Atos e Despachos do Governador

Data de publicação03 Junho 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1835
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - sexta-feira
3 de junho de 2022
Ano 110 - Número 1835
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 83.069, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 35.142, DE 15 DE AGOSTO
DE 2014, QUE REGULAMENTA A LEI ESTADUAL Nº 7.581, DE 7
DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
SERVIÇO VOLUNTÁRIO REMUNERADO NA POLÍCIA MILITAR E
NO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000007726/2022,
Considerando o disposto nas alíneas a e b, do inciso VI do art. 84, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
32, de 11 de setembro de 2001;
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 6º do Decreto Estadual nº 35.142, de 15 de agosto
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O valor devido ao militar estadual em decorrência de emprego no
Serviço Voluntário Remunerado será:
I – R$ 150,08 (cento e cinquenta reais e oito centavos), por jornada do
Serviço Voluntário Remunerado, lançado na conta corrente do militar
estadual, vedada sua cumulatividade com qualquer outra verba de caráter
indenizatório;
(...) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.070, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL DE Nº 30.019, DE 17 DE JANEIRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA PARA
AQUISIÇÃO DE UNIFORME AOS MILITARES DO ESTADO DE
ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000007726/2022,
Considerando o disposto nas alíneas a e b, do inciso VI do art. 84, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
32, de 11 de setembro de 2001;
DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º do Decreto Estadual nº 30.019, de 17 de
janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida verba para aquisição de uniforme aos militares
estaduais da ativa do Estado de Alagoas.
§ 1º Os militares da ativa, da graduação de Soldado ao posto de Coronel,
receberão o valor de R$ 1.199,20 (mil cento e noventa e nove reais e
vinte centavos), destinando-se à aquisição do uniforme operacional,
de passeio e de educação física, que será lançado na conta corrente do
militar estadual, anualmente, no mês de janeiro, ressalvadas as hipóteses
previstas nos arts. 3º e 7º deste Decreto.
§ 2º O Aluno Ocial receberá o valor de R$ 2.098,62 (dois mil noventa e
oito reais e sessenta e dois centavos), depois de decorridos 90 (noventa) dias
do início do 1º ano do Curso de Formação de Ociais e, nos lançamentos
seguintes, consoante o previsto no § 1º deste artigo, destinando-se à
aquisição do uniforme operacional, de passeio e de educação física.
§ 3º O Soldado do Curso de Formação de Praças receberá o valor de R$
1.798,82 (mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos),
depois de decorridos 90 (noventa) dias do início do Curso, destinando-se
à aquisição do uniforme operacional e de educação física.
(...) (NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de junho de
2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 83.071, DE 2 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL DE Nº 30.018, DE 17 DE JANEIRO
DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VERBA DE
ALIMENTAÇÃO AOS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS QUE
ESTEJAM SUBMETIDOS A REGIME DE PLANTÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01206.0000007726/2022,
Considerando o disposto nas alíneas a e b, do inciso VI do art. 84, da
Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº
32, de 11 de setembro de 2001;
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 1º do Decreto Estadual de nº 30.018, de 17 de janeiro
de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida verba de alimentação aos servidores militares
do Estado de Alagoas que se encontrem submetidos a regime de plantão
(escala de serviço) de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas contínuas.
§ 1º A verba de alimentação terá o valor de R$ 32,08 (trinta e dois reais e
oito centavos) por refeição e será lançada, mensalmente, na conta corrente
do militar estadual.
(...) (NR)”

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