Atos e Despachos do Governador

Data de publicação31 Maio 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição2080
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Poder Executivo
Maceio - quarta-feira
31 de maio de 2023
Ano 111 - Número 2080
. .
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
EVENTOS FUNCIONAISEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADORATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
LEI Nº 8.846, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ADOÇÃO ANIMAL NO ÂMBITO
DO ESTADO DE ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual da Adoção Animal” no Calendário
Ocial do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 26
de maio.
Parágrafo único. O dia 26 de maio, referido no caput deste artigo, é uma
homenagem ao Dia Mundial da Adoção.
Art. 2º Durante a semana da data comemorativa serão realizadas atividades
de caráter educativo com o objetivo de informar sobre a prática adotiva de
animal doméstico e sua guarda responsável.
Parágrafo único. Poderão ser realizadas feiras de adoção animal em
parceria com órgãos municipais ou entidades não governamentais
vinculadas ao objetivo desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.847, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DO
PESQUISADOR CIENTÍFICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Pesquisador Cientíco, a ser
comemorado anualmente, no dia 15 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.848, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O MÊS DE MARÇO COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO
E PREVENÇÃO DO CÂNCER COLORRETAL, DENOMINADO
“MARÇO AZUL-MARINHO”, NO ÂMBITO DO ESTADO DE
ALAGOAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Alagoas, o Mês de
Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal, denominado “Março
Azul-Marinho”.
Art. 2º O mês de março de cada ano representará o período do ciclo anual
no qual serão reunidos esforços visando à conscientização da população
acerca do Câncer Colorretal por meio da realização de campanhas
informativas e preventivas.
Art. 3º O Mês de Conscientização e Prevenção do Câncer Colorretal passa
a integrar o Calendário Ocial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.849, DE 30 DE MAIO DE 2023.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES DE ALAGOAS
– ACACS/AL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO
DE CAÇADORES, ATIRADORES E COLECIONADORES DE
ALAGOAS – ACACS/AL, pessoa jurídica de direito privado, sem ns
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 44.619.640/0001-50, com sede e
foro na Avenida Doutor Durval de Góes Monteiro, s/n, Loja 6850, no
Bairro Jardim Petrópolis, CEP: 57080-590, no município de Maceió/AL,
fundada em 6 de novembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Ocial
Estado de Alagoas
Maceio - quarta-feira
31 de maio de 2023
2
LEI Nº 8.850, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA O
POVOADO GULADIM AO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de VICENTE HONORATO DOS SANTOS, o
trecho da rodovia que liga o Povoado Gulandim ao município de Teotônio
Vilela.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.851, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO “MÃES QUE
ORAM PELOS FILHOS”, A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Alagoas o Dia Estadual
do Movimento “MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS”, a ser celebrado,
anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.852, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIA TOBY”, REFERENTE AO
DIA ESTADUAL DA GUARDA RESPONSÁVEL E DE COMBATE
A MAUS-TRATOS DE ANIMAIS NO ÂMBITO DO ESTADO DE
ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Responsável e de
Combate a Maus-Tratos de Animais no calendário ocial do Estado
de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.
§ 1º O dia 4 de outubro, referido no caput deste artigo, é uma homenagem
ao Dia Mundial do Animal.
§ 2º O nome da presente lei faz homenagem ao animal de estimação da
jogadora Marta, “Toby”, por sua atuação na proteção animal.
Art. 2º Durante a semana da data comemorativa serão realizadas atividades
de caráter educativo com o objetivo de orientar as pessoas sobre a prática
da guarda responsável e combater os maus-tratos de animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.853, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO ATLETA OLÍMPICO NO ÂMBITO
DO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Atleta Olímpico no calendário
ocial do Estado de Alagoas, a ser comemorado, anualmente, no dia 23
de junho.
Parágrafo único. O dia 23 de junho, referido no caput deste artigo, é uma
homenagem ao Dia Mundial do Atleta Olímpico.
Art. 2º Durante a semana da data comemorativa serão realizados eventos
relacionados às atividades esportivas com a nalidade de difundir o
desporto olímpico e incentivar a prática esportiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.854, DE 30 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO MOTORISTA DE
APLICATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Ocial do Estado de Alagoas, o Dia
do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de
julho.
