Atos do Poder Executivo

Data de publicação21 Março 2019
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - Nº 054
QUINTA-FEIRA,21 DE MARÇO DE 2019
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Paulo Roberto de Souza e Avila
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO E
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Brig. Robson Fernandes Ramos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Fabiana Bentes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
IMPRESSO
 
1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 3
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 3
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Casa Civil e Governança ............................................................. 3
Governo e Relações Institucionais ................................................. 4
Fazenda ................................................................................... 4
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda............ 5
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................. 5
Polícia Civil ............................................................................... 6
Administração Penitenciária .......................................................... 6
Defesa Civil............................................................................... 7
Saúde ..................................................................................... 10
Educação................................................................................. 11
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 15
Transportes .............................................................................. 18
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 18
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 19
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 19
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades................................................................................... 19
Controladoria Geral do Estado ..................................................... 19
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 20
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 20
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.603 DE 20 DE MARÇO DE 2019
ALTERA A COMISSÃO CONSULTIVA ESTÁ-
DIO JORNALISTA MÁRIO FILHO - MARACA-
NÃ, ESTABELECIDA PELO DECRETO Nº
46.599, DE 18.03.2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição do Estado do Rio de Ja-
neiro,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 3º do Decreto nº 46.599, de 18.03.2019, publicado no
D.O. de 19.03.2019, que criou a Comissão Consultiva Estádio Jorna-
lista Mário Filho - Maracanã, passa a vigorar com a seguinte reda-
ção:
“Art. 3º - ...
....
III - Rodrigo Otávio Gomes do Nascimento, membro indicado
pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, em
substituição a Paulo Inácio Xavier, ID 5098312-1
...”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2169584
ATO DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 46601 DE 18 DE MARÇO DE 2019
CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA,
A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE
ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-36/053/2/2019,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019
e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro
maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zaçãoeofuncionamento da administração estadual;
DECRETA:
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem por finalidade,
dentre outras, as funções de Polícia Judiciária e a apuração das in-
frações penais, exceto as militares.
Art. 2º - O Secretário de Estado de Polícia Civil, símbolo SE, será
escolhido e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Delega-
dos de Polícia Civil da classe mais elevada do seu Quadro Perma-
nente.
§1º - O Secretário de Estado de Polícia Civil será substituído, em
seus afastamentos e impedimentos eventuais, pelo Subsecretário de
Gestão Administrativa da Polícia Civil.
§2º - Ao Secretário de Estado de Polícia Civil incumbe exercer a Che-
fia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO II
DA POLÍCIA CIVIL
Art. 3º - A Polícia Civil, instituição democrática e permanente, vincula-
se, na forma do artigo 184 da Constituição do Estado do Rio de Ja-
neiro, ao Governador do Estado do Rio de Janeiro, sendo órgão in-
tegrante do sistema de segurança pública estadual.
Art. 4º - À Polícia Civil incumbe, com exclusividade, as funções de
polícia judiciária, exceto as relacionadas às infrações penais militares,
cabendo-lhe garantir:
a) a proteção à dignidade humana;
b) o respeitoeaproteção dos direitos humanos;
c) a promoção dos direitos e garantias fundamentais;
d) a preservação da ordem e segurança públicas, a incolumidade das
pessoas e o patrimônio; e
e) o respeito e a obediência ao ordenamento jurídico.
Art. 5º - Compete à Polícia Civil:
I- formalizar, com exclusividade, sob a presidência de Delegado de
Polícia Civil, o inquérito policial e os demais procedimentos policiais,
com a finalidade de apurar as infrações penais e a sua autoria;
II - planejar, coordenar, dirigir e executar, com exclusividade, as fun-
ções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto
as militares, com o objetivo de instruir o inquérito policial, o termo cir-
cunstanciado ou outros atos formais de investigação;
III - formalizar os procedimentos administrativos disciplinares, visando
a apurar desvios de conduta atribuídos a seus servidores, bem como
instaurar, quando a conduta atribuída constituir infração penal, o in-
quérito policial ou o termo circunstanciado;
IV - apurar as infrações penais mediante a utilização de técnicas de
investigação, a realização de pesquisas, o acompanhamento das ati-
vidades criminosas, a realização de operações policiais e outros
meios de obtenção da prova;
V- planejar, organizar e executar ações de inteligência e contra in-
teligência destinadas à instrumentalização do exercício da atividade de
polícia judiciária, e demais atividades de segurança pública, na esfera
de sua atribuição constitucional, observados os direitos e garantias
fundamentais;
VI - preservar ou requisitar a preservação de locais de infrações pe-
nais, apreender instrumentos e produtos do crime, realizar perícias,
