Atos e Despachos do Governador

Data de publicação01 Junho 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2081
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quinta-feira
1 de junho de 2023
Ano 111 - Número 2081
vértice V2 (N=8.948.834,233;E=148.395,355), daí segue com azimute
e distância de 318°03’53” - 49,00m, até o vértice V3 (N=8.948.870,68
4;E=148.362,608), daí segue com azimute e distância de 228°03’53” -
50,27m, até o vértice V4 (N=8.948.837,092;E=148.325,216), daí segue
com azimute e distância de 228°03’54” - 135,34m, até o vértice V5 (N=
8.948.746,648;E=148.224,538), daí segue com azimute e distância de
313°39’15” - 6,02m, até o vértice V6 (N=8.948.750,802;E=148.220,184),
daí segue com azimute e distância de 48°03’53” - 135,80m, até o vértice V7
(N=8.948.841,556;E=148.321,206), daí segue com azimute e distância de
48°03’53” - 56,27m, até o vértice V8 (N=8.948.879,157;E=148.363,062),
daí segue com azimute e distância de 138°03’53” - 49,00m, até o vértice V9
(N=8.948.842,706;E=148.395,808), daí segue com azimute e distância de
48°03’53” - 7,15m, até o vértice V10 (N=8.948.847,482;E=148.401,124),
daí segue com azimute e distância de 139°45’46” - 6,00m, até o início
desta descrição, no vértice V1. Conforme levantamento topográco da
área, delimitada pelos vértices V1 ao V10, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM- SIRGAS2000, MC-33ºW.
ÁREA 2: EABP-AT-02 – ÁREA PARA FIM DE DESAPROPRIAÇÃO
Área de 26,04m² e Perímetro de 20,80 m.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.948.843,547;E=148.404,454),
daí segue com azimute e distância de 319°4546* - 4,20m, até vértice V2
(N=8.948.846,753;E=148.401,741), daí segue com azimute e distância de
49°45’46” - 6,20m, até o vértice V3 (N=8.948.850,758;E=148.406,474),
daí segue com azimute e distância de 139°45’46” - 4,20m, até o vértice V4
(N=8.948.847,552; E=148.409,187), daí segue com azimute e distância
de 229°45’46” - 6,20m, até o início desta descrição, no vértice V1.
Conforme levantamento topográco da área, delimitada pelos vértices
V1 ao V4, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM-
SIRGAS2000, MC-33°.
DECRETO Nº 91.404, DE 31 DE MAIO DE 2023.
ALTERA O DECRETO ESTADUAL Nº 82.702, DE 20 DE MAIO DE
2022, QUE REGULAMENTA, NOS TERMOS DO § 2º DO ARTS. 1º
E 2º DA LEI ESTADUAL Nº 8.085, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018,
A CLASSIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES DO ICMS DE ACORDO
COM SUA REGULARIDADE TRIBUTÁRIA E A CONCESSÃO DE
TRATAMENTO FAVORECIDO RELACIONADO AO PROGRAMA
CONTRIBUINTE ARRETADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que
mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000020109/2023,
DECRETA:
Art. O caput do art. 11 do Decreto Estadual nº 82.702, de 20 de maio de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir da data prevista em ato normativo da Secretária de Estado
da Fazenda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 91.403, DE 31 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO E DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA,
AS FAIXAS DE TERRAS QUE MENCIONA, E OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual, tendo
em vista o disposto no art. 5º, alíneas d e h, e o art. 6º, ambos do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que mais consta do Processo
Administrativo nº E:37001.0000000040/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para ns de desapropriação
e de servidão administrativa, as faixas de terras localizadas no município
de Atalaia, Alagoas, conforme descrito no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo serão
destinadas à construção de uma adutora de água e Estação Elevatória de
Água, unidades integrantes do Sistema de Abastecimento de Água do
município de Atalaia, com os limites e as confrontações especicadas no
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Fica a Concessionária incumbida de promover a desapropriação
e a servidão das áreas descritas no Anexo Único deste Decreto, às suas
expensas, em conformidade com a Cláusula 21, do contrato de concessão
rmado com a BRK AMBIENTAL.
Parágrafo único. A expropriante ca autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo de desapropriação e de servidão, para ns de imissão
na posse, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 3º A declaração de Utilidade Pública não exime a BRK AMBIENTAL
da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações
junto às entidades ambientais e demais órgãos da Administração Pública,
necessários à efetivação das obras e atividades referidas no parágrafo
único do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 91.403, DE 31 DE MAIO DE 2023.
ANEXO ÚNICO
ÁREA 1: AABP-AT-04 ÁREA PARA FIM DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA
Área de 1.487,30m², Perímetro de 507,30m e largura de 6,00m.
Inicia-se no vértice denominado V1 (N=8.948.842,900;E=148.405,002),
daí segue com azimute e distância de 228°03’53” - 12,97m, até o
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceió - quinta-feira
1 de junho de 2023
2
DECRETO Nº 91.405, DE 31 DE MAIO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição
Estadual, considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346,
de 26 de maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo n°
E:1206.0000021917/2023, RESOLVE autorizar o afastamento do país,
sem ônus para o Erário, da Soldado PM BEATRIZ MARIA CRISTINA
JÁCOME GERBASE BELTRÃO LESSA, matrícula nº 3456-8, para
viajar à Argentina, no período de 17 a 24 de junho de 2023, uma vez que
estará em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 91.406, DE 31 DE MAIO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de
maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo n° E:1203-
000006100/2023, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem
ônus para o Erário, da Soldado BM THATYANNA MONTEIRO DE
VASCONCELOS, matrícula nº 129-5, para viajar a cidade de Londres/
Inglaterra, no período de 4 a 22 de junho de 2023 , uma vez que estará em
gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
DECRETO Nº 91.407, DE 31 DE MAIO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso IV, do art. 107 da Constituição Estadual,
considerando o disposto no § 1º do artigo 92, da Lei nº 5.346, de 26 de
maio de 1992, e o que consta no Processo Administrativo n° E:1203-
000006402/2023, RESOLVE autorizar o afastamento do país, sem ônus
para o Erário, do Capitão BM DIOGO DE ANDRADE WANDERLEY
SILVA, matrícula nº 80840-7, para viajar as cidades de Lima e Cusco/
Peru, no período de 27 de junho a 3 de julho de 2023 , uma vez que estará
em gozo de férias.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
==================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PAULO SURUAGY DO AMARAL
DANTAS, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 31 DE MAIO
DE 2023, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.E:37001-40/23, da SEGOV = De acordo. Lavre-se o Decreto.
Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado de
Governo – SEGOV para as providências a seu cargo. Ato
contínuo, à Procuradoria Geral do Estado – PGE para a adoção
das medidas legais cabíveis. Posteriormente, à Secretaria de
Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG para
as providências cabíveis, em obediência ao disposto no Decreto
Estadual nº 1.789, de 16 de março de 2004, que Institui Normas
para a Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado.
PROC.E:1500-20109/23, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em
seguida, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Fazenda –
SEFAZ para as providências a seu cargo.
PROC.E:1101-3691/22, da PREF. MUN.DE MACEIÓ = De acordo.
Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia
Civil, para as demais providências a seu cargo, arquivando-se em
seguida.
PROC.E:1206-21917/23, de BEATRIZ MARIA CRISTINA J, G. B.
LESSA = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem
os autos à Polícia Militar de Alagoas, para as demais providências
a seu cargo, arquivando-se em seguida.
PROCs.E:1203-6100/23, de THATYANNA M. DE VASCONCELOS; e
E:1203-6402/23, de DIOGO DE ANDRADE W. SILVA.
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, retornem os
autos ao Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas, para as demais
providências a seu cargo, arquivando-se em seguida.
PROC.20105-1955/18, de RODRIGO COLOMBELLI = Como requer.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia
Civil/AL, para as demais providências a seu cargo.
PROC.34000-450/18, de POLYANA OLIVEIRA E SILVA = Como requer.
Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à Secretaria
de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS para as
demais providências a seu cargo.
PROC.E:1800-30181/22, de AKLÉCIO DE NORONHA SILVA = Como
requer. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos
à Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, para as demais
providências a seu cargo.
PROC.E:1400-456/23 da SEAGRI = Com fundamento no Despacho
PGE COOPLIC 18211006 aprovado pelo Despacho PGE GPG
18268359, ambos da Procuradoria Geral do Estado – PGE,
autorizo a celebração do Termo de Execução de Cooperação, a
ser ajustado entre o ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio
da Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária – SEAGRI,
com o INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO
PARA A AGRICULTURA – IICA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
00.640.110/0001-18, cujo objeto é apoiar o Governo do Estado
de Alagoas, por meio da SEAGRI, a implementar a Campanha
de Vacinação de Suínos contra a Peste Suína Clássica, de que
trata o Processo Administrativo nº E:01400.0000000456/2023.
Publique-se. Remetam-se os autos à SEAGRI para as providências
cabíveis, cando a Secretária de Estado de Agricultura e Pecuária
autorizada a representar o Estado de Alagoas na celebração do
Termo, devendo juntar os documentos, devidamente atualizados,
de regularidade jurídica, scal e trabalhista do instituto acordante
que se encontrarem com seu prazo de vigência expirado.
=================================================
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
. .
Gabinete Civil
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL,
JULIA CAROLINA BARROS CASADO BELTRÃO, EM
DATA DE 31 DE MAIO DE 2023, DESPACHOU O SEGUINTE
PROCESSO:
PROC.E:1101-1851/23 do GC = DESPACHO SEI Nº 18693145
= Em caráter de urgência, evoluam os autos à Secretaria
de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio -
SEPLAG para pronunciamento conclusivo do seu
Titular quanto à proposta apresentada, sob o aspecto
da política de pessoal do Poder Executivo Estadual,
Maceió - quinta-feira
1 de junho de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária (SEAGRI).....................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (SETE).............................................
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Secretaria de Estado do Turismo (SETUR).............................................................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
01
02
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15
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98
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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