Atos e Despachos do Governador

Data de publicação06 Julho 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição369
Maceio - quarta-feira
6 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 369
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 31/2016. Maceió, 5de julho de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o P rojeto de Lei que
Autoriza o Poder Executivo a abr ir ao orçamento vigente Crédito Suplementar em favor da
Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas no valor que menciona, e adota outras
providências.
O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado d e Alagoas (em disposição análoga àquela
constante do art. 61, § 1º, II, b, da Constituição Federal) disciplina que são de iniciativa privada do
Governador do Estado as leis que disponham sobre organização administrativa, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.
A Defensoria Pública do Estado de Alagoas, ao encaminhar ao Poder Executivo anteprojeto de lei
objetivando abertura de cr édito suplementar matéria inequivoca mente orçamentária satisfaz as
referidas disposições constitucionais.
O projeto ora encaminhado visa ao atendimento do interesse público, com a adequação da Lei
Orçamentária Anual de 2016, especialmente no que diz respeito à destinação de recursos da
Defensoria Pública Geral do Estado de Alagoas, oriundos de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior (2015), nos termos d a Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, com a finalidade da boa prestação da função jurisdicional no Estado de Alagoas.
São contempladas no crédito submetido à análise as despesas com a Manutenção do Órgão, bem
como com aModernização da Defensoria Pública Geral do Estado.
Ressalte-se que a abertura de crédito suplementar contém a correspondente indicação de recursos,
a teor do disposto no art. 167, V, da Constituição da República Federativa do Brasil (e o símile art.
178, V, da Constituição Estadual).
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos dignos Pares para a
aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração
e apreço.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado LUIZ DANTAS LIMA
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO
SUPLEMENTAR EM FAVOR DA DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO E STADO NO
VALOR QUE MENCIONA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Defensoria Pública Geral do Est ado,
o crédito Suplementar no valor de R$ 1.979.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e nove mil
reais), para atender aos Programas de Trabalho PT 03122000420010000 Manutenção das
Atividades do Órgão, Plano Interno PI 2246 e PT 03122022033620000 Modernização da
Defensoria Pública, Plano Interno PI 4889, Todo Estado, Fonte 0100, discriminado no Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
atendendo ao disposto no art. 167 da Constituição Federal e no art. 178 da Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
DOTAÇÃO INICIAL
Código Orçamentário
Especificação
Nat.da
Despesa/
Fonte de
Recurso
Valor R$
Defensoria Pública Geral do Estado
1.979.000,00
11011
Defensoria Pública Geral do Estado
1.979.000,00
0312200420010000
Manutenção das Atividades do
Órgão
3390/0100
1.529.000,00
PI 2246
Todo Estado
03122022033620000
PI 4889
Modernização da Defensoria Pública
Todo Estado
4490/0100
450.000,00
TOTAL GERAL
1.979.000,00
LEI Nº 7.806, DE 5 DE JULHO DE 2016.
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS À ADVOGADA FERNANDA
MARINELA DE SOUSA SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS à advogada
Fernanda Marinela de Sousa Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de 2016, 200º da Emancipação Política e
128º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
===============================================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 249189
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PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
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MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA
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CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
HELDER GONÇALVES LIMA
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOS
É
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01
Gabinete Civil .........................................................................................................................41
Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 42
Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................43
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 43
Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................44
Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 44
Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................45
Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................45
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................51
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 59
Sec. de Estado de Prevenção à Violêcia .............................................................................60
Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................60
Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 70
Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................70
Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................84
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................85
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................86
EVENTOS FUNCIONAIS .......................................
..........................................
.....91
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................166
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................168
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................193
EDITAIS E AVISOS ......................................
...........................................................
.195
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
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DIRETOR PRESIDENTE
José Queiroz de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
José Otílio Damas dos Santos
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
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Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráco à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo
e-mail: materias@cepal-al.com.br.

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