Atos do Governador - Despachos do Governador

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 131 (7) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração. A autorização é conferida até o
último dia do mês de março de 2022, devendo ser requerida
a respectiva renovação até o final desse prazo, observando-se
todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do
art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. (Port. 05/2021)
Autorizando a renovação da Auto Escola JS Ltda, categoria
B, registrado no CNPJ sob n. 003.064.570/0001-33, SAE 13, esta-
belecido à Est Martins Guimaraes, 366, Vl Tesouro, CEP: 12221-
520, com sede no município de São José dos Campos/SP, para
ministrar curso de prática de direção veicular. O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração. A autorização é conferida até o último dia do
mês de março de 2022, devendo ser requerida a respectiva reno-
vação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 06/2021)
De 8-1-2021
Autorizando a renovação do Centro de Formação de
Condutores Veraneio Ltda, categoria B, registrado no CNPJ sob
n. 003.839.371/0001-50, SAE 18, estabelecido à Av Dr Numa de
Oliveira, 96, Jd Telespark, São José dos Campos/SP, CEP: 12212-
660, com sede no município de São José dos Campos/SP, para
ministrar cursos de prática de direção veicular. O credenciamen-
to permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração. A autorização é conferida até o último dia do
mês de março de 2022, devendo ser requerida a respectiva reno-
vação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 07/2021)
Autorizando a renovação da Auto Escola Franca Ltda,
categoria B, registrado no CNPJ sob n. 000.033.764/0001-83, 19,
estabelecido à Rua Virgem, 63, Jd Satelite, São José dos Campos/
SP, CEP: 12230-420, com sede no município de São José dos
Campos/SP, para ministrar curso de prática de direção veicular.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração. A autorização é conferida até o
último dia do mês de março de 2022, devendo ser requerida
a respectiva renovação até o final desse prazo, observando-se
todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do
art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. (Port. 08/2021)
Autorizando a renovação da Auto Escola Coracao
de Jesus S/C Ltda, categoria B, registrado no CNPJ sob n.
002.500.784/0001-42, SAE 29, estabelecido à Av Dr Joao B
Soares Queiroz JR,375, JD Industrias, São José dos Campos/
SP, CEP: 12247-250, com sede no município de São José dos
Campos/SP, para ministrar curso de prática de direção veicular.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração. A autorização é conferida até o
último dia do mês de março de 2022, devendo ser requerida
a respectiva renovação até o final desse prazo, observando-se
todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do
art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. (Port. 09/2021)
Autorizando a renovação da Nunes & Nunes Centro de
Form de Condutores Ltda, categoria B, registrado no CNPJ sob n.
065.044.190/0001-94, SAE 30, estabelecido à Av Cidade Jardim,
5470, BQ Eucaliptos, São José dos Campos/SP, CEP: 12232-
001, com sede no município de São José dos Campos/SP, para
ministrar curso de prática de direção veicular. O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração. A autorização é conferida até o último dia do
mês de março de 2022, devendo ser requerida a respectiva reno-
vação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 010/2021)
Autorizando a renovação da Auto Moto Escola Uni-
versal S/C Ltda, categoria B, registrado no CNPJ sob n.
002.508.689/0001-95, SAE 32, estabelecido à Av Pico das
Agulhas Negras, 830, Alto de Santana, São José dos Campos/
SP, CEP: 12214-000, com sede no município de São José dos
Campos/SP, para ministrar cursos de prática de direção veicular.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
titulo precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração. A autorização é conferida até o
último dia do mês de março de 2022, devendo ser requerida
a respectiva renovação até o final desse prazo, observando-se
todas as exigências legais e técnicas para tanto, nos termos do
art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação. (Port. 011/2021)
Autorizando a renovação da Motorama Formatran Centro
Formacao Condutores, categoria B, registrado no CNPJ sob n.