exames complementares e elaborar laudos;
VII - representar por medidas cautelares, intimar pessoas, promover a
oitiva de testemunhas e o interrogatório dos indiciados, adotando pro-
vidências destinadas a colher, resguardar e interpretar indícios ou pro-
vas de infrações penais e sua autoria;
VIII- organizar estatísticas das ocorrências policiais e cadastros de
pessoas, bens e cenários de criminalidade e de antecedentes crimi-
nais, indispensáveis ao exercício de suas funções;
IX - organizar, manter atualizados, alimentar e gerir, com exclusivida-
de, os bancos de dados desenvolvidos com base na atividade de po-
lícia judiciária, inclusive os decorrentes de interceptações telefônicas,
telemáticas e de dados;
X- gerenciar, com exclusividade, os sistemas de interceptação utili-
zados na atividade de polícia judiciária;
XI - organizar, manter atualizados, alimentar e gerir, os arquivos, da-
dos, registros e serviços de identificação criminal;
XII - manter, nos inquéritos policiais, termos circunstanciados, demais
procedimentos policiais e nos bancos de dados e arquivos gerados
pela atividade de polícia judiciária, o sigilo necessário à elucidação do
fato ou exigido pelo interesse da sociedade, pela segurança das pes-
soas, pela inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e
da imagem das pessoas;
XIII- cumprir mandados de prisão, busca domiciliar e outros, expedi-
dos pela autoridade judiciária, no âmbito de sua atribuição constitu-
cional;
XIV- realizar, organizar e estimular pesquisas técnico-científicas rela-
cionadas com as atividades de polícia judiciária e de apuração das
infrações penais, no âmbito de sua atribuição constitucional;
XV- registrar, fiscalizar, cobrar taxas e controlar armas, munições, ex-
plosivos, fogos de artifício e produtos químicos controlados, em con-
formidade com a legislação federal;
XVI- cobrar taxas e fiscalizar atividades ligadas a diversões públicas,
hotéis e congêneres, na forma da lei;
XVII - realizar, os procedimentos de investigação referentes à desco-
berta de paradeiro de pessoas desaparecidas;
XVIII - realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou ex-
traordinário, em razão do desenvolvimento de suas atividades admi-
nistrativas ou de polícia judiciária;
XIX - executar atos administrativos de natureza disciplinar;
XX - manter serviço diuturno de atendimento à população;
XXI - zelar pela sua segurança orgânica;
XXII - exercer outras atribuições previstas em lei, desde que compa-
tíveis com missão constitucional da Polícia Civil.
Art. 6º - As funções constitucionais da Polícia Civil são indelegáveis e
somente podem ser desempenhadas, para a existência dos atos, por
ocupantes de cargo efetivo das carreiras que a integram.
Art. 7º - A Polícia Civil atuará de forma interativa com os demais ór-
gãos do sistema de segurança pública, bem como com outras insti-
tuições do poder público e com a sociedade civil, de maneira a ga-
rantir a eficiênciaeaeficácia de suas atividades.
Art. 8º - A Polícia Civil observará, no exercício de suas funções, além
da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, os seguintes
princípios:
I- da unidade e indivisibilidade institucional;
II - da indivisibilidade da investigação policial;
III - da unidade de doutrina e da unidade técnico-científica, aplicadas
à investigação policial;
IV - da interdisciplinaridade da ação investigativa;
V- da hierarquia e da disciplina;
VI - da autonomia na gestão e execução da atividade policial; e,
VII - do respeito à dignidade e aos direitos humanos.
Art. 9º - São símbolos institucionais da Polícia Civil o hino, a ban-
deira, o brasão e o distintivo, conforme os modelos estabelecidos por
ato do Chefe do Poder Executivo, passíveis de alteração mediante
proposta do Secretário de Estado de Polícia Civil.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - A estrutura básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil
fica consolidada na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
45.222, de 16 de abril 2015.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2019
WILSON WITZEL
ANEXO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.601, DE
18/03/2019
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
1 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
A Secretaria de Estado de Polícia Civil tem a seguinte estrutura or-
ganizacional básica:
1.1 - Gabinete da Secretaria de Polícia Civil
1.1.1 - Conselho Superior de Polícia
1.1.2 - Chefia de Gabinete do Secretário de Polícia Civil
1.1.2.1 - Núcleo de Segurança Institucional
1.1.3 - Assessoria Técnico-Administrativa
1.1.3.1 - Protocolo Geral e Comunicações Administrativas
1.1.4 - Assessoria Especial
1.1.5 - Assessoria Jurídica
1.1.6 - Assessoria de Planejamento e Gestão
1.1.7 - Assessoria de Comunicação
1.1.8 - Corregedoria Geral de Polícia Civil
1.1.8.1 - Subcorregedoria Geral de Polícia Civil
1.1.8.1.1- Departamento Geral de Inspeção e Correição:
1.1.8.1.2- Departamento Geral de Assuntos Internos.
1.1.8.1.3- Departamento Geral das Comissões Permanentes de In-
quéritos Administrativos.
1.1.8.1.3.1- 1ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;
1.1.8.1.3.2- 2ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;
1.1.8.1.3.3- 3ª Comissão Permanente Inquérito Administrativo;
1.1.8.2 - Corregedorias Regionais de Polícia:
1.1.8.2.1 - 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Niterói;
1.1.8.2.2 - 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Serrana;
1.1.8.2.3 - 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos Lagos;
1.1.8.2.4 - 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Macaé;
1.1.8.2.5 - 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Itaperuna;
1.1.8.2.6 - 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminense e
Costa Verde.
1.1.9 - Controladoria Geral de Polícia Civil
1.1.9.1 - Auditoria Geral de Polícia
1.1.9.1.1 - Diretoria de Controle Interno
1.1.9.1.1.1 - Divisão de Controle Financeiro e Orçamentário, Contábil
e Patrimonial
1.1.9.1.1.2 - Divisão de Controle Operacional
1.1.9.1.1.3 - Divisão de Sindicância Patrimonial
1.1.9.1.2 - Diretoria de Auditoria Interna
1.1.9.1.2.1 - Divisão de Auditoria Financeira e Orçamentária, Contábil
e Patrimonial
1.1.9.1.2.2 - Divisão de Auditoria Operacional

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT