Atos do Governador

Data de publicação03 Fevereiro 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 022
Q U I N TA - F E I R A ,3 DE FEVEREIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Sérgio Zveiter
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Leonardo Vieira Mendes
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Max Rodrigues Lemos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Fernando da Silva Veloso
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 2
Gabinete do Governador.............................................................. 7
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 8
Fazenda ................................................................................... 8
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ....... 11
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar........................................................................... 14
Polícia Civil ............................................................................. 16
Administração Penitenciária ........................................................ 17
Defesa Civil............................................................................. 17
Saúde .................................................................................... 18
Educação ................................................................................ 19
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 21
Transportes ............................................................................. 22
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 22
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 23
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 23
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 24
Esporte e Lazer ....................................................................... 25
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 25
Controladoria Geral do Estado .................................................... 25
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................ 25
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável........................................................... 26
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 26
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 27
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.941 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
A LT E R A , SEM AUMENTO DE DESPESA, A
ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO
DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
(SEACJ) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-150001/ 002690/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração pública estadual;
- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Se-
cretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);
DECRETA :
Art. 1º - Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL a
Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude, a Coor-
denadoria de Atenção à Juventude e a Coordenadoria de Gestão dos
CRJ's para estrutura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e
Juventude - SEACJ.
Parágrafo Único - A SEACJ absorverá as atribuições e as compe-
tências dos órgãos, ora transferidos, permanecendo na estrutura da
SEEL os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2371177
DECRETO Nº 47.942 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
AUTORIZA A SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO A FIRMAR CONTRATOS COM
PROFESSORES POR PRAZO DETERMINADO,
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
ANO LETIVO DE 2022, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 37, INCISO IX, DA CONSTITUI-
ÇÃO FEDERAL E NA LEI Nº 6.901, DE 02 DE
OUTUBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais, tendo em vista, o que consta do Pro-
cesso Administrativo nº SEI-030029/011712/2021,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 77, inciso XI, da Constituição do Estado do Rio
de Janeiro;
- o determinado na Lei nº 6.901, de 02/10/2014, que dispõe sobre a
contratação de pessoal por prazo determinado para atender a neces-
sidade temporária de excepcional interesse público;
- o comando constante no §2º, do artigo 210 da Constituição da Re-
pública, segundo o qual, o “ensino fundamental regular será ministra-
do em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas tam-
bém a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de
aprendizagem”;
- o artigo 3º do Decreto nº 33.033, de 22 de abril de 2003, que ex-
plicita que as atividades de gestão e docência na Escola Indígena se-
rão exercidas prioritariamente por professores indígenas, orinundos da
respectiva etnia; e
- o dever constitucional do Estado de garantir educação a todos que
desejarem e precisarem, e a necessidade de cumprimento do calen-
dário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no
que tange à oferta dos 200 dias letivos;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada, nos
termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 6.901, de 02 de outubro de
2014, a proceder à prorrogação de:
I- até 490 (quatrocentos e noventa) contratos firmados com profes-
sores para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental
e Ensino Médio, sendo 15 com carga horária de 22 (vinte e duas)
horas semanais, para suprir as carências na Diretoria Regional Pe-
dagógica de Unidades Prisionais e Socioeducativas, 12 com carga ho-
rária de 22 horas (vinte e duas), para suprir carência nas Unidades
Escolares indígenas, 349 (trezentos e quarenta e nove) com carga ho-
rária de 16 (dezesseis) horas semanais e 114 (cento e quatorze) com
carga horária de 30 horas semanais para suprir as carências existen-
tes nas unidades escolares no ano de 2022.
Art. 2º -Fica a Secretaria de Estado de Educação autorizada, nos
termos do artigo 5º da Lei Estadual nº 6.901, de 02 de outubro de
2014, a firmar até 1.510 (mil, quinhentos e dez) contratos com Pro-
fessores para atuação nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamen-
tal, Ensino Médio, Educação Profissional, distribuídos da seguinte for-
ma:
I- até 15 (quinze) professores para atuação nos anos iniciais do En-
sino Fundamental, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas se-
manais, para suprir as carências na Diretoria Regional Pedagógica de
Unidades Prisionais e Socioeducativas;
II - até 15 (quinze) professores para atuação nos anos iniciais do En-
sino Fundamental, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas se-
manais, para suprir as carências nas Unidades Escolares Indígenas;
III - até 1.200 (mil e duzentos) contratos para professores Docente I,
com carga horária de 16 horas semanais e 280 (duzentos e oitenta)
contratos para professores Docente I, com carga horária de 30 horas
semanais.
Art. 3º - As normas complementares ao cumprimento do disposto
neste Decreto serão baixadas pela Secretaria de Estado de Educa-
ção, no prazo de 10 (dez) dias, notadamente no que tange aos cri-
térios objetivos e impessoais de recrutamento dos novos contratados,
dando-se ampla divulgação de todas as fases do recrutamento e se-
leção, observados os princípios da legalidade, moralidade, impessoa-
lidade, publicidade e eficiência.
Parágrafo único - Caberá à Secretaria de Estado de Educação re-
servar:
I- 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência, na
forma da Lei Estadual nº 2.298/1994;
II - 20% (vinte por cento) das vagas a candidatos negros e índios, de
acordo com a Lei Estadual nº 6.067/2011 e o Decreto Estadual nº
43.007/ 2011;
III - 10% (dez por cento) das vagas a candidatos com hipossuficiência
econômica, de acordo com a Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro
de 2017.
Art. 4º - As contratações de que trata o presente Decreto serão feitas
por período de tempo determinado, estritamente necessário ao aten-
dimento do ano letivo de 2022, observado, de todo modo, o prazo
máximo estabelecido pelo artigo 5º da Lei Estadual nº 6.901/2014.
Art. 5º - A remuneração mensal dos professores contratados tempo-
rariamente, nos termos deste Decreto, obedecerá aos padrões remu-
neratórios do plano de carreira dos Professores Docentes I - 16 e 30
horas, e Professores Docente II - 22 horas, da Secretaria de Estado
de Educação do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Os professores convocados somente serão contratados após
comprovarem aptidão no exame de saúde ocupacional.
Art. 7º - O contrato firmado de acordo com este Decreto extinguir-se-
á sem direito a indenizações quando houver o, descumprimento in-
tegral ou parcial do Art. 39 do Decreto-lei nº 220 de 18 de julho de
1975 e seus incisos.
Art. 8º - Para fins disciplinares aplicam-se aos contratados nos termos
deste Decreto os deveres e obrigações previstos no Decreto-Lei nº
220/75, tal como os procedimentos sancionadores e prazos que lhe
couberem.
Art. 9º - Fica delegada competência ao titular da Secretaria de Estado
de Educação para formalização, expedição e publicação de ato no
qual deverá constar o nome do contratado, a função a ser exercida, a
remuneração correspondente e o prazo do contrato, assim como os
demais requisitos, de caráter pessoal, indispensáveis e a serem pre-
enchidos pelos contratados.
Parágrafo Único - A competência prevista no caput poderá ser objeto
de subdelegação.
Art. 10 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2371160
Atos do Governador
ATO S DO GOVERNADOR
D E C R E TO S DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR RAFAEL BARCIA SARNELLI LOPES, ID FUNCIONAL
N° 5023114-6 do cargo em comissão de Subsecretário Adjunto, sím-
bolo SA, da Subsecretaria Especial de Controle de Divisas, da Se-
cretaria de Estado da Casa Civil. Processo nº SEI-
150001/002636/2022.

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