Atos do Poder Executivo

Data de publicação08 Abril 2019
SectionParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - Nº 066
SEGUNDA-FEIRA,8 DE ABRILDE 2019
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Paulo Roberto de Souza e Avila
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO,
EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Brig. Robson Fernandes Ramos
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Fabiana Bentes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Gabinete de Segurança Institucional do Governo.............................. 5
Casa Civil e Governança ............................................................. 5
Governo e Relações Institucionais ................................................. 6
Fazenda ................................................................................... 7
Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda........... 10
Infraestrutura e Obras ................................................................ 10
Polícia Militar............................................................................ 10
Polícia Civil .............................................................................. 10
Administração Penitenciária ......................................................... 10
Defesa Civil.............................................................................. 11
Saúde ..................................................................................... 11
Educação................................................................................. 14
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 16
Transportes .............................................................................. 16
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 17
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 17
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 18
Turismo ................................................................................... ...
Cidades................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 18
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 18
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 05.04.2019
PÁGINA 01 - 3ª COLUNA
*DECRETO Nº 46.629 DE 03 DE ABRIL DE 2019
CONCEDE DIFERIMENTO DO ICMS PARA
CONTRIBUINTES ESTABELECIDOS EM OU-
TRAS UNIDADES FEDERADAS QUE PARTICI-
PEM DE EVENTOS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Onde se lê: Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2019
Leia-se: Rio de Janeiro, 03 de abril de 2019
Onde se lê:
*DECRETO Nº 46.630 DE 03 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DEFINIÇÃO E
GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS INDI-
CADORES ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDA-
DE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se: *DECRETO Nº 46.630 DE 03 DE ABRIL DE 2019
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DEFINIÇÃO E
GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS INDI-
CADORES ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDA-
DE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SIM,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Id: 2173689
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 05 DE ABRIL DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 01 de março de 2019, FLO-
RISVALDO MORO, ID Funcional nº 2020806-5, do cargo em comis-
são de Diretor Geral, símbolo DG, da Diretoria Geral de Administração
e Finanças, da Subsecretaria Militar, do Gabinete de Segurança Ins-
titucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Processo nº E-
13/002/325/2019.
NOMEAR MARCOS DAFLON CORREA, ID Funcional nº 3222064-2,
para exercer, com validade a contar de 01 de março de 2019, o cargo
em comissão de Diretor Geral, símbolo DG, da Diretoria Geral de Ad-
ministração e Finanças, da Subsecretaria Militar, do Gabinete de Se-
gurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, an-
teriormente ocupado por Florisvaldo Moro, ID Funcional nº 2020806-5.
Processo nº E-13/002/325/2019.
Id: 2173769
Vice Governadoria do Estado
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
FUNDAÇÃO LEÃO XIII
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 04.04.2019
PROCESSO Nº E-23/003/368/2015 - JOÃO DA COSTA REIS - ID
2137544-5. APROVO a refixação dos proventos de inatividade do (a)
servidor em epígrafe, no cargo de Técnico de Nível Superior - Médico,
Grupo V, Nível 5, com validade a contar de 27.04.2015, por ter sido
aposentado, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n°
47/2005.
Id: 2173527
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5608
DE 29 DE MARÇO DE 2019
ESTABELECE NORMAS INTERNAS RELATI-
VAS À GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DAS CON-
TRATAÇÕES E, NO QUE COUBER, AOS INS-
TRUMENTOS CONGÊNERES FIRMADOS PE-
LO DETRAN/RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no exercício de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
nº E-12/061/3808/2018,
CONSIDERANDO:
- o dispositivo normativo expresso pelo art. 58, inciso III, da Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual estabelece o dever-
poder de a Administração Pública Fiscalizar a execução dos contratos
administrativos;
- o disposto na Deliberação nº 278, de 24 de agosto de 2017, do
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), que dis-
põe sobre a apresentação da Prestação de Contas Anual de Gestão,
no âmbito da Administração Estadual e dá outras providências;
- o dispositivo normativo contido no art. 67 e parágrafos da Lei Fe-
deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompa-
nhamento e a fiscalização da execução do contrato administrativo far-
se-á por representante da Administração Pública especialmente desig-
nado;
- o recebimento do objeto ou sua dispensa provisória, nos termos,
respectivamente, dos arts. 73 e 74 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993;
- o disposto no Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016, que re-
gulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administra-
ção; e
- o dever de obtenção de resultados eficientes, extraído do postulado
normativo da eficiência administrativa, sem que isso importe descuido
com a regularidade formal e com a segurança no dispêndio do erá-
rio;
RESOLVE:
DOS AGENTES DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 1º - Para a designação do Gestor serão adotados os seguintes
critérios:
I-contratos de obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite, cujo valor for até o estabelecido no art. 23,
inciso I, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/1993: Servidor da Asses-
soria de Engenharia;
b) nas modalidade tomada de preços e concorrência, cujos valores
forem respectivamente os estabelecido no art. 23, inciso I, alíneas b e
c, da Lei Federal nº 8.666/1993: Assessor Chefe da Assessoria de
Engenharia.
