Atos e Despachos do Governador

Data de publicação29 Novembro 2016
SeçãoPoder Executivo
Número da edição468
Maceio - terça-feira
29 de novembro de 2016
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 468
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 63/2016. Maceió, 28 de novembro de 2016.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Institui a Escola de Administração
Penitenciária do Estado de Alagoas, e dá outras providências”.
A atribuição de gerir o Sistema Penitenciário, em toda sua
complexidade, demanda a busca por soluções mais céleres e
ecazes, uma vez que o cárcere não é tão somente local de punição,
mas objetiva reeducar os detentos e reinseri-los ao convívio social.
Esta é a complexa missão dos servidores penitenciários.
Nesse sentido, revela-se de grande importância a seleção, a
capacitação e a contínua supervisão apoiada desses servidores,
tendo em vista que o trabalho nas prisões, com todas as suas
diculdades, requer não só a apresentação das qualidades pessoais
do indivíduo, mas capacidade técnica para o desempenho da sua
função.
Tal forma de atuação é que se pretende buscar, por meio desta
proposta, com a criação e implantação de um centro de excelência
na formação do servidor penitenciário: a Escola de Administração
Penitenciária do Estado de Alagoas, a qual caberá a tarefa de
instituir uma estratégia coerente e fundamentada na premissa de
que a qualicação prossional é um dos pilares para um bom
Sistema Prisional.
Uma vez constituído, o órgão de ensino acima mencionado
possuirá um projeto pedagógico voltado ao aperfeiçoamento,
treinamento, capacitação inicial e continuada, formação,
graduação, especialização, mestrado e doutorado dos servidores
que atuam no âmbito do Sistema Penitenciário Alagoano, de modo
a contribuir para a ecácia estatal relativa às Políticas Públicas
Penitenciárias.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência
e vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em
questão, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração
e apreço.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado LUIZ DANTAS LIMA
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2016
INSTITUI A ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
decreta:
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica instituída, na Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social - SERIS, a Escola de Administração Penitenciária
- EAP.
Parágrafo único. O Órgão de Ensino ora instituído tem por
nalidade formar, aperfeiçoar, treinar, capacitar e qualicar
os servidores que atuam no âmbito do Sistema Penitenciário
Alagoano, fomentar e apoiar a oferta de cursos de capacitação
inicial e continuada, graduação, especialização stricto sensu e lato
senso, mestrado e doutorado, voltado aos servidores que atuam
no sistema prisional, além de atuar nas perspectivas de atividades
de pesquisa e produção de conhecimento acerca da realidade e
dinâmicas prisionais.
Art. 2º O Sistema de Ensino da EAP, conforme preconiza a Matriz
Curricular Nacional para Educação em Serviços Penais, abrangerá
os seguintes eixos articuladores:
I - Administração Penitenciária;
II - Saúde e Qualidade de Vida;
III - Segurança e Disciplina; e
IV - Relações Humanas e Reinserção Social.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS GERAIS DA EAP
Art. 3º São objetivos gerais da EAP:
I - constituir o órgão estadual de aplicação das políticas criminal
e penitenciária do Estado, no campo da formação técnica
e prossional, teórica e prática, em todos os níveis da ação
penitenciária;
II - fomentar e executar estratégias de formação inicial e
continuada, pesquisa e formulação de doutrina e aperfeiçoamento
prossional em serviços penais e de produção e compartilhamento
de conhecimentos em políticas públicas voltadas ao sistema
prisional;
III - servir como centro de referência na formação e aperfeiçoamento
do pessoal penitenciário no âmbito estadual, permitindo a
construção de uma identidade especíca do servidor penitenciário
e possibilitando a valorização e o pleno desenvolvimento de sua
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função social e institucional;
IV - atuar como centro de pesquisa e consolidação de informações
técnicas de todo o sistema penitenciário do Estado;
V - atuar e funcionar em rede com a Escola Penitenciária Nacional
e as demais Escolas Penitenciárias Estaduais em cooperação
técnica e cientíca;
VI - encarregar-se da formação contínua e permanente das
atividades de treinamento de pessoal, em todos os níveis do sistema
penitenciário, transmitindo e atualizando conhecimentos e práticas
necessários ao desempenho das diversas funções nele abrangidas;
VII - desenvolver atividades de reexão, crítica e avaliação
permanente do sistema, de modo a conduzir a sua eventual
transformação e a nela introduzir as necessárias inovações;
VIII - gerar e difundir conhecimentos que visem subsidiar a
formulação e aplicação das novas políticas no campo penitenciário,
contribuindo para a inserção social dos detentos de acordo com os
objetivos da Lei de Execução Penal e com o pleno respeito aos
Direitos Humanos;
IX - incumbir-se, direta ou indiretamente, de atividades docentes,
por meio de cursos, seminários e conferências, bem como de
estudos e pesquisas no âmbito da ação penitenciária; e
X - promover atividades de extensão, diretamente ou mediante
convênio com entidades e organismos especializados, públicos
e privados, nacionais e internacionais, voltados para atividades
criminológicas e jurídico-penais.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 4º São objetivos especícos da Escola de Administração
Penitenciária:
I - estabelecer padrões de seleção e desempenho para os Servidores
do Sistema Penitenciário Alagoano em todos os seus níveis;
II - transmitir, aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos necessários
ao desempenho das funções de execução penal por intermédio de
uma sólida e atualizada formação prossional;
III - estimular a aquisição de experiência prossional e a introdução
de práticas inovadoras da execução penal, por meio de estágios
supervisionados e do intercâmbio de técnicos e docentes com
