Atos e Despachos do Governador

Data de publicação06 Fevereiro 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição25
Poder Executivo
Maceio - Quarta-feira
6 de fevereiro de 2013 Ano C - Número 25
R$ 1,40
Edição Eletrônica Certi! cada Digitalmente conforme LEI 7.397/2012
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Altera a Lei Estadual nº 6.705, de 4 de abril de 2006, que dispõe
sobre a criação da Carreira dos Pro! ssionais da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, e dá outras providências.”
A proposição em comento altera a estrutura administrativo-organizacional
da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas – ARSAL, cria
cargos com atribuições mais condizentes à atividade ! m da Autarquia Especial, que
busca, principalmente, aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade alagoana.
Além do mais, a medida fundamenta-se no princípio da e! ciência, elencado
no caput do art. 37 da Constituição Federal, imperioso a toda administração pública.
Ressalte-se, por oportuno, que a criação dos referidos cargos não causará
qualquer ônus ao erário porque eles se originam da extinção de cargos já existentes
na Carreira dos Pro! ssionais da referida Autarquia.
Tratando-se de uma iniciativa de grande relevância no atual estágio de
desenvolvimento de Alagoas, estamos certos de que poderemos contar com o
valioso apoio de Vossa Excelência e de seus dignos Pares na aprovação do Projeto
de Lei em anexo.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2013
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.705, DE 4 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA AGÊNCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS -
ARSAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Ficam criados os cargos de Analista de Regulação, Fiscal de
Regulação e Auxiliar Técnico de Regulação, que passam a compor a Carreira dos
Pro! ssionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
Parágrafo único. Ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei
as atribuições e os quantitativos dos cargos de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Ficam extintos os cargos denominados Técnico de Regulação,
Agente de Regulação e Auxiliar de Regulação, integrantes da Carreira dos
Pro! ssionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas.
Art. 3º Os incisos I, II e III do art. 9º da Lei Estadual nº 6.705, de 4 de
abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A série de Classes dos Cargos que compõem a Carreira dos
Pro! ssionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
- ARSAL, estrutura-se em linha vertical de acesso, disposta de conformidade com
respectivo nível de quali! cação pro! ssional, identi! cada por letras maiúsculas, da
seguinte forma:
I – Pro! ssionais ocupantes do cargo de Analista de Regulação da Carreira
dos Pro! ssionais da Agência reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
- ARSAL:
(...)
II – Pro! ssionais ocupantes dos cargos de Fiscal de Regulação da Carreira
dos Pro! ssionais da Agência reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas
- ARSAL:
(...)
III – Pro! ssionais ocupantes dos cargos de Auxiliar Técnico de Regulação
da Carreira dos Pro! ssionais da Agência reguladora de Serviços Públicos do Estado
de Alagoas - ARSAL:
a) Classe A - habilitação em ensino médio e/ou pro! ssionalizante do
2º grau em área especí! ca, de acordo com o per! l pro! ssional exigido para ingresso
no cargo;
b) Classe B - habilitação em ensino médio e/ou pro! ssionalizante do 2º
grau em área especí! ca, mais 160 (cento e sessenta) horas de cursos de capacitação
pro! ssional, oferecidos ou autorizados pela Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL;
c) Classe C - habilitação em ensino médio e/ou pro! ssionalizante do
2º grau em área especí! ca, mais 240 (duzentas e quarenta) horas de cursos de
capacitação pro! ssional, oferecidos ou autorizados pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL; e
d) Classe D - habilitação em ensino médio e/ou pro! ssionalizante do
2º grau em área especí! ca, mais 360 (trezentas e sessenta) horas de cursos de
capacitação pro! ssional, oferecidos ou autorizados pela Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL.
(...)” (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
2MACEIO - QUARTA-FEIRA
6 DE FEVEREIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL
ESTADO DE ALAGOAS
Edição Eletrônica Certi• cada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Fiscal de
Regulação 30
Apoiar os estudos de planejamento e pesquisas,
processamento de dados e Instruir processos.
Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os
indicadores de qualidade dos serviços regulados.
Atender a todas as necessidades relacionadas aos serviços
de regulação.
Executar o monitoramento de atividades reguladas,
inclusive • scalização da prestação de serviços públicos
das áreas pertinentes com poderes para • scalizar, noti• car,
autuar e multar as concessionárias, permissionárias e as
autorizadas para prestação dos serviços públicos, por
infração à legislação regulatória vigente, bem como,
atuar junto a qualquer pessoa física ou jurídica que
venha a realizar serviços de transporte intermunicipal de
passageiros, ou outro serviço regulado pela Agência, sem
a devida titularidade expedida pela ARSAL.
Auxiliar
Técnico
de
Regulação
08 Instruir processos pertinentes. Colaborar nos estudos
de viabilidade dos planos de investimentos das
concessionárias.
Realizar levantamentos e trabalhar informações sobre os
indicadores de qualidade dos serviços regulados.
Colaborar nas atividades de elaboração dos planos de
aplicações de convênios.
Atender a todas as necessidades relacionadas aos serviços
de regulação.
Executar o monitoramento de atividades reguladas,
Realizar tarefas administrativas em qualquer de suas
áreas.
MENSAGEM Nº 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Fixa os subsídios dos servidores
integrantes da Carreira dos Pro• ssionais da Agência Reguladora de
Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL.”
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dessa Casa
Legislativa, é uma iniciativa de grande relevância, pois tem o objetivo
de conceder reajuste aos valores dos subsídios dos servidores da
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas -
ARSAL, ajustando-os à política remuneratória praticada por outros
entes da federação.
É importante ressaltar que a proposta em apreço não acarretará
impacto nanceiro, tendo em vista o redimensionamento dos
quantitativos dos cargos integrantes da Carreira dos Pro• ssionais da
mencionada Agência Reguladora.
PROJETO DE LEI Nº /2013
ANEXO ÚNICO
CARGOS QTD DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES
Analista
de
Regulação 16
Desenvolver atividades especializadas de normatização,
regulação, inspeção, • scalização e controle da prestação
de serviços públicos das áreas pertinentes.
Estudo e desenvolvimento de políticas públicas relacionadas
com os serviços públicos regulados pela Agência.
Formulação e avaliação de planos, programas e projetos
relativos às atividades de regulação, conceber, operar
sistemas e processos de informática e informação.
Planejamento e coordenação de ações de alta complexidade.
Gerenciamento, coordenação e orientação de equipes de
pesquisa e planejamento de cenários estratégicos.
Fiscalização da prestação de serviços públicos das áreas
pertinentes. Noti• car, autuar e multar a prestadora de
serviços públicos, por infração à legislação regulatória
vigente.
Desenvolver metodologias próprias e modelos de
controle de regulação nas áreas correlatas. Acompanhar o
desempenho econômico • nanceiro das entidades reguladas
e da modicidade das tarifas dos serviços públicos prestados,
e promover o seu equilíbrio.
Analisar e interpretar estudos de viabilidade de dos planos
de investimentos elaborados pelas concessionárias.
Elaborar planos de aplicação de convênios junto às
agências nacionais.
Acompanhar, controlar e prestar conta dos convênios.
Contribuir para a formulação de políticas públicas, para a
elaboração e cumprimento das normas regulatórias.
Mediar conf‌l itos através de atuação junto aos usuários e
prestadores dos serviços regulados pela Agência.
Fiscalizar, notif‌i car, autuar e multar as concessionárias,
permissionárias e as autorizadas para prestação dos serviços
públicos regulados pela Agência, por infração à legislação
regulatória vigente, bem como, atuar junto a qualquer
pessoa física ou jurídica que venha a realizar serviços de
transporte intermunicipal de passageiros, ou outro serviço
regulado pela Agência, sem a devida titularidade expedida
pela ARSAL.
Mediar conf‌l itos entre usuários e concessionárias,
permissionárias ou autorizadas.

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