Atos e Despachos do Governador

Data de publicação12 Julho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2110
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quarta-feira
12 de julho de 2023
Ano 111 - Número 2110
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 91.982, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA
CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, EM CARÁTER DE
AUXÍLIO AOS MUNICÍPIOS EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
DEVIDO AS CHUVAS NO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:13020.0000001388/2023,
dispõe sobre a organização da Assistência Social;
Considerando o Decreto Federal nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre os Benefícios Eventuais, de que trata o art. 22 da Lei
julho de 2011 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de
2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que aprova a Tipicação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro
de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos Benefícios
Eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à
Política de Saúde;
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro
de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência – NOB/SUAS/2012;
Considerando a Portaria MC nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o conanciamento federal do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo
e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 22, de 1º de dezembro de 2014, do Conselho
Estadual de Assistência Social – CEAS, a qual estabelece critérios
orientadores para a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da
Política de Assistência Social de Alagoas;
Considerando o Decreto Estadual nº 4.230, de 3 de dezembro de 2009,
dispõe sobre o sistema de transferência de recursos nanceiros do Fundo
Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência
Social;
Considerando a Lei Estadual nº 8.187, de 8 de novembro de 2019, que
dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado de Alagoas
– SUAS/AL, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 91.896, de 8 de julho de 2023, que
declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência,
nos Municípios do Estado de Alagoas afetados por chuvas intensas, e dá
outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 91.900, de 9 de julho de 2023, que
declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nos
municípios do Estado de Alagoas afetados por chuvas intensas, e dá outras
providências; e
Considerando o Decreto Estadual nº 91.901, de 9 de julho de 2023, que
declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência, nos
municípios do Estado de Alagoas afetados por chuvas intensas, e dá outras
providências,
DECRETA:
Art. 1º Estabelecer a transferência de recursos nanceiros na modalidade
fundo a fundo aos municípios do Estado de Alagoas atingidos pelas fortes
chuvas e que decretaram situação de emergência, para execução dos
Benefícios Eventuais em consonância com o art. 22 da Lei Orgânica de
Assistência Social – LOAS e a Política Nacional de Assistência Social –
PNAS, para atendimento das famílias desabrigadas e desalojadas.
§ 1º Os recursos serão destinados para execução de despesas de custeio
para as aquisições realizadas pelos Fundos Municipais de itens de
distribuição de benefício eventual, tais como: colchões, água mineral, kits
de higiene, alimentos (prontos ou cestas básicas) e produtos de limpeza.
§ 2º É vedada a utilização do recurso para custeio de aluguel social ou
auxílio nanceiro às famílias.
§ 3º O recurso é destinado para aquisições diretas realizadas pelos Fundos
Municipais de Assistência Social devendo ser observado as disposições
contidas nas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 ou 14.133,
de 1º de abril de 2021, que estabelecem normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas Diretas.
§ 4º São elegíveis ao repasse nanceiro emergencial de que trata o art.
1º deste Decreto, os municípios que decretaram a situação emergencial,
reconhecida por Decreto do Governo do Estado de Alagoas.
Art. 2º O repasse do recurso nanceiro emergencial aos municípios será
condicionado ao envio de ofício de solicitação com as informações de
quantitativos de desalojados e desalojadas e preenchimento do plano de
aplicação, disponível no site www.assistenciasocial.al.gov.br.
Parágrafo único O valor de repasse nanceiro emergencial será
determinado de acordo com os números ociais de famílias desabrigadas
e desalojadas informados pela Defesa Civil do Estado de Alagoas.
Art. 3º O município deverá disponibilizar conta corrente vinculada ao
Fundo Municipal de Assistência Social para recebimento do recurso
nanceiro emergencial.
Art. Para que o município possa receber o recurso nanceiro
emergencial disposto no art. 1º deste Decreto, deverá apresentar no ato
da adesão, junto à Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento
Social – SEADES, ofício informando o número de famílias desabrigadas
e desalojadas, conta bancária para recebimento de recurso, Decreto
Municipal de situação de emergência, plano de aplicação de recursos,
boletim da Defesa Civil e resolução de aprovação do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS.
Art. 5º O repasse do recurso nanceiro para execução dos Benefícios
Eventuais, será realizado de forma emergencial conforme Decreto do
Chefe do Poder Executivo do Estado de Alagoas, em parcela única.
Art. 6º A oferta dos Benefícios Eventuais aos usuários deve ser realizada
em conformidade com o art. 22 da Lei Federal n 8.742, de 1993 – LOAS e
normas vigentes da Política de Assistência Social do Município aprovadas
pelo CMAS.
Art. 7º Os municípios que receberem o recurso nanceiro emergencial
nos termos deste Decreto obrigam-se a apresentar a prestação de contas
referente aos recursos recebidos, 30 (trinta) dias, após o encerramento
do Decreto Emergencial do Chefe do Poder Executivo do Estado de
Alagoas, acompanhada dos extratos bancários mensais da conta corrente
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e investimento correspondentes, juntamente com a aprovação do CMAS.
§ 1º As informações constantes da prestação de contas serão de inteira
responsabilidade dos declarantes, que devem manter arquivos dos
documentos comprobatórios das despesas à disposição, bem como dos
órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos conforme
Portaria nº 124, de 29 de junho de 2017 do Ministério do Desenvolvimento
e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
§ 2º Os municípios terão sua prestação de contas rejeitadas quando ocorrer
quaisquer das seguintes situações:
I – dano ou prejuízo ao erário;
II – utilização dos recursos em nalidade diversa da estabelecidas neste
Decreto;
III – inobservância da legalidade; e
IV – quando não houver aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 8º Em caso de descumprimento deste Decreto por parte dos municípios
contemplados, incumbe ao Órgão Gestor da Política de Assistência Social
do Estado, a deliberação das penalidades.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 91.983, DE 11 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo n°
E:1206.0000029681/2023, RESOLVE autorizar o afastamento do país,
sem ônus para o Erário, do Cabo PM LEONARDO MELO BRITO
CARDOSO, matrícula nº 20044, para viajar ao Chile, no período de 14 a
21 de julho de 2023, uma vez que estará em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 11 de julho de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO SURUAGY DO AMARAL
DANTAS, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 11 DE JULHO
DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1206-29681/23, de LEONARDO MELO B. CARDOSO = De
acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos à
Polícia Militar de Alagoas, para as demais providências a seu
cargo, arquivando-se em seguida.
PROC.E:1206-4242/23, de JOSÉ JUCA DE JESUS JUNIOR = De acordo.
Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à ALAGOAS
PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas para as providências de sua alçada.
=================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
.
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 11 DE JULHO DE 2023, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROCESSO E:04105.0000000192/2022 INTERESSADO AMGESP ASSUNTO
Processos: Gestão Documental DESPACHO PGE/GAB N° 19413838 Conheço
e aprovo o Despacho PGE COOPLIC Nº 19373454, da lavra da Coordenação
da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, que conheceu e aprovou
o Despacho PGE PLICGERAL nº 19319976, por suas razões e fundamentos
jurídicos, conclusivo pela regularidade formal do procedimento de apuração de
irregularidade, acolhendo o Relatório AMGESP AJPAR 18630769. 2. Destarte,
remeto os autos a AMGESP para providências.
PROCESSO E:02102.0000000182/2023 INTERESSADO POLCAL ASSUNTO
Licitação: Aquisição DESPACHO PGE/GAB N° 19413011 Conheço e aprovo o
Despacho PGE COOPLIC Nº 19393972, da lavra da Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, que conheceu e aprovou o Despacho PGE
PLICGERAL nº 19308600, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo
pela possibilidade jurídica da contratação direta, por dispensa eletrônica de
licitação, em razão do valor, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº
14.133/2021. 2. Reitero a recomendação de que, tendo a aprovação ocorrida
de forma condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e
exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem
a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de
aprovação. 3. Destarte, remeto os autos a POLCAL para providências.
PROCESSO E:24038.0000000287/2023 INTERESSADO SECRETARIA DE
ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA ASSUNTO
Comunicação: Institucional DESPACHO PGE/GAB 19428390 Conheço
e aprovo o Despacho PGE ASSESP (SEI nº 19426969), de lavra da Assessoria
Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica
de conversão da minuta em decreto, a juízo discricionário do Chefe do Poder
Executivo. 2. Destarte, sigam os autos ao Gabinete Civil - GC/AL, para as
providências cabíveis.
PROCESSO E:01101.0000002149/2023 INTERESSADO ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DE ALAGOAS ASSUNTO Demanda Externa: Legislativo
DESPACHO PGE/GAB N° 19427715 Conheço e aprovo o Parecer PGE ASSESP
(SEI nº 19391455), de lavra da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado,
com a seguinte ementa: CONSTITUCIONAL. PROJETO DE LEI QUE INSTITUI
O OBSERVATÓRIO ESTADUAL DO FEMINICÍDIO NO ÂMBITO DO
ESTADO DE ALAGOAS. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
(ART. 24, XII C/C O ARTIGO 226 §8° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DE 1988). LEI FEDERAL 11.340/2006. CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL E MATERIAL. POSSIBILIDADE DE SANÇÃO DO PL, A JUÍZO
DISCRICIONÁRIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. 2. Destarte, sigam
os autos ao Gabinete Civil - GC/AL, para as providências cabíveis.
PROCESSO E:04799.0000002066/2023 INTERESSADO Maria das Dores
Pontual Ferrari (068.035.474-34) ASSUNTO Pessoas: Pensão por Morte de
Servidor DESPACHO PGE/GAB N° 19430716 Conheço e aprovo o Despacho
PGE COOPA 19377123, da lavra da Coordenação da Procuradoria Administrativa,
o qual acolheu o Parecer PGE PASUBPREV 19352230, com os fatos, fundamentos
e observações neles contido, conclusivo pela possibilidade de a Administração
proceder à concessão do benefício previdenciário de pensão militar, bem como
ao pagamento de 13º salário proporcional, ao ex-cônjuge, credora de obrigação
alimentar, do(a) servidor(a) público(a) militar estadual Jurandir Soares de Oliveira,
matrícula 024959-9, inativado(a) no posto/grad. de 1º Sargento, falecido(a) em
21/11/2022, nos termos do art. 7º, I, “b”, da Lei Estadual nº 8.671, de 2022 e
legislação correlata. 2. Ressalte-se a necessidade de observância dos despachos
acima referidos em todos os seus termos, em especial requisições e recomendações
nele apostas, com vistas à regular atuação administrativa. 3. Destarte, remetam-
se os autos à Alagoas Previdência, para as providências pertinentes, com
posterior remessa ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, para apreciação
e homologação.
PROCESSO E:01206.0000019314/2023 INTERESSADO Adeildo Romão Fausto
Leal ASSUNTO Pessoas: Aposentadoria DESPACHO PGE/GAB N° 19431052
Conheço e aprovo o Despacho PGE COOPA 19215911, da lavra da Coordenação
da Procuradoria Administrativa, o qual acolheu, de forma condicionada, o Parecer
PGE PASUBPREV 19196863, conclusivo pela possibilidade de a Administração
proceder à transferência para a reserva remunerada, a pedido, do(a) servidor(a)
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Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
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Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Controladoria Geral do Estado (CGE).....................................................................
Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deciência (SECDEF)..........
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV).....................................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ).................................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL)..............................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
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Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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