Atos e Despachos do Governador

Data de publicação14 Julho 2022
SeçãoPoder Executivo
Número da edição1863
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quinta-feira
14 de julho de 2022
Ano 110 - Número 1863
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 84.031, DE 13 DE JULHO DE 2022.
ABRE AO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO FAZENDÁRIO, O
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.632.340,00 (QUATRO MILHÕES E
SEISCENTOS E TRINTA E DOIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA REAIS) PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da
Constituição Estadual, da autorização constante na Lei Nº 8.590 de 27 de Janeiro de 2022, Lei Nº
8.667 de 18 de Maio de 2022, Decreto Nº 77.233 de 2 de Fevereiro de 2022 e o que consta no
Processo Administrativo Nº E:01500.0000018454/2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário, o crédito Suplementar
no valor de R$ 4.632.340,00 (quatro milhões e seiscentos e trinta e dois mil e trezentos e quarenta
reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2022, 206º da Emancipação
Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Documento assinado eletronicamente por
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Documento assinado eletronicamente por
RENATA DOS SANTOS
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 84.031, de 13 de julho de 2022) em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa /
Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
4.632.340,00
21513
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO
FAZENDÁRIO
4.632.340,00
04.123.0004.1210005130412300043102
PROJETO DE
APERFEIÇOAME NTO DA
GESTÃO FAZENDÁRIA DE
ALAGOAS ¿ PROFISCO II
TODO ESTADO
4490/148
1.898.200,00
04.123.0004.1210005130412300043102
PROJETO DE
APERFEIÇOAME NTO DA
GESTÃO FAZENDÁRIA DE
ALAGOAS ¿ PROFISCO II
TODO ESTADO
4490/148
2.734.140,00
ANEXO II Anulação
(Anexo ao Decreto Nº 84.031, de 13 de julho de 2022) em R$ 1,00
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa /
Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTE E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
4.632.340,00
SECRETARIA DE ESTADO DE
TRANSPORTE E
DESENVOLVIMENTO
URBANO
4.632.340,00
DUPLICAÇÃO,
RESTAURAÇÃO C OM
MELHORIAS DA RODOVIA
AL 101 NORTE, TRECHO:
MACEIÓ/BARRA DE SANTO
ANTÔNIO
REGIÃO
METROPOLITANA
4490/148
4.632.340,00
DECRETO Nº 84.032, DE 13 DE JULHO DE 2022.
ABRE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
28.000.000,00 (VINTE E OITO MILHÕES DE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕE S
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Governador do Estado de Alagoas, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107 , inciso IV da
Constituição Estadual, da autorização constante na Lei Nº 8.590 de 27 de Janeiro de 2022, Lei Nº 8 .667 de
18 de Maio de 2022, Decreto Nº 77.233 de 2 de Fevereiro de 2022 e o que consta no Processo
Administrativo Nº E:02000.0000022409/2022.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Saúde, o cr édito Suplementar no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte
e oito milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários p ara a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS P ALMARES, em Maceió, 13 de julho de 2022, 206º da Emancipação
Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador do Estado
Documento assinado eletronicamente por
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Documento assinado eletronicamente por
RENATA DOS SANTOS
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 84.032, de 13 de julho de 2022) em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região
Planejamento
Nat. da
Despesa /
Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
28.000.000,00
27524
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
28.000.000,00
10.302.0205.2270005241030202054441
QUALIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO
INTEGRAL À SAÚDE DA
CRIANÇA.
TODO ESTADO
3390/100
400.000,00
10.302.0205.2270005241030202054348
IMPLEMENTAÇÃO DA REDE
DE ATENÇÃO À SAÚDE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/100
15.000.000,00
10.302.0205.2270005241030202054347
QUALIFICAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/100
7.600.000,00
10.302.0205.2270005241030202054347
QUALIFICAÇÃO DA
ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE NO
ESTADO
TODO ESTADO
3390/100
5.000.000,00
ANEXO II Anulação
(Anexo ao Decreto Nº 84.032, de 13 de julho de 2022) em R$ 1,00
Código Orçamentário
Especificação
Região Planejamento
Nat. da
Despesa /
Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE
28.000.000,00
27524
FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE
28.000.000,00
10.121.0205.2270005241012102054440
IMPLEMENTAÇÃO DA
GESTÃOESTRATÉGICA E
TODO ESTADO
3390/100
30.000,00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT