Atos do Governador - Decreto(S)

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (157) – 3
DECRETO N° 67.020,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança
Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 776.625,00 (Sete-
centos e setenta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
observando-se as classificações Institucional, Econômica, Fun-
cional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
18002 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DE SÃO PAULO
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 41 776.625
T O T A L 776.625
T O T A L G E R A L 776.625
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
06.183.1818.5642 INTELIGÊNCIA POLICIAL 776.625
41 3 776.625
T O T A L G E R A L 776.625
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
18000 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
T O T A L 41 3 776.625
OUTUBRO 122.625
NOVEMBRO 245.250
DEZEMBRO 408.750
T O T A L G E R A L 776.625
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 776.625 776.625 0
TOTAL GERAL 776.625 776.625 0
DECRETO N° 67.021,
DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 312.984.189,00
(Trezentos e doze milhões, novecentos e oitenta e quatro mil,
cento e oitenta e nove reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programáti-
ca, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei
Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de agosto de
2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
37001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
3 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 41 312.984.189
T O T A L 312.984.189
T O T A L G E R A L 312.984.189
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.453.3711.2650 REGULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 312.984.189
41 3 312.984.189
T O T A L G E R A L 312.984.189
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
T O T A L 41 3 312.984.189
AGOSTO 312.984.189
T O T A L G E R A L 312.984.189
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17498 9º * | * 312.984.189 312.984.189 0
TOTAL GERAL 312.984.189 312.984.189 0
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 4-8-2022
Designando, com fundamento no art. 5º do Dec. 52.645-
2008 e Dec. 62.091-2016, os a seguir indicados para integrar,
como membros, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas, para
um mandato de 3 anos, triênio 2022-2025, na qualidade de
representantes:
I - dos povos indígenas, sendo:
a) da Etnia Guarani do Vale do Ribeira:
1. Leonardo da Silva, RG 53.696.181-5, e Patrícia da Silva,
RG 58.593.275-X, respectivamente como titular e suplente;
2. Saulo Lino Cabral Ramires, RG 36.988.513-2, e Vitor
Fernandes Soares Guarani, RG 24.165.115-3, respectivamente
como titular e suplente;
b) da Etnia Guarani da Capital:
1. Marcio Mendonça Boggarim, RG 66.010.226-2, e Maria
Olinda dos Santos, RG 36.452.661-0, respectivamente como
titular e suplente;
2. Tranquilino Karay Martines, RG 65.931.975-5, e Bernarda
Parai Martins, RG 53.153.404-2, respectivamente como titular
e suplente;
c) da Etnia Guarani do Litoral Norte: Tupã-Im Lopes
dos Santos Guarani, RG 67.402.129-0, e Ivanildes Pereira
da Silva, RG 27.537.506-1, respectivamente como titular e
suplente;
d) da Etnia Tupi-Guarani do Litoral Norte: Cristiano de
Lima Silva, RG 45.592.290-1, e José Thiago de Lima Silva, RG
50.679.806-9, respectivamente como titular e suplente;
e) da Etnia Guarani do Litoral Sul: Ronildo Amandios, RG
53.069.082-2, e João Batista de Castro, RG 62.115.070-8, res-
pectivamente como titular e suplente;
f) da Etnia Tupi-Guarani do Litoral Sul: Luan Elisio dos
Santos, RG 48.863.610-3, e Cleiray Wera Tukubo Fernando, RG
37.208.895-8, respectivamente como titular e suplente;
g) da Etnia Tupi-Guarani do Vale do Ribeira: Andreia Ribeiro
dos Santos, RG 27.130.120-X, e Adriana Silva Rosário, RG
30.848.134-3, respectivamente como titular e suplente;
