Atos do Governador

Data de publicação12 Fevereiro 2019
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO ANO XLV - Nº 031
TERÇA-FEIRA,12 DE FEVEREIRODE 2019
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL E CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR
Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Brig. Robson Fernandes Ramos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Fabiana Bentes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... 1.
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 2
Governo e Relações Institucionais ................................................. 3
Fazenda ................................................................................... 3
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda............ 5
Infraestrutura e Obras ................................................................. 5
Polícia Militar............................................................................. 5
Polícia Civil ............................................................................... 5
Administração Penitenciária .......................................................... 5
Defesa Civil e Corpo de Bombeiros Militar ...................................... 6
Saúde ...................................................................................... 8
Educação.................................................................................. 9
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 10
Transportes .............................................................................. 11
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 11
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 12
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 12
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 15
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apu-
rar 10 (dez) faltas consecutivas em face do servidor JOSÉ FRANCIS-
CO DE OLIVEIRA, ID. 33851360, Zelador, Matrícula 5005785-0, Vín-
culo 1, de acordo com o disposto no art. 52, inciso V, § 1º do De-
creto-Lei nº 220/75, disciplinado pelo Regulamento aprovado pelo De-
creto nº 2479/1979, com redação alterada pela Lei Complementar nº
85/96. Processo Administrativo Disciplinar nº E-03/003/2449/2016.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apu-
rar 10 (dez) faltas consecutivas em face da servidora GELAINE CER-
QUEIRA DE SOUZA, ID. 50081837, Professor Docente I, Nível C, Re-
ferência 3, Matrícula 3032928-8, Vínculo 1, de acordo com o disposto
no art. 52, inciso V, § 1º do Decreto-Lei nº 220/75, disciplinado pelo
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479/1979, com redação al-
terada pela Lei Complementar nº 85/96. Processo Administrativo Dis-
ciplinar E-03/013/523/2014.
INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apu-
rar 10 (dez) faltas consecutivas em face do servidor MARCO CORABI
DE ANDRADE ADELL, ID. 5607760, Professor Docente I, Nível C,
Referência 4, Matrícula 914.900-6, Vínculo 4, de acordo com o dis-
posto no art. 52, inciso V, § 1º do Decreto-Lei nº 220/75, disciplinado
pelo Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2479/1979, com redação
alterada pela Lei Complementar nº 85/96. Processo Administrativo Dis-
ciplinar nº E-03/013/967/2014.
Id: 2162702
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR ROBERTO MACHADO CARDOSO para exercer, com va-
lidade a contar de 07 de fevereiro de 2019, o cargo em comissão de
Assessor-Chefe, símbolo VP-3, da Assessoria Jurídica, do Centro de
Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Ja-
neiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Gover-
nança, anteriormente ocupado por Alessandra Rodrigues Premazzi Ci-
lento, ID Funcional nº 5084225-0. Processo nº E-12/211/179/2019.
NOMEAR NORBERTO MATHIAS BUENO JUNIOR, ID Funcional nº
4270985-7, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de
2019, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo DG, da
Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais, em vaga
resultante da transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de
01/01/2019. Processo ne E-15/001/102/2019.
NOMEAR GERARD ANDRES FISCHGOLD, ID Funcional nº 4423781-
2, para exercer, com validade a contar de 01 de janeiro de 2019, o
cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Secretaria de
Estado da Governo e Relações Institucionais, em vaga resultante da
transformação estabelecida pelo Decreto nº 46.544, de 01/01/2019.
Processo ne E-15/001/102/2019.
EXONERAR MARILEA SANTIAGO DA SILVA, Agente de Polícia Fe-
deral, ID Funcional nº 588353-9, do cargo em comissão de Assessor-
Chefe, símbolo DG, da Assessoria de Gabinete, do Gabinete do Se-
cretário, da Secretaria de Estado de Polícia Militar. Processo nº E-
12/207/458/2019.
*DECRETOS DE 08 DE FEVEREIRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 04 de fevereiro de 2019, AN-
DRE LUIZ DE ABREU BAPTISTA, ID FUNCIONAL Nº 5097682-6, do
cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-3, da Diretoria
de Administração e Finanças, do Departamento de Recursos Minerais
- DRM-RJ, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.
Processo nº E-07/025/072/2019.
