Atos e Despachos do Governador

Data de publicação08 Julho 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1113
Maceió - segunda-feira
8 de julho de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1113
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.125, DE 5 DE JULHO DE 2019.
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ HONORÁRIA DO ESTADO DE
ALAGOAS À NUTRICIONISTA TELMA MARIA DE MENEZES
TOLEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária do Estado de
Alagoas à Nutricionista Telma Maria de Menezes Toledo, pelos
relevantes serviços prestados ao Estado de Alagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de julho de
2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
=============================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
*DECRETO Nº 66.760, DE 4 DE JULHO DE 2019.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.379.939,94 (VINTE E QUATRO
MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E
TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que l he
confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante
na Lei nº 8.091 de 23 de Janeiro de 2019 e o que consta no Processo
Administrativo Nº E 1800-0135/2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no
valor de R$ 24.379.939,94 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e nove
mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo único deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de julho de 2019,
203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Documento assinado eletronicamente por
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Documento assinado eletronicamente por
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
*Republicado por incorreção.
* ANEXO ÚNICO Suplementação
(Decreto nº 66.760, de 4 de julho de 2019) em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa
/Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE
ESTADO DA
EDUCAÇÃO
24.379.939,94
20020
SECRETARIA DE
ESTADO DA
EDUCAÇÃO
24.379.939,94
12.368.0203.1236802033468
CONSTRUÇÃO E
EQUIPAMENTO DE
UNIDADES
ESCOLARES DA
EDUCAÇÃO BÁS ICA
TODO ESTADO
4490/113
924.441,50
12.366.0004.1236600042500
GESTÃO DE PESSOAS
TODO ESTADO
3190/113
23.455.498,44
*DECRETO Nº 66.760, DE 4 DE JULHO DE 2019.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 24.379.939,94 (VINTE E QUATRO
MILHÕES, TREZENTOS E SETENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E
TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe
confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da autorização constante
na Lei nº 8.091 de 23 de Janeiro de 2019 e o que consta no Processo
Administrativo Nº E 1800-0135/2019.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação, o crédito Suplementar no
valor de R$ 24.379.939,94 (vinte e quatro milhões, trezentos e setenta e nove
mil, novecentos e trinta e nove reais e noventa e quatro centavos), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo único deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterio r
decorrerão de acordo com o Art. 43 § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 4 de julho de 2019,
203º da Emancipação Política e 131º da Rep ública.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Documento assinado eletronicamente por
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Documento assinado eletronicamente por
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
*Republicado por incorreção.
* ANEXO ÚNICO Suplementação
(Decreto nº 66.760, de 4 de julho de 2019) em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa
/Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE
ESTADO DA
EDUCAÇÃO
24.379.939,94
20020
SECRETARIA DE
ESTADO DA
EDUCAÇÃO
24.379.939,94
12.368.0203.1236802033468
CONSTRUÇÃO E
EQUIPAMENTO DE
UNIDADES
ESCOLARES DA
EDUCAÇÃO B ÁSICA
TODO ESTADO
4490/113
924.441,50
12.366.0004.1236600042500
GESTÃO DE PESSOAS
TODO ESTADO
3190/113
23.455.498,44
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS
CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
5 DE JULHO DE 2019, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-959/19, da ALE = De acordo. Sanciono e promulgo o
Projeto de Lei nº 559/2018, de iniciativa da Deputada Estadual Jó
Pereira e aprovado pelo Poder Legislativo Estadual. Publique-se.
PROCs.E:1700-4577/16, de SÉRGIO R. DE A. MELANIAS;
E:2000-15078/17, de JOSEFA AMORIM CAVALCANTI;
E:1700-3945/15, de MÁRCIA MESSIAS DE OLIVEIRA;
E:2000-10971/17, de MARIZETE DA SILVA SANTOS, e
E:4406-1657/18, de CESAR HOLANDA COSTA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos
à ALAGOAS PREVIDÊNCIA. Ato contínuo, ao Tribunal de
Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua alçada.
PROC.E:1206-2592/19, de JOSENILDO MARTINS RODRIGUES = De
acordo com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 820/2019, aprovado
pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1663/2019, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de transferência
do 2º Sargento PM Josenildo Martins Rodrigues para a reserva
remunerada. Em seguida, tornem os autos ao Comando Geral da
Polícia Militar do Estado de Alagoas.
PROC.E:1206-2217/18, de JOSIVALDO SILVA SANTOS = De acordo
com o Parecer PGE/PA/SUBPREV - 694/2019, aprovado pelo
Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1584/2019, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, lavre-se o Decreto de reforma do
3º Sargento PM Josivaldo Silva Santos por incapacidade. Em
seguida, encaminhem-se os autos ao Comando Geral da Polícia
Militar de Alagoas para as medidas necessárias à regularidade dos
cálculos dos proventos do interessado.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 426226

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