h) da Etnia Tupi-Guarani do Oeste Paulista: Anildo Lulu,
RG 27.713.761-5, e Ronivaldo Alves da Silva, RG 67.789.073-4,
respectivamente como titular e suplente;
i) da Etnia Terena: Mauricio Luiz de Camilo, RG 23.641.660-
1, e Edenilson Sebastião, RG 27.850.669-0, respectivamente
como titular e suplente;
j) da Etnia Krenak: Lidiane Damaceno Cotui Afonso,
RG 42.633.051-1, e Noemi Stéfany Damaceno Campos, RG
59.797.270-9, respectivamente como titular e suplente;
k) da Etnia Kaingang: Ronaldo Iaiati, RG 23.525.543-9, e
Ranulfo de Camilo, RG 15.509.005-7, respectivamente como
titular e suplente;
l) da Etnia Pankararu: Clarice Josivania da Silva, RG
38.893.501-7, e Ivone da Conceição, RG 32.705.803-1, respecti-
vamente como titular e suplente;
m) da Etnia Fulni-ô: Avani Florentino de Oliveira, RG
29.301.041-9, e Akayse Florentino de Almeida, RG 40.581.019-
2, respectivamente como titular e suplente;
n) da Etnia Pankararé: Pedro Henrique da Silva, RG
52.558.191-1, e Renato Angelo Pereira, RG 5.137.905-3, respec-
tivamente como titular e suplente;
o) da Etnia Tupi-Guarani do Sudoeste Paulista: Antonisio
Lulu, RG 23.540.706-9, e Rafael de Lima, RG 49.651.047-2,
respectivamente como titular e suplente;
p) da Etnia Kariri: Rovesio Tenório Santos, RG 52.914.221-1,
e Itauí Tenório Santos, RG 63.719.709-4, respectivamente como
titular e suplente;
II - dos seguintes órgãos e entidades:
a) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Danilo
Martins Ortega, RG 43.734.438-1, como titular;
b) da Universidade de São Paulo - USP: Renato Cymbalista,
RG 10.333.266-2, e Adriana Alves, RG 24.165.986-3, respectiva-
mente como titular e suplente;
c) da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP:
Joana Cabral De Oliveira, RG 29.900.123-4, e Alik Wunder,
RG 17.568.258-6, respectivamente como titular e suplente;
d) da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP: Edmundo Antonio Peggion, RG 17.368.292-3, e
Edgar Teodoro da Cunha, RG 16.104.808, respectivamente como
titular e suplente;
III - mediante convite:
a) dos integrantes de organizações não governamentais que
desenvolvam ações junto às comunidades indígenas do Estado
de São Paulo:
1. da Frente de Apoio aos Povos Indígenas do Brasil - Sudes-
te - FAPIB - SE: Carolina de Almeida Teixeira, RG 51.647.647-3, e
Antônio Maurício Fonseca de Oliveira, RG 7.981.359-8, respecti-
vamente como titular e suplente;
2. do Conselho Indigenista Missionário - CIMI: Rafael Paren-
te Sá Martins, RG 44.671.779-4, como titular;
3. da Comissão Guarani Ywyrupa - CGY: Timóteo Tupã Vera
Potygua, RG 24.165.094-X, e Karaí Tiago Honório dos Santos, RG
52.797.411-0, respectivamente como titular e suplente;
b) da Fundação Nacional do Índio - FUNAI:Márcio José
Alvim do Nascimento, RG 2.375.667, como titular.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-7-2022
Institui Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados das Secretarias da Casa Civil e Governo
para o ano de 2022
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo no
uso de suas atribuições, considerando as disposições do § 3º do art.
8º da LC 1.361-2021, e do art. 8º do Dec. 66.772-2022, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Casa Civil e da
Secretaria de Governo a Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados de que trata o § 3º do art. 8º da LC 1.361-2021
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resulta-
dos será composta pelos seguintes servidores públicos:
I – Ana Paula Inácio da Silva, RG 27.032.154-8, Assessor
Técnico de Gabinete IV;
II – Daniel Leão Bonatti, RG 2.189.785/DF, Especialista em
Políticas Públicas;
III - Izadora Rodrigues Normando Simões, RG 23.053.358-9,
Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV – Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4, Especialista
em Políticas Públicas.
Parágrafo único: A Comissão será coordenada por Daniel
Leão Bonatti, que nos impedimentos poderá delegar a direção a
um de seus membros.
