Atos do Governador - Secretaria da Educação

Data de publicação29 Maio 2023
Atos do Governador
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 26-5-2023
Autorizando, o afastamento de Guilherme Muraro Derrite,
Secretário da Segurança Pública, para, sem prejuízo dos venci-
mentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quais-
quer outros ônus para o Estado, empreender viagem à cidade de
Ramat Hasharon – Israel, a fim de tratar de assunto de interesse
policial, no período de 25-5 a 1°-6-2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Decreto de 26-5-2023
Autorizando, o afastamento de Renato Feder, RG
15.412.103-3, Secretário da Educação, no período de 12 a
16-6-2023, para, com prejuízo dos vencimentos, mas sem o
das demais vantagens de seu cargo, e sem quaisquer ônus para
o Estado, empreender viagem ao exterior, a fim de tratar de
assunto de interesse particular.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 26-5-2023
Exonerando, nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item 2,
da LC 180-78, a abaixo indicada, do cargo da referência da
EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, e alterações posteriores,
do SQC-I-QCC:
Assessor de Gabinete I, Ref. 1: Gleuda Simone Teixeira
Apolinário, RG 21.588.722-4.
Nomeando:
nos termos inc. I do art. 20 da LC 180-78, a abaixo indicada,
para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o
cargo a seguir mencionado, da referência da EV-C a que se refere
a LC 1.080-2008, alterada pela LC 1.306-2017, do SQC-I-QCC:
Assessor de Gabinete II, Ref. 3: Gleuda Simone Teixeira Apo-
linário, RG 21.588.722-4, vago em decorrência da exoneração de
Flavio Faccin Casari, RG 24.258.741-0 (D.O. 13-1-2023);
nos termos do inc. I do art. 20 da LC 180-78, a abaixo
indicada, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de
Trabalho, o cargo a seguir mencionado, da referência da EV-C
a que se refere a LC 1.080-2008, alterada pela LC 1.306-2017,
do SQC-I-QCC:
Assessor Técnico I, Ref. 4: Vanessa Hariki Anagusko, RG
47.854.688-3, vago em decorrência da exoneração de Cristina
Barroso Mesquita, RG 26.662.740-7 (D.O. 20-5-2023);
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR
Nomeando:
em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, profe-
rido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação
1038176-03.2022.8.26.0053, Edilaine Junia de Almeida, CPF
477.615.368- 80, habilitada no concurso público regido pelo
Edital nº DP-2-321-21, ao cargo de Soldado PM de 2º Classe,
nos termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos da LC
1.291-2016;
em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, pro-
ferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
Apelação 1056111- 90.2021.8.26.0053, Luciano Ferreira dos
Santos, CPF 408.497.928-78, habilitado no concurso público
regido pelo Edital nº DP-3-321-19, ao cargo de Soldado PM de
2º Classe, nos termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos
da LC 1.291-2016;
em cumprimento ao acórdão, transitado em julgado, pro-
ferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na
Apelação 1046011- 76.2021.8.26.0053, Mailson Rodrigues de
Souza, CPF 383.066.798-14, habilitado no concurso público
regido pelo Edital nº DP-3-321-19, ao cargo de Soldado PM de
2º Classe, nos termos do art. 9º c.c. o inc. IV do art. 1º, ambos
da LC 1.291-2016.
SECRETARIA DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS
Exonerando:
nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item 2, da LC 180-78, os
abaixo indicados, dos cargos das referências da EV-C a que se
refere a LC 1.080-2008, e alterações posteriores, do SQC-I-QSNI:
Assessor de Gabinete II, Ref. 3: Ana Paula Zaramella, RG
33.394.901-8;
Assessor Técnico III, Ref. 9: Andrey Pereira Brito, RG MG
13.618.497;
nos termos do art. 58, I, c.c. o § 1º, item 2, da LC 180-78, a
abaixo indicada, do cargo da referência da EV-C a que se refere a
LC 1.080-2008, e alterações posteriores, do SQC-I-QSNI:
Assessor Técnico I, Ref. 4: Vanessa Hariki Anagusko, RG
47.854.688-3.
