Atos do Governador - Decreto(S)

Data de publicação27 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (101) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de maio de 2021
Considerando a Deliberação Arsesp-765, de 6-12-2017, que
estabelece os critérios de cálculo de compensação na tarifa do Encar-
go de Capacidade e de Gás de Ultrapassagem até o ano de 2020 e
a Deliberação Arsesp-1.056, de 21-10-2020, que dispõe sobre novos
critérios de cálculo e limites para compensação na tarifa, dos valores
incorridos em Penalidades, pelas concessionárias de distribuição de
gás canalizado do Estado de São Paulo e revoga a Deliberação 765,
de 6-12-2017;
Considerando a Deliberação Arsesp-1.061/2020, de 6-11-2020,
que dispõe sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição
de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para auto-
rização do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado
Livre de Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando o Parecer Parecer. Tec-0020-2021, aprovado na
Reunião de Diretoria Colegiada 587, realizada em 3-3-2021, que
apresenta análise a respeito de erros materiais nos processos da 3ª e
4ª Revisões Tarifárias Ordinárias da Comgás;
Considerando a Nota Técnica NT.F-0027-2021, que apresenta
os resultados da análise para o processamento de reajuste tarifário
anual da Comgás;
Considerando o Ofício SIMA/GAB/386/2021, que apresenta o
posicionamento do Poder Concedente com relação ao tratamento
dos ajustes compensatórios relativos ao quarto e quinto ciclos
tarifários;
Considerando a análise apresentada na FL.DESPACHO.
GR-0018-2021, a respeito da aplicação das regras de cálculo da
parcela de recuperação da conta gráfica de penalidades;
Considerando a Deliberação Arsesp-995, de 27-5-2020, que
apresenta as margens máximas vigentes;
Considerando a Deliberação Arsesp-1.136, de 25-2-2021, que
apresenta as tabelas tarifárias atualmente aplicadas pela conces-
sionária; e
Considerando a correspondência de 25-5-2021, enviada pela
Comgás à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com cópia
para Arsesp, na qual apresenta concordância com a aplicação parcial
do reajuste das margens dos usuários residenciais e comerciais;
Delibera:
Artigo 1º - Aprovar o valor de R$ 907.146.921, em moeda
de abril de 2018, sem capitalização, referente ao processo da 3ª
Revisão Tarifária Ordinária da Comgás, por conta da correção de
erros materiais, nos termos do Parecer Tec-0020-2021, para fins de
compensação à Comgás.
Artigo 2º - Aprovar o Fator X de 0,5714% para os próximos
processos de reajuste tarifário anual da Comgás deste ciclo tarifá-
rio, definido a partir da correção de erros materiais na 4ª Revisão
Tarifária Ordinária.
Artigo 3º - Aprovar o valor revisado da margem máxima inicial
(P0) referente ao processo da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da
Comgás, por conta da correção de erros materiais, conforme Parecer
Tec-0020-2021, correspondente a R$ 0,4757/m³, em moeda de abril
de 2018, sem impostos.
§1º - O valor líquido dos ajustes de que tratam os artigos 1º a
3º desta deliberação, devido à concessionária, será tratado de forma
não tarifária nos termos a serem definidos pelo Poder Concedente,
conforme Ofício SIMA/GAB/386/2021.
§ 2º - Por conta do tratamento indicado no parágrafo anterior,
as margens da Deliberação Arsesp-995/2020 serão utilizadas como
referência para o presente reajuste tarifário anual e assim sucessiva-
mente até a próxima Revisão Tarifária Ordinária.
Artigo 4º - Proceder ao reajuste de 7,600000% dos valores
máximos das margens de distribuição aprovadas na Deliberação
Arsesp-995/2020, para os usuários residenciais e comerciais.
Parágrafo Único - As diferenças entre as margens reajustadas
conforme este artigo, até sua efetiva recomposição aos patamares
inflacionários devidos, a ocorrer ainda neste ciclo tarifário, e as
margens reajustadas pela aplicação do índice contratual (IGP-M
descontado do Fator X) serão apuradas pela Arsesp, considerando
os volumes efetivamente distribuídos pela concessionária a partir
de 31-05-2021, e compensadas à Comgás por meio de repasse às
margens dos usuários residenciais e comerciais de forma escalonada
nos próximos dois processos de reajuste tarifário anual, com capitali-
zação pela Selic e correção monetária pelo índice contratual (IGP-M).
Artigo 5º - Proceder ao reajuste de 31,443724% dos
valores máximos das margens de distribuição da Deliberação
Arsesp-995/2020 para os demais usuários.
Parágrafo Único - O valor indicado resulta da variação acu-
mulada no IGP-M entre abril de 2020 e abril de 2021, igual a
32,015224%, descontada do Fator X de 0,5714%.
Artigo 6º - Atualizar o preço do gás e do transporte contido nas
tarifas-teto vigentes, conforme incisos abaixo:
I - O custo médio ponderado do gás e do transporte fixado nas
tarifas, quando aplicável, corresponde a R$ 1,284600/m³;
II - O valor da parcela de recuperação do saldo da conta gráfica
é de R$ 0,030000/m³ para os segmentos residencial e comercial e de
R$ 0,105000/m³ para os demais segmentos;
III - O valor da parcela de recuperação da conta gráfica de redes
locais é de R$ 0,003578/m³;
IV - O valor da parcela de recuperação de penalidades é de R$
0,007757/m³; e
V - O valor da parcela de recuperação das despesas com perdas
regulatórias de gás canalizado é de R$ 0,004622/m³.
§ 1º - Os valores acima não incluem os tributos de Pis/Pasep
e da Cofins.
§ 2º - O custo total do gás e do transporte contido nas tarifas-
-teto vigentes, adicionado dos tributos de Pis/Pasep e da Cofins, é de
R$ 1,487404/m³ para os segmentos residencial e comercial e de R$
1,571245/m³ para os demais segmentos.
Artigo 7º - Aprovar o Termo de Ajuste K:
I - Referente ao quarto ciclo tarifário (jun/2014 a mai/2018): R$
245.192.569,19, a ser repassado nas margens dos usuários em três
parcelas anuais consecutivas;
II - Referente ao período de apuração entre junho de 2018 e
janeiro de 2021: R$ 133.162.221,90, a ser repassado nas margens
dos usuários em três parcelas anuais consecutivas; e
III - A parcela a ser descontada nas margens entre 31-05-2021
e 30-05-2024 será de R$ 0,0271/m³.
§ 1º - O valor recuperado anualmente será computado e
comparado ao valor total indicado para recuperação e o saldo rema-
nescente, a maior ou a menor, será aplicado a partir de 31-5-2024.
§ 2º - Em 31-5-2022, a Arsesp irá computar a parcela de recu-
peração do Termo de Ajuste K referente ao período de fevereiro de
2021 até o último mês disponível no momento da apuração, e fará
a sua aplicação na forma prevista no contrato, adicionalmente à
parcela indicada no inciso III deste artigo.
Artigo 8º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I - Das tarifas-teto dos Segmentos: Residencial; Residencial
- Medição Coletiva; Comercial; Industrial; Gás Natural Veicular -
Postos; Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural - Frotas,
constantes no Anexo 1 desta Deliberação;
II - Das margens máximas e preços do gás dos Segmentos
Cogeração e Termoelétrico e das margens máximas dos Segmentos
Refrigeração e Gás Natural Liquefeito - GNL, constantes no Anexo 2
desta Deliberação;
III - Das margens máximas do Segmento Interruptível e do
Segmento Alto Fator de Carga Industrial, constantes no Anexo 3
desta Deliberação;
IV - Das tarifas-teto do Segmento Gás Natural, para fins de
Gás Natural Comprimido - GNC, constante no Anexo 4 desta
Deliberação; e
V - Da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) para
usuários livres, constante no Anexo 5 desta Deliberação.
Artigo 9º - Os usuários aposentados do Segmento Residencial,
com consumo mensal de até 7 metros cúbicos de gás, desde que
devidamente cadastrados junto à concessionária como aposentados,
terão tarifas diferenciadas, nos termos do Anexo 1.
Artigo 10 - Estabelecer em R$ 0,006217/m³ o valor da Margem
Máxima de Distribuição (TUSD-E) para o atendimento da UTE Euzé-
bio Rocha, localizada no município de Cubatão, e para o atendimen-
to da UTE São João Energia Ambiental S/A, localizada na Estrada do
Sapopemba, altura do Km 33.
Parágrafo Único - O valor acima inclui os tributos de Pis/Pasep
e da Cofins com 5,0% de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natu-
reza (ISSQN) na base.