Artigo 3º - Cabe à Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados da Casa Civil e da Secretaria de Governo responder
pelas atribuições contidas nos incs. I a VIII do art. 8º do Dec.
66.772-2022.
Artigo 4º - Esta resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
SEGOV-PRC-2022-02414, nº SES-OFI-2022-28244; processo
SEGOV-PRC-2022-02416, nº SES-OFI-2022-28239; processo
SEGOV-PRC-2022-02417, nº SES-OFI-2022-28013; processo
SEGOV-PRC-2022-02442, nº SES-OFI-2022-28892; processo
SEGOV-PRC-2022-02460, nº SES-OFI-2022-29164.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-62, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, em deferimento ao contido nos seguintes proces-
sos e respectivos ofícios: processo SEGOV-PRC-2022-01825,
nº PCSP-OFI-2022-05512; processo SEGOV-PRC-2022-02071,
nº PCSP-OFI-2022-06447; processo SEGOV-PRC-2022-02124,
nº PCSP-OFI-2022-06580; processo SEGOV-PRC-2022-02223,
nº PCSP-OFI-2022-06849; processo SEGOV-PRC-2022-02292,
nº PCSP-OFI-2022-07390; processo SEGOV-PRC-2022-02345,
nº DSPA 442-22; processo SEGOV-PRC-2022-02351, nº DSPA
443-22; processo SEGOV-PRC-2022-02352, nº DSPA 444-
22; processo SEGOV-PRC-2022-02354, nº DSPA 448-22;
processo SEGOV-PRC-2022-02355, nº DSPA 447-22; pro-
cesso SEGOV-PRC-2022-02356, nº DSPA 445-22; processo
SEGOV-PRC-2022-02357, nº DSPA 446-22; processo SEGOV-
-PRC-2022-02361, nº PCSP-OFI-2022-07527; processo
SEGOV-PRC-2022-02397, nº PCSP-OFI-2022-07587; processo
SEGOV-PRC-2022-02398, nº PCSP-OFI-2022-07588; processo
SEGOV-PRC-2022-02439, nº PCSP-OFI-2022-07804; processo
SEGOV-PRC-2022-02443, nº PCSP-OFI-2022-07885; processo
SEGOV-PRC-2022-02459, nº PCSP-OFI-2022-07964; processo
SEGOV-PRC-2022-02480, nº PCSP-OFI-2022-08142; processo
SEGOV-PRC-2022-02481, nº PCSP-OFI-2022-08156.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-63, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de
Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Superintendência
da Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública,
em deferimento ao contido nos seguintes processos e respectivos
ofícios: processo SEGOV-PRC-2022-01051, nº SPTC-OFI-2022-04988;
processo SEGOV-PRC-2022-02056, nº SPTC-OFI-2022-10196; pro-
cesso SEGOV-PRC-2022-02064, nº SPTC-OFI-2022-10213; processo
SEGOV-PRC-2022-02246, nº SPTC-OFI-2022-11228; processo SEGOV-
-PRC-2022-02390, nº SPTC-OFI-2022-11588.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-64, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, em deferimento ao contido nos seguintes processos
e respectivos ofícios: processo SEGOV-PRC-2022-01241, nº
PMESP-OFI-2022-103233; processo SEGOV-PRC-2022-01243, nº
PMESP-OFI-2022-114519; processo SEGOV-PRC-2022-02039, nº
PMESP-OFI-2022-170114; processo SEGOV-PRC-2022-02050, nº
PMESP-OFI-2022-176987; processo SEGOV-PRC-2022-02053, nº
PMESP-OFI-2022-176662; processo SEGOV-PRC-2022-02066, nº
PMESP-OFI-2022-160095; processo SEGOV-PRC-2022-02068, nº
PMESP-OFI-2022-160462; processo SEGOV-PRC-2022-02081, nº
PMESP-OFI-2022-179500; processo SEGOV-PRC-2022-02122, nº
PMESP-OFI-2022-174986; processo SEGOV-PRC-2022-02125, nº
PMESP-OFI-2022-178755; processo SEGOV-PRC-2022-02182, nº
PMESP-OFI-2022-188463; processo SEGOV-PRC-2022-02208, nº
