Atos e Despachos do Governador

Data de publicação30 Junho 2023
SeçãoSuplemento
Número da edição2100
Edição Eletrônica Certif‌i cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - sexta-feira
30 de junho de 2023
Ano 111 - Número 2100
SUPLEMENTO
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EVENTOS FUNCIONAIS
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*LEI DELEGADA Nº 59, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DELEGADA
Nº 48, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE
INSTITUI O MODELO DE GESTÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DO
PODER EXECUTIVO, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa Estadual
ALE, nos termos da Resolução nº 683, de 7 de dezembro de 2022, promulgo esta Lei
Delegada:
Art. 1º A Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
I o caput do art. 23:
“Art. 23. Os cargos de Chefe de Segurança Institucional e Subchefe de
Segurança Institucional da Assessoria Militar do Governador serão exercidos,
respectivamente, por um Oficial Superior das Forças Militares do Estado de
Alagoas, do serviço ativo ou inativo, e nomeado, em função gratificada, pelo
Chefe do Poder Executivo.” (NR)
II o caput do art. 24:
“Art. 24. As atribuições orgânicas, competências funcionais e o quadro de
organização das Assessorias Militares do Poder Legislativo, Poder J udiciário,
Tribunal de Contas e Procuradoria Geral de Justiça, serão disciplinados por
meio de lei específica de iniciativa do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º A Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar acrescida
das seguintes informações:
“Art. 24-A. Os cargos de Comandante-Geral da Polícia Militar e de
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiro Militar são privativos de Oficiais da
ativa das respectivas Corporações, no último posto do corresponde nte quadro
de Combatentes, ressalvado o disposto na le gislação f ederal pertinente,
conforme § 6º do art. 244 da Constituição do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Quando da nomeação ao cargo de Comandante-Geral, o
Coronel da ativa do Quadro de Combatentes deverá comprovar a conclusão do
Curso de Formação de Oficiais Combatentes CFO como condição de eficácia
para a assunção do respectivo cargo.
Art. 24-B. O Boletim Geral Ostensivo BGO da PM/AL é o documento
oficial de publicação de atos administrativos praticados no âmbito da
corporação.
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Art. 24-C. A organização básica da estrutura da Polícia Militar definida nesta
lei será estabelecida por meio de Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do
Comandante-Geral da Polícia Militar, regulamentará a organização básica,
pormenorizando a estrutura e distribuindo as competências dos órgãos
colegiados, de gestão estratégica, de gestão de estado e de gestão finalística, no
prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 24-D. Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar pormenorizará a
estrutura interna dos órgãos que a compõem, o detalhamento, suas
composições e atribuições.
Art. 24-E. A função de Chefe do Estado-Maior Geral do CBM/AL é privativa
de oficial da ativa no último posto do correspondente quadro de combatentes.
§ 1º A nomeação para função de Chefe do Estado-Maior Geral do CBM/AL é
ato privativo do Comandante-Geral da corporação.
§ 2º O Chefe do Estado-Maior Geral do CBM/AL terá precedência hierárquica
e funcional sobre os demais militares da corporação, com exceção do
Comandante-Geral do CBM/AL e do Corregedor-Geral do CBM/AL, enquanto
permanecer na função.
§ 3º O oficial da ativa mais antigo dentre os Órgãos de Estado do CBM/AL, no
último posto do correspondente quadro de combatentes, acumulará as funções
de Chefe do Estado-Maior Geral na ausência e nos impedimentos deste.
§ 4º O Chefe do Estado-Maior Geral do CBM/AL acumulará as funções de
Comandante-Geral na sua ausência e nos impedimentos deste.
Art. 24-F. A função de Corregedor-Geral do CBM/AL é privativa de oficial da
ativa, no último posto do correspondente quadro de combatentes.
§ 1º A nomeação do Corregedor-Geral é ato privativo do Comandante-Geral.
§ 2º O Corregedor-Geral terá precedência hierárquica e funcional sobre os
demais militares da corporação, com exceção do Comandante-Geral e do Chefe
do Estado-Maior Geral, enquanto permanecer na função.
§ 3º O Chefe do Estado-Maior Geral acumulará as funções de Corregedor-
Geral na ausência e nos impedimentos deste.
Art. 24-G. A função de Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil é
privativa de Coronel do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 24-H. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil é unidade
orçamentária para gestão e execução de programas e ações de proteção e defesa
civil, independente do CBM/AL.
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Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador.............................................................................. 01
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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