NOMEAR ERIK SOUZA ALVES, ID FUNCIONAL Nº 4426829-7, para
exercer, com validade a contar de 04 de fevereiro de 2019, o cargo
em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo VP-3, da Diretoria de
Administração e Finanças, do Departamento de Recursos Minerais -
DRM-RJ, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade,
anteriormente ocupado por Andre Luiz de Abreu Baptista, ID Funcio-
nal nº 5097682-6. Processo nº E-07/025/072/2019.
*Republicados por terem saído com incorreções no D.O. de
11/02/2019.
Id: 2162707
Vice Governadoria do Estado
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CETRAN/RJ, REA-
LIZADA NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2019 (quarta-feira), INICIADA
ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS NA SALA DE REUNIÕES DO CE-
TRAN/RJ, SITUADA NA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, Nº
817/10º ANDAR, CENTRO/RJ.
INÍCIO: 10he30min.
TÉRMINO: 13he20min.
PRESIDÊNCIA: Hamilton Dorta do Amaral Filho - Vice-Presidente do
CETRAN/RJ.
CONSELHEIROS: Biracy Sá Valdez, Janaina Sant'Anna Barros da Sil-
va, José Walter de Oliveira Júnior, Márcia Fábio Mazante, Marcello de
Rezende Lourenço, Priscila Costa Maria, Rogério Santos Toffano Pe-
reira e Sérgio Luiz Muros da Silveira.
CONSELHEIROS SUPLENTES: Daniel Kneip Buissa, Denise Maria
Magalhães dos Santos Tristão e Sérgio Peres Martins Vianna.
AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS: Antônio Sérgio de Azevedo Damasce-
no; Delfim da Silva Santos Neto / Sergio Gouveia Felinto da Silva;
Guilherme Wilson da Conceição; Eduardo Ferreira Rebuzzi; Alessan-
dro Damazio; Manoela Gonzalez Mussel / Alberto Daflon Gomes Filho;
Marcus Vinicius Porto Vieira / Luiz Cláudio dos Santos Regis; Silvânia
Parreira Conzendey Mendes; Lourival do Nascimento Júnior / Alexan-
dre Felix Barbosa e Thiago de Araújo Silva / Alcinei da Silva Cubas.
PARTICIPAÇÃO BPRv/PMERJ: Sr. Fernando dos Santos Machado -
1º Tenente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - PMERJ.
ORDEM DOS TRABALHOS:
1. INSTALAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE QUORUM E ABERTURA DA
SESSÃO PELO PRESIDENTE DO CETRAN/RJ.
Reunião presidida pelo Senhor Conselheiro Bel. Hamilton Dorta do
Amaral Filho,Vice-Presidente do CETRAN/RJ, em razão da ausência
justificada do Senhor Conselheiro Bel. Antônio Sérgio de Azevedo Da-
masceno, Presidente do CETRAN/RJ, porquanto convocado pelo Ex-
celentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Dr. Claúdio Bonfim de Castro e Silva, para participar de reunião que
contaria com as presenças dos Senhores Presidentes do DETRAN/RJ
e da Fundação DER/RJ.
2. LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR, SUA DISCUSSÃO E
APROVAÇÃO.
-Foi aprovado, à unanimidade, o termo da ata correspondente à ata
da 2ª sessão ordinária do CETRAN/RJ, realizada no dia 16 de janeiro
de 2019.
3. JULGAMENTO DE RECURSOS DESTINADOS AO CANCELAMEN-
TO DE MULTAS POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO:
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado; mantendo-se, assim, em síntese, a penalidade de
multa, e demais efeitos, aplicada ante a disposição do artigo 165 do
CTB; correspondente à DELIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consigna-
do no item 3.1:
3.1. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/066/11352/2014.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERI-
MENTOS dos recursos apreciados, MANTENDO-SE, desta forma, AS
PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas
pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringên-
cia às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação
estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -; cor-
respondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no
item 3.2:
3.2. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/83412/2013, E-
12/062/29418/2013 e E-12/062/21339/2013.
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo deferimento do recurso
interposto pelo Coordenador - Geral de Julgamento e Controle de In-
frações - CJC (representante do Sr. Presidente do DETRAN/RJ). Por
conseguinte, foi CANCELADA a decisão proferida pela 2ª JARI/DE-
TRAN/RJ, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE MULTA
e seus efeitos, então aplicada ao Sr. Luiz Alberto de Lima da Silva,
por infringência às prescrições do artigo 165 do CTB, registrado no
auto de infração nº C33378110, correspondente à DELIBERAÇÃO CE-
TRAN de 2019, consignado no item 3.3:
3.3. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/066/2526/2014.
Relator: Sr. Hamilton Dorta do Amaral Filho, Conselheiro, Vice-Pre-
sidente do CETRAN/RJ.
-*Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a
seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo INDEFERIMENTO do
recurso apreciado, MANTENDO-SE, desta forma, A PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de
trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringência às prescrições
do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação estabelecida pela
Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -; correspondente à DE-
LIBERAÇÃO CETRAN de 2019, consignado no item 3.4:
3.4. *Processo do DETRAN/RJ nº E-12/676520/2012. *(omitido na
ata da 17ª sessão, de 02.05.2018).
Relator: Sr. Biracy Sá Valdez, Conselheiro-Representante da 5ª
S.P.R.F/RJ.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERI-
MENTOS dos recursos apreciados; MANTENDO-SE, desta forma, AS
PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas
pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo
das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§1º (20 pontos
ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN
nº 182, de 09.09.2005 -, correspondentes às DELIBERAÇÕES CE-
TRAN de 2019, conforme processos consignados no item 3.5:
3.5. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/86815/2013, E-
12/062/60956/2013, E-12/062/55279/2013 e E-12/062/052395/2013
(anexo o proc. nº E-12/071/146/2013).
Relatora: Dra. Janaina Sant'Anna Barros da Silva, Conselheira-Repre-
sentante da Área de Psicologia/RJ.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERI-
MENTOS dos recursos apreciados; MANTENDO-SE, desta forma, AS
PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas
pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, cujo cômputo
das autuações incidiu nas prescrições dos artigos 261,§1º (20 pontos
ou mais) e 265 do CTB - regulamentado pela Resolução CONTRAN
nº 182, de 09.09.2005 -, correspondentes às DELIBERAÇÕES CE-
TRAN de 2019, conforme processos consignados no item 3.6:
3.6. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/60493/2013.
-Foi aprovado, por maioria de votos, o relatório oferecido no pro-
cesso a seguir discriminado, cujo relator concluiu pelo DEFERIMENTO
do recurso apreciado; CANCELANDO-SE, assim, a penalidade de
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicada pela autoridade de
trânsito - Presidente do DETRAN/RJ -, por infringência às prescrições
do artigo 218, inciso III do CTB - regulamentado pela Resolução
CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -, correspondente à DELIBERAÇÃO
CETRAN de 2019, conforme consignado no item 3.7:
3.7. Processo do DETRAN/RJ nº E-12/062/32254/2013.
Relator: Sr. Marcello de Rezende Lourenço, Conselheiro-Representan-
te da PMRJ.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos seus res-
pectivos INDEFERIMENTOS dos recursos apreciados; mantendo-se,
assim, em síntese, as penalidades de multa, e demais efeitos, apli-
cada ante a disposição do artigo 165 do CTB; correspondentes às
DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no item 3.8:
3.8. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/12504/2014 e E-
12/062/9915/2014.
-Foram aprovados, à unanimidade, os relatórios oferecidos nos pro-
cessos a seguir discriminados, cujo relator concluiu pelos INDEFERI-
MENTOS dos recursos apreciados, MANTENDO-SE, desta forma, AS
PENALIDADES DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR aplicadas
pela autoridade de trânsito - Presidente do DETRAN/RJ, por infringên-
cia às prescrições do artigo 165 do CTB, conforme regulamentação
estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 182, de 09.09.2005 -; cor-
respondentes às DELIBERAÇÕES CETRAN de 2019, consignados no
item 3.9:
3.9. Processos do DETRAN/RJ nºs E-12/062/30293/2013, E-
12/062/29179/2013, E-12/062/23689/2013, E-12/062/22710/2013, E-
12/062/22667/2013, E-12/062/22342/2013, E-12/062/22070/2013, E-
12/062/16598/2013, E-12/062/16195/2013 e E-12/676112/2012.
Relator: Dr. Rogério Santos Toffano Pereira, Conselheiro-Represen-
tante da PMN/RJ.
4. ERRATA:
-Na ata correspondente à 31ª sessão ordinária, de 09 de agosto de
2017, no item 3.11, onde se lê:
-Foi aprovado, à unanimidade, o relatório oferecido no processo a

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