Atos e Despachos do Governador

Data de publicação18 Novembro 2013
SeçãoPoder Executivo
Número da edição214
Maceio - Segunda-feira
18 de Novembro de 2013
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
R$ 1,40
Ano 101 - Número 214
Poder Executivo
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
TERMO DE INSTALAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE
ALAGOAS NO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO
Aos quinze dias do mês de novembro de dois mil e treze, na sede da
Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro, perante Suas Excelências
o Senhor Governador do Estado, Teotonio Vilela Filho, e o Senhor
Prefeito do Município de Marechal Deodoro, Cristiano Matheus da
Silva e Souza, instalou-se o Governo do Estado de Alagoas, nos termos
do Parágrafo Único do art. 6º da Constituição do Estado de Alagoas.
Do que para constar, foi lavrado o presente Termo que vai subscrito
por Suas Excelências:
TEOTONIO VILELA FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
CRISTIANO MATHEUS DA SILVA E SOUZA
PREFEITO DE MARECHAL DEODORO
MENSAGEM Nº 62/2013.
Marechal Deodoro, 15 de novembro de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo abrir
ao orçamento scal crédito especial no valor que menciona, e adota
outras providências.”
O presente Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
especial em favor de Encargos Gerais do Estado, com o objetivo de
compor seu orçamento para execução de pagamentos do parcelamento
de débitos com a Fazenda Nacional, relativos a contribuições
previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, regulamentadas pela Lei Federal nº 12.810, de 15 de
Importante frisar que os recursos necessários para a execução deste
Projeto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária, com
recursos ordinários do Tesouro do Estado, conforme indicado no
Anexo II do Projeto de Lei, atendendo, portanto, ao disposto no art.
167 da Constituição Federal e art. 178 da Constituição Estadual de
Alagoas.
Na certeza de contar com a valiosa atenção de Vossa Excelência e
vossos dignos Pares para a aprovação do Projeto de Lei em questão,
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado FERNANDO RIBEIRO TOLEDO
Presidente da Assembleia Legislativa Estadual.
NESTA
PROJETO DE LEI Nº /2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR AO ORÇAMENTO
FISCAL CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR QUE MENCIONA, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor de Encargos
Gerais do Estado, o crédito especial no valor de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais), para criação do Programa de Trabalho (PT)
28.843.0000.0090.0000 – RFB Contribuições/Lei nº 12.810/2013,
Plano Interno (PI) 3787, (208) Todo Estado, Fonte de Recursos (0100)
Recursos Ordinários, conforme discriminado no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado digitalmente pela
COMPANHIA DE EMPREENDIMENTOS,
INTERMEDIAÇÃO E PARCERIAS DE
ALAGOAS - CEPAL
Data: Segunda-feira, 18 de Novembro de 2013 às 0:00:00

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