004.945.223/0001-82, SAE 51, estabelecido à Rua dos Lirios,
589, Jardim Motorama, São José dos Campos/SP, CEP: 12224-
010, com sede no município de São José dos Campos/SP, para
ministrar curso de prática de direção veicular. O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração. A autorização é conferida até o último dia do
mês de março de 2022, devendo ser requerida a respectiva reno-
vação até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 012/2021)
De 11-1-2021
Autorizando a renovação da Auto Escola Omega Ltda ME,
categoria B, registrado no CNPJ sob n. 003.998.748/0001-13,
SAE 52, estabelecido à Av Pres Juscelino Kubitschek, 4694, Jd
Paulista, São José dos Campos/SP, CEP: 12215-380, com sede
no município de São José dos Campos/SP, para ministrar curso
de prática de direção veicular. O credenciamento permanece
sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o
Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração. A
autorização é conferida até o último dia do mês de março de
2022, devendo ser requerida a respectiva renovação até o final
desse prazo, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port.
013/2021)
Autorizando a renovação da Satelite Formatran Centro
Formacao Condutores S/C Ltda, categoria AB, registrado no CNPJ
sob n. 004.945.209/0001-89, SAE 57, estabelecido à Rua Cel
Nabor Nogueira Santos, 335, Centro, CEP: 12260-000, com sede
no município de Paraibuna/SP, para ministrar curso teórico-téc-
nico e prática de direção veicular. O credenciamento permanece
sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o
à distância e realização das provas teóricas monitoradas dos
cursos previstos na Resolução Contran 168/04;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
2251344/2020;
Resolve:
Artigo 1º Cadastrar e autorizar o funcionamento da
empresa denominado EAD Condutor Ltda, registrado no CNPJ
36.988.876/0001-35, estabelecido à Rua Dona Aurora Amaral
Araujo, 228 Lote 1 Lts 2 ao 5 Q 04, Água Morna, Embu das
Artes/SP, CEP 06.803-200, com sede no município de Brasília/DF,
para ministrar cursos, provas e das plataformas tecnológicas, na
modalidade ensino à distância;
Artigo 2º O cadastramento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da administração.
Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, podendo ser revogada,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração,
especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da
Portaria Detran 148/2020 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Terceiro Termo de Aditamento de Convênio
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento ao Convênio Detran-
-SP 118/2017
Processo: Detran-SP 686004/2017.
Parecer CJ/Detran 473/2020.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP e
o Município de Santo André - SP.
Cláusula Primeira: Fica prorrogado por mais 12 meses o
prazo de vigência do Convênio indicado no Preâmbulo, passan-
do o prazo de execução de 26-10-2020 para 25-10-2021.
Cláusula Segunda: O “caput” da Cláusula Sexta do Con-
vênio indicado no preâmbulo, fica alterado, na seguinte con-
formidade:
“Os recursos financeiros a serem repassados pelo Detran-
-SP ao Município correspondem a R$ 2.334.727,90, a serem
transferidos em 04 parcelas, sendo a primeira no valor de R$
85.851,66, a segunda no valor de R$ 614.381,57, a terceira no
valor de R$ 1.276.644,88, e a quarta no valor de R$ 357.849,79,
mediante depósito em conta vinculada ao convênio, no Banco
do Brasil S.A.”.
Cláusula Terceira: O Plano de Trabalho, referido na Cláusula
Primeira do Convênio 118/2017, fica alterado, na seguinte
conformidade o quadro constante no Inciso II – do Plano de
Ação, na conformidade do documento inserto às fls. 494/515
do Processo Detran 686004/2017, que passa integrar o ajuste
para todos os fins.
Parágrafo único: Deverá ser observado o cronograma físico-
-financeiro, que constitui anexo deste termo de aditamento.
Clausula Quarta: Ficam Ratificadas as demais cláusulas e
condições do convênio não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 08-11-2020
(Republicado por ter saído com incorreções.)