Artigo 11 - O valor, a título de Pis/Pasep e da Cofins, contido
nas tarifas nos termos do artigo 3° da Portaria CSPE 399/2006,
correspondente ao percentual de 8,90%.
Considerando o disposto nos arts. 8º, 14 e 36, da Lei Comple-
mentar 1.025, de 7-12-2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira
e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de
serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o
Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy,
Contrato CSPE/03/00, de 31-5-2000;
Considerando que a terceira Revisão Tarifária Ordinária da
Naturgy não foi finalizada de acordo com a data prevista no Con-
trato de Concessão;
Considerando o cronograma de eventos do terceiro processo de
revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canalizado
Naturgy publicado por meio da Deliberação Arsesp-1.124/2021;
Considerando as Consultas Públicas 06/2021 e 07/2021, a
Audiência Pública 03/2021 e os Relatórios Circunstanciados RC.F-
0004-2021 e RC.F-0005-2021 sobre as contribuições recebidas pela
Arsesp, aprovado pela Diretoria Colegiada, bem como os documen-
tos disponibilizados no site da Arsesp;
Considerando que a Nota Técnica Final NT.F-0023-2021 esta-
belece a Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital aplicável à 3ª
Revisão Tarifária Ordinária da Naturgy;
Considerando que a Nota Técnica Final NT.F-0024-2021 deter-
mina a metodologia, a margem máxima e o valor dos ajustes
compensatórios a serem adotados na 3ª Revisão Tarifária Ordinária
da Naturgy;
Considerando a correspondência CARTA PRESI 009/2021, de
17-05-2021, enviada pela Naturgy à Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente, com cópia para Arsesp, solicitando que o ajuste
compensatório referente à 3ª RTO seja realizado apenas no processo
da 5ª RTO, previsto para 31-5-2025; e
Considerando o Ofício SIMA/GAB/745/2021, de 20-5-2021,
que solicita à Arsesp que faça os tratamentos tarifários conforme
proposta da concessionária;
Delibera:
Artigo 1º - Aprovar o valor de R$ 105.596.958, em moeda de
maio de 2019, sem capitalização, resultado da 3ª Revisão Tarifária
Ordinária da Naturgy, para fins de compensação tarifária à Conces-
sionária no processo da 5ª Revisão Tarifária Ordinária, prevista para
31-5-2025.
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação Arsesp-1.161, de 26-5-2021
Dispõe sobre os resultados da 4ª Revisão Tarifária
Ordinária da Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025,
de 7-12-2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 7-12-2007;
Considerando o disposto nos art. 8º, 14 e 36, da Lei Comple-
mentar 1.025, de 7-12-2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira
e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de
serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre
o Estado de São Paulo e a Gás Natural São Paulo Sul S.A, Contrato
CSPE/03/00, de 31-05-2000;
Considerando a Deliberação Arsesp-1.061/2020 que dispõe
sobre as regras para prestação do Serviço de Distribuição de Gás
Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização
do Comercializador, as medidas para fomentar o Mercado Livre de
Gás Canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando o cronograma de eventos do quarto processo
de revisão tarifária da concessionária de distribuição de gás canali-
zado, Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy, publicado por meio
da Deliberação Arsesp-902/2019 e alterado pelas Deliberações
Arsesp-966/2020, 1.053/2020 e 1.125/2021;
Considerando que a Nota Técnica Final NT.F-0055-2019 esta-
belece a Taxa de Custo Médio Ponderado de Capital aplicável à 4ª
Revisão Tarifária Ordinária da Naturgy;
Considerando que a Nota Técnica Final NT.F-0056-2019 deter-
mina a metodologia a ser adotada na 4ª Revisão Tarifária Ordinária
da Naturgy;
Considerando a Consulta Pública 08/2021, a Audiência Pública
04/2021 e o Relatório Circunstanciado RC.F-0006-2021 sobre as
contribuições recebidas pela Arsesp, aprovados pela Diretoria Cole-
giada, bem como os documentos disponibilizados no site da Arsesp;
Considerando a Nota Técnica Final NT.F-0025-2021 que apre-
senta o cálculo da margem máxima de distribuição, do fator X e
da estrutura tarifária decorrentes da 4ª Revisão Tarifária Ordinária
da Naturgy;
Considerando a correspondência CARTA PRESI 009/2021, de
17-05-2021, enviada pela Naturgy à Secretaria de Infraestrutura
e Meio Ambiente, com cópia para Arsesp, solicitando que o ajuste
compensatório devido pelo atraso na finalização do processo da 4ª
RTO seja realizado apenas no processo de reajuste anual de maio
de 2022; e
Considerando Ofício SIMA/GAB/745/2021, de 20-05-2021, que
solicita à Arsesp que faça os tratamentos tarifários conforme propos-
ta da concessionária;
Delibera:
Artigo 1º - Aprovar, no âmbito da 4ª Revisão Tarifária Ordinária
da Naturgy, o valor da Margem Máxima Inicial - P0 correspondente
a R$ 0,5747/m³ a ser aplicado no Quinto Ciclo Tarifário da Conces-
sionária.
Artigo 2º - Aprovar a nova estrutura tarifária e as margens
máximas resultantes da 4ª Revisão Tarifária Ordinária da Naturgy,
conforme disposto no Anexo I da Nota Técnica Final NT.F-0025-2021.
§ 1º - As margens máximas aprovadas serão reajustadas em
31-05-2021, pelo índice do Contrato de Concessão (IGP-M) acumu-
lado de maio/2019 até abril/2021, descontado o Fator X indicado
no artigo 3º.
§ 2º - As tarifas finais da Naturgy que consideram as margens
máximas reajustadas, conforme §1º, atualização do custo médio
ponderado do gás e do transporte e o repasse das parcelas de
recuperação de contas gráficas serão publicadas em Deliberação
específica.
§ 3º - Os valores referentes à compensação pelo atraso na fina-
lização da 4ª Revisão Tarifária Ordinária serão calculados e incluídos
nas tarifas no processo de reajuste tarifário anual de 31-05-2022,
sendo capitalizados e ajustados monetariamente.
Artigo 3º - Aprovar o Fator X correspondente a 0,0461% a ser
utilizado como redutor da inflação acumulada nos processos de
reajuste tarifário anual da Naturgy.
Artigo 4º - Aprovar os valores da Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição (TUSD) a serem aplicados aos usuários livres, equivalen-
tes a 97,06% das margens máximas de cada segmento, exceto os
segmentos residencial e comercial.
Artigo 5° - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Deliberação Arsesp-1.162, de 26-5-2021
Dispõe sobre o reajuste dos valores das margens de
distribuição, a atualização do custo médio ponderado
do gás e do transporte, o repasse das contas gráficas,
sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
(TUSD) a ser aplicada no mercado livre e as tabelas
tarifárias a serem aplicadas pela concessionária de
distribuição de gás canalizado Companhia de Gás
de São Paulo - Comgás e revoga as Deliberações
Arsesp-1.136, de 25-2-2021, e 995, de 27-5-2020
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025,
de 7-12-2007 e do Decreto Estadual 52.455, de 7-12-2007;
Considerando o disposto nos arts. 8º, 14 e 36, da Lei Comple-
mentar 1.025, de 7-12-2007;
Considerando as disposições das Cláusula Décima Primeira
e Décima Terceira do contrato de concessão para exploração de
serviços públicos de distribuição de gás canalizado firmado entre o
Estado de São Paulo e a Companhia de Gás de São Paulo, Contrato
CSPE/01/99, de 31-5-1999;
Considerando a Deliberação Arsesp-977, de 8-4-2020, que
estabelece os critérios para apuração, cálculo e compensação das
despesas com perdas regulatórias das concessionárias de distribui-
ção de gás canalizado no Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação Arsesp-1.010, de 10-6-2020, que
estabelece mecanismo de recuperação do saldo da conta gráfica em
razão de variações do preço do gás e do transporte;
retirar o material nas respectivas unidades, conforme subitem 7.3. do
Edital de Leilão 02/2021, publicado no D.O. de 17-4-2021, na página
133 - Poder Executivo - Seção I.
