Atos do Poder Executivo

Data de publicação24 Setembro 2019
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cleiton de Souza Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Gen. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Gen. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Luiza Cristina Quaresma de Oliveira
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
José Luiz Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Fabiana Silva de Souza
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - Nº 181
TERÇA-FEIRA,24 DE SETEMBRODE 2019
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 2
Governo e Relações Institucionais ................................................ ...
Fazenda ................................................................................... 3
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais........ 5
Infraestrutura e Obras ................................................................. 6
Polícia Militar............................................................................. 6
Polícia Civil ............................................................................... 6
Administração Penitenciária .......................................................... 7
Defesa Civil............................................................................... 7
Saúde ...................................................................................... 7
Educação................................................................................. 18
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 19
Transportes .............................................................................. 20
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 20
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 21
Cultura e Economia Criativa ........................................................ 22
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 22
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... 22
Cidades................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... 22
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência............................. ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 23
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 25
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.775 DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
ALTERA O DECRETO Nº 41.931, DE 25 DE
JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº E-16/183/07/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Sistema de Definição
e Gerenciamento de Metas;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 41.931, de 25 de junho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
I - Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), compreenden-
do as seguintes categorias:
d) homicídio doloso;
e) latrocínio;
f) lesão corporal seguida de morte.
II - roubos de veículos;
III - roubos de rua, nas seguintes categorias:
a) a transeuntes;
b) em coletivos;
c) de celulares.
IV - roubo de carga. “
Art. 2º - O item 2.1 do Anexo do Decreto nº 41.931, de 25 de junho
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. (...)
O Índice de Desempenho de Metas - IDM corresponde ao
somatório dos fatores alcançados para cada um dos Indica-
dores Estratégicos de Criminalidade, dividido por sete.
(...)
O cálculo do IDM obedece a fórmula seguinte:
Indicadores Es-
tratégicos
Resultado no Se-
mestre
Peso do Indica-
dor Estratégico
Fator Alcançado
Letalidade Vio-
lenta
% de cumpri-
mento da meta
PESO 3 Fator no Indica-
dor
Roubos de Veí-
culos
% de cumpri-
mento da meta
PESO 2 Fator no Indica-
dor
Roubos de
Rua
% de cumpri-
mento da meta
PESO 1 Fator no Indica-
dor
Roubo de Car-
ga
% de cumpri-
mento da meta
PESO 1 Fator no Indica-
dor
Resultado Final
Soma Fator/7
Índice de Desem-
penho de Meta -
IDM
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Id: 2209822
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR CARLOS FERNANDO DE CARVALHO JUNIOR para exer-
cer, com validade a contar de 19 de setembro de 2019, o cargo em
comissão de Diretor, símbolo VP-1, da Diretoria Administrativa e Eco-
nômico-Financeira, do Departamento de Transportes Rodoviários do
Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, da Secretaria de Estado de
Transportes, anteriormente ocupado por Antonio Carlos dos Santos, ID
Funcional nº 5104112-0. Processo nº SEI-10/005/001412/2019.
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
*O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR BARBARA SCHELBLE para exercer o cargo em comissão
de Corregedor, símbolo VP-1, da Corregedoria, do Departamento de
Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Gover-
nadoria, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente ocupado por
Kristiano de Souza Jotta, ID Funcional nº 2444567-3. Processo nº E-
16/005/244/2019.
*Republicado por ter saido com incorreções no D.O. de 23/09/2019.
Id: 2209886
Despachos do Governador
DESPACHO DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
PROCESSO Nº E-03/001/3469/2017 - AUTORIZO.
Id: 2209791
DESPACHO DO GOVERNADOR
EXPEDIENTE DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
PROCESSO Nº SEI E-12/001/026088/2019 - AUTORIZO, conforme
solicitado pelo Exmo. Secretário de Estado de Governo e Relações
Institucionais.
Id: 2209885
Vice Governadoria do Estado
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
FUNDAÇÃO LEÃO XIII
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA DIRETORA
DE 17.09.2019
PROCESSO Nº E-22/200689/1995 - OZIAS DE OLIVEIRA MANHÃES,
matrícula n° 1805024-6, ID 21409722. CONCEDO 3 (três) meses de
Licença Prêmio relativa ao período de 18.07.2011 a 15.07.2016.
Id: 2209559
VICE GOVERNADORIA DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5724
DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPE-
TÊNCIAPARAAPRÁTICADEATOSDEGES-
TÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, ADMI-
NISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de sua atribuição legal
conferida pelo art. 82, inciso IX e § 1º, da Lei Estadual nº 287, de 04
de dezembro de 1979, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº E-12/006/142/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência a ANTONIO CARLOS DOS SANTOS,
Diretor-Geral da Diretoria de Administração e Finanças, ID Funcional
nº 5104112-0, para, como ORDENADOR DE DESPESAS, nos limites
das dotações orçamentárias e observando a legislação vigente, pra-
ticar os atos de gestão orçamentária e financeira, abaixo especifica-
dos:
I- autorizar despesas, bem como a expedição, assinatura e cance-
lamento das respectivas Notas de Autorização de Despesas, a emis-
são e cancelamento de Notas de Empenho, emissão e execução de
Programação de Desembolso, de Ordens Bancárias, e movimentação
de recursos financeiros;
II - reconhecer dívidas;
III - autorizar a concessão de adiantamento, aprovar ou impugnar as
respectivas prestações de contas;
IV - autorizar a abertura de licitações, aprovar, revogar, anular ou ho-
mologar os respectivos resultados, apreciar as petições de terceiros,
bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames cor-
respondentes;
V- dispensar a licitação ou reconhecer os casos de inexigibilidade;
VI - assinar contratos, convênios, acordos, termos de cooperação téc-
nica, aplicar ou relevar penalidades previstas em lei quando se ve-
rificar descumprimento de compromisso ou obrigação, inclusive inob-
servância de prazo, nos casos de fornecimento de material ou pres-
tação de serviços; e
VII - solicitar abertura de processos administrativos que tratam de
atos relacionados com as competências ora delegadas.
Art. 2º - No exercício das competências delegadas, deverão ser ob-
servados, rigorosamente, a legislação previdenciária e tributária, os
dispositivos legais instituídos pelo Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho
de 1975, e pelo Decreto nº 2.479, de 08 de março de 1979, bem
como toda a legislação pertinente à matéria e aos procedimentos in-
ternos deste DETRAN-RJ.
Art. 3º - Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de
Estado de Fazenda, nos termos do §1º, do art. 82 e Parágrafo Único
do art. 289 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 19/09/2019, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2019
MARCELO CORDEIRO BERTOLUCCI
Presidente
Id: 2209847
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA COORDENADORA
DE 13.09.2019
PROC. Nº E-16/060/6748/2019 - MICHEL COSTA MARINHO, Id. Fun-
cional nº 5028407-0. CONCEDO 03 (três) meses de Licença Prêmio,
período de 04/04/2014 a 02/04/2019.

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