Art. 2º O “Dia do Motorista de Aplicativo”, deverá constar no Calendário
Ocial do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de maio de
2023, 207º da Emancipação Política e 135º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
LEI Nº 8.855, DE 30 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE LUTA DA POPULAÇÃO EM
SITUAÇÃO DE RUA NO ESTADO DE ALAGOAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Luta da População em
Situação de Rua, a ser realizada anualmente, na semana que inclui o dia
19 de agosto.
Art. 2º A Semana a que se refere o art. 1º desta Lei ca incluída no
Calendário Ocial de Eventos do Estado de Alagoas.
Art. 3º A Semana a que se refere o art. 1º desta Lei tem como objetivo dar
visibilidade à luta da população em situação de rua e convocar o Poder
Público Estadual e Municipal a promoverem ações em defesa e promoção
dos direitos das pessoas em situação de rua.
§ 1º As ações a serem desenvolvidas devem estar em consonância com
as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua
e a Política Estadual de Atenção Especíca para População em Situação
Maceio - quarta-feira
31 de maio de 2023 3
Diário Ocial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certicada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
Preço
Pagamento à vista por cm² R$ 10,68
Para faturamento por cm² R$ 11,76
Publicações
Os textos deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tama-
nho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráco à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h ou
pelo e-mail materias@imprensaocial-al.com.br.
Reclamações sobre matérias publicadas deverão ser feitas no prazo máximo de 10 dias.
www.imprensaocialal.com.br
Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (82) 3315.8334 / 3315.8335
Maurício Cavalcante Bugarim
Diretor-presidente
Sidney Bueno dos Santos
Diretor Administrativo Financeiro
José Otílio Damas dos Santos
Diretor comercial e Industrial
Atos e despachos do governador..............................................................................
Gabinete do Vice Governador..................................................................................
Gabinete Civil...........................................................................................................
Procuradoria Geral do Estado (PGE).......................................................................
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI)..........................
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa (SECULT)...........................
Secretaria de Estado da Educação (SEDUC)...........................................................
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ)..............................................................
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).................................................................
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)...................................................
Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADES)...........
Secretaria de Estado de Governança Corporativa (Governança).............................
Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG)................
Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV).....................................
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS).......................
Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SEDICS)
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude (SELAJ).................................
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH)......
Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego (SETE).............................................
Secretaria de Estado do Transporte e Desenvolvimento Urbano (SETRAND).......
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas (CBMAL)..............................
Polícia Cientíca do Estado de Alagoas (POLC/AL).............................................
Polícia Civil do Estado de Alagoas (PCAL)............................................................
Polícia Militar do Estado de Alagoas (PMAL)........................................................
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...........................................................................
Eventos Funcionais .................................................................................................
Prefeituras do Interior .............................................................................................
Editais e Avisos .......................................................................................................
01
07
07
09
14
14
15
27
32
45
49
49
49
54
55
59
60
63
64
65
65
66
66
81
83
90
144
1 4 5
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
RONALDO AUGUSTO LESSA SANTOS
PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIA-CHEFE DO GABINETE CIVIL
ROSEANE FERREIRA VASCONCELOS
PROCURADORA-GERAL DO ESTADO
SAMYA SURUAGY DO AMARAL BARROS PACHECO
CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO
ADRIANA ANDRADE ARAÚJO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CARLA DANTAS LIMA E SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
KÁTIA BORN RIBEIRO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
SÍLVIO ROMERO BULHOES AZEVEDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
JOALDO REIDE BARROS CAVALCANTE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
MARCIUS BELTRÃO SIQUEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANGELA MARIA STEMLER REIS
SECRETÁRIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA INFÂNCIA
PAULA CINTRA DANTAS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA
RENATA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO
VITOR HUGO PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
CAROLINE LAURENTINO DE ALMEIDA BALBINO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
RUI SOARES PALMEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
GINO CÉSAR MENESES PAIVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
MARIA JOSÉ DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIDADANIA E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ALINE RODRIGUES DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
KELMANN VIEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
GUSTAVO PONTES DE MIRANDA OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
ARTHUR JESSÉ MENDONÇA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
SECRETÁRIA DE ESTADO DO TURISMO
BÁRBARA FAUSTINO BRAGA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
IASNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO DE ALAGOAS
MANOEL MESSIAS MOREIRA MELO FILHO - Perito Geral
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO XAVIER DO NASCIMENTO - Delegado Geral
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DE ALAGOAS
PAULO AMORIM FEITOSA FILHO – Cel PM
COMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS
JACQUES WOLBECK GODOY AMORIM – Cel BM

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