Atos e Despachos do Governador

Data de publicação18 Maio 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2071
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quinta-feira
18 de maio de 2023
Ano 111 - Número 2071
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 91.193, DE 17 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, A FAIXA DE TERRA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no art. 5º, alíneas d e h, e o art. 6º, ambos do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:37001.0000000167/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para ns de desapropriação,
a faixa de terra localizada na Avenida Eraldo Lins Cavalcante, Serraria,
Maceió, Alagoas, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo será destinada à
construção da Caixa de Inspeção Jusante de Sifão, da Bacia 30, referente
ao Sistema de Caçadores, com os limites e as confrontações especicadas
no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação
da área descrita no Anexo Único deste Decreto, às suas expensas, em
conformidade com a Cláusula 21, do contrato de concessão rmado com
a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante ca autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação, para ns de imissão na posse,
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a BRK AMBIENTAL
da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações
junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública,
necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo
único do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 91.193, DE 17 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
A área solicitada para a implantação da Caixa Jusante do Sifão SIF-CA-30
possui 18,00m² de área, perímetro de 18,00m.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.936.051,914; E=200.199,611),
daí segue com azimute e distância de 88°08’48” - 3,00m, até o vértice V2
(N=8.936.052,011; E=200.202,611), daí segue com azimute e distância de
179°40’32” - 6,00m, até o vértice V3 (N=8.936.046,011; E=200.202,645),
daí segue com azimute e distância de 268°08’48” - 3,00m, até o vértice V4
(N=8.936.045,914; E=200.199,645), daí segue com azimute e distância
de 359°40’32” - 6,00m, até o início desta descrição, no vértice V1.
Conforme levantamento topográco da área, delimitadas pelos vértices
V1 ao V4, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-
SIRGAS2000, MC-33ºW.
DECRETO Nº 91.194, DE 17 DE MAIO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 3° do Regimento Interno do
Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas – CETRAN-AL, aprovado pelo
Decreto n° 3.775, de 24 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº
91.189, de 16 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo E:37001.0000000261/2023, RESOLVE designar
PEDRO LINS NORMANDE para, na qualidade de Membro, compor o
referido Colegiado, como representante do Instituto do Meio Ambiente -
IMA, para cumprir mandato de 2 (dois) anos.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO SURUAGY DO
AMARAL DANTAS, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA
DE 17 DE MAIO DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.E:37001-167/23, da SEGOV = De acordo. Lavre-se o
Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Governo – SEGOV para as providências a seu cargo.
Ato contínuo, à Procuradoria Geral do Estado – PGE para
a adoção das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
– SEPLAG para as providências cabíveis, em obediência
ao disposto no Decreto Estadual nº 1.789, de 16 de março
de 2004, que Institui Normas para a Gestão do Patrimônio
Imobiliário do Estado.
PROCs.2100-3404/23, do SENASP/MJSP; e
2100-3412/23, do SENASP/MJSP.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida,
retornem os autos à Polícia Militar de Alagoas, para
as demais providências a seu cargo, arquivando-se em
seguida, por se tratar de evento funcional relacionado ao
servidor daquele órgão.
==============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
18 de maio de 2023
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Gabinete Civil
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE
CIVIL, MADSON CORREIA MAXIMO DE LIMA, EM DATA DE 17
DE MAIO DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-469/22 do GC = DESPACHO SEI 18356416 =
Considerando as justicativas que embasam o pedido contido
na solicitação inicial, inclusive quanto à existência de dotação
orçamentária para custear a despesa, tendo em vista o Despacho do
Núcleo Especial da Procuradoria junto ao Gabinete Civil, doc. nº
18355954, e com fundamento na Portaria GC nº 246, de 3 de maio
de 2023, autorizo o pagamento da empresa PROPAG TURISMO
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.353.495/0001-84,
relativo ao serviço de fornecimento de passagem aérea, decorrente
da celebração do Contrato AMGESP nº 5/2022, de que trata o
Processo Administrativo nº E:01101.0000000469/2023. Publique-
se. Após, remetam-se os autos à Superintendência Administrativa
do Gabinete Civil para, antes da realização do pagamento, juntar
os documentos de regularidade scal e trabalhista da contratada,
devidamente atualizados, e adotar os procedimentos de estilo.