PMESP-OFI-2022-193183; processo SEGOV-PRC-2022-02225, nº
PMESP-OFI-2022-190631; processo SEGOV-PRC-2022-02229, nº
PMESP-OFI-2022-195582; processo SEGOV-PRC-2022-02239, nº
PMESP-OFI-2022-172198; processo SEGOV-PRC-2022-02247, nº
PMESP-OFI-2022-191536; processo SEGOV-PRC-2022-02250, nº
PMESP-OFI-2022-201215; processo SEGOV-PRC-2022-02255, nº
PMESP-OFI-2022-167662; processo SEGOV-PRC-2022-02287, nº
PMESP-OFI-2022-206445; processo SEGOV-PRC-2022-02291, nº
PMESP-OFI-2022-196908; processo SEGOV-PRC-2022-02314, nº
PMESP-OFI-2022-193269; processo SEGOV-PRC-2022-02318, nº
PMESP-OFI-2022-206926; processo SEGOV-PRC-2022-02339, nº
PMESP-OFI-2022-198119; processo SEGOV-PRC-2022-02340, nº
PMESP-OFI-2022-198111; processo SEGOV-PRC-2022-02342, nº
PMESP-OFI-2022-198043; processo SEGOV-PRC-2022-02383, nº
PMESP-OFI-2022-208208; processo SEGOV-PRC-2022-02387, nº
PMESP-OFI-2022-213202; processo SEGOV-PRC-2022-02395, nº
PMESP-OFI-2022-210918; processo SEGOV-PRC-2022-02418, nº
PMESP-OFI-2022-221883; processo SEGOV-PRC-2022-02421, nº
PMESP-OFI-2022-221413.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO DE ENCERRAMENTO
CONTRATO Nº: 0436/ARTESP/2021.
CONTRATANTE: ARTESP.
PROCESSO: ARTESP-PRC-2021/01179.
CONTRATADA: POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI.
CNPJ: 54.506.589/0001-23.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação Emer-
gencial nº 003/2021.
OBJETO: Prestação de serviços de vigilância/segurança
patrimonial, com a efetiva cobertura dos postos relacionados,
bem como de vigilância eletrônica, compreendendo a instalação,
locação manutenção de sistema de CFTV e controle de acesso,
monitoramento e gerenciamento local de imagens de CFTV.
FINALIDADE: Celebração do Termo de Encerramento de
Contrato.
VALOR FINAL: R$ 834.612,79 (oitocentos e trinta e quatro
mil, seiscentos e doze reais e setenta e nove centavos).
DATA DA ASSINATURA: 02/08/2022.
PRAZO: 11/06/2021 até 08/12/2021, 180 (cento e oitenta
dias) dias.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26122511360920000.
NATUREZA DA DESPESA: 33903795.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-7-2022
Institui Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados das Secretarias da Casa Civil e Governo
para o ano de 2022
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo no
uso de suas atribuições, considerando as disposições do § 3º do art.
8º da LC 1.361-2021, e do art. 8º do Dec. 66.772-2022, resolvem:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito da Casa Civil e da
Secretaria de Governo a Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados de que trata o § 3º do art. 8º da LC 1.361-2021
Artigo 2º - A Comissão Setorial de Bonificação por Resulta-
dos será composta pelos seguintes servidores públicos:
I – Ana Paula Inácio da Silva, RG 27.032.154-8, Assessor
Técnico de Gabinete IV;
II – Daniel Leão Bonatti, RG 2.189.785/DF, Especialista em
Políticas Públicas;
III - Izadora Rodrigues Normando Simões, RG 23.053.358-9,
Assessor Técnico de Gabinete IV;
IV – Oscar Adolfo Sanchez, RG 38.327.277-4, Especialista
em Políticas Públicas.
Parágrafo único: A Comissão será coordenada por Daniel
Leão Bonatti, que nos impedimentos poderá delegar a direção a
um de seus membros.