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- Sabesp
Tratamento de Esgotos - ETE São Miguel - Rua João Lopes
Maciel, 465 - Cid. Nitro Química - 5.000 litros
Companhia de Saneamento Básico - ETE Suzano - Av. Major
Pinheiro Fróes, 1560 - Vila Maria de Maggi - Suzano - SP - 3.200 litros
Companhia do Metrópolitano - Metrô
Pátio Jabaquara - Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro,
134 - São Paulo - SP- 5.600 litros
Fundação Parque Zoológico de São Paulo
Setor de Serviços Gerais - Av. Miguel Estéfano, 4241 - Água
Funda - São Paulo - SP - 200 litros
Secretaria da Administração Penitenciária - Coord. Unid. Prisio-
nais da Região Central
Penitenciária de Casa Branca - Rod. Dr. Ary Pinto, Km 5 - Casa
Branca - SP - 428 litros
CDP Campinas - Rod. Monte Mor, Km 5 - Campinas - SP - 48
litrosPenitenciária I de Hortolândia - Rod. Monte Mor, Km 5 - Hor-
tolândia - SP - 63 litros
Penitenciária III de Hortolândia - Rod. Monte Mor, Km 5 - Hor-
tolândia - SP - 53 litros
Penitenciária I de Itapetininga - Rod. Gladys Bernardes Minhoto,
Km 63 - Itapetininga - SP - 321 litros
Penitenciária I de Itapetininga - Rod. Gladys Bernardes Minhoto,
Km 63 - Itapetininga - SP - 350 litros
Penitenciária I de Sorocaba - Rua Dr. Altino Arantes, 622, Vila
Almeida - Sorocaba - SP - 140 litros
CR Bragança Paulista - Rua Adolfo Bertolotti, 330 - Bragança
Paulista - SP - 30 litros
CR Feminino de Itapetininga - Rod. Gladys Bernardes Minhoto,
Km 63 - Itapetininga - SP - 12 litros
CR de Mococa - Rua Sassaki Massao, 108 Dist. Industrial -
Mococa - SP - 200 litros
CR de Rio Claro Feminino - Rua 12, s/n° - Rio Claro - SP - 58 litros
CR de Rio Claro Masculino - Rua 30, 200 - Rio Claro - SP - 26
litrosPenitenciária I de Guareí - Estrada Vicinal Domiciano de Souza,
Km 11 - Guareí - SP - 84 litros
Penitenciária II de Guareí - Estrada Vicinal Domiciano de Souza,
Km 11 - Guareí - SP - 424
Centro de Detenção Provisório de Capela do Alto - Rod. Raposo
Tavares, Km 134 - Capela do Alto - SP - 500 litros
Secretaria da Administração Penitenciária - Coord. Unid. Prisio-
nais Região Oeste
Penitenciária de Junqueirópolis - Rod. Cmte. João Ribeiro de
Barros, Km 638,2 - Junqueirópolis - SP - 15 litros
Penitenciária de Martinópolis - Rod. Homero Severo Lins, Km
542 - Martinópolis - SP - 103 litros
Penitenciária de Osvaldo Cruz - Rod. Cmte. João Ribeiro de
Barros, Km 572,5 - Osvaldo Cruz - SP - 324 litros
PII de Mirandópolis - Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria 4450 - Miran-
dópolis - SP - 21 litros
PI de Mirandópolis - Av. Dr. Oswaldo Brandi Faria 4450 - Miran-
dópolis - SP - 272 litros
CRP de Presidente Bernardes - Rod. Raposo Tavares, Km 586 -
Presidente Bernardes - SP - 47 litros
CR Birigui - Rod. Mal Cândido Rondon, Km 512,35 - Birigui -
SP - 200 litros
Penitenciária Marabá Paulista - Rod. General Euclides Figueire-
do, Km 50,7 - Marabá Paulista - SP - 110 litros
Penitenciária Tupi Paulista - Rod. Cmte. João Ribeiro de Barros,
Km 294 - Tupi Paulista - SP - 18 litros
Penitenciária de Irapuru - Estrada Irapuru, Km 125 - Irapuru -
SP - 101 litros.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despachos do Diretor, de 26-5-2021
Concedendo a Autorização a título precário à Claro S/A, para
a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade
da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado
abaixo e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-360: ocupação do km 62,5 ao km 62,555, aérea,
longitudinal, com extensão de 55 metros, tendo como objeto regu-
larização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras em
postes existentes;
B. Rodovia SP-360: ocupação do km 62,732 ao km 62,869,
aérea, longitudinal, com extensão de 131,65 metros, tendo como
objeto regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144
fibras em postes existentes;
C. Rodovia SP-360: ocupação do km 63,174 ao km 63,378,
aérea, longitudinal, com extensão de 205,04 metros, tendo como
objeto regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144
fibras em postes existentes;
D. Rodovia SP-360: ocupação do km 63,555 ao km 63,75,
aérea, longitudinal, com extensão de 195 metros, tendo como objeto
regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras
em postes existentes;
E. Rodovia SP-360: ocupação do km 63,750 ao km 63,876,
aérea, longitudinal, com extensão de 2139,9 metros, tendo como
objeto regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144
fibras em postes existentes;
