Atos do Governador

Data de publicação26 Novembro 2018
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - Nº 217
SEGUNDA-FEIRA,26 DE NOVEMBRODE 2018
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Sérgio Pimentel Borges da Cunha (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Sérgio Pimentel Borges da Cunha (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
General de Divisão Richard Fernandez Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
David Anthony Gonçalves Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Sergio D’Abreu Gama
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Marco Aurelio Damato Porto
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
José Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Nestor Lima de Andrade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Rodrigo Crelier Zambão da Silva
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
INTERVENTOR
General de Exército Braga Netto
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Atos do Interventor ......................................................................... 2
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 2
Governo ................................................................................... 3
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Obras e Habitação...................................................................... 5
Segurança................................................................................. 7
Administração Penitenciária ......................................................... 11
Saúde ..................................................................................... 12
Defesa Civil.............................................................................. 13
Educação................................................................................. 14
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 18
Transportes .............................................................................. 19
Ambiente ................................................................................. 21
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 23
Trabalho e Renda...................................................................... 23
Cultura .................................................................................... 23
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 23
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... 23
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 23
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 24
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
*LEI Nº 8166 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
04.
CRIA O “PROGRAMA PEDAGÓGICO HOSPI-
TALAR DESTINADO AS CRIANÇAS E ADO-
LESCENTES HOSPITALIZADOS”, NO ÂMBITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria o “Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crian-
ças e Adolescentes Hospitalizados”, com o intuito de proporcionar as
crianças e adolescentes que estudam na rede pública de ensino a
continuidade da prática pedagógica.
Art. 2º - O “Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e
Adolescentes Hospitalizados” tem como objetivo:
I-dar continuidade ao processo de aprendizagem de crianças e ado-
lescentes, quando estiverem temporariamente impedidos de compare-
cer às aulas, em razão de tratamento de saúde;
II - garantir a manutenção do vínculo com as escolas por meio de um
currículo flexibilizado e/ou adaptado, favorecendo seu ingresso, retor-
no ou adequada integração ao seu grupo escolar correspondente, co-
mo parte do direito de atenção integral;
III - desenvolver parâmetros para atender as necessidades de edu-
cando hospitalizado ou enfermo;
IV - integrar o educando hospitalizado ou enfermo em suas atividades
escolares e familiares;
V-fortalecer os vínculos com as escolas, para propiciar o retorno do
educando aos estudos;
VI - buscar alternativas para desenvolver as habilidades do educando
hospitalizado ou enfermo;
VII - motivá-lo para o processo de cura.
Art. 3º - Os objetivos elencados no art. 2º desta Lei para serem al-
cançados poderão contar com o apoio pedagógico especializado, co-
municação alternativa, educação física adaptada, oficinas de artes
plásticas e oficinas lúdicas, que poderão em espaços adaptados para
possibilitar o acesso e a construção de aprendizagem do educando.
Art. 4º - O desenvolvimento do programa a que se refere esta Lei
poderá se dar por meio de duas modalidades:
I-atendimento pedagógico domiciliar, consistente em uma alternativa
de pratica educacional especializada que ocorre em ambiente domi-
ciliar, cujo público alvo são crianças ou adolescentes acometidos por
doenças prolongadas, impossibilitados de frequentar as aulas;
II - atendimento pedagógico hospitalar, consistente na prática pedagó-
gica que ocorre em ambiente de tratamento de saúde na circunstância
da internação.
Art. 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1742/2016
Autoria dos Deputados: Dr Julianeli e Waldeck Carneiro
*Republicada por ter saído com incorreções no D.O. de 23.11.2018.
Id: 2147568
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.507 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
ALTERA o LIVRO IX - DA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO DE TRANSPORTE - DO REGULA-
MENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRE-
TO N° 27.427/00, PARA ADEQUAR DISPOSITI-
VO RELACIONADO AO MANIFESTO ELETRÔ-
NICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - MDF-E
CONFORME DISPOSTO NO AJUSTE SINIEF
21, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do
art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87
da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 21/10 e o que consta
no Processo nº E-04/107/100061/2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do art. 74-J do
Capítulo XVII - Do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-
e) e do Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos
Fiscais (DAMDFE) do Livro IX - Da Prestação de Serviço de Trans-
porte, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00,
com a seguinte redação:
“Art. 74-J (...)
