Atos do Poder Executivo

Data de publicação01 Fevereiro 2018
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - Nº 023
QUINTA-FEIRA,1 DE FEVEREIRO DE 2018
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Christino Áureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
David Anthony Gonçalves Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Antônio Ferreira Hora (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira Bittencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Leandro Sampaio Monteiro (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Claudio Roberto Pieruccetti Marques (Interino)
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 5
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 5
Governo ................................................................................... 7
Fazenda e Planejamento.............................................................. 7
Obras....................................................................................... 7
Segurança................................................................................. 8
Administração Penitenciária .......................................................... 9
Saúde ...................................................................................... 9
Defesa Civil............................................................................... 9
Educação................................................................................. 11
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 18
Transportes .............................................................................. 19
Ambiente ................................................................................. 19
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 20
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 20
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 21
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.227 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
ESTABELECE EXPEDIENTE NAS REPARTI-
ÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O
CARNAVAL DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas
estaduais, da seguinte forma:
- no dia 09 (sexta-feira) de fevereiro de 2018, apenas nas repartições
públicas estaduais localizadas na capital do Estado do Rio de Janeiro;
e
- nos dias 12 (segunda-feira) e 14 (quarta-feira) de fevereiro de 2018,
nas repartições públicas estaduais.
Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a res-
ponsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades
não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por
motivo de interesse público.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2084388
DECRETO Nº46.228 DE 31 DE JANEIRO 2018
INCLUI O ITEM 27 - ÁGUA MINERAL EM EM-
BALAGENS RETORNÁVEIS DE 10 (DEZ) OU
20 (VINTE) LITROS AO ANEXO ÚNICO DO
DECRETO Nº 32.161/02, QUE DISPÕE SOBRE
O ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM
AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA
BÁSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Convênio ICMS 128, de 20 de outubro de 1994;
- a previsão do art. 4º, da Lei nº 3.188, de 22 de fevereiro de 1999,
da Lei nº 4.892, de 1º de novembro de 2006, da Lei nº 7.484, de 8
de novembro de 2016; e
- o que consta do Processo nº E-04/058/87/2016,
DECRETA:
Art. 1º - O Anexo Único do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de
2002, que dispõe sobre o ICMS incidente nas operações com as mer-
cadorias que compõem a cesta básica, passa a vigorar com a inclu-
são do seguinte item:
“ANEXO ÚNICO
(...)
27 - água mineral em embalagens retornáveis de 10 (dez) ou
20 (vinte) litros.(NR)”.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2084391
DECRETO Nº 46.229 DE 31 DE JANEIRO DE 2018
ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº
40.486, DE 01/01/2007, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
DECRETA:
Art.1º - Os dispositivos abaixo mencionados do Decreto nº 40.486, de
01.01.2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.- ............................................................................................
3)SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO
3.1. Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Transportes
Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e Rodovias do Estado do
RJ - AGETRANSP
3.2. Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do
Rio de Janeiro - AGENERSA
3.3. Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AGE/RIO
3.4. Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro -
BD/RIO (Em liquidação)
3.5. Centrais Elétricas Fluminense S/A - CELF (Em liquidação)
3.6. Companhia do Metropolitano do Estado do Rio de Janeiro -
Metrô/RJ (Em liquidação)
3.7. Companhia Estadual de Trens Urbanos - FLUMITRENS (Em li-
quidação)
3.8. Companhia de Transportes Coletivos do Estado do Rio de Ja-
neiro - CTC (Em liquidação
3.9. Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de
Janeiro - CODIN
3.10. Comitê de Seguros e Riscos do Estado do Rio de Janeiro
3.11. Conselho Consultivo de Relações Internacionais do Governo
do Estado do Rio de Janeiro
3.12. Conselho Estadual de Tecnologia da Informação - CONSETI
3.13. Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social -
CEDES
3.14. Conselho Consultivo do Programa de Qualidade Rio de Ja-
neiro
3.15. Comissão Estadual de Defesa dos Direitos da Propriedade In-
telectual - CODEPIN
3.16. Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento
Econômico - CPPDE
3.17. Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DE-
TRAN/RJ
3.18 Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Ja-
neiro - DRM
3.19. Distribuidora de Títulos do Estado do Rio de Janeiro - DI-
VERJ (Em liquidação)
3.20. Empresa Estadual de Viação - SERVE (Em liquidação)
3.21. Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IO
3.22. Instituto de Pesos e Medidas - IPEM
3.23. Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA
3.24. Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ
3.25. Vida Obra Social do Estado do Rio de Janeiro
3.26. Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FUNDES
3.27. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ
3.28.Conselho Estadual de Arquivos - CONEARQ
..................................................................................................................
12) SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES - SETRANS
12.1. Companhia de Transportes sobre Trilhos do Estado do Rio de
Janeiro - RIOTRILHOS
12.2. Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logís-
tica - CENTRAL
12.3. Companhia de Desenvolvimento Rodoviário e Terminais do
Estado do RJ-CODERTE
12.4. Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio
de Janeiro - DETRO
12.5 Fundo para Operação e Melhoria dos Transportes Coletivos
Metropolitanos - FOM Transportes
..................................................................................................................
16) SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA - SEC
16.1. Fundação Theatro Municipal - FTM
16.2. Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Ja-
neiro - FUNARJ
16.3. Fundação Museu da Imagem e do Som - FMIS
16.4.Fundação Casa França Brasil - FCFB
16.5. Casa de Cultura Laura Alvim
16.6. Biblioteca Pública do Estado do Rio de Janeiro - BPERJ
16.7. Instituto Estadual do Patrimônio Cultural
16.8. Conselho Estadual de Cultura - CEC
16.9. Conselho Estadual de Tombamento - CET
16.10. Radio Roquete Pinto
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de
20 de outubro de 2017.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2084411
DECRETO Nº 46.230 DE 31DE JANEIRODE 2018
DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA E FINANCEIRA, ESTABELECE
NORMAS PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCÍCIO
DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na
nº 287, de 04 de dezembro de 1979, nº 6.126, de 28 de dezembro de
2011, nº 7.652 de 19 de julho de 2017 e nº 7.844, de 10 de janeiro
de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta e Entidades da Admi-
nistração Indireta, compreendendo as Autarquias e Fundações, bem
como os Fundos Especiais, Empresas Públicas e Sociedades de Eco-
nomia Mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade So-
cial, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Estadual nº 7.844, de 10 de janeiro de 2018, respeitados os valores
disponibilizados no Anexo I (Limites para Movimentação de Empenho)
e as demais determinações deste Decreto.
§1º- A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento por Resolução
detalhará os valores constantes do Anexo I por fontes de recursos,
bem como estabelecerá normas, procedimentos e critérios para dis-
ciplinar a execução orçamentária do exercício.
§2º- A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento poderá proceder
remanejamentos ou ajustes dos valores disponibilizados na forma do
Anexo I e dos respectivos detalhamentos, com base nas atualizações
de receitas.
§3º- As operações realizadas entre órgãos e demais entidades in-
tegrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão ser
executadas como intraorçamentárias sendo, a despesa classificada na
modalidade de aplicação 91 - Aplicação Direta decorrente de opera-
ções entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social e a Receita, em nível de categoria eco-
nômica,7-ReceitasCorrentesIntraorçamentáriase8-Receitas de
Capital Intraorçamentárias.
§4º- A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ
realizará as ações necessárias para o cumprimento das metas pre-
vistas conforme disposto no art. 41, da LDO Lei Estadual nº 7.652, de
19 de julho de 2017.
Art. 2º - A projeção do fluxo bimestral de ingressos estabelecida em
Resolução da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento de
acordo com as disposições do artigo 8º, da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2000, orientará a programação orçamen-
tária e financeira do exercício.
DA PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Art. 3º - A Programação Financeira compreende as atividades que
permitem ajustar o ritmo de execução orçamentária ao fluxo provável
de recursos financeiros, de modo a assegurar a execução dos pro-
gramas anuais de trabalho.
Art. 4º - Cabe à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento o
papel de órgão central e às unidades de contabilidade, administração
e finanças das demais Secretarias de Estado e dos órgãos equiva-
lentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e Órgãos Autônomos o pa-
pel de órgãos setoriais.
Art. 5º - A execução financeira da despesa, mediante emissão de
Programação de Desembolso (PD), fica condicionada ao limite da Co-
ta Financeira autorizado pelo Chefe do Poder Executivo, agrupado por
Unidade Orçamentária na forma do Anexo II deste Decreto.
§1º-O valor da Cota Financeira autorizado está compatível com:
I-o Limite para Emissão de Empenho - LME definido pela Subse-
cretaria de Planejamento e Orçamento da SEFAZ;
II - a previsão do Fluxo de Caixa elaborada pela Subsecretaria de Fi-
nanças da SEFAZ.
§2º- A Cota Financeira inclui as Dotações alocadas para Juros e
Encargos; Outras Despesas Correntes; Investimentos; Inversões Fi-
nanceiras; e Amortização.
I-As dotações orçamentárias destinadas ao custeio relacionado à fo-
lha de pessoal deverão ser prioritariamente preservadas para esta fi-
nalidade.
§3º-As Despesas executadas a conta de Encargos Gerais do Es-
tado ficam excluídas da Cota Financeira de que trata o caput deste
artigo.
§4º-As despesas financiadas com recursos próprios, diretamente ar-
recadados pelas autarquias, fundos, fundações e empresas ficam ex-
cluídas da Cota Financeira de que trata o caput deste artigo e aten-
derão ao Limite de Saque estabelecido pela Subsecretaria de Finan-
ças da SEFAZ.

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