Atos do Poder Executivo

Data de publicação26 Julho 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 137
QUARTA-FEIRA,26 DE JULHO DE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Antônio Ferreira Hora (interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 2
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 2
Governo ................................................................................... 5
Fazenda e Planejamento.............................................................. 6
Obras...................................................................................... ...
Segurança................................................................................. 8
Administração Penitenciária .......................................................... 9
Saúde ..................................................................................... ...
Defesa Civil............................................................................... 9
Educação.................................................................................. 9
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 12
Transportes .............................................................................. 12
Ambiente ................................................................................. 13
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 13
Trabalho e Renda...................................................................... 14
Cultura .................................................................................... 14
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 16
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.046 DE 25 DE JULHO DE 2017
REVOGA O DECRETO Nº 44.755, DE 29 DE
ABRIL DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-17/002/2332/2013,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto Estadual nº 44.755, de 29 de abril
de 2014, que declarou de utilidade pública e de interesse social para
fins de desapropriação o imóvel que mencionou.
Art. 2º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a desistir da
ação judicial de desapropriação correlata.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2047105
DECRETO Nº 46.047 DE 25 DE JULHO DE 2017
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A
ESTRUTURA BÁSICA DA POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PCERJ, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA -
SESEG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de atendimento aos princípios constitucionais da Iso-
nomia e da Dignidade da Pessoa Humana dos policiais civis acau-
telados temporariamente, no cumprimento de medida restritiva da li-
berdade;
- que o Estado tem o dever zelar pela segurança de seus servidores,
ainda que em cumprimento de medida restritiva da liberdade;
- o determinado na Lei Estadual nº 7.157, de 17 de Dezembro de
2015, que cria, na Estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Ja-
neiro, Unidade Prisional da Polícia Civil, vinculada à Corregedoria In-
terna da Polícia Civil, destinada a atender policiais civis acautelados
em unidades prisionais do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento
de medida temporária restritiva de liberdade; e
- o que consta no Processo nº E-09/001/77/2017;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, na estrutura da
Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ, da Secretaria de
Estado de Segurança - SESEG, aprovada e consolidada pelo Decreto
nº 45.222, de 16 de abril de 2015, a Unidade Prisional da Polícia Ci-
vil, criada pela Lei Estadual nº 7.157, de 17 de dezembro de 2015.
§1º - A Unidade Prisional da Polícia Civil será vinculada à Correge-
doria Interna da Polícia Civil e sua implantação na estrutura da
PCERJ não acarreta aumento de despesa.
§2º - A Unidade Prisional do Polícia Civil é destinada a atender aos
policiais civis acautelados para cumprimento de prisões cautelares e
quaisquer outras medidas temporárias de restrição da liberdade.
§3º - É vedado o acautelamento, na Unidade Prisional da Polícia Civil,
de policiais civis condenados ao cumprimento de pena restritiva de li-
berdade por sentença penal condenatória transitada em julgado.
Art. 2º - Fica incluído o subitem 4.1.2.3, no Anexo I, a que se refere
o Decreto nº 45.222, de 16 de abril de 2015, que passa a contar com
a seguinte redação:
“4- ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro tem seguinte es-
trutura organizacional básica:
4.1- Chefia de Polícia
4.1.1- Conselho de Polícia
4.1.2- Corregedoria Interna da Polícia Civil
4.1.2.1- Subcorregedoria da Polícia Civil
4.1.2.1.1- Divisão de Inspeção e Correição
4.1.2.1.1.1- Serviço de Apoio Técnico e Administrativo
4.1.2.1.1.2- Serviço de Controle Processual e Arrecadação
4.1.2.1.2- Divisão de Assuntos Internos
4.1.2.1.2.1 - Serviço de Investigação
4.1.2.1.2.2 - Serviço de Análise e Informação
4.1.2.2- Corregedorias Regionais de Polícia
4.1.2.2.1 - 1ª Corregedoria Regional de Polícia - Grande Ni-
terói
4.1.2.2.2- 2ª Corregedoria Regional de Polícia - Região Ser-
rana
4.1.2.2.3- 3ª Corregedoria Regional de Polícia - Região dos
Lagos
4.1.2.2.4- 4ª Corregedoria Regional de Polícia - Macaé
4.1.2.2.5- 5ª Corregedoria Regional de Polícia - Itaperuna
4.1.2.2.6- 6ª Corregedoria Regional de Polícia - Sul Fluminen-
se e Costa Verde
4.1.2.3 - Unidade Prisional da Polícia Civil
(...)”