F. Rodovia SP-360: ocupação do km 63,174 ao km 63,174,
aérea, transversal, com extensão de 50 metros, tendo como objeto
regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras
em postes existentes;
G. Rodovia SP-360: ocupação do km 63,57 ao km 63,57,
aérea, transversal, com extensão de 46 metros, tendo como objeto
regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras
em postes existentes;
H. Rodovia SP-360: ocupação do km 63,664 ao km 63,664,
aérea, transversal, com extensão de 50,73 metros, tendo como
objeto regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144
fibras em postes existentes;
I. Rodovia SP-360: ocupação do km 64,195 ao km 64,195,
aérea, transversal, com extensão de 54 metros, tendo como objeto
regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras
em postes existentes;
J. Rodovia SP-360: ocupação do km 64,517 ao km 64,517,
aérea, transversal, com extensão de 90 metros, tendo como objeto
regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras
em postes existentes;
K. Rodovia SP-360: ocupação do km 65,876 ao km 65,876,
aérea, transversal, com extensão de 48,8 metros, tendo como objeto
regularização de rede de fibra óptica com cabo óptico de 144 fibras
em postes existentes.
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo
ARTESP-PRC-2020/00313 - Protocolo 528.638/20).
Concedendo a Autorização a título precário à Claro S/A, para
a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob responsabilidade
da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, conforme especificado
abaixo e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-065: ocupação do km 87,237 ao km 89,31,
aérea, longitudinal, com extensão de 2210,97 metros, tendo como
objeto regularização de rede de fibra óptica com cabo CFOA-SM-
-AS80-s-144F
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo
PRC-2020/00314 - Protocolo 528.739/20).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-1.160, de 26-5-2021
Dispõe sobre os resultados da 3ª Revisão Tarifária
Ordinária da Gás Natural São Paulo Sul S.A. - Naturgy
A Diretoria da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar 1.025,
de 7-12-2007, e do Decreto Estadual 52.455, de 7-12-2007;
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 26-5-2021
Designando:
com fundamento no § 1º do art. 7º da Lei 14.653-2011, e nos
termos do art. 61 do Estatuto Social da Fundação de Previdência
Complementar do Estado de São Paulo - SP-Prevcom, aprovado pelo
Dec. 57.785-2012, Jaime Alves de Freitas, RG 891.486-9 SSP-PR,
e David Polessi de Moraes, RG 28.182.717-5, para compor, como
membros, o Conselho Fiscal da aludida Fundação, respectivamente
como titular e suplente, na qualidade de representantes indicados
pelo patrocinador, para um mandato de 4 anos;
com fundamento no art. 15 do Dec. 61.175-2015, Amanda
Bezerra de Almeida, RG 7.099.606/SDS-PE, para compor, como
membro, o Conselho de Transparência da Administração Pública, na
qualidade de representante da Procuradoria Geral do Estado, em
complementação ao mandato de Cristiane Vieira Batista de Nazaré.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR,
DE 26-5-2021
No processo SDE-PRC-2020-00950, sobre autorização para
contratação: “Diante dos elementos de instrução do expediente, da
representação da Secretária de Desenvolvimento Econômico, das
manifestações das Secretarias de Projetos, Orçamento e Gestão e da
Fazenda e Planejamento e com fundamento no inc. IX do art. 37 da
Constituição Federal, autorizo a Fundação Universidade Virtual do
Estado de São Paulo - Univesp a adotar as providências necessárias
à contratação, por tempo determinado, de 17 Professores Doutores,
mediante abertura de processo seletivo simplificado, observadas as
disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos
legais e regulamentares atinentes à espécie.”
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
Comunicado
Relação de material considerado excedente, elaborada con-
forme disposto no artigo 6º do Decreto 50.179/68, alterado pelo
50.857/68.
Os órgãos da administração, interessados, deverão endereçar as
requisições em duas vias, no prazo de 30 dias, ao Centro de Material
Excedente, à Rua Ministro Godói, 180 - Perdizes - CEP 05015-000 -
São Paulo, instruídas com os seguintes elementos:
Data da publicação no D.O e nº do processo;
todas as características do material requisitado com justificativa,
obedecendo ao disposto no artigo 10, do Decreto 50.179/68.
