Atos do Governador - Despachos do Governador

Data de publicação18 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (251) – 9
SEGOV-PRC-2020-04138, discriminados nos seguintes ofícios:
nº 9-20, processo SEGOV-PRC-2020-03386; nº N.IE 59-20, pro-
cesso SEGOV-PRC-2020-03479; nº SF 11-20, processo SEGOV-
-PRC-2020-03486; nº SPTC-OFI-20-20260, processo SEGOV-
-PRC-2020-03540; nº 32-20, processo SEGOV-PRC-2020-03578;
nº 24-20, processo SEGOV-PRC-2020-03600.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-142, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2020-04139, discriminados nos seguintes ofícios:
nº 53-20, processo SEGOV-PRC-2020-03554, nº 9-20, processo
SEGOV-PRC-2020-03645.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-143, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secreta-
ria da Fazenda e Planejamento, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2020-04141, discriminados nos seguintes
ofícios: nº CRA-82-20, processo SEGOV-PRC-2020-03482; nº NSI
4-20, processo SEGOV-PRC-2020-03496.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-144, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secreta-
ria da Fazenda e Planejamento, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2020-04142, discriminados nos seguintes
ofícios: nº NSI 3-20, processo SEGOV-PRC-2020-03556; nº CRA-
-NSI 40-20, processo SEGOV-PRC-2020-03782.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-145, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Administração Penitenciária, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2020-04143, discriminados nos seguintes
ofícios: nº 1574-20, processo SEGOV-PRC-2020-03599; nº SAP-
-OFI-20-23577, processo SEGOV-PRC-2020-03702; nº CRA-NSI
38-20, processo SEGOV-PRC-2020-03744; nº SAP-OFI-20-74333,
processo SEGOV-PRC-2020-03780; nº 3412-20, processo SEGOV-
-PRC-2020-03769.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-146, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Procuradoria Geral do Estado e das Secretarias de Estado, em
deferimento ao contido no processo SEGOV-PRC-2020-04144,
discriminados nos seguintes ofícios:
I - Procuradoria Geral do Estado: nº Dsa 3-20, processo
SEGOV-PRC-2020-03835;
II - Secretaria da Segurança Pública: nº 80-20, SEGOV-
-PRC-2020-03955;
III - Secretaria da Administração Penitenciária: nº 295-20,
SEGOV-PRC-2020-03996.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-147, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2020-04145, discriminados nos seguintes
ofícios: nº SAA-OFI-2020-03898, SEGOV-PRC-2020-03448; nº
GTMEX-01-20, SEGOV-PRC-2020-03954; nº EDR 3-20, SEGOV-
-PRC-2020-03982.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-148, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
nejamento, de Projetos, Orçamento e Gestão e da Segurança
Pública, considerando o disposto no art. 2º do Dec. 65.293-2020,
resolvem:
Artigo 1º - O pagamento da Bonificação por Resultados-
-BR aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil,
Técnico-Científica e Militar, e servidores da Secretaria da Segu-
rança Pública, referente ao 1º bimestre de 2020, será realizado
no dia 22-12-2020.
Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG/SFP/SPOG/SSP-1, de 17-12-
2020
Dispõe sobre a fixação de data para pagamento
da Bonificação por Resultados do 1º bimestre de
2020 aos integrantes da Secretaria da Segurança
Pública, a que se refere o Dec. 65.293-2020
O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e Pla-
nejamento, de Projetos, Orçamento e Gestão e da Segurança
Pública, considerando o disposto no art. 2º do Dec. 65.293-2020,
resolvem:
Artigo 1º - O pagamento da Bonificação por Resultados-
-BR aos policiais civis e militares, integrantes das Polícias Civil,
Técnico-Científica e Militar, e servidores da Secretaria da Segu-
rança Pública, referente ao 1º bimestre de 2020, será realizado
no dia 22-12-2020.
Artigo 2º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data
de sua publicação.
Resolução SG-137, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, em deferimento ao contido no processo
SEGOV-PRC-2020-04111, discriminados nos seguintes ofícios
GT-DEMEX-SS: nº 568-20, processo SEGOV-PRC-2020-03885;
nº 567-20, processo SEGOV-PRC-2020-03886; nº 566-20,
processo SEGOV-PRC-2020-03887; nº 565, processo SEGOV-
-PRC-2020-03888; nº 564-20, processo SEGOV-PRC-2020-03889.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-138, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social
de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis
pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patri-
mônio da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria
da Segurança Pública, em deferimento ao contido no pro-
cesso SEGOV-PRC-2020-04113, discriminados nos seguintes
ofícios: nº 25-20, SEGOV-PRC-2020-03704; nº 34-20, SEGOV-
-PRC-2020-03721; nº 51-20, SEGOV-PRC-2020-03794, nº 9-20,
SEGOV-PRC-2020-03808; nº 241-20, SEGOV-PRC-2020-03953;
nº 69-20, SEGOV-PRC-2020-03956; nº 86-20, SEGOV-
-PRC-2020-03984.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-139, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social
de São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis
pelo Centro de Material Excedente, pertencentes ao patri-
mônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secre-
taria da Segurança Pública, em deferimento ao contido no
processo SEGOV-PRC-2020-04114, discriminados nos seguin-
tes ofícios: nº 1BPMM-17-4.4-20, SEGOV-PRC-2020-04017; nº
51BPMM-16-104-20, SEGOV-PRC-2020-04027; nº 6GB-103-
300-20, SEGOV-PRC-2020-04028; nº PMESP-OFI-20-79065;
SEGOV-PRC-2020-04039; nº ofício DL-16-26-20, SEGOV-
-PRC-2020-04053; nº PM6-51-20, SEGOV-PRC-2020-04057; nº
CPAM2-128-14-20, SEGOV-PRC-2020-04076.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-140, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segu-
rança Pública, em deferimento ao contido no processo SEGOV-
-PRC-2020-04137, discriminados nos seguintes ofícios: nº PCSP-
-OFI-2020-09612, processo SEGOV-PRC-2020-03292; nº 9-20,
processo SEGOV-PRC-2020-03294; nº 40-20, processo SEGOV-
-PRC-2020-03328; nº 58-20, processo SEGOV-PRC-2020-03350.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SG-141, de 17-12-2020
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 60,
inciso II, do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio
da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, em deferimento ao contido no processo
DECRETO Nº 65.386,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos o cargo provido e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I, bem como os cargos
vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto.
Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo no que se refere ao provimento, preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2020.
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 65.386, de 17 de dezembro de 2020
CARGO/FUNÇÃO-ATIVIDADE REF. E.V. SQC/SQF OCUPANTE RG DO PARA
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQC-III QUELI SNOLDO CHAVES 26.104.057-1 QSE QPGE
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQF-II MARA REGINA BATISTA 16.976.879-X QSCEC QSG
OFICIAL OPERACIONAL 1 N.E. SQF-II ROMÃO PAULO DA SILVA 11.062.521-3 QSAA QSG
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do
Decreto nº 65.386, de 17 de dezembro de 2020
CARGO REF. E.V. SQC EX-OCUPANTE RG MOTIVO DA VACÂNCIA DO PARA
ASSESSOR II 2 CC SQC-I FRANCISLENE EVANGELISTA PAIVA 34.902.453-4 EXONERAÇÃO QSFP QCC
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQC-III NATHALY THEODORO DE ANDRADE PERES 43.970.761-4 EXONERAÇÃO QPGE QSE
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1 N.I. SQC-III ANA LUCIA MARTINS 12.378.188 APOSENTADORIA QSG QSCEC
DECRETO Nº 65.387,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal
e Encargos Sociais
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º
da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 493.254.198,00
(Quatrocentos e noventa e três milhões, duzentos e cinquenta
e quatro mil, cento e noventa e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as clas-
sificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 17 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro
de 2020.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
08000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIA E SEDE
3 1 91 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 493.254.198,00
T O T A L 01 493.254.198,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.846.0815.9001 CONTRIBUIÇÃO PARA
O REGIME PREVID. SERV 493.254.198,00
01 1 493.254.198,00
T O T A L 493.254.198,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9 9 99 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 01 493.254.198,00
T O T A L 01 493.254.198,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
99.999.9999.4671 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 493.254.198,00
01 9 493.254.198,00
T O T A L 493.254.198,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
08000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
T O T A L 01 1 493.254.198,00
DEZEMBRO 493.254.198,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
T O T A L 01 9 493.254.198,00
DEZEMBRO 493.254.198,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17244 9º III 493.254.198,00 493.254.198,00 0,00
TOTAL GERAL 493.254.198,00 493.254.198,00 0,00
DECRETO Nº 65.388,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Turismo, visan-
do ao atendimento de Despesas Correntes
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 9º
da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 4.500.000,00 (Quatro
milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Turismo, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2020.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
50000 SECRETARIA DE TURISMO
50001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E DA SEDE
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 4.500.000,00
T O T A L 01 4.500.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
23.131.5123.5576 PUBLICIDADE DE UTILIDADE
PÚBLICA 4.500.000,00
01 3 4.500.000,00
T O T A L 4.500.000,00
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
50000 SECRETARIA DE TURISMO
50002 COORDENADORIA DE TURISMO
3 3 90 39 OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS – PESSOA JURÍ 01 4.500.000,00
T O T A L 01 4.500.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
23.695.5002.6059 PROMOÇÃO DO TURISMO 4.500.000,00
01 3 4.500.000,00
T O T A L 4.500.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17244 9º III 4.500.000,00 4.500.000,00 0,00
TOTAL GERAL 4.500.000,00 4.500.000,00 0,00
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 17-12-
2020
No processo DAEE-56.409-2017, Vols. I ao V (DAEE-
1.229.716-17), sobre convênio: “À vista dos elementos de ins-
trução constantes dos autos, notadamente da representação do
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente e do Parecer 671-
2020, da Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral
do Estado, autorizo a celebração do 4º termo de aditamento
ao convênio firmado entre o Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE e a Companhia de Desenvolvimento Habitacio-
nal e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, em 27-11-2017,
tendo por objeto prorrogar o prazo de vigência, alterar o plano
de trabalho e acrescer valor, desde que observadas as normas
legais e regulamentares incidentes a espécie e atendidas as
recomendações do órgão jurídico.”
Retificação do D.O. de 17-12-2020
No despacho do Governador, de 16-12-2020, leia-se como
segue e não como constou: No processo SDE-EXP-2020-00515...
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG/SFP/SPOG/SSP-1, de 17-12-
2020
Dispõe sobre a fixação de data para pagamento
da Bonificação por Resultados do 1º bimestre de
2020 aos integrantes da Secretaria da Segurança
Pública, a que se refere o Dec. 65.293-2020
O Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente
da Casa Civil, e os Secretários de Governo, da Fazenda e Pla-
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sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 às 03:57:27.

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