PROC.E:1101-1592/23 do MF/SRF = DESPACHO SEI Nº 18380485
= Tendo em vista o teor da Carta (doc.18375186), vão os autos
à SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, de
Alagoas, para ciência e providências a seu cargo.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
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Procuradoria Geral do Estado (PGE)
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO, SAMYA SURUAGY DO AMARAL,
DESPACHOU EM DATA DE 17 DE MAIO DE 2023, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROCESSO E:01204.0000001371/2019 INTERESSADO Aluísio Lundgren
Corrêa Régis ASSUNTO Corregedoria: Procedimento Geral DESPACHO PGE/
GAB Nº 18423180 1.Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar - PAD -
instaurado por força da Portaria PGE nº 530/2020 (5489240), publicada no DOE de
29/12/2020, aberto com a nalidade de apurar eventual prática de ilícito funcional
do Procurador de Estado Aluísio Lundgren Corrêa Régis. 2. A instauração decorreu
da decisão do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado - CSPGE na
reunião ordinária ocorrida em 29 de outubro de 2020, registrada na ATA CSPGE
17/2020 (5201969). 3. Os fatos são relacionados à ausência do Procurador de
Estado ao trabalho por mais há mais de 60 dias, o que revelaria conduta afrontosa
aos deveres funcionais capitulados nos arts. 118 e 119 da Lei Estadual nº 5.247, de
1991, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado
de Alagoas - RJU. 4. Em relação ao procedimento do PAD propriamente dito, foi
devidamente observado o contraditório e a ampla defesa, tendo, o Procurador de
Estado acusado, sido regularmente noticada pela Comissão para apresentar sua
defesa administrativa (13986985), o que foi feito por meio do documento nº
14066322. 5. Adiante, a Comissão procedeu com a oitiva do investigado e das
testemunhas arroladas (17599253 e 17826311), indeferindo a oitiva de 2 (duas)
testemunhas que já estavam aposentadas à época dos fatos e em nada poderiam
depor sobre o ocorrido. 6. Por m, o acusado apresentou alegações nais
(18342142). 7. Após toda instrução processual, a Comissão processante proferiu o
Relatório Final (18392727 e 18392735), concluindo pela violação aos deveres
funcionais previstos art. 118, I, III e V, e art. 119, I, do RJU, abaixo transcritos: RJU
Art. 118. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições
do cargo; III - observar as normas legais e regulamentares; X - ser assíduo e pontual
ao serviço; Art. 119. Ao servidor é proibido: I - ausentar-se do serviço durante o
expediente, sem prévia autorização do Chefe imediato. 8. Em razão da falta
funcional vericada, e em consonância com o disposto no art. 68[1] da Lei
Complementar Estadual nº 7, de 1991, a Comissão recomendou a aplicação da pena
de suspensão de 15 (quinze) dias ao Procurador de Estado, estabelecida no art. 132
do RJU: Art. 132. A suspensão será aplicada em caso de reincidência nas faltas
punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipiquem
infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa)
dias. 9. Da leitura do inteiro teor do Relatório Final apresentado, constata-se a sua
adequada fundamentação, em plena conformidade com as todas as provas
produzidas nos autos, tendo sido amplamente observado o contraditório e a ampla
defesa, razão pela qual se impõe o acolhimento integral da sua conclusão, pela
aplicação da pena de suspensão ao Procurador de Estado. 10. Não podemos deixar
de considerar que o regime disciplinar do servidor público está sujeito à prescrição
prevista no art. 144 do RJU, que assim estabelece: Art. 144. A ação disciplinar
prescreverá: I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão,
cassação de aposentadoria ou disponibilidade de destituição de cargo em comissão;
II - em 02 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias,
quanto à advertência. § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o
fato se tomou conhecimento. § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal
aplicam-se a infrações disciplinares capituladas também como crime. § 3º A
abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a
prescrição, até a decisão nal proferida por autoridades competente. §
Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em
que cessar a interrupção. 11. No caso dos autos, observo que o fato chegou ao
conhecimento do Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado - CSPGE,
órgão ao qual compete deliberar sobre a instauração de sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (art. 7º,
IV[2], da Lei Complementar Estadual nº 7, de 1991), em 21 de agosto de 2019,
quando o processo foi recebido pelo Colegiado, após envio pelo então Procurador