entidades e organismos nacionais;
IV - aplicar e promover, na formação de uma cultura penitenciária,
a metodologia de grupo e de trabalho de equipe interdisciplinar,
visando à sua aplicação e divulgação nos programas penitenciários;
V - promover atividades nos níveis de gerenciamento estratégico,
tático e operacional, buscando a padronização de condutas, formas
de tratamento de custodiados e modelos de gestão no Estado,
valorizando o diálogo e o respeito à pessoa;
VI - atuar na formação e aperfeiçoamento dos servidores do Sistema
Penitenciário Estadual aproximando teoria e prática e permitindo
o pleno desenvolvimento de suas capacidades e potencialidades;
VII - estimular a valorização prossional e pessoal do servidor
penitenciário, por intermédio de incentivos intelectuais, éticos
e sociais que incorporem a percepção do servidor como agente
transformador da realidade; e
VIII - incentivar a reexão dos servidores penitenciários sobre seu
papel social e prossional como cidadão e servidor público.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA E ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Escola de Administração Penitenciária do Estado
de Alagoas, vinculada diretamente à Secretaria de Estado de
Ressocialização e Inclusão Social - SERIS, contará com a seguinte
estrutura operacional:
I - Nível de Direção:
a) Gerência da Escola Penitenciária.
II - Nível de Consultoria:
a) Conselho de Ensino.
III - Nível de Execução:
a) Supervisão de Ensino, Planejamento e Pesquisa:
1. Setor de Biblioteca e Documentação;
2. Setor de Apoio Logístico;
3. Setor de Tecnologia da Informação;
4. Coordenação Pedagógica;
5. Setor de Disciplina; e
6. Setor de Gestão do Conhecimento.
b) Núcleo Administrativo:
1. Secretaria; e
2. Serviços Gerais.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 6º Compete à EAP:
I - realizar ações diretas de cunho formativo e de atualização, bem
como de treinamento, visando oferecer ao sistema penitenciário o
processo de formação de competência técnica e acadêmica própria;
II - avaliar os recursos humanos da área, objetivando o fomento
continuado da qualidade do desempenho das funções;
III - impulsionar a pesquisa, direta ou indiretamente, como
instrumento básico do processo formativo e da constante
atualização em termos do domínio cientíco e tecnológico;
IV - promover atividades descentralizadas sob forma de programas,
cursos, seminários, conferências e estágios, inclusive por meio
de convênios e parcerias com entidades similares públicas ou
privadas; e
V - elaborar anualmente o Plano Geral de Ensino em acordo
com a Matriz Curricular Nacional para Educação em Serviços
Penitenciários.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 7º A Escola de Administração Penitenciária será administrada
pela Gerência da Escola Penitenciária a qual estará vinculada a
Supervisão de Ensino, Planejamento e Pesquisa.
Art. 8º O Conselho de Ensino é um órgão colegiado de caráter
exclusivamente técnico-consultivo, cuja nalidade é assessorar,
quando necessário, o Secretário de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social em assuntos pedagógicos.
Art. 9º Compõem o Conselho de Ensino:
I - Membros permanentes:
a) o Chefe Especial de Gestão Penitenciária, na qualidade de
Presidente;
b) o Gerente da Escola Penitenciária, na qualidade de Secretário
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Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
PABLO VIANA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
SÉRGIO DE FIGUEIREDO SILVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
HELDER GONÇALVES LIMA
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOS
É
RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PODER EXECUTIVO
Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01
Gabinete Civil ......................................................................................................................... 74
Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 75
Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................76
Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................77
Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 78
Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................79
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................86
Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................87
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 88
Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................91
Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 96
Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................96
Comando Geral da Polícia Militar .........................................................................................105
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................106
EVENTOS FUNCIONAIS .......................................
..........................................
.....119
PODER LEGISLATIVO ........................................................................................................143
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................145
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................147
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................151
EDITAIS E AVISOS ......................................
...........................................................
.166
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Marcos José Dantas Kummer
DIRETOR PRESIDENTE
José Queiroz de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
José Otílio Damas dos Santos
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráco: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaocial.al
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
envio de públicações: materias@cepal-al.com.br
Pagamento à vista por cm² R$ 6,16
Para faturamento por cm² R$ 7,18
PREÇO
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráco à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo
e-mail: materias@cepal-al.com.br.

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