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE
77ª Ciretran - São José dos Campos
Portarias do Diretor Técnico II
De 7-1-2021
Autorizando a renovação da Auto Escola LCA Ltda - ME,
categoria B, registrado no CNPJ sob n. 00.413.095/0001-75,
SAE 2, estabelecido à Rua Sagitário, 214, Jardim da Granja, São
José dos Campos/SP, CEP: 12227-310, com sede no município
de São José dos Campos/SP, para ministrar cursos de prática de
direção veicular. O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração. A autorização
é conferida até o último dia do mês de março de 2022, devendo
ser requerida a respectiva renovação até o final desse prazo,
observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto,
nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 01/2021)
Autorizando a renovação do CFC Terceiro Milenio S/C Ltda,
categoria B, registrado no CNPJ sob n. 03.015.451/0001-90,
SAE 3, estabelecido à Rua Palmares, 652, Parque Industrial, São
José dos Campos/SP, CEP: 12235-620, com sede no município
de São José dos Campos/SP, para ministrar cursos de prática de
direção veicular. O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração. A autorização
é conferida até o último dia do mês de março de 2022, devendo
ser requerida a respectiva renovação até o final desse prazo,
observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto,
nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 02/2021)
Autorizando a renovação do CFC A Unificado C.F.C. Ltda,
categoria a, registrado no CNPJ sob n. 03.721.756/0001-18,
SAE 05 estabelecido à Rua Sebastião Humel, 414, Centro, São
José dos Campos/SP, CEP: 12210-200, com sede no município
de São José dos Campos/SP, para ministrar curso de capacitação
teórico-técnico. O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração. A autorização
é conferida até o último dia do mês de março de 2022, devendo
ser requerida a respectiva renovação até o final desse prazo,
observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto,
nos termos do art. 34 da Portaria Detran 101/2016. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 03/2021)
Autorizando a renovação da Auto Escola Athenas S/C Ltda,
categoria B, registrado no CNPJ sob n. 002.165.289/0001-24,
SAE 9, estabelecido à Av. Dr Joao Batista S Q Junior, 1590, JD
INDUSTRIAS, São José dos Campos/SP, CEP: 12240-000, com
sede no município de São José dos Campos/SP, para ministrar
cursos de prática de direção veicular. O credenciamento perma-
nece sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus
para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser
revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da Admi-
nistração. A autorização é conferida até o último dia do mês de
março de 2022, devendo ser requerida a respectiva renovação
até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas para tanto, nos termos do art. 34 da Portaria
Detran 101/2016. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 04/2021)
Autorizando a renovação do Centro de Formação de
Condutores B Europa Ltda, categoria B, registrado no CNPJ sob
n. 002.116.006/0001-54, SAE 11, estabelecido à Av Pres Jusce-
lino Kubitschek, 5342, Monte Castelo, São José dos Campos/
SP, CEP: 12215-380, com sede no município de São José dos
Campos/SP, para ministrar curso de prática de direção veicular.
O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
Portaria DV-23, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Placas Guanabara
Ltda., CNPJ 38.126.258/0001-01, estabelecida à Avenida Guia-
nabara, 1087 - Centro - Andradina - SP - 16.901-000, como
Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos da
Resolução Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-24, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Placasil Indústria
e Comércio Ltda., CNPJ 21.874.516/0025-02, estabelecida à
R. do Estado, 1404 - Jardim América - Terceira Parte - Jales -
SP - 15.703-094, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular, nos termos da Resolução Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-25, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Parâmetro - Empla-
camento Mercosul Eireli, CNPJ 36.623.263/0001-02, estabeleci-
da à R. João Pessoa, 277 - Paquetá - Santos - SP - 11.013-003,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos
da Resolução Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-26, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Iznel Indústria e
Comércio Eireli, CNPJ 04.087.070/0027-19, estabelecida à Rua
Derli Prado Ferreira, 391 - Parque São João - Votorantim - SP
- 18.115-760, como Estampador de Placa de Identificação Veicu-
lar, nos termos da Resolução Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-27, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Brasil Placas Veicu-
lares Ltda., CNPJ 37.377.628/0001-10, estabelecida à Rua Quin-
ze de Novembro, 900 - Catiapoa - Sao Vicente - SP - 11.310-401,
como Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos
da Resolução Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-958, de 29-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 789/2020 e a Portaria Detran
101/2016, que dispõem sobre o credenciamento dos Centros
de Formação de Condutores – CFC’s destinados à realização de
cursos de capacitação teórico-técnico e para prática de direção
veicular para candidatos e condutores de veículos automotores;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
2090219/2020; resolve:
Artigo 1º Credenciar e autorizar o funcionamento do CFC
denominado CFC NC Fera S Eireli, Categoria AB, registrado no
CNPJ 33.234.883/0001-53, estabelecido à Praça Jose Cardoso de
Moura, 26, Vl Jacuí, São Paulo/SP, CEP 08.060-020, com sede no
município de São Paulo/SP, para ministrar cursos de capacitação
teórico-técnico e para prática de direção veicular para candida-
tos e condutores de veículos automotores.
