Atos e Despachos do Governador

Data de publicação21 Março 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2033
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceio - terça-feira
21 de março de 2023
Ano 111 - Número 2033
.
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 9, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o Projeto de Lei que “Altera a Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro
de 2004, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos
ociais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Alagoas acesso na hierarquia militar, e dá outras
providências.”
O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Alagoas disciplina que
são de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que disponham
sobre organização administrativa, matéria tributária e orçamentária,
serviços públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.
O prospecto legislativo objetiva alterar dispositivos da Lei Estadual nº
6.514, de 23 de setembro de 2004, especicamente o § 6º do art. 8º da
supramencionada legislação, a m de abranger o critério de promoção
por escolha aos postos de Major, Tenente Coronel e Coronel da Polícia
Militar do Estado de Alagoas – PM/AL e do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Alagoas – CBM/AL.
Para tanto, com a alteração pretendida por meio do presente Projeto de
Lei, as promoções por escolha passarão a ser realizadas não mais com
base numa lista contendo o nome de apenas 3 (três) ociais, e sim, a partir
da lista que contenha a totalidade dos militares aptos ao preenchimento
das vagas.
Por m, solicito que a apreciação da propositura ocorra em caráter de
urgência, nos termos do caput do art. 88 da Constituição Estadual.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos
dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2023
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.514, DE 23 DE SETEMBRO DE
2004, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E AS CONDIÇÕES QUE
ASSEGURAM AOS OFICIAIS E PRAÇAS DA ATIVA DA POLÍCIA
MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
ALAGOAS, ACESSO NA HIERARQUIA MILITAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º do art. 8º da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Promoção por Escolha é aquela feita para os postos de Major,
Tenente Coronel e Coronel, com base nas relações de escolhas que serão
confeccionadas pela CPOP, a partir dos nomes constantes no Quadro de
Acesso por Escolha.
(...)
§ 6º As relações de escolha a que se refere o parágrafo anterior conterão
a totalidade dos militares aptos ao preenchimento da primeira vaga e das
vagas subsequentes.
(...)” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para atingir todas as vagas que estejam abertas em anos anteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 7º do art.
8º da Lei Estadual nº 6.514, de 23 de setembro de 2004.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
LEI Nº 8.823, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE
ALAGOAS AO DOUTOR JOSEALDO TONHOLO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas, ao
Magníco Reitor da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, doutor
Josealdo Tonholo, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de
Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.824, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SHAOLIN
DE KUNG-FU WUSHU – ASKW.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
SHAOLIN DE KUNG-FU WUSHU – ASKW, pessoa jurídica de direito
privado, sociedade civil de caráter desportivo, sem ns lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 17.251.410/0001-08, com sede na Avenida Siqueira
Campos, no Bairro Trapiche da Barra, s/n, CEP: 57010-000, no município
de Maceió/AL.
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - terça-feira
21 de março de 2023
2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.825, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ALAGOAS
DA CULTURA NERD – AACN, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública a Associação Alagoas da Cultura
Nerd – AACN, com atuação na defesa aos direitos sociais, com sede na
Rua Desembargador Inocêncio Lins, nº 187, Prado, fundada em 13 de
julho de 2021, inscrita no CNJP nº 42.693.862/0001-97, localizada no
município de Maceió/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.826, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE
RECICLADORES DE LIXO URBANO DE MACEIÓ LTDA
COOPLUM, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Fica considerada de Utilidade Pública a COOPERATIVA
DE RECICLADORES DE LIXO URBANO DE MACEIÓ LTDA –
COOPLUM, com atuação na defesa aos direitos sociais, com sede na
Avenida Comendador Gustavo Paiva, s/n, Jacarecica, com data de abertura
em 26 de dezembro de 2021, inscrita no CNPJ nº 04.860.020/0001-93,
localizada no município de Maceió/AL.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.827, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO ESTADO DE
ALAGOAS AO SACERDOTE WALFRAN FONSECA DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de Alagoas
ao Sacerdote WALFRAN FONSECA DOS SANTOS, pelos relevantes
serviços prestados ao povo alagoano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.828, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DR. JOAQUIM PEIXOTO – LAR
SÃO JOSÉ, DO MUNICÍPIO DE PENEDO, ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Benecente
Dr. Joaquim Peixoto, o Lar São José, do município de Penedo, Estado de
Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
==================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
DECRETO Nº 90.193, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
ABRE AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
ALAGOAS, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
2.202.612,01 (DOIS MILHÕES E DUZENTOS E DOIS MIL E
SEISCENTOS E DOZE REAIS E UM CENTAVO) PARA REFORÇO
DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição
que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da
autorização constante na Lei Orçamentária Anual sob o N° 8.791 de 29 de
Dezembro de 2022, Decreto Nº 87.487, de 10 de Janeiro de 2023 e o que
consta no Processo Administrativo Nº E:05101.0000004029/2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas,
o crédito Suplementar no valor de R$ 2.202.612,01 (dois milhões e
duzentos e dois mil e seiscentos e doze reais e um centavo), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso I da Lei Federal
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 20 de março de
2023, 207º da Emancipação Política e 133º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Documento assinado eletronicamente por
RENATA DOS SANTOS
Documento assinado eletronicamente por
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
Maceio - terça-feira
21 de março de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete do Vice Governador..................................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deciência (SECDEF)..........
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA).................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ).................................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (SETE).............................................
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
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11
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23
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97
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108
109
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114
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182
183
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
MARIA LUIZA CALTABIANO BARREIROS DE MELLO
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETARIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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