Art. 3º - O Secretário de Estado de Segurança fará as alterações ne-
cessárias no Regimento Interno do Órgão, de forma a adequá-lo ao
presente Decreto.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2047154
DECRETO Nº 46.048 DE 25 DE JULHO DE 2017
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTI-
VO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SIS-
TEMA INFORMATIZADO DE BENS MÓVEIS -
SBM RJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-04/120/38/2017,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de dotar de maior transparência a gestão dos bens
móveis do Estado;
- a necessidade de modernizar a Administração Pública, com a uti-
lização da tecnologia da informação;
- que o controle dos bens móveis constitui-se em ponderável fonte de
economia e recursos;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Informati-
zado de Bens Móveis - SBM RJ, gerenciado pela Secretaria de Es-
tado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, como órgão central.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e
Indireta mantidas pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
deverão, obrigatoriamente, realizar a gestão dos bens móveis através
do SBM RJ.
§1º- Ficam desobrigadas de adotar o SBM RJ as entidades da Ad-
ministração Indireta não dependentes, que são aquelas não contem-
pladas no orçamento fiscal e da seguridade social.
§2º- Os documentos gerados pelo SBM RJ deverão constituir os
Processos Administrativos dos órgãos e entidades obrigados a adotá-
lo.
Art. 3º - O SBM RJ estará disponibilizado na internet e poderá ser
acessado através do endereço eletrônico a ser determinado através
de ato próprio do órgão central.
Art. 4º - A implantação do SBM RJ nos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual será realizada gradativamente, obedecendo a um
cronograma estabelecido pelo órgão central.
Parágrafo Único - A rotina de controle dos bens móveis dos órgãos
e entidades do Poder Executivo Estadual deverá ser mantida até a
implantação do SBM RJ, desde que de acordo com os normativos
emitidos pelo órgão central, pelo órgão central de contabilidade e pelo
órgão central de controle interno do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - O SBM RJ possuirá as seguintes funcionalidades:
I- incorporação;
II - movimentação;
III - inventário;
IV - desfazimento;
V- depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável;
VI - prestação de contas.
Art. 6º - Caberá ao órgão central, através de ato próprio, a adoção
das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à ope-
racionalização e à coordenação das atividades, nos termos deste De-
creto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2047157
RETIFICAÇÃO
D.O. de 06/07/2017
PÁGINA 3 - 1ª E 3ª COLUNAS
DECRETO Nº 46.037 DE 05 DE JULHO DE 2017
ALTERA O DECRETO Nº 41.628, DE 12 DE JA-
NEIRO DE 2009, QUE ESTABELECE A ESTRU-
TURA ORGANIZACIONAL DO INSTITUTO ES-
TADUAL DO AMBIENTE - INEA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
(...)
Art. 16 - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura
básica do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, os cargos em co-
missão relacionados no Anexo II ao presente Decreto e na forma ali
mencionada.
Art. 17 - Ficam revogados os arts. 16,17 e 30 renumerando-se os se-
guintes, respectivamente, do Anexo I do Decreto nº 41. 628, de
12.01.2009, que estabelece o Regulamento do Instituto Estadual do
Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente.
Art. 18 - Os artigos 7º, 8º, 9º, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 24,
27, 28, 29, 30, 39, 48, 58, 59, 60, 61, 62, 63 e Seção III do Anexo I
do Decreto nº 41. 628, de 12.01.2009, e suas modificações, passam a
vigorar com a seguinte alteração:
(...)
Art. 56 - Nas hipóteses de atividades consideradas de baixo impacto
ambiental, a expedição da licença será de atribuição do chefe da res-
pectiva Agência Regional, nos limites de sua competência territorial,
ressalvada a possibilidade de avocação por parte da Presidência pre-
vista no parágrafo único do art. 20.
(...)
Leia-se:
(...)
Art. 16 - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura
básica do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, da Secretaria de Es-
tado do Ambiente, os cargos em comissão relacionados no Anexo II
ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Parágrafo Único - O cargo em comissão de Vice-Presidente, símbolo
VP-1, ocupado por José Maria de Mesquita Junior, ID Funcional nº
2148115-6, passa a ter a sua denominação alterada, sem aumento de
despesa, para Diretor, símbolo VP-1.
Art. 17 - Ficam revogados os arts. 16,17 e 30 renumerando-se os se-
guintes, respectivamente, do Anexo I do Decreto nº 41. 628, de
12.01.2009, que estabelece o Regulamento do Instituto Estadual do
Ambiente - INEA, da Secretaria de Estado do Ambiente.
Art. 18 - Os artigos 7º, 8º, 9º, 10, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 25, 26,
27, 28, 37, 46, 56, 57, 58, 59, 60, 61, e Seção III do Anexo I do
Decreto nº 41. 628, de 12.01.2009, e suas modificações, passam a
vigorar com a seguinte alteração:
(...)
Art. 56 - Nas hipóteses de atividades consideradas de baixo impacto
ambiental, a expedição da licença será de atribuição do chefe da res-
pectiva Agência Regional, nos limites de sua competência territorial,
ressalvada a possibilidade de avocação por parte da Presidência pre-
vista no Parágrafo Único do art. 18.
(...)
Id: 2047132

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