Geral do Estado para deliberação sobre abertura de sindicância (1174956). 12. A
partir daí, iniciou-se a contagem do prazo de 2 (dois) anos para a aplicação da pena
de suspensão, na dicção do §1º do art. 144, que, se não interrompido, terminaria em
21 de agosto de 2021. 13. Esse prazo seria interrompido com a abertura de
sindicância ou a instauração do PAD, até que houvesse a decisão nal proferida
pelo então Procurador-Geral do Estado, como prescreve o §3º do art. 144. 14. O
CSPGE deliberou pela instauração do PAD em 29 de outubro de 2020, e a efetiva
instauração do PAD ocorreu somente em 29 de dezembro de 2020 (5489240), com
a publicação da Portaria que instituiu a comissão processante (art. 161, I[3], do
RJU), quando já transcorridos 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 8 (oito) dias do prazo
prescricional de 2 (dois) anos. 15. A partir daquela data, iniciou a interrupção do
prazo prescricional por 140 (cento e quarenta dias), na forma do entendimento
jurisprudencial consolidado acerca do prazo máximo para a tramitação do Processo
Administrativo Disciplinar, fruto do prazo legal de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis
por mais 60 (sessenta) dias, para o trabalho da Comissão Processante, além do
prazo de 20 (vinte) dias para a autoridade julgadora proferir a decisão nal (arts.
162[4] e 177[5] do RJU). 16. O prazo terminou em 18 de maio de 2021, a partir de
quando recomeçou a contagem do prazo prescricional de 2 (dois) anos, por força do
§4º do art. 144 do RJU e do entendimento consolidado na Súmula nº 635 do
Superior Tribunal de Justiça, em interpretação ao art. 142 do RJU da União Federal,
de redação semelhante à legislação estadual. Conra-se: Os prazos prescricionais
previstos no art. 142 da Lei n. 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade
competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do
fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido - sindicância de
caráter punitivo ou processo disciplinar - e voltam a uir por inteiro, após decorridos
140 dias desde a interrupção. 17. Nesse sentido, o prazo prescricional de 2 (dois)
anos ainda não foi atingido. 18. Observo, por m, que o Coordenador da
Procuradoria de Licitações, Contratos apresentou requerimento nos autos
(18423071), solicitando que, na hipótese de acolhimento do Relatório da Comissão
Processante, fossem aplicadas as disposições previstas no art. 132, § 2º, da Lei
Estadual nº 5.247/91, pois eventual afastamento do Procurador de Estado acusado
seria prejudicial ao funcionamento dos serviços da PGE/PLIC, máxime em razão
do afastamento denitivo do Procurador de Estado Edson Vitor de Oliveira Santos,
que permanecerá em gozo de férias até completar o requisito de idade instituído
para a aposentadoria compulsória. 19. Sobre o ponto, o §2º do art. 132 do RJU
admite a conversão da pena de suspensão em multa, nos seguintes termos: Art. 132
(...) § 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão
poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de
vencimento ou remuneração, cando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
20. Em razão da situação narrada pelo Coordenador da Procuradoria de Licitações,
Contratos, mostra-se inegável a conveniência para o serviço público da conversão
do cumprimento da pena de suspensão em multa. 21. Por todo o exposto, acolho o
relatório da Comissão Processante e aplico a pena de suspensão de 15 (quinze) dias
ao Procurador de Estado acusado, por violação aos deveres funcionais previstos art.
118, I, III e V, e art. 119, I, do RJU. Converto o cumprimento da pena em multa, na
base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, cando o Procurador
de Estado obrigado a permanecer em serviço. 22. Cientique-se o Procurador de
Estado, pessoalmente e, caso tenha advogado regularmente constituído, por meio
do causídico, à Corregedoria e ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do
Estado. 23. À Assessoria Técnica, para as providências cabíveis.
Maceió - quinta-feira
18 de maio de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINFRA).................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (SEAGRI).....................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV).....................................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL)..............................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
01
02
02
09
11
22
29
33
52
55
55
57
62
63
63
66
67
68
69
69
69
73
75
84
143
144
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

Para continuar a ler

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