Atos do Governador

Data de publicação30 Janeiro 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 020
SEGUNDA-FEIRA,30 DE JANEIRODE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Gou lart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Eva Doris Rosen tal
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS
HUMANOS
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil ................................................................................. 2
Governo ................................................................................... 3
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços..................... 4
Obras....................................................................................... 4
Segurança................................................................................. 4
Administração Penitenciária .......................................................... 5
Saúde ...................................................................................... 5
Defesa Civil.............................................................................. 12
Educação................................................................................. 17
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 19
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente ................................................................................. 20
Agricultura e Pecuária ................................................................ 20
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 21
Assistência Social e Direitos Humanos .......................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 21
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 22
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.896 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
MODIFICA A ESTRUTURA DO PODER EXE-
CUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto adota, sem aumento de despesas, medidas de
reorganização da Administração Pública Direta e Indireta, tendo em
vista a necessidade de melhoria dos gastos públicos e incremento de
eficiência na atuação estatal.
Art. 2º - Fica incorporada à Secretaria de Estado da Casa Civil a Se-
cretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria
e Serviços - SEDEIS, que passará a ser denominada Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
§1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil
e Desenvolvimento Econômico, a Subsecretaria de Desenvolvimento
Econômico.
§2º - A Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO,
a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Ja-
neiro - CODIN, o Departamento de Recursos Minerais do Estado do
Rio de Janeiro - DRM/RJ, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Rio de Janeiro - IPEM e a Junta Comercial do Estado do Rio de
Janeiro - JUCERJA passam a ser vinculadas à Secretaria de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - Fica incorporada à Secretaria de Estado de Fazenda - SE-
FAZ a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
que passará a ser denominada Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ.
Parágrafo Único - A Fundação Centro Estadual de Estatística, Pes-
quisa e Formação de Servidores Públicos do Estado do Rio de Ja-
neiro - CEPERJ e a Fundação de Previdência Complementar do Es-
tado do Rio de Janeiro - RJPREV passam a ser vinculadas à Se-
cretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ.
Art. 4º - A gestão e operação dos Programas “Lei Seca”, "Aterro Pre-
Atos do Governador
DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, consoante a de-
legação de competência nos termos do artigo 1º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 40.644/2007, em
cumprimento à decisão judicial proferida pela Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, nos autos da Ação Popular nº 2006.001.078012-9 e Ação Civil Pública nº
2007.001.012286-5, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-21/001.68/2015,
RESOLVE:
NOMEAR, em caráter definitivo, com validade a contar de 23 de janeiro de 2017, os candidatos, abaixo
relacionados, para o cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária, na Classe III (Inicial),
do Quadro I - Permanente de Pessoal Civil, da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do
Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, de acordo com aprovação e
classificação no concurso público realizado no ano de 2003, em vaga prevista na Lei nº 4.583, de 25 de
junho de 2005.
FEMININO
CLASS INSCRIÇÃO NOME ID FUNCIONAL
01 302 000648078 ANDREIA SANTOS 5075207-3
02 323 001004719 SOLANGE DOS SANTOS GUIMARÃES 5075215-4
03 325 001122754 GRAÇA MARIA DE SOUZA ROSA 4282954-2
04 326 000421960 EDNA TEIXEIRA 5075240-5
05 331 000289400 ROSANE PEREIRA COSTA 4324643-5