Artigo 3º - Cabe à Comissão Setorial de Bonificação por
Resultados da Casa Civil e da Secretaria de Governo responder
pelas atribuições contidas nos incs. I a VIII do art. 8º do Dec.
66.772-2022.
Artigo 4º - Esta resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Resolução SG-58, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das Secre-
tarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, em deferi-
mento ao contido nos seguintes processos e respectivos ofícios:
I - Secretaria de Governo: processo SEGOV-PRC-2022-01737,
nº SEGOV-OFI-2022-02348; processo SEGOV-PRC-2022-01929,
nº SEGOV-OFI-2022-02636; processo SEGOV-PRC-2022-02127,
nº SEGOV-OFI-2022-02798; processo SEGOV-PRC-2022-02162,
nº SEGOV-OFI-2022-02775;
II - Secretaria da Habitação: processo SEGOV-
-PRC-2022-02036, nº SH-OFI-2022-00309;
III - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: processo
SEGOV-PRC-2022-02435, nº SAA-OFI-2022-06291; processo
SEGOV-PRC-2022-02436, nº SAA-OFI-2022-06186; processo
SEGOV-PRC-2022-02437, nº SAA-OFI-2022-06187;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social: processo SEGOV-
-PRC-2022-02196, nº SEDS-OFI-2022-01003;
V - Secretaria de Logística e Transportes: processo SEGOV-
-PRC-2022-02235, nº SLT-OFI-2022-00494;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Regional: processo
SEGOV-PRC-2022-02237, nº SDR-OFI-2022-01380;
VII - Procuradoria Geral do Estado: processo SEGOV-
-PRC-2022-02041, nº PGE-OFI-2022-00434.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-59, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Administração Penitenciária, em deferimento ao
contido nos seguintes processos e respectivos ofícios: proces-
so SEGOV-PRC-2022-00554, nº SAP-OFI-2022-15928; processo
SEGOV-PRC-2022-02070, nº SAP-OFI-2022-50398; processo
SEGOV-PRC-2022-02197, nº SAP-OFI-2022-53981; processo
SEGOV-PRC-2022-02202, nº SAP-OFI-2022-53953; processo
SEGOV-PRC-2022-02206, nº SAP-OFI-2022-54625; processo
SEGOV-PRC-2022-02230, nº SAP-OFI-2022-57825; processo
SEGOV-PRC-2022-02231, nº SAP-OFI-2022-57910; processo
SEGOV-PRC-2022-02233, nº SAP-OFI-2022-58123; processo
SEGOV-PRC-2022-02289, nº SAP-OFI-2022-59830; processo
SEGOV-PRC-2022-02371, nº SAP-OFI-2022-62189.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-60, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São Paulo,
dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de Material
Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Educação,
em deferimento ao contido no processo SEGOV-PRC-2022-02201,
discriminados no ofício nº SEDUC-OFI-2022-78086.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-61, de 4-8-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social
de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis
pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimô-
nio da Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido nos
seguintes processos e respectivos ofícios GT-DEMEX: proces-
so SEGOV-PRC-2022-02329, nº SES-OFI-2022-26554; proces-
so SEGOV-PRC-2022-02332, nº SES-OFI-2022-26564; processo
SEGOV-PRC-2022-02333, nº SES-OFI-2022-26568; processo
SEGOV-PRC-2022-02334, nº SES-OFI-2022-26560; processo
SEGOV-PRC-2022-02379, nº SES-OFI-2022-27929; processo
SEGOV-PRC-2022-02380, nº SES-OFI-2022-27925; processo
SEGOV-PRC-2022-02382, nº SES-OFI-2022-27917; processo
SEGOV-PRC-2022-02385, nº SES-OFI-2022-27587; processo
SEGOV-PRC-2022-02388, nº SES-OFI-2022-27355; processo
SEGOV-PRC-2022-02391, nº SES-OFI-2022-27348; processo
SEGOV-PRC-2022-02401, nº SES-OFI-2022-28248; processo
SEGOV-PRC-2022-02412, nº SES-OFI-2022-28731; processo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de agosto de 2022 às 05:04:11

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT