Atos e Despachos do Governador

Data de publicação20 Julho 2020
SeçãoSuplemento
Número da edição1376
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - segunda-feira
20 de julho de 2020
Ano 108 - Número 1376
SUPLEMENTO
...
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
*DECRETO Nº 68.698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL SITUADO NA BR-104
ENTRE OS QUILÔMETROS 80 E 90, EM RIO LARGO,
ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea m, e 6º, do
do Processo Administrativo nº E:2100-2220/2019,
DECRETA:
Art. Fica declarada de utilidade pública, para ns de
desapropriação, o imóvel inserido na Fazenda Cimapra, situado
na BR-104 entre os quilômetros 80 e 90 (na entrada para
Flamenguinha e nas proximidades do Aeroporto Internacional
Zumbi dos Palmares), em Rio Largo/AL, descrito no anexo único
deste Decreto.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput deste artigo será
destinado à construção do Centro Integrado de Segurança Pública
– CISP, Tipo II, de Rio Largo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do disposto
neste Decreto correrão a conta dos recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual do Estado de Alagoas.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado – PGE ca, com
exclusividade, autorizada a promover a desapropriação de pleno
domínio ou a constituição de servidão dos terrenos e respectivas
benfeitorias, descritos no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado ca autorizada
a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de
que trata o caput deste artigo, para ns de imissão na posse, nos
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 16
de dezembro de 2019, 203º da Emancipação Política e 131º da
República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
DECRETO Nº 68.698, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
ANEXO ÚNICO
O
perímetro do terreno descrito abaixo está Geo-referenciado
no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000,
MC-33°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas,
Sistema UTM: E=191.546,241 e N=8.948.312,463,
dividindo-o com a FAZENDA PRATAGY; daí segue
confrontando com a FAZENDA PRATAGY com o
azimute de 155°27’18’’ e a distância de 47,02m até o
marco ponto P.2 E=191.565,772 e N=8.948.269,695; daí
segue confrontando com a FAZENDA PRATAGY com o
azimute de 245°28’54’’ e a distância de 76,10m até o marco
ponto P3 E=191.496,537 e N=8.948.238,116; daí segue
confrontando com a RODOVIA BR-104 com o azimute de
335°25’52’’ e a distância de 47,00m até o marco ponto P4
E=191.476,995 e N=8.948.280,861; daí segue confrontando
com a FAZENDA PRATAGY com o azimute de 65°28’10’’
e a distância de 76,12m até o marco ponto P.1 191.546,241
e N=8.948.312,463; início de descrição, fechando assim
o perímetro do polígono acima descrito com uma área
supercial de 3.577,65m².
*republicado por incorreção.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
DECRETO Nº 70.427, DE 17 DE JULHO DE 2020.
ABRE AOS ALAGOAS PREVIDÊNCIA, O CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.875.324,00 (DOIS
MILHÕES E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO MIL E
TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS) PARA REFORÇO
DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que
lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual, da
autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020,
Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no
Processo Administrativo Nº E:04799.0000002468/2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto aos Alagoas Previdência, o crédito Suplementar
no valor de R$ 2.875.324,00(dois milhões e oitocentos e setenta
e cinco mil e trezentos e vinte e quatro reais), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste decreto.

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