Atos e Despachos do Governador

Data de publicação29 Março 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2039
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quarta-feira
29 de março de 2023
Ano 111 - Número 2039
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.834, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O CAPUT DO ART. 59 DA LEI ESTADUAL Nº 7.889, DE 16
DE JUNHO DE 2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 59, da Lei Estadual nº 7.889, de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 59. Pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento
em comissão da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Alagoas serão
preenchidos por servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.835, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS À BRASKEM
S/A, LOCALIZADO NA ÁREA DE RISCO/ZONA DE CRITICIDADE
ATINGIDA PELO EVENTO GEOLÓGICO DENOMINADO “CASO
PINHEIRO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Judiciário do Estado de Alagoas autorizado a adotar
as providências necessárias à efetivação da alienação de imóvel a ele
pertencente, conforme descrito no Anexo Único desta Lei à BRASKEM
S/A.
Art. 2º O valor acertado será depositado na dotação orçamentária
FUNJURIS, na forma do disposto no art. 1º, §1º, VII, da Lei Federal nº
5.877, de 6 de dezembro de 1996, com redação dada pela Lei Federal nº
6.921, de 14 de janeiro de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.835, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
Imóvel: Registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas
desta Comarca, na matrícula nº 830, em 13/10/76 e R.4-830, em 17/08/04,
discriminado como Prédio Residencial sob o n] 1037, situado na Av.
Major Cícero de Góes Monteiro, na freguesia de Santo Antônio, no bairro
de Bebedouro, desta cidade.
Descrição do Terreno: Edicado em terreno próprio de marinha, que
mede13,20ms de frente, 13,20m de largura nos fundos, por 310,20m de
extensão pelo lado direito para quem do terreno olha para a rua, e 310,20
de lado esquerdo; que o imóvel descrito tem maiores proporções de terreno
próprio e menores proporções de terreno de marinha, aforado ao Domínio
da União, onde mede 120,25ms dos fundos até encontrar terrenos próprios
constituídos de duas salas, cinco quartos, dois corredores, dias varandas,
uma dispensa, uma cozinha, um banheiro, e WC; limitando-se do lado
direito com a casa nº 2079 de propriedade de Vicente Gerbase, lado
esquerdo com a casa nº 2.127 de propriedade de Marêncio da Costa Barros
e nos fundos com a Lagoa do Norte, ou seja: TERRENO PRÓPRIO:
(em conformidade com a demarcação da LPM/1831 homologada em
21/08/1959, e a descrição constante na matrícula nº 830, de 13/10/1976,
no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió): Frente – 13,20m
limitando-se com a Av. Major Cícero de Góes Monteiro; Lado Direito –
142,50m limitando-se com o imóvel nº 2.079; Lado Esquerdo – 145,00m
limitando-se com o imóvel nº 2.127; Fundos – 13,42m limitando-se com
terreno de marinha; Área: 1.897,50m². TERRENO DE MARINHA E
ACRESCIDO DE MARINHA: (em conformidade com a demarcação
da LPM/1831 homologada em 21/08/1959, e a descrição constante na
matrícula nº 830, de 13/10/1976, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de
Maceió): Frente – 13,42m limitando-se com terreno próprio; Lado Direito
– 167,70m limitando-se com o imóvel nº 2.079; Lado Esquerdo – 165,20m
limitando-se com o imóvel nº 2.127; Fundos – 13,20m limitando-se com a
Lagoa Mundaú; Área: 2.197,14m².
LEI Nº 8.836, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR
DE JUIZ DE 3ª ENTRÂNCIA, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos de provimento em comissão de
Assessor de Juiz, de 3ª (terceira) entrância, símbolo CJ-7, alterando-se
o quantitativo da respectiva entrância disposto no Anexo Único da Lei
Estadual nº 7.947, de 27 de novembro de 2017, observada a remuneração
prevista nesta Lei com as posteriores atualizações e correções inacionárias
aplicadas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento do Estado
de Alagoas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quarta-feira
29 de março de 2023
2
LEI Nº 8.837, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO COM GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto a instituições nanceiras nacionais, com a garantia da União, até o
valor de R$ 1.127.602.299,24 (um bilhão, cento e vinte e sete milhões,
seiscentos e dois mil duzentos e noventa e nove reais e vinte e quatro
centavos), com aplicação dos recursos no âmbito do Programa Visão
Alagoas 2030, cujo objetivo é o nanciamento de obras de infraestrutura
rodoviária e aeroportuária, bem como de obras de urbanização, observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contra
garantia à garantia da União, às operações de crédito de que tratam esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas
a que se referem os arts. 157 e alínea a, do inciso I, do 159, e inciso II,
complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art.155, nos
termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como
DECRETO Nº 90.344, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
ABRE AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 300.000,00
(TREZENTOS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual,
da autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10 de Janeiro
de 2023 e o que consta no Processo Administrativo Nº E:05501.0000001674/2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de 2023, 207º da Emancipação Política e 133º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Documento assinado eletronicamente por
RENATA DOS SANTOS
Documento assinado eletronicamente por
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 90.344, de 28 de março de 2023) em R$1,00
Código Orçamentário Especicação Região
Planejamento
Nat. da Despesa /
Fonte de Recursos Valor
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 300.000,00
35538 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 300.000,00
26.782.0007.1350015382678200074320 CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS TODO ESTADO 4490/704 300.000,00
outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se referem
esta Lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do §1º, do inciso II, do art. 32, da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de nanciamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 28 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
===================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Maceió - quarta-feira
29 de março de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Controladoria Geral do Estado (CGE).....................................................................
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA).................................................
Secretaria de Estado da Mulher e Direitos Humanos (SEMUDH)..........................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (SEAGRI).....................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Governança Corporativa (Governança).............................
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV).....................................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (SETE).............................................
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL)..............................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
01
07
08
17
17
18
44
122
122
123
127
129
129
129
130
130
131
134
137
138
140
141
144
148
154
172
352
353
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
MARIA LUIZA CALTABIANO BARREIROS DE MELLO
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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