Artigo 2º O Credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração.
Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração, especialmente em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria Detran 101/2016 e
demais legislações sobre a matéria.
Artigo 4º O CFC fica registrado sob o 1401.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-956, de 29-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 730/2018 e a Portaria Detran
148/2020, que dispõem sobre o cadastramento das entidades
homologadas pelo Denatran para cursos na modalidade ensino
à distância e realização das provas teóricas monitoradas dos
cursos previstos na Resolução Contran 168/04;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
2211399/2020;
Resolve:
Artigo 1º Cadastrar e autorizar o funcionamento da empre-
sa denominado Ead Curso de Trânsito e Tecnologia Ltda,
registrado no CNPJ 37.799.503/0001-89, estabelecido à ST
SRTVS Quadra 701, SN Bloco o sala 611, Asa Sul, Brasília/DF,
CEP 70.340-000, com sede no município de Brasília/DF, para
ministrar cursos, provas e das plataformas tecnológicas, na
modalidade ensino à distância;
Artigo 2º O cadastramento é realizado sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo ser
revogado em função do interesse da administração.
Artigo 3º A autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, podendo ser revogada,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração,
especialmente em caso de não atendimento aos requisitos da
Portaria Detran 148/2020 e demais legislações sobre a matéria.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-957, de 29-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução Contran 730/2018 e a Portaria Detran
148/2020, que dispõem sobre o cadastramento das entidades
homologadas pelo Denatran para cursos na modalidade ensino
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR,
DE 12-1-2021
No processo SDE-EXP-2020-00131, sobre convênio: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente
da representação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e do Parecer 18-2021, da Assessoria Jurídica do Gabinete do
Procurador Geral do Estado, autorizo a celebração de convênio
entre o Estado, por intermédio da Pasta citada, e a Universidade
Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Unesp, tendo por
objeto a reforma das instalações elétricas e sistema de proteção
e combate a incêndios na moradia vertical da Faculdade de Ciên-
cias, Humanas e Sociais - FCHS, no campus de Franca, mediante
a transferência de recursos financeiros, em conformidade com o
Anexo III da Lei 17.244-2020, condicionada a formalização do
termo à observância das recomendações indicadas no pronun-
ciamento jurídico, bem como das normas legais e regulamenta-
res aplicáveis à espécie.”
No processo SES-PRC-2020-35185, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução dos autos, em especial a manifesta-
ção do Secretário da Saúde, bem como o Parecer 20-2021, da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado,
autorizo a doação, à Prefeitura de Avaré, dos bens móveis utili-
zados nas Unidades Básicas de Saúde da Família VI "Dr. Flávio
Celso Negrão", IX "Dr. Roberto M. Felisberto" e Centro de Saúde
I, relacionados às fls. 349/351, observadas as normas legais e
regulamentares incidentes na espécie.”
No processo SES-PRC-2020-35537, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução dos autos, em especial a manifesta-
ção do Secretário da Saúde, bem como o Parecer 19-2021, da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado,
autorizo a doação, à Prefeitura de Piraju, dos bens móveis utili-
zados nas Unidades Básicas de Saúde "UBS ESF Teto - Dr. Farid
Abrahão José Pedro", "UBS ESF Família Tibiricá II Piraju" e no
"CAPS Dr. Wandercy Bérgamo", relacionados às fls. 410/413,
observadas as normas legais e regulamentares incidentes na
espécie.”
