Atos do Governador - Despachos do Governador

Data de publicação09 Novembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 67.254,
DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera o Decreto nº 59.101, de 18 de abril
de 2013, que dispõe sobre a organização da
Secretaria da Justiça e Cidadania.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto
nº 59.101, de 18 de abril de 2013, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o inciso XIV do artigo 4º:
“XIV - Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;”;(NR)
II - o inciso VI do artigo 6º:
“VI - Departamento de Engenharia, com:
a) Centro de Planejamento de Obras;
b) Centro de Fiscalização de Obras e Serviços;”;(NR)
III- do artigo 8º:
a) o inciso III:
“III - Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo, o
Departamento de Engenharia;”;(NR)
b) o inciso V:
“V - Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo, a
Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;”;(NR)
IV - do artigo 10:
a) a alínea “a” do inciso I:
“a) a Coordenadoria Geral de Direitos Humanos;”;(NR)
b) a alínea “a” do inciso II:
“a) o Departamento de Engenharia;”;(NR)
V - do Capítulo VII:
a) a denominação da Subseção II da Seção II e o "caput"
do artigo 28:
“Subseção II
Do Departamento de Engenharia
Artigo 28 – O Departamento de Engenharia tem as seguin-
tes atribuições:”;(NR)
b) a denominação da Seção III e o "caput" do artigo 32:
“Seção III
Da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos
Artigo 32 - A Coordenadoria Geral de Direitos Humanos tem,
por meio do seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:”;(NR)
VI - o artigo 44:
“Artigo 44 - Os Diretores dos Departamentos, o Diretor do
Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação e o Diretor
do Grupo de Cerimonial e Eventos, além de outras que lhes
forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as competências previstas nas alíneas "c" e
"e" a "g" do inciso I do artigo 37 deste decreto.”;(NR)
VII - o artigo 45:
“Artigo 45 - Aos Diretores dos Departamentos e ao Diretor
do Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em
suas respectivas áreas de atuação, em relação ao Sistema
de Administração de Pessoal, compete, ainda, exercer o pre-
visto no artigo 31 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de novembro
de 2022.
DECRETO N° 67.240,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
Retificação do D.O. de 4-11-2022
No artigo 4º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 31 de outubro de 2022.
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 8-11-2022
Designando:
com fundamento no art. 7º da Lei 14.836-2012, e nos
termos do art. 8º do Dec. 58.438-2012, Bruno Caetano Raimun-
do, RG 28.241.849-0, para compor, como titular, o Conselho
Curador da Fundação Universidade Virtual do Estado de São
Paulo - Univesp, na qualidade de representante da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, em complementação ao mandato
de Zeina Abdel Latif;
com fundamento no § 1º do art. 11 do Dec. 58.238-2012, os
a seguir indicados para integrar o Conselho Gestor do Programa
de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte –
PPCAAM/SP, na qualidade de representantes:
I - da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente-CASA/SP, para uma mandato de 2 anos: Renan
Ramos Manzini, RG 43.724.153-1, e Yuri Horalek e Domingues,
RG 34.811.844-2, respectivamente como titular e suplente;
II - da Defensoria Pública do Estado de São Paulo: Ligia
Mafei Guidi, RG 34.780.951-0, e Gustavo Samuel da Silva
Santos, RG 4.849.146 - SSP/GO, respectivamente como titular e
suplente, em complementação aos mandatos de Daniel Palotti
Secco e Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 8-11-2022
No processo SELJ-1.147-2013, Vols. I e II (SEESP-1.196.261-
2020) + SEGOV-EXP-2022-06358, sobre ressarcimento de débi-
to: “À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se a representação do Secretário de Esportes e o
Parecer 549-2022, da AJG/PGE, autorizo que o ressarcimento
do débito do Instituto Cio da Terra para com o Estado de
São Paulo, decorrente da inexecução do Convênio 182-2014,
celebrado em 5-8-2014, no processo SELJ 1.147-2013 (SEESP-
1.196.261-2020), faça-se em 72 parcelas mensais, observadas
as normas legais e regulamentares atinentes à espécie e as
recomendações assinaladas no pronunciamento do órgão
jurídico-consultivo.”
No processo SIMA-EXP-2022-01102, sobre convênio:
“Diante dos elementos de instrução constantes destes autos,
especialmente da representação do Secretário de Infraestru-
tura e Meio Ambiente e do Parecer 551-2022, da AJG/PGE,
autorizo a representação do Estado de São Paulo pelo Titular
da mencionada Pasta na celebração de Convênio com a Provín-
cia de Aichi, Japão, tendo por objeto a conjugação de esforços
para a organização e execução do Programa de Mobilidade
Virtual – Intercâmbio de Jovens São Paulo (BR) – Aichi (JP),
visando ao intercâmbio de conhecimentos para estimular a
corresponsabilidade na proteção ambiental, em especial na
conservação da biodiversidade e restauração de ecossistemas
costeiros e marinhos, observadas as normas legais e regula-
mentares incidentes na espécie e as recomendações do órgão
jurídico.”
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 1º-11-2022
No processo CC-PRC-2022-00092: “À vista do ocorrido e
acolhendo a solicitação da servidora, fl. 34, sobre a possibili-
dade da dispensa de reposição ao Erário, a fim de amparar a
decisão da Administração e nos termos do Comunicado UCRH
de 22/2017, pela competência a mim conferida no art. 272 da
Lei 10.261-68, determino:
I. Instaurar Apuração preliminar nos termos dos arts. 264 e
265 da Lei 10.261-68, com redação dada pela LC 942-2003, em
cumprimento ao que dispõe o Comunicado UCRH 22/2017, no
assunto autuado no Processo CC.PRC-2022-00092;
II. Designar para a Comissão de Apuração Preliminar os ser-
vidores Altemir José Teixeira, RG 15.983.518-5, na qualidade de
Presidente e Maria de Fátima David de Almeida, RG 16.496.213-
X, na qualidade de membro;
III. Os servidores designados atuarão sem prejuízo das atri-
buições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato o
trabalho e concluí-lo no prazo de 30 dias, prorrogáveis.”
Governo
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 8-11-2022
No processo SEGOV-PRC-2022-02166, sobre Contrato de
Prestação de Serviços de Informática que entre si Celebram, de
um lado a Secretaria de Governo e de Outro a Prodesp: “À vista
dos elementos contidos nos autos e considerando os preceitos
legais e regulamentares que disciplinam a matéria, e, ainda, em
cumprimento ao disposto no art. 26 da LF 8.666-93:
I - Ratifico a dispensa de licitação autorizada pelo Respon-
sável pela Coordenadoria de Administração dos Palácios do
Governo (às fls. 564/565).”
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
EXTRATO DA ATA DA 652ª REUNIÃO DE DIRETORIA
Data: 08/06/2022
1. Consolidação da CP 02/2022. Deliberação de Resíduos.
Os servidores Lisiane Heinen Fernandes, Danielle Christine
Ramos Lodi, Erik Nunes Junqueira e a Superintendente de
Regulação Técnica do Saneamento Ana Paula Zubiaurre Brites
realizaram apresentação acerca da consolidação das contribui-
ções relativas à CP 02/2022.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Gustavo Zarif Frayha, apro-
vou por unanimidade dos presentes a Deliberação Arsesp, que
estabelece as condições gerais para a prestação e utilização
dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos urbanos em Municípios ou Consórcios de Municípios
regulados pela Arsesp.
2. Invalidação do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Con-
cessão CSPE/03/00, e revogação da Deliberação Arsesp nº.
509/2014.
A servidora Priscila Erosa Sebastiao realizou apresentação
sobre a invalidação do Segundo Aditivo ao Contrato de Con-
cessão nº. CSPE/03/2000 e de revogação da Deliberação Arsesp
EXTRATO DA ATA DA 653ª REUNIÃO DE DIRETORIA
Data: 15/06/2022
1. Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo.
A servidora Priscila Erosa Sebastiao realizou apresentação
do Recurso Administrativo com pedido de efeito suspensivo,
apresentado pela Comgás em face da DECISAO.DIR-0001-2022.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto da Relatora Anapaula Fernandes da
Rocha Campos Amaral, aprovou por unanimidade dos presentes
pela manutenção integral da DECISAO.DIR-0001-2022, no sen-
tido de não acatar a Defesa Administrativa apresentada contra
o AI.GAS-0115-2021 e da manutenção do Processo nº 6047-
2022, instaurado para apurar a aplicação de sanção autônoma
ante o descumprimento da Determinação feita pela Arsesp no
TNG-0306-2021.
2. Aprovação do Edital da Progressão.
A servidora Ana Eliza Favero e os participantes da Comissão
Thais Machado Rockembach, Marlene Rodrigues de Amorim,
Samira Bevilaqua, Paulo Arthur Lencioni Goes, Eliesio Francisco
da Silva, Ricardo Henrique dos Santos, Elaine Cristina Eder
apresentaram para aprovação a alteração da Deliberação
Nº1.269/2022 e Edital do 1º Processo de Progressão da Arsesp
para os empregados públicos permanentes.
Aprovado por unanimidade de todos os presentes a altera-
ção solicitada conforme abaixo:
A alteração da Deliberação Arsesp nº 1.269 de 07 de feve-
reiro de 2022, deixando de constar o termo “e classificatório”
no inciso IV do artigo 16:
Como era:
Art. 16 (...)
IV – Divulgação Preliminar: período em que será apresen-
tada a lista contendo a relação nominal e classificatória dos
empregados inscritos no Processo de Progressão;
Como ficou:
Art. 16 (...)
IV – Divulgação Preliminar: período em que será apresenta-
da a lista contendo a relação nominal dos empregados inscritos
no Processo de Progressão;
2 - Aprovação do Edital do 1º Processo de Progressão da
Arsesp, com data prevista para término em 30/06/2022.
3. Proposta de Bonificação por Resultados.
A gerente de Gestão Orçamentária Financeira Elaine Cristi-
na Eder e a Comissão de Bonificação composta pelos servidores
Paulo Arthur Lencioni Goes, Thais Machado Rockembach, Gusta-
vo Martins De Oliva, Tiago de Ávila Acquaviva, Thiago Pedroso,
Gustavo Carneiro Ariano, Henrique Soares Pereira, Roseli Car-
doso Mendes Leal apresentaram a proposta de implantação
da Bonificação por Resultados – BR, conforme disposto na Lei
Complementar número 1.361 de 21/10/2021 e no Decreto n°
66.772, de 24/05/2022.
Foi aprovada a composição da Comissão Setorial de
Bonificação por Resultados da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP, conforme determina
o Artigo 8º, parágrafo 3º, da LC 1.361 de 21/10/2021 e o Artigo
8º do Decreto número 66.772, de 24/05/2022.
A Comissão Setorial de Bonificação por Resultados
responderá diretamente ao Diretor de Relações Institucionais
da Arsesp Joaquim Augusto Leite Ribeiro Almada Matias,
a quem competirá expedir as devidas orientações para seu
funcionamento.
EXTRATO DA ATA DA 654ª REUNIÃO DE DIRETORIA
Data: 22/06/2022
1. Processo ARSESP-PRC-2022/00095 - Os servidores
públicos Elaine Cristina Eder e Paulo Arthur Lencioni Góes rea-
lizam apresentação da proposta de índices para a bonificação
por resultados de 2022. Após, a Diretoria da Arsesp deliberou
por unanimidade dos presentes pela aprovação: (i) da pro-
posta de bonificação de resultado para a Arsesp referente ao
exercício de 2022; (ii) da Deliberação conjunta a ser publicada
contendo a descrição dos indicadores; e (iii) da Deliberação
conjunta a ser publicada contendo as metas estabelecidas e
as linhas de base.
2. Aprovada a ata da 653ª Reunião de Diretoria.
3. Processo ARSESP.ADM-0388-2017 - Proposta de delibera-
ção sobre os prazos e condições de reposição de pavimentos nos
municípios regulados pela Arsesp.
Os servidores públicos Sergio Henrique Carreiro Bernardes,
Itamar Aparecido de Oliveira e Luis Roberto Pereira Do Nas-
cimento realizaram apresentação da Nota Técnica NT.S-0013-
2022, justificando a necessidade de estruturar uma proposta
de deliberação sobre os prazos e condições de reposição de
pavimento nos municípios regulados pela Arsesp.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Gustavo Zarif Frayha, apro-
vou por unanimidade dos presentes a minuta de Deliberação
que dispõe sobre os prazos para reposição de pavimentos
nos municípios regulados pela ARSESP; altera o inciso XV do
art. 10 e acrescenta o inciso XVIII no art. 11 da Deliberação
ARSESP nº. 31, de 01 de dezembro de 2008; altera o inciso II
do art. 19 da Deliberação ARSESP nº 106, de 13 de novembro
de 2009; altera a ementa, o art. 5º, o inciso II do art. 6º. e
art. 7º.; e revoga o inciso V do art. 1º e os artigos 3º e 8º da
Deliberação ARSESP Nº. 550, de 24 de fevereiro de 2015;
altera o Anexo I nos itens 7, 12, 17, 22 e 23 da Deliberação
ARSESP nº 796, de 23 de maio de 2018, devendo a mesma ser
submetida a Consulta Pública.
4. Deliberação Arsesp nº 272, de 16/11/2011. Possibilidade
de adesão da Arsesp ao Programa Empresa Cidadã, instituído
pela Lei federal nº 11.770/2008, para ampliação da licença-
-maternidade e licença paternidade.
A servidora pública Fernanda Cristina Correa realizou
apresentação da Nota Técnica sobre a possibilidade de adesão
da Arsesp ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei
federal nº 11.770/2008, para ampliação da licença-maternidade
e licença paternidade.
nº. 509/2014, com base nos Pareceres CJ/ARSESP nº. 75/2018
e nº. 58/2020.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto da Relatora Anapaula Fernandes da
Rocha Campos Amaral, aprovou por unanimidade dos presentes
a revogação da Deliberação Arsesp nº. 509/2014, que dispôs
sobre a aprovação da transferência de controle societário da
Concessionária Gás Natural São Paulo Sul S/A, passando a
totalidade das ações detidas pela Gas Natural Internacional SDG
(99,99%) para a Gás Natural do Brasil S/A.
3. Aprovação dos Aditamentos aos Instrumentos Particula-
res de Convênio COMGÁS-RAÍZEN, partes relacionadas.
A servidora Priscila Erosa Sebastiao, realizou a apresen-
tação sobre a Aprovação dos Aditamentos aos Instrumentos
Particulares de Convênio da área de Tecnologia da Informação,
Recursos Humanos e Transações Financeiras, celebrados entre
Comgás e Raízen.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto da Relatora Anapaula Fernandes da
Rocha Campos Amaral, aprovou por unanimidade dos presentes
as minutas do 5º Aditamento ao Instrumento Particular de
Convênio – Tecnologia da Informação (vigência de 01/01/2022 a
01/01/2023); 2º Aditamento ao Instrumento Particular de Convê-
nio – Recursos Humanos (vigência de 01/01/2022 a 01/01/2024);
e 3º Aditamento ao Instrumento Particular de Convênio – Transa-
ções Financeiras (vigência de 01/01/2022 a 01/01/2024), confor-
me análise constante do PARECER.TEC-0068-2022.
4. Abertura de CP - Critérios e rotinas para o monitora-
mento e fiscalização de indicadores econômico-financeiros e
SUBMÓDULO 4.7 – Procedimentos de Fiscalização dos Indica-
dores Econômico-Financeiros do PROCALT – Procedimentos de
Cálculo Tarifário
O Superintendente de Fiscalização Econômico Financeira
e Contábil Luiz Antonio de Oliveira Junior e o servidor Marcos
Koritiake apresentaram a RD 652 - 08/06/2022para Elaboração
dos Critérios para Fiscalização de Indicadores Econômicos -
DEF 2 Agenda Regulatória e Financeiros e do Submódulo 4.7
referente aos Procedimentos de Fiscalização dos Indicadores
Econômico-Financeiros – Procalt.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcus Vinícus Vaz Bonini,
aprovou por unanimidade dos presentes pela aprovação da Nota
Técnica Preliminar n° NT.F-0023-2022, que contém a proposta
de estabelecimento dos critérios para regramento e fiscalização
de indicadores econômico-financeiros, incluindo o submódulo
4.7 (Módulo 4) do PROCALT, referente aos Procedimentos de
Fiscalização dos Indicadores Econômico-Financeiros e pela
abertura da consulta pública, no período de 10 a 30 de junho de
2022, para recebimento de contribuições acerca do conteúdo da
Nota Técnica NT.F-0023-2022, que estabelece os critérios para
regramento e fiscalização de indicadores econômico-financeiros,
incluindo o submódulo 4.7 (Módulo 4) do PROCALT, referente
aos Procedimentos de Fiscalização dos Indicadores Econômico-
-Financeiros.
5. Processo ARSESP.ADM-0112-2021 - Solicitação de reava-
liação dos procedimentos de cobrança para fins de Recuperação
da Receita, no caso de Procedimento Irregular.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos
Serviços de Energia Marcos Roberto Lopomo realizou apre-
sentação sobre avaliação dos procedimentos de cobrança,
em razão de pedido da Sra. Kelly Cristina Alves Rossetto
(“Requerente”) apresentado em 19/09/2021, via Recurso
Administrativo referente a processo decorrente da irregula-
ridade na medição identificada em unidade consumidora de
sua responsabilidade, durante inspeção realizada pela con-
cessionária CPFL Piratininga de Força e Luz (“Distribuidora”)
em 18/02/2021, quando foi lavrado o Termo de Ocorrência e
Inspeção - TOI nº 766660394.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando a conclusão da Nota Técnica ARSESP NT.E-0047-
2022, de 05/06/2022 e o voto do Relator Marcos Roberto Lopo-
mo, aprovou por unanimidade dos presentes a IMPROCEDÊNCIA
do pleito da Requerente, visto que a Distribuidora apresentou
evidências comprobatórias da irregularidade, justificou o cál-
culo e período de duração para fins de recuperação de Receita
e comprovou a entrega à Requerente da comunicação do
agendamento da avaliação técnica do medidor, conforme regu-
lamentação vigente à época dos fatos, após a análise de todos
os documentos e argumentos apresentados pela Requerente e
pela Distribuidora.
6. Aprovação da política LGPD - Arsesp desenvolvida pela
CADA.
Os servidores Alexandre Petrucciello Salgado da Silveira,
Raquel Algarte Azevedo e Ana Rosa Matos da Silva apresenta-
ram a proposta para a Política de Privacidade e Tratamento de
Dados Pessoais da Arsesp, para o aviso do uso de cookies no
site, bem como para o aviso do tratamento de dados pessoais
no site. A CADA durante o ano de 2021, após a decisão da
Diretoria Colegiada da Arsesp, desenvolveu um estudo sobre a
LGPD. Os dois documentos geram algumas obrigações para os
órgãos do Estado de São Paulo, incluindo as autarquias no que
tange o tratamento de Dados Pessoais e seus desdobramentos,
bem como diretrizes e normas para a Governança de dados e
informações.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
aprovou por unanimidade dos presentes a publicação no site
da Arsesp, no âmbito do Programa de Governança Corporativa,
da Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais
Arsesp, pela incorporação dos seguintes dispositivos opera-
cionais para cumprimento da referida política e da Legislação
pertinente, conforme sugestão da CADA, dos avisos - no
site da ARSESP - do uso de “cookies” e do tratamento de
dados pessoais e pelo encerramento do projeto no âmbito do
Programa de Governança Corporativa da ARSESP, sendo que
eventuais necessidades operacionais da Política de Dados e
da Legislação, devem ser tratadas diretamente pelas áreas
finalísticas responsáveis.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 224 • São Paulo, quarta-feira, 9 de novembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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