Atos e Despachos do Governador

Data de publicação27 Agosto 2020
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1405
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quinta-feira
27 de agosto de 2020
Ano 108 - Número 1405
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
MENSAGEM Nº 40, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Orçamento
Vigente, Crédito Suplementar em favor do Fundo Especial de Modernização
do Poder Judiciário FUNJURIS, no valor que menciona, e dá outras
providências”.
O art. 86, § 1º, II, b, da Constituição do Estado de Alagoas disciplina que são
de iniciativa privada do Governador do Estado as leis que disponham sobre
organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços
públicos e pessoal de administração do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas TJ/AL, ao encaminhar ao
Poder Executivo anteprojeto de lei objetivando abertura de crédito
suplementar matéria inequivocamente orça mentária satisfaz as referidas
disposições constitucionais.
O projeto ora encaminhado visa ao atendimento do interesse público, com a
adequação da Lei Orçamentária Anual LOA de 2020, especialmente no que
diz respeito à destinação de recursos para arcar com as despesas de
manutenção dos Órgãos do Poder Judiciário do Fundo Especial de
Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS, provenientes de superávit
financeiro, em conformidade com o art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320,
Ressalte-se que a abertura de crédito suplementar contém a correspondente
indicação de recursos, a teor do disposto no art. 167, V, da Constituição da
Estadual).
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e vossos
dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão, aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado MARCELO VICTOR CORREIA DOS SANTOS
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR, AO ORÇAMENTO
VIGENTE, CRÉDITO SUPLEMENTAR, EM FAVOR DO FUNDO
ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
FUNJURIS, NO VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Fundo
Especial de Modernização do Poder Judiciário FUNJURIS o crédito
suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 31.000.000,00 (trinta e
um milhões de reais), para atender aos Programas de Trabalho PT
02.061.0003.2114 MANUTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
FUNJURIS, 02.122.0003.3043 CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS
PÚBLICOS, 02.122.0003.3038 REFORMA E AMPLIAÇÃO DE
PRÉDIOS PÚBLICOS e 02.122.0003.3048 MODERNIZAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO e respectivos Planos Orçamentários PO: 000002
(Manutenção das Atividades do Órgão), 000006 (Melhoria das Instalações),
000005 (Reforma do Prédio) e 000007 (Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente), Fonte 0291 Recursos da Administração Indireta,
discriminados no quadro de suplementação, conforme Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de superávit financeiro do FUNJURIS apurado em balanço
patrimonial do exercício financeiro anterior, atendendo ao disposto no art. 43,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como ao inciso V, do
Art. 3º Fica alterada a lei orçamentária e o plano plurianual vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº /2020
ANEXO ÚNICO
QUADRO SUPLEMENTAÇÃO
CRÉDITO
SUPLEMENTAR
SUPLEMENTAÇÃO
Código Orçamentário
Especificação
Natureza da
Despesa/ Fonte
de Recurso
Valor (R$)
02001
Fundo de Modernização
do Poder Judiciário
FUNJURIS
R$ 31.000.000,00
02501
Fundo de Modernização
do Poder Judiciário
FUNJURIS
R$ 31.000.000,00
02.061.0003.2114
PO 000002
Manutenção do Poder
Judiciário FUNJURIS
Todo Estado
339039/0291
R$ 11.000.000,00
02.122.0003.3043
PO 000006
Construção de Prédios
Públicos
Todo Estado
449051/0291
449061/0291
R$ 6.000.000,00
R$ 10.000.000,00
02.122.0003.3038
PO 000005
Reforma e Ampliação de
Prédios Públicos
Todo Estado
449051/0291
R$ 2.000.000,00
02.122.0003.3048
PO 000007
Modernização do Poder
Judiciário
Todo o Estado
449052/0291
R$ 2.000.000,00
=================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN
VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO, EM DATA DE 26 DE AGOSTO DE 2020,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:1101-497/20, do TJAL = De acordo. Encaminhe-se a
Mensagem acompanhada do respectivo Projeto de Lei à
egrégia Assembleia Legislativa Estadual.
PROC.1800-2241/18, da SEDUC = Com fundamento no
Parecer PGE/PLIC/SEINFRA nº 11/2020 e no Despacho
PGE/PLIC/CD nº 185/2020, aprovado pelo Despacho
PGE/GAB nº 232/2020, de docs. 2440947, 2472099 e
2502995, todos da Procuradoria Geral do Estado, e uma
vez efetivada a homologação da licitação realizada na
modalidade Concorrência nº 9/2019 – T1 – CPL/AL e
posterior adjudicação, ambos os procedimentos realizados
pela Secretária de Estado da Educação, conforme o art. 16

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