No processo SES-PRC-2020-46638, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução dos autos, em especial a manifesta-
ção do Secretário da Saúde, bem como o Parecer 21-2021, da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado,
autorizo a doação, à Prefeitura de Itapeva, dos bens móveis
utilizados na Unidade Básica de Saúde "CAPS AD Itapeva",
relacionados às fls. 6/7, observadas as normas legais e regula-
mentares incidentes na espécie.”
No processo SES-PRC-2020-48516, sobre doação: “À vista
dos elementos de instrução dos autos, em especial a manifesta-
ção do Secretário da Saúde, bem como o Parecer 17-2021, da
Assessoria Jurídica do Gabinete do Procurador Geral do Estado,
autorizo a doação, à Prefeitura de Barra do Turvo, dos bens
móveis utilizados na Unidade Básica de Saúde "UBS Prefeito
Erivelto Bittencourt", relacionados às fls. 192, observadas as
normas legais e regulamentares incidentes na espécie.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato do Termo de Doação 424-2020 - Deloitte Tou-
che Tohmatsu Consultores Ltda.
Processo - SEGOV-PRC-2020-03531 - Termo de Doação –
424-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 - Doador – Deloitte Touche
Tohmatsu Consultores Ltda. - Donatário - Estado de São Paulo –
Secretaria de Governo - Objeto – Doação de 2.560 horas de ser-
viços profissionais para Apoio na Estruturação do Plano 21-22,
com alocação de 4 profissionais com dedicação integral entre os
dias 1º-10-2020 até 29-1-2021, descritos nos autos do Processo
SEGOV-PRC-2020-03531 - Valor Total - R$ 1.516.478,00 - Assi-
natura – 4-12-2020
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Detran-SP-7, de 12-1-2021
Avoca subordinação da Escola Pública de Trânsito
e trata da coordenação do programa "Respeito
à Vida"
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
- Detran-SP, conforme inciso II, do artigo 10, da Lei Comple-
mentar 1.195, de 17-01-2013, nas alíneas "b" e "f", ambas do
inciso I, do artigo 10 do Decreto 59.055, de 9 de abril de 2013 e;
Considerando os interesses organizacionais e visando a
otimização das atribuições do Departamento Estadual de Trân-
sito - Detran-SP.
Resolve:
Artigo 1º - Avocar a subordinação da Escola Pública de
Trânsito da estrutura da Diretoria de Educação para o Trânsito
e Fiscalização, estabelecida no inciso I, do artigo 19 do Decreto
59.055, de 9 de abril de 2013.
Parágrafo único - Fica revogada a Portaria Detran-SP 175,
de 01-07-2019.
Artigo 2º - A coordenação do programa "Repeito à Vida", a
que se refere o caput do artigo 3º do Decreto Estadual, 64.293,
de 18-06-2019, com redação dada pelo Decreto Estadual
65.095, de 27-07-2020, será realizada no âmbito da Presidência
do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV-21, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Original Placas Vei-
cular Eireli, CNPJ 37.608.123/0001-10, estabelecida à Rua Cica,
1428 - Vila Garcia - Jundiaí - SP - 13.206-475, como Estampador
de Placa de Identificação Veicular, nos termos da Resolução
Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DV-22, de 12-1-2021
O Diretor Setorial de Veículos do Detran-SP resolve:
Artigo 1º - Credenciar a pessoa jurídica Perfect Service
Comércio de Pinturas em Geral Ltda., CNPJ 37.500.679/0001-98,
estabelecida à Avenida Dr. Artur Bernardes, 375 - Centro - Jarinu
- SP - 13.240-000, como Estampador de Placa de Identificação
Veicular, nos termos da Resolução Contran-780/2019.
Artigo 2º - O presente credenciamento terá validade de 5
anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não mantidos,
no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o credencia-
mento.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:43:31.

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