Nomeando, nos termos inc. I do art. 20 da LC 180-78,
os abaixo indicados, para exercer, em comissão e em Jornada
Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, das
referências da EV-C a que se refere a LC 1.080-2008, alterada
pela LC 1.306-2017, do SQC-I-QSNI:
Assessor Técnico I, Ref. 4
Sergio Ricardo Rodrigues Junior, RG 48.599.579-7, vago
em decorrência da exoneração de Vanessa Hariki Anagusko, RG
47.854.688-3;
Assessor de Gabinete II, Ref. 3: Samo Sergio Gonçalves
Tosatti, RG 974.481 SSP/MS, vago em decorrência da exoneração
de Almir dos Santos Cardoso, RG 23.158.575-5 (D.O. 4-1-2023).
CASA CIVIL
Resoluções de 26-5-2023
Autorizando:
nos termos do Dec. 61.112-2015, em caráter excepcional,
o afastamento dos Especialistas em Regulação de Transporte I,
abaixo indicados, da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp, da
Secretaria de Parcerias em Investimentos, para, sem prejuízo
dos salários e das demais vantagens de sua função-atividade,
empreender viagem à cidade de Santiago, Chile, a fim de par-
ticipar da visita ao modelo de Multilane Free Flow do Chile, no
período de 31-5 a 3-6-2023:
I - José Tavares de Morais Filho, RG 23.930.277-1;
II - Lincoln Seiji Otsuichi, RG 32.494.091-9;
nos termos do Dec. 61.112-2015, em caráter excepcional,
o afastamento de Sergio Henrique Codelo Nascimento, RG
018.587.733-5, Superintendente, do Departamento de Estradas
de Rodagem-DER, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestru-
tura e Logística, para, sem prejuízo dos salários e das demais
vantagens de sua função-atividade, empreender viagem a
Macau, China, a fim de participar do The 9th China-LAC Infras-
tructure Forum/14th International Infrastructure Investment and
Construction Forum, no período de 29-5 a 4-6-2023;
nos termos do art. 68 da Lei 10.261-68, observado o dis-
posto no art. 3° do Dec. 61.112-2015, e em caráter excepcional,
autoriza o afastamento dos abaixo indicados, para, sem prejuízo
dos vencimentos e das demais vantagens de seus cargos, empre-
ender viagem à Estônia, a fim de participar da “Missão Estônia
2023”, no período de 27-5 a 2-6-2023:
I - Thiago Waltz Alves, RG 1.855.322 SSP/DF, Assessor Técni-
co de Gabinete IV, designado para responder pelo expediente da
Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação, da
Secretaria de Gestão e Governo Digital;
II – Eduardo Aggio de Sá, RG 37.240.050-4, Diretor Presi-
dente do Departamento Estadual de Trânsito-Detran-SP;
nos termos do art. 68 da Lei 10.261-68, e observado o dis-
posto no art. 3º do Dec. 61.112-2015, o afastamento de Renan
Luiz Ribeiro Santana, RG 325.666.899, Professor Educação
Básica II, SQC-II-QM da E.E. “Fúlvio Abramo”, em São Paulo,
circunscrita à Diretoria de Ensino Região Leste 3, da Secretaria
da Educação, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais
vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer outros ônus
para o Estado, empreender viagem a Ontário, Canadá, a fim de
participar do “Programa de Desenvolvimento Profissional de
Professores da Educação Básica no referido país”, no período
de 23-5 a 23-7-2023;
nos termos do art. 69 da Lei 10.261-68, c.c. o art. 33 da Lei
10.123-68, e observado o disposto no art. 3º do Dec. 61.112-
2015, autoriza o afastamento dos Coronéis abaixo indicados,
da Coordenadoria Operacional da Polícia Militar, da Secretaria
da Segurança Pública, para, sem prejuízo dos vencimentos e das
demais vantagens de seus postos, porém sem quaisquer outros
ônus para o Estado, empreender viagem a Jerusalém, Israel, a
fim de tratar de assunto de interesse policial, no período de
25-5 a 2-6-2023:
I – João Luis Mingheti Costa, RG 20.579.961-9;
II - Aleksander Toaldo Lacerda, RG 9.423.899;
III - Alexandre César Prates, RG 18.627.120-7.
Apostilas do Secretário, de 26-5-2023
Na resolução publicada em 18-4-2023, para declarar que
o afastamento de Debora Gomes de Moura Varjão é a partir
de 18-5-2023.
