Atos e Despachos do Governador

Data de publicação02 Julho 2020
SeçãoSuplemento
Número da edição1364
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceió - quinta-feira
2 de julho de 2020
Ano 108 - Número 1364
SUPLEMENTO
. . .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
DECRETO Nº 70.229, DE 1º DE JULHO DE 2020.
ABRE À SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA, O CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 82.019,00 (OITENTA E DOIS MIL E DEZENOVE REAIS) PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS
NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 107, inciso IV da Constituição Estadual,
da autorização constante na Lei nº 8.226, de 03 de Janeiro de 2020, Decreto n° 68.810 de 08 de janeiro de 2020 e o que consta no
Processo Administrativo Nº E:01400.0000000151/2020.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura, o crédito Suplementar no valor de R$ 82.019,00
(oitenta e dois mil e dezenove reais), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste decreto.
Art. 2º Os Recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de julho de 2020, 204º da Emancipação Política e 132º da República.
JOSE RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Documento assinado eletronicamente por
GEORGE ANDRE PALERMO SANTORO
Documento assinado eletronicamente por
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I Suplementação
(Anexo ao Decreto Nº 70.229, de 1º de julho de 2020) em R$ 1,00
Código Orçamentário Especicação Região
Planejamento
Nat. da
Despesa /
Fonte de
Recursos
Valor
SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA
82.019,00
14030
SECRETARIA DE ESTADO
DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA, PESCA E
AQUICULTURA
82.019,00
20.605.0008.1140000302060500083316
FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR
¿ AQUISIÇÃO DE
ALIMENTOS PAA
TODO ESTADO 4490 / 100 82.019,00

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