Atos do Governador - Despachos do Governador

Data de publicação23 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Leis
LEI Nº 17.557, DE 21 DE JULHO DE 2022
Retificação do D.O. de 22-07-2022
Para fazer constar:
ANEXO
Matriz de cálculo
Porcentagem incidente sobre o valor da terra nua = A (hipótese) – B
(hipótese)
A - Fase processual
Porcentagem inicial
Ação discriminatória não iniciada
10%
Imóvel não julgado devoluto em ação discriminatória com ação
ajuizada
15%
Imóvel julgado devoluto por decisão com trânsito em julgado
30%
Imóvel julgado devoluto por decisão com trânsito em julgado e
objeto de ação reivindicatória
40%
B - Ocupação mansa e pacífica no tempo – Porcentagem a ser
subtraída da porcentagem inicial
Acima de 20 anos
2%
Acima de 30 anos
4%
Acima de 40 anos
6%
Acima de 50 anos
8%
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, do Município de Diadema, nos termos do
Decreto municipal n° 8.129, de 19 de abril de 2022, o imóvel
objeto da Matrícula n° 71.607 do Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Diadema, com 2.379,77m2 (dois mil trezentos e
setenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros
quadrados) de terreno, localizado na Rua Érico Veríssimo com
a Avenida Afonso Monteiro da Cruz, naquele Município, devi-
damente identificado e descrito nos autos do Processo Digital
SEGOV-PRC-2022/01095.
Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste
artigo destinar-se-á à implantação de uma unidade do Programa
Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos
e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de
São Paulo – FUSSP, nos termos do Decreto n° 64.160, de 28 de
março de 2019.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão
constar as condições impostas pela permitente.
Parágrafo único – A Fazenda do Estado será representada,
no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo
Presidente do Fundo Social de São Paulo – FUSSP.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de
2022.
DECRETO Nº 66.991,
DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito, por
prazo indeterminado, do Município de Embu das
Artes, o imóvel que especifica, e dá providências
correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por
prazo indeterminado, do Município de Embu das Artes, o imóvel
objeto da Matrícula nº 17.341 do Ofício de Registro de Imóveis
de Embu das Artes, com 18.468,92 m2 (dezoito mil quatrocentos
DECRETO Nº 66.994,
DE 22 DE JULHO DE 2022
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão
para a Secretaria da Segurança Pública, a adminis-
tração de parte do imóvel que especifica, localiza-
do no Município de Campinas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e
Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração
de parte do imóvel objeto das Transcrições nºs 18.817 e 18.860,
ambas do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Campinas, localizado na Avenida Brasil, n° 2.100, Bairro Jardim
Chapadão, no Município de Campinas, cadastrado no SGI sob
o n° 53.806, parte essa consistente em um terreno com área
de 33.866,25m2 (trinta e três mil oitocentos e sessenta e seis
metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) e
1.527,89m2 (um mil quinhentos e vinte e sete metros quadrados
e oitenta e nove decímetros quadrados) de área construída,
devidamente identificada e descrita nos autos do Processo
PMESP-PRC-2020/01133.
Parágrafo único – A parte do imóvel de que trata o “caput”
deste artigo destinar-se-á ao uso da Polícia Militar do Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 22-7-2022
Designando:
José Amaral Wagner Neto, RG 6.300.015-5, para integrar
como suplente, o Comitê Gestor de que trata a Cláusula III do
Capítulo Terceiro do Convênio celebrado entre o Estado de São
Paulo e o Município de São Paulo, com a interveniência e anu-
ência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – Sabesp e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, com a finalidade de compartilhar
a responsabilidade pelo oferecimento do serviço de abasteci-
mento de água e esgoto sanitário na Capital, na qualidade de
representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente,
em complementação ao mandato de Luiz Ricardo Santoro;
com fundamento nos arts. 4º e 5º do Dec. 63.611-2018,
os adiante indicados para integrar, como membros, a comissão
Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos e dos editais de
chamamento público do Conselho Estadual dos Direitos da Crian-
ça e do Adolescente - Condeca, na qualidade de representantes:
I - da Secretaria da Saúde: Cibeli Maria da Silva, RG
13.209.660-2, e Marcos Antonio Ferlin, RG 9.440.077, respecti-
vamente como titular e suplente, em substituição a Daniela Dias
Chead e Andrea Penha Spinola Fernandes;
II - da Secretaria da Cultura e Economia Criativa: Marcos
Vinicius Carnaval, RG 44.907.351-8, como titular, em substitui-
ção a Thiago Crocco de Camargo, e Gisela Colaço Geraldi, RG
26.407.425-7, como suplente;
com fundamento no art. 7º da Lei 14.836-2012, e nos ter-
mos do art. 8º do Dec. 58.438-2012, alterado pelo Dec. 63.816-
2018, Thiago Rodrigues Liporaci, RG 43.508.627-3, para integrar,
como suplente, o Conselho Curador da Fundação Universidade
Virtual do Estado de São Paulo – Univesp, na qualidade de repre-
sentante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em com-
plementação ao mandato de Marina Amadeu Batista Bragante.