(...)
§2º(...)
I - pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que tra-
ta o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;
II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste
SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de
bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arren-
dados, ou mediante contratação de transportador autônomo
de cargas.
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2147579
Atos do Governador
DECRETOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 29 de outubro de 2018, MAU-
RICIO FORTUNATO LIBARDI JUNIOR, ID FUNCIONAL Nº 5095652-
3, do cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secre-
taria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
EXONERAR, com validade a contar de 29 de outubro de 2018, PRIS-
CILA LEITE PAULA ANTUNES, ID FUNCIONAL Nº 5095669-8, do
cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de
Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
EXONERAR, com validade a contar de 26 de novembro de 2018,
ALAN BRUM SETTE, ID FUNCIONAL Nº 5088339-9, do cargo em
comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
EXONERAR, com validade a contar de 21 de outubro de 2018, ALEX
DA ROCHA GOMES, ID FUNCIONAL Nº 5093059-1, do cargo em co-
missão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado da
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
EXONERAR, com validade a contar de 21 de outubro de 2018, BRU-
NO DE ALMEIDA LISBOA, ID FUNCIONAL Nº 4268766-7, do cargo
em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado
da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de novembro de 2018,
WAGNER DE SOUZA E SOUZA do cargo em comissão de Chefe de
Serviço, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de Desenvolvimento Econô-
mico, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Eco-
nômico.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de novembro
de 2018, SANDRA MOTTA GOMES do cargo em comissão de Se-
cretário I, símbolo DAI-4, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pe-
cuária, Pesca e Abastecimento. Processo nº E-02/007/102235/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de outubro de
2018, ADEMIR MARTINS DA SILVA do cargo em comissão de Sub-
secretário de Estado, símbolo SS, da Secretaria de Estado de Agri-
cultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Processo nº E-
02/007/102230/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 01 de novembro
de 2018, EMANOEL FERNANDES FREIRE DA SILVA do cargo em
comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento. Processo nº E-
02/007/102236/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 14 de novembro
de 2018, GILSON CORDEIRO MANSO do cargo em comissão de As-
sistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pe-
cuária, Pesca e Abastecimento. Processo nº E-02/007/102227/2018.
CESSAR OS EFEITOS do Decreto de 31/07/2015, publicado no D.O.
de 03/08/2015, que designou o Assessor III LEONARDO DE ALMEI-
DA MAIA, ID FUNCIONAL Nº 2019045-0, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder, interinamente, pela Assessoria Especial, da Se-
cretaria de Estado do Ambiente, com validade a contar de 01 de no-
vembro de 2018. Processo nº E-07/001/100235/2018.
*DECRETOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR ROBERTA DA CUNHA MENDES DE OLIVEIRA,ID
FUNCIONAL Nº 5085181-0, do cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Superintendência Central de Perícias Médicas e
Saúde Ocupacional, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Es-
tado de Saúde. Processo nº E-08/002/100109/2018.
NOMEAR BRUNA MACHADO DA SILVA para exercer o cargo em
comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da Superintendência Central
de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional, da Subsecretaria Execu-
tiva, da Secretaria de Estado de Saúde, anteriormente ocupado por
Roberta da Cunha Mendes de Oliveira, ID Funcional nº 5085181-0.
Processo nº E-08/002/100109/2018.
*Republicados por terem saído com incorreções no D.O. de
23/11/2018.
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 21/11/2018
PÁGINA 10 - 3ª COLUNA
DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Onde se lê:
Art. 3º - ... no Anexo II a este Decreto...
Leia-se:
Art. 3º - ... no Anexo III a este Decreto...
.Onde se lê
Art. 4º - ... do Anexo II ao presente Decreto.
Leia-se:
Art. 4º - ... do Anexo III ao presente Decreto.
Id: 2147586
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo nº E-04/084/8/2017,
DECRETA aDEMISSÃO, a bem do serviço público, de ARY FER-
REIRA DA COSTA FILHO, Agente de Fazenda da Secretaria de Es-
tado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, matrícula nº 183764-0, ID
Funcional n° 1958874-7, com fundamento nos artigos 38; 39, V, VI e
VII; 40, III; e 54 do Decreto-Lei nº 220/75 c/c os artigos 286, III; 300
e 305 do Decreto n° 2.479/79.
Id: 2147540

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