Atos do Governador

Data de publicação11 Maio 2020
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cleiton de Souza Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Gen. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Gen. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Altineu Cortes Freitas Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Fernanda Titonel de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Hormindo Bicudo Neto
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
José Luiz Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS
Pricilla Azevedo Barletta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Jorge Gonçalves da Silva
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO X LV I - Nº 082
SEGUNDA-FEIRA,11 DE MAIO DE 2020
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 2
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 2
Governo, Comunicação e Relações Institucionais............................. ...
Fazenda ................................................................................... 3
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................. 3
Polícia Militar............................................................................. 3
Polícia Civil ............................................................................... 4
Administração Penitenciária .......................................................... 4
Defesa Civil............................................................................... 7
Saúde ...................................................................................... 8
Educação ................................................................................. 10
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... 10
Transportes .............................................................................. 10
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 12
Agricultura, Pecuária e Abastecimento........................................... ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Vitimados ................................................................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 12
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 12
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 8808 DE 08 DE MAIO DE 2020
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXECUÇÃO DE OBRAS E REPAROS NÃO
EMERGENCIAIS EM CONDOMÍNIOS COMUNS
E EDILÍCIOS DURANTE O PLANO DE CON-
TINGÊNCIA PARA COMBATE DA DOENÇA
COVID-19 CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍ-
RUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os síndicos dos condomínios edilícios autorizados a
proibir temporariamente a realização de obras e/ou reparos não emer-
genciais seja na área comum ou em cada unidade individualmente,
enquanto perdurar o plano de contingência para combate da doença
COVID-19 causada pelo novo coronavírus.
Parágrafo Único - Os condôminos temporariamente impedidos de
realizar suas obras e/ou reparos não essenciais terão a garantia da
suspensão de seus contratos de prestação de serviço sem aplicação
de juros, multa ou demais acréscimos legais.
Art. 2º - Pequenos reparos não emergenciais poderão ser realizados,
desde que:
I - não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água,
ainda que de forma temporária, para as áreas comuns ou unidades
individualizadas, inviabilizando a higiene dos condôminos e funcioná-
rios do condomínio;
II - não ocasione o aumento da circulação de pessoas nas áreas co-
muns, facilitando a disseminação do vírus;
III - os prestadores de serviço estejam utilizando devidamente os equi-
pamentos de proteção individual (EPI).
Art. 3º - Em caso de descumprimento desta Lei, aplica-se multa ao
condômino infrator, limitando-se a 5 (cinco) vezes o valor de suas
contribuições mensais, independentemente de eventuais perdas e da-
nos, conforme previsto Código Civil.
Art. 4º - As obras e reparos em caráter emergencial, incluídas as das
fachadas dos edifícios, poderão ser executados, sempre observando
as normas de boa convivência e vizinhança previstas na Convenção
Condominial e no Regimento Interno.
§ 1º - Nos casos definidos no caput deste artigo, será permitida a
interrupção temporária do fornecimento de água de forma excepcio-
nal.
§ 2º - A interrupção no fornecimento de água deverá ser informada
aos demais condôminos com a máxima antecedência possível, a fim
de que estes possa adequar sua rotina de higienização para prevenir
a contaminação pela doença COVID-19.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.067 DE 08 DE MAIO DE 2020
TRANSFERE OS CARGOS EM COMISSÃO
QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro
maior eficiência nos atos de gestão;
- a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de
despesa; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a orga-
nização e o funcionamento da administração estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o De-
creto nº 47.055, de 30/04/2020, publicado no DOERJ de 04/05/2020,
os cargos em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Casa
Civil e Governança,para a Secretaria de Estado de Governo, Comu-
nicação e Relações Institucionais, conforme anexo único.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 04/05/2020.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2020
WILSON WITZEL
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 47.067 DE 08 DE MAIO DE 2020
CARGOS TRANSFERIDOS PARA A SEGOV - SUBCOM
NOME ID CARGO EM COMISSÃO
FUNCIONAL SÍMB DENOMINAÇÃO
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA 0004277869-7 DAI-6 ASSISTENTE II
INGRID FURTADO ALVES 0005028436-3 DAS-6 ASSISTENTE
JARBAS FERNANDES WILLEMES 0002031951-7 DAI-6 ASSISTENTE II
JOSE CARLOS ALVAREZ 0005105987-8 DAS-7 ASSESSOR
MARCIO SANTOS 0005097698-2 DAS-6 ASSISTENTE
MARIA JOSE DE ALCANTARA MAÇANA 0002031949-5 DAI-6 ASSISTENTE II
MAR I A SILVA N A DE FRE I TA S 0 0 0 5 0 8 2 11 5 - 6 D A I - 4 SECRE T Á R I O I
MARLA ROBERTA SILVA DE SOUZA RIBEIRO 0004336539-6 DAS-7 ASSESSOR
ROMULO DE ALMEIDA SANTOS 0 0 0 5 11 0 0 4 6 - 0 DAS-8 ASSESSOR
STEPHANIE CHRISTINE DO NASCIMENTO 0005028354-5 DAS-6 ASSISTENTE
ANA BEATRIZ FELIPE RODRIGUES 0005107753-1 DAS-7 ASSESSOR
ANA PAULA VIANA DE MEDEIROS 0005003750-1 DAI-6 ASSISTENTE II
ANDRE GOMES DE MELLO 0004386803-7 DAI-4 SECRETÁRIO I
ATHAUALPA LIMA GUIMARÃES 0004372299-7 DAI-6 ASSISTENTE II
CARLOS MAGNO RODRIGUES DE FIGUEIREDO 0004270674-2 DAS-7 ASSESSOR
CAROLINA LETICIA LEMOS PEREZ 0004438124-7 DAS-8 ASSESSOR
CAROLINE VIANNA CARNEIRO COSTA 0005085050-4 DAS-7 ASSESSOR
EDUARDO DOS SANTOS DA SILVA 0004200026-2 DAI-6 ASSISTENTE II
ELIANE PEREIRA DE CARVALHO 0004455835-0 DAI-6 ASSISTENTE II
JULIA DE BRITO PONCE MARANHAO 0004270574-6 DAS-8 ASSESSOR
PAULO VITOR DE JESUS VIANA 0005080803-6 DAS-6 ASSISTENTE
PHILIPPE LIMA DE ARAUJO 0005073051-7 DAS-6 ASSISTENTE II
ROGERIO JOSE DE SANTANA 0001906851-4 DAS-7 ASSESSOR
SANDRA REGINA LIMOEIRO PROENÇA 0005030651-0 DAI-5 SECRETÁRIO II
SUZANE DOS SANTOS LIMA 0005018155-6 DAS-7 ASSESSOR
VICENTE MAGNO FIGUEIREDO CARDOSO 0005010729-1 DAS-7 ASSESSOR
Id: 2251017
§ 3º - A circulação de pessoas estranhas ao condomínio deverá obe-
decer às orientações para evitar a disseminação do coronavírus anun-
ciadas pela OMS, como o uso de máscaras de proteção respiratória e
higienização das áreas comuns.
Art. 5º - Esta Lei tem vigência temporária enquanto perdurar o estado
de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto nº 46.984/2020, em
decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2020
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 2097/2020
Autoria dos Deputados: Rodrigo Amorim, Lucinha, Jorge Felippe Neto,
Marcos Muller, Capitão Paulo Teixeira, Carlos Macedo, Danniel Libre-
lon, Giovani Ratinho, Dionisio Lins, Brasão, Marcelo do Seu Dino,
Gustavo Tutuca e André Ceciliano
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
Id: 2251036
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO DE 08 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que cons-
ta do Processo nº SEI-220002/000541/2020,
R E S O LV E :
DISPENSAR, a pedido, com validade a contar de 11 de maio de
2020, o Conselheiro LUIGI EDUARDO TROISI, das funções de Pre-
sidente Interino do Conselho Diretor da Agência Reguladora de Ener-
gia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e
Relações Institucionais - SEDEERI.
DESIGNAR, nos termos do art. 7º da Lei nº 4.556, de 06 de junho de
2005 e com validade a contar de 11 de maio de 2020, o Conselheiro
TIAGO MOHAMED MONTEIRO para, sem prejuízo de suas atribui-
ções de Conselheiro, exercer as funções de Presidente Interino do
Conselho Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento
Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Institu-
cionais - SEDEERI. Id: 2251110
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 08 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 08 de maio de
2020, MARCUS VINICIUS MEDINA COSTA, ID FUNCIONAL Nº
4346049-6, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, sím-
bolo SS, da Subsecretaria de Planejamento e Gestão, da Secretaria
de Estado de Cultura e Economia Criativa. Processo nº SEI-
180007/000541/2020.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT