Atos e Despachos do Governador

Data de publicação11 Março 2019
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1031
Maceió - segunda-feira
11 de março de 2019
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 107 - Número 1031
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 64.387, DE 8 DE MARÇO DE 2019.
ABRE AO FUNDO DE RECURSOS HÍDRICOS, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.886.000,00 (DOIS MILHÕES E
OITOCENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS) PARA REFORÇO DE
DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da
Constituição Estadual, da autorização constante na Lei nº 8.091, de 23 de Janeiro de 2019 e o que consta no
Processo Administrativo Nº E 1700-1853/2019.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Recursos Hídricos, o crédito Suplementar no valor de R$
2.886.000,00 (dois milhões e oitocentos e oitenta e seis mil reais), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLI CA DOS PALMARE S, em Maceió, 8 de março de 2019, 203º da
Emancipação Política e 131º da República.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Documento assinado eletronicamente por
TADEU GERALDO MIRANDA DE RESENDE BARROS
Documento assinado eletronicamente por
LUIZ DIAS ALENCAR NETO
*DECRETO Nº 63.739, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
AUTORIZA A EMPRESA BRASKEM S.A. A INCORPORAR A EMPRESA BRASKEM PETROQUÍMICA LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671, de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do
Processo Administrativo nº 2900-1278/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a empresa BRASKEM S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.150.391/0021-14 e CACEAL nº 240.66793-0, com sede na
Rodovia Divaldo Suruagy, s/n, Km 12, via II, Polo Industrial Multifabril José Aprígio Vilela, a incorporar a empresa BRASKEM PETROQUÍMICA
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.705.090/0009-24, com CACEAL nº 244.53490-0, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 27/2018,
de 11 de outubro de 2018, publicada no Diário Ocial do Estado em 24 de outubro de 2018.
Art. 2º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os
procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do PRODESIN.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 25 de janeiro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
*Republicado por incorreção.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 401654
COMPANHIA DE
EDICAO IMPRESSAO E
PUBLICACAO DE
ALA:04308836000109
Assinado de forma
digital por COMPANHIA
DE EDICAO IMPRESSAO
E PUBLICACAO DE
ALA:04308836000109
Dados: 2019.03.11
08:30:11 -03'00'

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