06 339 000210757 JANAÍNA ALVES DE SOUZA 5075263-4
07 360 000116572 ANA CRISTINA DE AMORIM FRANGELLI 5075210-3
08 370 000302600 MICHELE FIGUEREDO VILAR 5075266-9
09 392 001197339 ROSELANE JARDES DOS SANTOS 5082592-5
10 402 000255009 MARISA MARQUES DE MEDEIROS MARTINS SANTOS 5082593-3
11 407 001369644 SIMONE DE LIMA FERNANDES 5082597-6
12 409 000344524 VANIA DA SILVAPRATA ALMEIDA 1873016-7
13 414 000947903 CARLA MICHELLE MARTINS DA COSTA 5082601-8
14 418 000378348 MARIA DO CARMO GOMES VALONGUEIRO 5082603-4
15 435 000900931 VANESSA GONÇALVES SAURINE 5082605-0
16 442 000227218 LUCIANA DE SOUZA RESENDE 5082609-3
17 448 000320773 ANGELICA PAULA DOS SANTOS 4391374-1
18 458 000296376 ILDA CORRÊA DE SÁ 5082614-0
19 461 000373460 ALINE VIEIRA NUNES JORGE 5082642-5
20 462 000262200 DANIELE VALDEVINO DA SILVA 5082631-0
21 496 000203890 FLÁVIA CRISTINA RODRIGUES CARVALHO 5018554-3
22 503 001413210 ANA PAULA GALDINO DA COSTA 5023767-5
23 510 000829021 MARTA VALERIA FAULHABERMACHADO SERRA 5082639-5
24 511 000460516 CLAUDIA DE OLIVEIRA WANDERLEY 5082640-9
25 512 000356611 KÁTIA PINHEIRO PEREIRA DA SILVA CARVALHO 5082641-7
26 520 000742767 ANA PAULA SIMÕES PICCOLI 4397384-1
27 521 001211188 MARCIA CRISTINA DA COSTA RODRIGUES 4191284-5
MASCULINO
CLASS INSCRIÇÃO NOME ID FUNCIONAL
01 1129 000346578 FELIPE OLIVEIRA DA COSTA 4265669-9
02 1135 000115177 PAULO FERNANDES QUINTANILHA GOMES 5075287-1
03 1143 000855456 MARCELO FERNANDES DA SILVA 4258856-1
04 1151 001061356 WILSON LEONARDO FEITOZA DA SILVA 5075363-0
05 1155 000150592 AGNALDO FREIRE DA SILVA 5075413-0
06 1157 000291226 JOEL BARROS 5075332-0
07 1165 000771279 FÁBIO COSTA ALVES PEREIRA 5075296-0
08 1167 000355720 ÍCARO ROSSI PEREIRA DE AMORIM 5075384-3
09 1185 000247596 ANDERSON DOS SANTOS FELIPPE 5075410-6
10 1196 001105663 GABRIEL BARBOSA SALLES 0593150-9
11 1197 000265578 ALEXANDRE VENANCIO 5082646-8
12 1205 000118516 RICARDO SOARES DE LIMA 5075311-8
13 1209 000123196 FLAVIO FERREIRA 5075321-5
14 1210 000338982 MARCIO NUNES DE OLIVEIRA 5082647-6
15 1212 001188003 JOSÉ FRANCISCO DA COSTA NETO 5075398-3
16 1214 000348007 ANTONIO CARLOS GOMES FILHO 5082653-0
sente”, “Lagoa Presente”, “Méier Presente” e “Centro Presente”, até
então de responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência So-
cial e Direitos Humanos - SEASDH, passarão a ser de responsabi-
lidade da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV.
Parágrafo Único - O Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CE-
DIM, antes vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e
Direitos Humanos - SEASDH, passa a ser vinculado à Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV.
Art. 5º - A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, antes
vinculada à Secretaria de Estado de Obras - SEOBRAS, passa a ser
vinculada à Secretaria de Estado do Ambiente - SEA.
Art. 6º - A Secretaria de Estado de Agricultura e Pecuária - SEAPEC
passa a ser denominada Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuá-
ria, Pesca e Abastecimento - SEAPPA.
Art. 7° - Em razão das incorporações tratadas nos artigos anteriores,
as Secretarias remanescentes deverão promover a extinção, após a
correspondente exoneração, de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos
cargos em comissão existentes nas estruturas das Secretarias incor-
poradas.
Art. 8º - Os Titulares das Secretarias que receberam incorporação en-
caminharão, até 13 de março de 2017, a proposta da estrutura básica
e do regimento interno da respectiva Secretaria, a ser posteriormente
regulamentada por ato próprio, bem como relatório demonstrativo das
medidas de reavaliação das despesas operacionais a serem imple-
mentadas e da economia e redução de custos gerada.
Art. 9º - A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ
adotará as providências quanto às transferências orçamentárias ne-
cessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 10 - As entidades, órgãos e fundos vinculados às Secretarias que
tenham sido extintas por este Decreto consideram-se automaticamente
vinculadas às Secretarias de destino, ainda que não expressamente
mencionadas.
Art. 11 - Às incorporações de que trata este Decreto se aplica o dis-
posto no Decreto nº 45.733, de 10 de agosto de 2016.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, revogan-
do-se o Decreto n° 45.809, de 03 de novembro de 2016 e suas al-
terações posteriores, a saber, o Decreto n° 45.840, de 05 de dezem-
bro de 2016, o Decreto n° 45.847, de 09 de dezembro de 2016, o
Decreto n° 45.878, de 29 de dezembro de 2016 e o art. 3º do De-
creto n° 45.879, de 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo Único - O art. 3° deste Decreto produz seus efeitos a par-
tir de 1º de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2009500

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