Atos e Despachos do Governador

Data de publicação16 Março 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1283
Maceió - segunda-feira
16 de março de 2020
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 108 - Número 1283
Poder Executivo
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ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE 13 DE MARÇO DE 2020, DESPACHOU
OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCs.1700-7262/17, de ROSANGELA MARIA DE MELO;
2000-20406/17, de JOSÉ ALBERTO DE S. AZEVEDO;
2000-23284/17, de ESTELA VEIGA DE M. ANDRADE.
DESPACHO:De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão
os autos à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo,
ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as
providências de sua alçada.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 499247
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Gabinete Civil
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FELIPE CORDEIRO, EM DATA DE
13 DE MARÇO DE 2020, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROCs.E:1101-435/20 do GC = DESPACHO Nº 2910513;e
E:1101-515/20 do GC = DESPACHO Nº 2893042.
DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SUPOFC para
adoção das providências de estilo.
PROC.E:2102-1787/19 da POA/AL = DESPACHO SEI Nº
2928432 - Em atendimento a pedido verbal formulado pelo
Secretário da Secretaria de Estado do Planejamento Gestão
e Patrimônio - SEPLAG determino a juntada da Minuta de
Projeto de Lei Substitutivo, de doc. 2928485, integrante do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
PROC.E:1206-6063/20 do TJ/AL = DESPACHO SEI Nº 2900918
- A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso II, bem
como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 7, de 18
de julho de 1991, determinam que é função institucional da
Procuradoria Geral do Estado - PGE exercer a consultoria
jurídica ao Chefe do Poder Executivo.Neste sentido,
remeta-se o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE
para análise e manifestação quanto ao objeto do pedido
constante do presente processo administrativo.
PROC.E:1206-7751/19 de BENEDITO B L NETO = DESPACHO
SEI Nº 2900536 - A Constituição Estadual, em seu art. 152,
inciso II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar
nº 7, de 18 de julho de 1991, determinam que é função
institucional da Procuradoria Geral do Estado - PGE
exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Poder Executivo.
Neste sentido, remeta-se o processo à Procuradoria Geral
do Estado - PGE para análise e manifestação quanto ao
solicitado no Despacho PMAL DF1 de doc. 2876180.Após,
retornem para superior consideração governamental.
PROCs.E:1101-594/20 do GC = DESPACHO Nº 120/20;
E:1101-599/20 do GC = DESPACHO Nº 121/20;e
E:1101-598/20 do GC = DESPACHO Nº 122/20.
DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a Portaria e, em seguida, vão os
autos à SUPOFC para as providências cabíveis.
PROC.E:5501-284/20 do DER/AL = DESPACHO SEI Nº 2934260
- Considerando tratar-se o processo de mera prorrogação
do prazo de execução do Contrato nº 20/2018 e que, de
acordo com o art. 2º do Decreto Estadual nº 68.159, de 5
de novembro de 2019, a competência para a celebração
dos termos aditivos que tratem da prorrogação de prazo
de vigência contratual é do titular do órgão ou entidade
solicitante, retornem os autos ao Departamento de Estradas
de Rodagem - DER/AL para adoção dos procedimentos
pertinentes no âmbito de sua competência.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 499249
.
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA/PGE Nº 74/2020
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE
LHE CONFERE A LEI COMPLEMENTAR N.º 07/91,
Considerando a necessidade de acompanhamento e atuação do Estado de Alagoas
nas Demandas Judiciais Trabalhistas em face do Estado de Alagoas e a SERVEAL
- Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar os Procuradores de Estado Ivan Luiz da Silva, Danilo França
Falcão Pedrosa e Sérgio Henrique Tenório de Souza Bomm, para, sob a
presidência do primeiro, comporem uma Comissão Especial de Acompanhamento
das Reclamações Trabalhistas e demais medidas processuais em face do Estado de
Alagoas e a SERVEAL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Maceió/AL, em 11 de março de 2020.
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
Procurador-Geral de Estado

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