II - contratos de compras e serviços não especificados no inciso an-
terior:
a) na modalidade convite, cujo valor for até o estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea a, da Lei Federal nº 8.666/1993: Diretores de Divisão,
Assessores, Coordenadores, Chefes de Seção ou Superior, cujo con-
trato esteja diretamente afeto;
b) nas modalidades tomada de preços e concorrência, cujos valores
forem respectivamente os estabelecidos no art. 23, inciso II, alíneas b
e c, da Lei Federal nº 8.666/1993: Diretores ou Coordenadores cujo
contrato esteja diretamente afeto.
III - contratos que envolvam ocupação de imóvel (locação, cessão de
uso, permissão de uso, comodato etc.) cujo valor seja superior ao es-
tabelecido no art. 23, inciso II, alínea c, da Lei Federal nº 8.666/1993:
Diretor da Divisão de Patrimônio.
IV - contratos que envolvam ocupação de imóvel (locação, cessão de
uso, permissão de uso, comodato etc.) cujo valor seja inferior ao es-
tabelecido no art. 23, inciso II, alínea c, da Lei Federal nº 8.666/1993:
Servidores da Divisão de Patrimônio.
§1º-Em casos excepcionais, em face da natureza do contrato, a
indicação do Gestor será realizada pelo Presidente.
§2º-A designação dos Gestores e dos Fiscais será realizada por
ato administrativo de nomeação a ser publicada no Diário Oficial do
Estado.
§3º-Os processos administrativos deverão ser instruídos com os no-
mes do gestor, Fiscais e seus substitutos em caso de férias, licenças
e outros eventuais afastamentos.
§4º-O Gestor deverá comunicar à Divisão de Contratos qualquer
alteração com relação aos servidores que atuem na fiscalização dos
contratos.
§5º-Em se tratando de obras e serviços ou, no caso de compras,
se o valor for superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº
8.666/93, o objeto da contratação será recebido por comissão de fis-
calização de contrato composta por 3 (três) membros.
§6º-É vedada a designação de funcionário contratado por prestador
de serviço, usualmente denominado terceirizado, ou de estagiário para
a função de Gestor e de Fiscal da contratação.
Art. 2º - A escolha dos Gestores e dos Fiscais do contrato deverá
recair sobre agente público com boa reputação ético-profissional e
atribuição ou especialização técnica compatível com o objeto do con-
trato.
Art. 3º - É vedada a designação de agente público para Gestor ou
Fiscal de contrato que:
I-tenha sido apenado em processo administrativo e a sanção não
tenha sido cumprida;
II - tenha, em seus registros funcionais, punições decorrentes da prá-
tica de atos lesivos ao patrimônio público;
III - tenha sido condenado por crimes contra a Administração Pública
ou por ato de improbidade administrativa;
IV - possua os seguintes vínculos familiares com os administradores
da empresa contratada:
a) que sejam casados, na forma da lei civil;
b) que mantenham união estável, na forma da lei civil;
c) que sejam pais, avós ou bisavós;
d) que sejam filhos, netos ou bisnetos;
e) que sejam irmãos, tios ou sobrinhos;
f) que sejam casados ou mantenham união estável com pais, avós,
bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos;
g) que sejam ex-cônjuge ou ex-companheiro dos pais, dos avós, dos
bisavós, dos filhos, dos netos, dos bisnetos.
V-possuir interesse pessoal direto ou indireto no resultado do con-
trato;
VI - estiver litigando judicial ou administrativamente com preposto, ge-
rente, diretor, proprietário ou sócio da contratada ou respectivos côn-
juges ou companheiros;
VII - tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pes-
soas indicadas no item anterior;
VIII - tenha relação de crédito ou débito com a contratada ou com as
pessoas indicadas no inciso VI deste artigo;
IX - tenha, por qualquer condição, aconselhado a parte contratada ou
que dela tenha recebido, a qualquer título, honorários, créditos, pre-
sentes ou favores;
X-exerça função incompatível com as designadas, tendo em vista o
princípio da segregação das funções.
Parágrafo Único - O agente público em situação de impedimento fica
obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de
que seja providenciada a designação de outro agente público.
Art. 4º - A atribuição de Gestor será formalizada através de sua as-
sinatura em todas as vias do instrumento contratual, devendo o setor
que elaborar as minutas contratuais incluir cláusula nomeando-o.
Parágrafo Único - As alterações do Gestor, Fiscal(is) e seus subs-
titutos serão realizadas por ato administrativo de nomeação a ser pu-
blicada no Diário Oficial do Estado.
DO GESTOR
Art. 5º - O Gestor é o representante da administração para acom-
panhar a execução do contrato, com o dever de agir de forma proa-
tiva e preventiva, de modo a propiciar o cumprimento das regras pre-
vistas no Edital, no Termo de Referência ou no Projeto Básico e no
instrumento contratual, assim como a elaboração e a apresentação do
processo de prestação de contas.
Art. 6º - A atribuição de Gestor contratual incumbirá ao Servidor Pú-
blico afeto às áreas abrangidas pelo objeto do contrato, levando-se
em conta a capacidade de conhecer e gerenciar, de modo concreto e
específico, a sua execução.
Art. 7º - O Gestor contratual deverá dispor de todo o material nor-
mativo interno e, sempre que possível, frequentar os cursos de aper-
feiçoamento oferecidos pelo DETRAN/RJ ou de outros Órgãos.

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