No decreto publicado em 24-5-2023 - Edição Suplementar,
para declarar que, na parte referente à nomeação do Presidente
da Junta Comercial do Estado de São Paulo – Jucesp, a grafia
correta é Márcio Massao Shimomoto.
Despachos do Secretário, de 26-5-2023
No processo administrativo 001.00001665-2023-15 (SEFAZ-
20.999-2012, Vols. I e II c/ap. SG-787.131-2022): “À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o
Parecer 637-2022, da AJG/PGE, com fundamento no § 3º do art.
312 da Lei 10.261-68, c.c. o item 1 da alínea "c" do inc. II do
art. 4º do Dec. 67.435-2023, com a redação alterada pelo Dec.
67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fl.443;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogado: Danilo de Oliveira - OAB/SP - 239.628.
No processo administrativo 001.00000672-2023-
91 (Detran-479.037-5-2014 SG-2.028.928-2020 c/ap.
Detran-2.227.500-2019): “À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, destacando-se o Parecer 120-2023, da
AJG/PGE, com fundamento no § 3º do art. 312 da Lei 10.261-68,
c.c. o item 1 da alínea "c" do inc. II do art. 4º do Dec. 67.435-
2023, com a redação alterada pelo Dec. 67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fls. 251;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogados: Hércules Alexandre Franco da Silveira
Buscariolo - OAB/SP - 405.934; Amilton Francisco dos Santos -
OAB/SP - 363.346.
No processo administrativo 001.00000659-2023-32
(DETRAN-283.164-2016, Vols. I ao IV c/ap. SG-211.655-2022):
“À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o Parecer 123-2023, da AJG/PGE, com fundamen-
to no § 3º do art. 312 da Lei 10.261-68, c.c. o item 1 da alínea
"c" do inc. II do art. 4º do Dec. 67.435-2023, com a redação
alterada pelo Dec. 67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fl. 849;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogados: Lilimar Mazzoni - OAB/SP - 99.497; Neri
Voltolini Dall'Olio - OAB/SP - 29.538.
No processo administrativo 001.00000523-2023-22
(Detran-275.633-2016, Vols. I e II): “À vista dos elementos de
instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer 121-
2023, da AJG/PGE, com fundamento no § 3º do art. 312 da Lei
10.261-68, c.c. o item 1 da alínea "c" do inc. II do art. 4º do Dec.
67.435-2023, com a redação alterada pelo Dec. 67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fl. 472;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogado: Claudio Mattos Resende - OAB/SP - 407.711.
No processo administrativo 001.00000757-2023-70
(DETRAN-293.571-2016, Vols. I e II): “À vista dos elementos de
instrução constantes dos autos, destacando-se o Parecer 115-
2023, da AJG/PGE, com fundamento no § 3º do art. 312 da Lei
10.261-68, c.c. o item 1 da alínea "c" do inc. II do art. 4º do Dec.
67.435-2023, com a redação alterada pelo Dec. 67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fl. 491;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogado: Giuliano B. Mattosinho - OAB/SP - 178.015.
No processo administrativo 001.00002091-2023-94
(DETRAN-499.803-2016, Vols. I ao IV SG-1.103.189-2020 c/ap.
SG-1.079.003-2021): “À vista dos elementos de instrução cons-
tantes dos autos, destacando-se o Parecer 153-2023, da AJG/
PGE, com fundamento no § 3º do art. 312 da Lei 10.261-68, c.c.
o item 1 da alínea "c" do inc. II do art. 4º do Dec. 67.435-2023,
com a redação alterada pelo Dec. 67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fl. 832;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogados: Eneas de Oliveira Matos - OAB/SP - 149.130;
Marco Aurélio Ferreira Celeste - OAB/SP - 440.878; Vitor da Silva
Santos - OAB/SP - 441.003; Fernando Mecca, OAB/SP - 371.867.
No processo administrativo 001.00000746-2023-90
(Detran-650.164-2017 c/ap. SG-942.407-2022): “À vista dos ele-
mentos de instrução constantes dos autos, destacando-se o Pare-
cer 102-2023, da AJG/PGE, com fundamento no § 3º do art. 312
da Lei 10.261-68, c.c. o item 1 da alínea "c" do inc. II do art. 4º do
Dec. 67.435-2023, com a redação alterada pelo Dec. 67.561-2023:
I - mantenho a decisão de fl. 131;
II - elevem-se os autos à deliberação do Governador do
Estado.” Advogados: Rafael Rabinovici - OAB/SP - 367.495;
Alan Proença - OAB/SP - 460.101; Gabriel Bio Rabinovici - OAB/
SP - 372.895).
No processo 001.00001102-2023-19 (Detran-695.397-2018,
Vols. I ao V): “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o Relatório Final 1.125-2022, da PPD/
PGE, e o Parecer 13-2023, da Consultoria Jurídica da Casa Civil,
com fundamento no inc. II do art. 260 da Lei 10.261-68, c.c. o
item 1 da alínea "c" do inc. II do art. 4º do Dec. 67.435-2023,
com a redação alterada pelo Dec. 67.561-2023, julgo improce-
dentes as acusações irrogadas a Catarina Solla de Oliveira, RG
40.696.403-8, ex-Oficial Administrativo, do Quadro da Casa
Civil, afastada junto ao Departamento Estadual de Trânsito -
Detran-SP, absolvendo-a por ausência de provas.” Advogada:
Caroline de Oliveira Rubio - OAB/SP - 302.036.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 26-5-2023
Concedendo:
com fundamento no art. 129, da Constituição do Estado de
São Paulo, por ter completado 25 anos de efetivo exercício um
adicional por tempo de serviço 5º à abaixo identificada:
Sandra Mara Leite Rodrigues, RG 14.291.050-8, a partir
1º-3-2016, ficando sem efeito a Portaria publicada D.O. 25-5-
2019;
com fundamento no art. 129, da Constituição do Estado de
São Paulo, por ter completado 30 anos de efetivo exercício um
adicional por tempo de serviço 6º: Sandra Mara Leite Rodrigues,
RG 14.291.050-8, a partir 8-11-2022;
nos termos dos arts. 209, 213 e 214 da Lei 10.261-68 com
alterações posteriores, à abaixo identificada, 90 dias de licença
prêmio que faz jus, referente ao período aquisitivo mencionado:
SPDOC 1330518-2017 – Maria Luisa Paschoalotto, RG
12.849.308-2, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da EVNI,
do SQC-III-QCC, de 21-2-2016 a 27-5-2020 e de 1º-1-2022 a
24-9-2022.
Apostila da Diretora, de 26-5-2023
Declarando, em cumprimento a decisão judicial transitada
em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", Processo
1066451-93.2021.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, e
no Processo SPDOC 326231-2023, em nome de Neida Maria
Rodrigues da Silva e Outros, que Sergio de Carvalho Nunes,
RG 13.489.182-X, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau C, do
SQC-III-QCC, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, faz
jus a inclusão da Gratificação Executiva na base de cálculo do
quinquênio.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 26.05.2023
RESCINDINDO, sem justa causa o contrato de trabalho
firmado entre o Fundo Social de São Paulo e o Sr. FELIPE GERAL-
DO DE SOUSA, R.G. nº 21.829.704-X, ASSESSOR I, a partir de
26.05.2023.
Governo e Relações
Institucionais
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete, de 26-5-2023
No processo SPDOC 7886-GG 1319-2004, sobre licença-
-prêmio: “À vista das manifestações constantes do presente
processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec.
52.833-2008, autorizo Robson de Jesus Guimarães Lopes, RG
24.993.956-3, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau A, da EVNI,
do SQF-II-QCC, a usufruir 15 dias restantes de licença-prêmio
a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 23-3-2011 a
20-3-2016, anteriormente concedida.”
Gestão e Governo
Digital
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Apostila da Diretora, de 26-5-2023
Declarando:
em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado
e como determina a "Obrigação de Fazer", Processo 1066451-
93.2021.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda
Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, e no Processo
SPDOC 326231-2023, em nome de Neida Maria Rodrigues da
Silva e Outros, que Magna Marques, RG 15.571.476, Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau B, do SQC-III-QSGGD, da Escala de
Vencimentos Nível Intermediário, faz jus a inclusão da Gratifica-
ção Executiva na base de cálculo do quinquênio;
em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado
e como determina a "Obrigação de Fazer", Processo 0012926-
19.2021.8.26.0053, 2ª Vara de Fazenda Pública, Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes, e no Processo SPDOC 919109-
2021, em nome de Silene Rodrigues Borges e Outro, que Silene
Rodrigues Borges, RG 17.461.707-0, Oficial Administrativo, Ref.