O material requisitado deverá ser vistoriado.
Processo SEGOV-PRC-2021/01261
Secretaria de Desenvolvimento Social
Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social da
Grande São Paulo Leste Mogi das Cruzes.
Rua Doutor Aristeu Ribeiro de Resende, 333 - Vila Oliveira -
Mogi das Cruzes - SP.
Telefone para contato (11) 4799.0152 - (Nanci).
Material em regular estado de conservação
Quant. Especificação do Material Patrimônio
10 Armários de aço com 2 portas 011, 053, 054, 056, 057, 088, 109,
110, 113 e 114
01 Armário de aço com 4 portas 118
02 Armários de madeira com 4 prateleiras 139 e 169
04 Arquivos de aço com 4 gavetas 012, 092, 121 e 144
10 Cadeiras fixas na cor azul 015, 032, 033, 034, 035, 036, 037,
038, 039 e 041
03 Cadeiras giratórias na cor azul 014, 031 e 052
04 Estantes de aço com prateleiras 135, 164, 240 e 298
04 Estabilizadores 257, 258, 259 e 13864
03 Mesas de madeira com 3 gavetas 062, 071 e 285
01 Mesa de telefone com 1 gaveta 181
CHEFIA DE GABINETE
Portaria FUSSP-GP-1, de 26-5-2021
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação
de parceria celebrada, por meio de Termo de
Colaboração, em decorrência do Chamamento
Público 01/2017, entre o Fundo Social de São
Paulo- FUSSP e o Instituto Nova União da Arte - NUA
(Processo FUSSP 7431/2017)
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São
Paulo - FUSSP, com base no artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Decreto
59.103, de 18-4-2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Monitoramento e
Avaliação destinada a monitorar e avaliar a parceria celebrada
entre o Fundo Social de São Paulo e o Instituto Criança Cidadã, em
decorrência do Chamamento Público 01/2017, a que se refere a Lei
Federal 13.019, de 31-7-2014, regulamentada pelo Decreto 61.981,
de 20-5-2016, tendo por objeto a transferência de recursos financei-
ros à OSC, objetivando o gerenciamento do Espaço de Convivência
do Idoso e do Espaço de Leitura, visando à inclusão social e cultural,
por meio de atividades educativas e culturais para idosos e crianças.
Artigo 2º - Ficam designados os servidores adiante relacionados
para comporem a referida Comissão de Monitoramento e Avaliação,
I - Flávio Faccin Casari, RG 24.258.741-0, que atuará como
presidente;
II - Regiane dos Santos Fernandes, RG 28.317.200-9, como
membro titular;
III - Florentina Dalia Resende, RG 10.685.832-4, como membro
titular;
IV - Vânia Prestes dos Santos, RG 19.307.573-8, como primeira
suplente;
V - Roberta Linardi, RG 27.745.917-4, como segunda suplente.
Parágrafo Único - O(a) presidente e os(as) titulares em seus
impedimentos e ausências serão substituídos(as) por integrantes
suplentes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida
neste artigo.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas a Portaria FUSSESP-GP-4, de 22-5-2017, suas
alterações e quaisquer disposições contrárias.
Decisão do Presidente, de 16-4-2021
Processo: SG-PRC-2020/02516.
Interessado: Ubaldo Curbelo Martin.
Assunto: Instauração de Processo Sancionatório para apuração
de conduta irregular em processo licitatório - Leilão 01/2020.
À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, desta-
cando-se o Parecer 10/2021, da Consultoria Jurídica da Secretaria de
Governo, conheço do recurso interposto por Ubaldo Curbelo Martin,
RG 4.405.129-3, para negar-lhe provimento, mantida a decisão
recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Comunicado
Processo SG-PRC-2021/0784 - Leilão 02/2021.
Comunicamos às Unidades, abaixo relacionadas, que o arre-
matante do Lote 50, referente a 17.948 litros de óleo queimado
com impurezas, armazenados em diversas unidades, é a empresa
Brazão Lubrificantes Ltda., CNPJ 50.045.897/0001-48, com endereço
à Rodovia Aguaí Pirassununga, Km 1,5 - Bairro Rural, CEP 13860-
000, fone (11) 97168-8548, e-mail: jstaicov@gmail.com, estando
a arrematante, por meio de seu representante legal, autorizada a
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quinta-feira, 27 de maio de 2021 às 01:02:34

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