Atos e Despachos do Governador

Data de publicação31 Julho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2123
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceio - segunda-feira
31 de julho de 2023
Ano 111 - Número 2123
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 50/2023 Maceió, 28 de julho de 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei que “Altera a Lei Estadual nº 8.791, de 29 de dezembro
de 2022, que estima a receita e xa a despesa do Estado de Alagoas para o
exercício nanceiro de 2023, e dá outras providências.”.
O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Alagoas disciplina que
são de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que disponham
sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.
O projeto ora encaminhado visa ao atendimento do interesse
público, especialmente aperfeiçoar a Lei Orçamentária Anual - LOA,
respeitando suas funções denidas na Constituição Estadual e na Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF, tendo como propósito a melhor
operacionalização do orçamento, de modo a alcançar os objetivos e metas
da Administração Pública Estadual.
Para tanto, propõe-se alterar a redação do art. 5º da Lei Estadual nº 8.791,
de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e xa a despesa do
Estado de Alagoas para o exercício nanceiro de 2023.
Assim, solicito que a apreciação da propositura ocorra em caráter de
urgência, nos termos do caput do art. 88 da Constituição Estadual.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos
dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2023.
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 8.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2022, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO
DE ALAGOAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º O caput do art. 5º da Lei Estadual nº 8.791, de 29 de dezembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal
e da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares até
o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa xada no art. 4º
desta Lei, em cumprimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 178
da Constituição Estadual e nos arts. e 43 da Lei Federal nº 4.320,
de 1964, sendo vedada, no entanto, a utilização desta autorização para
abrir créditos suplementares ao Poder Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública e Tribunal de Contas e anulações total ou parcial dos
recursos destinados às emendas individuais impositivas.
(...)” NR
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 751434
*DECRETO Nº 92.275, DE 25 DE JULHO DE 2023.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 3.766,00 (TRÊS MIL E SETECENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Onde se lê:
ANEXO I
Suplementação
(Anexo ao Decreto 92.275 de 25 de julho de 2023)
em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da Despesa
/ Fonte de
Recursos
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
23032
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
18.541.0008.1230000321854100084412
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
AMBIENTAL ESTADUAL
TODO ESTADO
3190 / 500
Leia-se:
ANEXO I
Suplementação
(Anexo ao Decreto 92.275 de 25 de julho de 2023)
em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da Despesa
/ Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.766,00
23032
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.766,00
18.541.0008.1230000321854100084412
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
AMBIENTAL ESTADUAL
TODO ESTADO
3390 / 500
3.766,00
*Republicado por incorreção.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - segunda-feira
31 de julho de 2023
2
*DECRETO Nº 92.275, DE 25 DE JULHO DE 2023.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E
DOS RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 3.766,00 (TRÊS MIL E SETECENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Onde se lê:
ANEXO I
Suplementação
(Anexo ao Decreto 92.275 de 25 de julho de 2023)
em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da Despesa
/ Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.766,00
23032
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.766,00
18.541.0008.1230000321854100084412
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
AMBIENTAL ESTADUAL
TODO ESTADO
3190 / 500
3.766,00
Leia-se:
ANEXO I
Suplementação
(Anexo ao Decreto 92.275 de 25 de julho de 2023)
em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da Despesa
/ Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.766,00
23032
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
3.766,00
18.541.0008.1230000321854100084412
DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA
AMBIENTAL ESTADUAL
TODO ESTADO
3390 / 500
3.766,00
*Republicado por incorreção.
DECRETO Nº 92.362, DE 28 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de
maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo n° E:1203-
000008739/2023, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus
para o Erário, do Capitão BM HEBERTON SURUAGY DE LIMA,
matrícula nº 00001-9, para viajar ao Peru, no período de 21 a 31 de agosto
de 2023 , uma vez que estará em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de julho de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
==================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 751436
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO SURUAGY DO AMARAL
DANTAS, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 28 DE JULHO
DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1700-3955/23, da SEPLAG = De acordo. Encaminhe-se a
Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à egrégia
Assembleia Legislativa Estadual.
PROC.E:1203-8739/23, de HEBERTON SURUAGY DE LIMA = De
acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os autos
ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, para as demais
providências a seu cargo, arquivando-se em seguida.
PROC.E:1800-1225/19, de ANSELMO FELIPE S. LINS = Como requer.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado da Educação - SEDUC, para as demais providências a
seu cargo.
PROC.1101-1304/23, de JOSÉ VASCONCELLOS SANTOS E OUTROS
= Nos termos do Despacho PGE SUBPG 18900130, bem como
no Despacho PGE PASUBGER 18952548 e no Despacho
PGE COOPA 18967003, aprovado pelo Despacho PGE GPG
19071242, todos da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizo
a anulação dos Decretos Estaduais nºs 84.766, 84.763 e 84.764,
todos de 30 de agosto de 2022, publicados no Diário Ocial do
Estado de Alagoas em 31 de agosto de 2022. Remetam-se os
autos à Secretaria De Estado Da Fazenda - SEFAZ para adoção
dos procedimentos de estilo.
PROC.E:1203-6045/23, de ELDERKIN M. TEIXEIRA BISPO = De
acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos ao
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas para
as providências a seu cargo.
PROC.E:1206-39532/22, do TJ/AL = Com fundamento no Despacho PGE
PJ 15404265 e no Despacho PGE COOPJ 15435293, aprovado
pelo Despacho PGE GPG 18816748, todos da Procuradoria Geral
do Estado - PGE, autorizo a lavratura do Decreto de Reticação
de MÁRIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA XAVIER, à vista da
decisão judicial, transitada em julgado, proferida nos autos do
Cumprimento de Sentença nº 0733269-91.2019.8.02.0001, da
lavra do Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital/Fazenda
Estadual. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Estado
- PGE, para ns de comprovação, perante o Juízo processante,
da efetivação da providência e adoção das demais medidas
legais cabíveis. Ato contínuo, que o processo seja encaminhado
à Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL, para adoção das
providências no âmbito de sua competência.
PROCs.E:1700-410/23, DE ROSELI ALVES DE A. AMARAL;
E:2000-14043/22, de NIVALDO CORREIA PAES;
E:2000-2962/22, de GILDA MARIA DA SILVA;
E:2000-654/19, de LUIZ MANOEL SANTANA; e
E:1700-9076/22, de TELMA TENÓRIO B. FERREIRA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos
à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
=================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 751438
.
Gabinete Civil
SECRETÁRIO ESPECIAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2023,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.E:1800-8161/23 da SEDUC= DESPACHO SEI Nº 19646924;
E:1800-8071/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646254;
E:1800-9563/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646970;
E:1800-912523 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646980;
E:1800-8808/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19647187;
E:1800-15633/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645380;
E:1800-15093/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645421;
E:1800-15082/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645451;
E:1800-1140/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645564;
E:1800-11405/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645744;
E:1800-11272/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645782;
E:1800-10752/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645814;
E:1800-9582/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19645849;
E:1800-9497/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646016;
E:1800-9304/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646112;
E:1800-8722/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646129;
E:1800-8382/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19646165;
E:1800-8356/23 da SEDUC = DESPACHO SEI Nº 19647220;
Maceio - segunda-feira
31 de julho de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM)....................................................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Mulher e Direitos Humanos (SEMUDH)..........................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ).................................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
01
02
05
10
10
16
22
25
43
44
45
45
45
45
46
46
48
59
104
105
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

Para continuar a ler

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