1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do
SQC-III-QSGGD, faz jus à percepção da Sexta-Parte, que deverá
ser calculada sobre os vencimentos integrais, assim entendidos o
total devido ao servidor mês a mês do seu cálculo, bem como a
inclusão do Prêmio de Incentivo nos cálculos do décimo terceiro
salário, férias e da Sexta-Parte. Deverão ser pagos os valores em
atraso, respeitada a prescrição quinquenal.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS -
UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO
EDUARDO SEBASTIAO DA COSTA - 171668534 - O Depar-
tamento de Perícias Médicas do Estado - DPME convoca a com-
parecer na Avenida Prefeito Passos S/Nº - Glicério - São Paulo
- SP no dia 03/07/2023 às 13:00 para realização da Avaliação
biopsicossocial de que trata o Decreto nº 65.964/2021 no que
se refere à aposentadoria especial de servidor com deficiência,
munido de prova de identidade. No ato da perícia apresentar:
relatório da situação funcional, relatório médico ATUAL e
ANTERIORES, incluindo a CID-10, cópias das receitas médicas
+ exames comprobatórios RECENTES e ANTERIORES, com cópia
para que sejam anexadas ao prontuário.
FABIEL HENRIQUE NASCIMENTO - 436030482 - O Departa-
mento de Perícias Médicas do Estado - DPME convoca a com-
parecer na Avenida Prefeito Passos S/Nº - Glicério - São Paulo
- SP no dia 05/07/2023 às 13:00 para realização da Avaliação
biopsicossocial de que trata o Decreto nº 65.964/2021 no que
se refere à aposentadoria especial de servidor com deficiência,
munido de prova de identidade. No ato da perícia apresentar:
relatório da situação funcional, relatório médico ATUAL e
ANTERIORES, incluindo a CID-10, cópias das receitas médicas
+ exames comprobatórios RECENTES e ANTERIORES, com cópia
para que sejam anexadas ao prontuário.
FABRICIO PEREIRA QUINTANILHA D - 104478482 - O
Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME convoca
a comparecer na Avenida Prefeito Passos S/Nº - Glicério - São
Paulo - SP no dia 19/06/2023 às 10:30 para realização da Ava-
liação biopsicossocial de que trata o Decreto nº 65.964/2021
no que se refere à aposentadoria especial de servidor com
deficiência, munido de prova de identidade. No ato da perícia
apresentar: relatório da situação funcional, relatório médico
ATUAL e ANTERIORES, incluindo a CID-10, cópias das receitas
médicas + exames comprobatórios RECENTES e ANTERIORES,
com cópia para que sejam anexadas ao prontuário.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
IVAIR CINTRA - 18698992 - De acordo com o parecer do
senhor médico perito, concedo 35 dias de licença para trata-
mento de saúde a contar de 04/05/2023, nos termos dos arts.
191/193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O.E.
de 24/05/2023, ref. à Guia de Perícia Médica Nº 953631273,
expedida em 19/05/2023.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
MARIA APARECIDA MIOTTA DE LIMA - 296547876 -
CEETEPS-PRC-2023/07592. De acordo com o parecer do médico
perito, indefiro o pedido de reenquadramento da licença para
tratamento de saúde publicada no D. O. E. de 23/03/2023, ref. à
Guia de Perícia Médica Nº 953581801, expedida em 21/03/2023,
por não considerar nexo causal acidentário.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ADRIANO DE SOUZA BERGAMO - 34304699 - SAP-
-PRC-2023/05315; De acordo com a analise do senhor médico
perito, indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar
o evento ocorrido em 08/02/2023 como Acidente de Trabalho.
ALAN CRISTIAN OLIVEIRA SILVA - 48949725 - Em atenção
ao pedido de reconsideração referente ao período de 30 dias
a contar de 12/05/2023, despacho publicado no D.O.E. de
26/05/2023, Guia de Perícia Médica Nº 953625598, indefiro
a pretensão, tendo em vista que os dados periciais sobre as
condições de saúde do servidor não demonstram limitação para
o desempenho de suas atribuições laborais, neste momento.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
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E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção II
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 1 • São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 29 de maio de 2023 às 05:02:16

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