Nomeando, nos termos do art. 7º da LC 1.010-2007,
e do art. 16 do Dec. 52.337-2007, Cauê Caseiro Macris, RG
30.964.358-7, para compor, como titular e Vice-Presidente, o
Conselho de Administração da São Paulo Previdência – Spprev,
na qualidade de membro indicado pelo Governador do Estado,
em complementação ao mandato de Jaime Alves de Freitas.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 22-7-2022
No processo HCFMRP-PRC-2022-03042, sobre convênio:
“À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
notadamente da representação do Secretário da Saúde e do
Parecer 355-2022, da AJG/PGE, autorizo a celebração de convê-
nio entre o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Ribeirão Preto-USP e a Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Assistência do HCFMRP-USP - FAEPA, tendo por objeto a
operacionalização da gestão e execução das ações de ensino e
pesquisa e das atividades e serviços de saúde relativas ao Centro
de Terapia Intensiva do HCFMRP-USP, mediante a transferência
de recursos financeiros, condicionada a formalização do termo
à observância das recomendações indicadas no pronunciamento
jurídico referido, bem como das normas legais e regulamentares
aplicáveis à espécie.”
e sessenta e oito metros quadrados e noventa e dois decímetros
quadrados), localizado na Avenida Rotary, nº 3.241, Bairro
Parque Pirajussara, no referido Município, descrito e identificado
nos autos do Processo SEGOV-PRC-2022/01460.
Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste
artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa
Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos
e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de
São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de
março de 2019.
Artigo 2º- A permissão de uso de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada,
no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo
Presidente do Fundo Social de São Paulo -FUSSP.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de
2022.
DECRETO Nº 66.992,
DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito, por
prazo indeterminado, do Município de Mauá, o
imóvel que especifica, e dá providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por
prazo indeterminado, do Município de Mauá, o imóvel objeto
da Matrícula nº 73.739 do Ofício de Registro de Imóveis de
Mauá, com 6.404,06m2 (seis mil quatrocentos e quatro metros
quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Estra-
da do Carneiro, nº 1.404, Bairro Jardim do Éden, no referido
Município, descrito e identificado nos autos do Processo SEGOV-
-PRC-2022/01203.
Parágrafo único – O imóvel a que alude o “caput” deste
artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade do Programa
Praça da Cidadania, no âmbito do qual serão realizados projetos
e cursos de capacitação sob a coordenação do Fundo Social de
São Paulo - FUSSP, nos termos do Decreto nº 64.160, de 28 de
março de 2019.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único- A Fazenda do Estado será representada,
no instrumento a que se refere o “caput” deste artigo, pelo
Presidente do Fundo Social de São Paulo -FUSSP.
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de
2022.
DECRETO Nº 66.993,
DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem ônus ou encargo, do Município de
Tatuí, o imóvel que especifica
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Tatuí,
nos termos da Lei municipal n° 5.619, de 9 de fevereiro de 2022,
o terreno objeto da Matrícula n° 110.609 do Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Tatuí, com área de 6.200,00m2 (seis
mil e duzentos metros quadrados), localizado na Rua Geni de
Campos Santos, s/n°, Loteamento Residencial Vida Nova Tatuí,
naquele Município, devidamente identificado e descrito no
Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39506.
Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de
uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas
do Estado de São Paulo – PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de
2022.
Decretos
DECRETO Nº 66.989,
DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem ônus ou encargo, do Município de
Barretos, o imóvel que especifica
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Bar-
retos, nos termos da Lei municipal n° 6.066, de 14 de junho
de 2021, alterada pela Lei n° 6.314, de 28 de junho de 2022,
o terreno objeto da Matrícula n° 75.906 do Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Barretos, com área de 7.063,46m2
(sete mil e sessenta e três metros quadrados e quarenta e seis
decímetros quadrados), localizado na Avenida VN 9 – José
Carlos da Silva Ferreira - Duda, s/n°, Conjunto Habitacional Vida
Nova, naquele Município, devidamente identificado e descrito no
Processo Digital SEDUC-PRC-2022/39679.
Parágrafo único – O terreno de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de
uma unidade escolar, no âmbito do Plano de Ações Integradas
do Estado de São Paulo – PAINSP.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Hubert Alquéres
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de julho de 2022.
DECRETO Nº 66.990,
DE 22 DE JULHO DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito e por
prazo indeterminado, do Município de Diadema, o
imóvel que especifica
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 148 • São Paulo, sábado, 23 de julho de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 23 de julho de 2022 às 05:04:16

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