Atos do Poder Executivo

Data de publicação17 Dezembro 2019
SectionParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cleiton de Souza Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Gen. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Gen. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Fernanda Titonel de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
José Luiz Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Pricilla Azevedo Barletta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Jorge Gonçalves da Silva
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO X LV - Nº 238
TERÇA-FEIRA,17 DE DEZEMBRO DE 2019
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 3
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 4
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 4
Governo e Relações Institucionais ................................................ ...
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................. 7
Polícia Militar............................................................................. 7
Polícia Civil .............................................................................. 10
Administração Penitenciária ......................................................... 11
Defesa Civil.............................................................................. ...
Saúde ..................................................................................... 12
Educação ................................................................................. 12
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... 14
Transportes .............................................................................. 16
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 16
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 16
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 16
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... 17
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... 20
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 20
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 20
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATO DO PODER LEGISLATIVO
*Ofício GG/PL Nº 3300 Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2019
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento 20 de novembro de 2019,
do Ofício nº 442 - M, de 19 de novembro de 2019, referente ao Pro-
jeto de Lei n.º 1624 de 2019 de autoria dos Deputados André Ce-
ciliano, Luiz Paulo, Carlos Macedo, Flavio Serafini, Renata Souza,
Martha Rocha, Waldeck Carneiro, Eliomar Coelho, Renan Ferreirinha,
Zeidan Lula, Max Lemos e Marcos Canella que, “RATIFICA A DIVI-
SÃO DO ESTADO NAS REGIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº 2.664,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUI-
ÇÃO DOS 25 DA RECEITA DE ICMS AOS MUNICÍPIOS”.
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa Excelência
que vetei integralmente o referido projeto, consoante as razões em
anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada
consideração e nímio apreço.
WILSON WITZEL
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
RAZÕES DE VETO TOTAL AO PRO-
JETO DE LEI Nº 16242019, DE AUTO-
RIA DOS SENHORES DEPUTADOS
ANDRE CECILIANO, LUIZ PAULO,
CARLOS MACEDO, FLAVIO SERAFI-
NI, RENATA SOUZA, MARTHA RO-
CHA, WALDECK CARNEIRO, ELIO-
MAR COELHO, RENAN FERREIRI-
NHA, ZEIDAN LULA, MAX LEMOS E
MÁRCIO CANELLA, QUE “R AT I F I C A
A DIVISÃO DO ESTADO NAS RE-
GIÕES DE QUE TRATA A LEI Nº
2.664, DE 27 DE DEZEMBRO DE
1996, PARA EFEITOS DE DISTRIBUI-
ÇÃO DOS 25 DA RECEITA DE
ICMS AOS MUNICÍPIOS”
Não obstante a nobre preocupação insculpida na Iniciativa Parlamen-
tar, não me foi possível sancioná-la.
Vale destacar, de início, que a Região Metropolitana possui um Plano
Diretor próprio, composto de diretrizes para o planejamento do desen-
volvimento econômico integrado, funcionando como um conjunto es-
tratégico na formação do Estado, sendo razoável analisar o desem-
penho de cada um dos municípios frente à sua região, já que cada
uma tem suas peculiaridades geográficas, populacionais, econômicas,
etc.
Desta forma, alterados os parâmetros e as condições fáticas sob as
quais se submetem os municípios, o tratamento desigual aplicado pela
não atualização dos anexos da Lei nº 2664, de 27 de dezembro de
1996, se transmuda em injustificado, sendo sua aplicação inconstitu-
cional por ferir o pacto federativo.
Além disso, a própria Lei de Introdução às Normas do Direito Bra-
sileiro torna expressamente obrigatória a observância do real nas de-
cisões em esfera jurídica e administrativa, o que, mais uma vez, leva
a considerar as desigualdades potencialmente acarretadas pela utili-
zação dos parâmetros da Lei nº 2664/1996, sem considerara as al-
terações promovidas pelas Leis Complementares nº 158/03 e 184/18.
Consequência lógica da não inclusão de municípios em sua região le-
galmente definida é atribuir-lhes uma distribuição de recursos que não
condiz com o papel que lhe cumpre naquela macro divisão e seto-
rização, o que potencialmente acarretaria a cooptação de recursos
das regiões mais pobres por municípios mais ricos erroneamente in-
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.875 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRE-
TARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PE-
CUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
- a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº
46.564/2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro
maior eficiência nos atos de gestão e não acarretará em aumento de
despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração estadual; e tendo em vista
o que consta do Processo nº SEI-02/007/002055/2019,
D E C R E TA :
Art. 1º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Agri-
cultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento passa a ser a constante
deste Decreto.
Art. 2º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito
da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abasteci-
mento, os cargos em comissão da estrutura da Secretaria, na forma
do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º - Ficam mantidos, sem aumento de despesa, na Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, os cargos
em comissão constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - A relação e quantitativo totais dos cargos em comissão da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento
é a constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 5° - As unidades gestoras integrantes da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento são as constantes no
Anexo IV deste Decreto.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2019
WILSON WITZEL
seridos naquele conjunto.
Por fim, porém não menos importante destacar que em Assembleia
do Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Estado do Rio
de Janeiro, realizada em 28/11/2019, foi recomendado, por unanimi-
dade, veto total ao presente projeto de lei, como também a elabo-
ração de estudos de partilha do ICMS pelo Instituto Rio Metrópole -
IRM.
Pelo exposto, não me restou outra escolha senão apor veto total ao
Projeto de Lei ora encaminhado à deliberação dessa Egrégia Casa
P a r l a m e n t a r.
WILSON WITZEL
Governador
*Omitido no DO de 16.12.2019 Id: 2227966
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 46.875 DE 16/12/2019
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO
Q T. CARGO SÍMB. Q T. CARGO SÍMB.
02
Subsecretário de Estado SS
02 Subsecretário de Estado
SS
01
Subsecretário-Adjunto SA 01 Superintendente (Superintendência de Abaste-
cimento e Diversificação Produtiva)
DG
01
Subsecretário-Adjunto SA 01 Superintendente (Superintendência de Desen-
volvimento da Pesca e Aquicultura)
DG
01
Subsecretário-Adjunto SA 01 Superintendente (Superintendência de Regula-
rização Fundiária)
DG
01 Subsecretário-Adjunto SA 01 Assessor Especial DG
01 Assessor-Chefe (Ass. Jurídica) DG 01 Assessor Chefe Jurídico (Assessoria Jurídica) DG
01 Superintendente (Superintendência de De-
senvolvimento Sustentável)
DG 01 Superintendente (Superintendência de Desen-
volvimento Sustentável e Planejamento Rural)
DG
01 Superintendente (Superintendência de De-
fesa Agropecuária)
DG 01 Superintendente (Superintendência de Defesa
Agropecuária)
DG
01 Superintendente (Superintendência de Re-
lações Institucionais)
DG 01 Assessor Especial DG
01 Superintendente (Superintendência de Pla-
nejamento e Controle)
DG 01 Assessor Especial DG
01 Diretor Geral (DGAF) DG 01 Diretor Geral (DGAF) DG
01 Assessor-Chefe DG 01 Assessor Especial DG
03 Assessor-Chefe DAS-8 03 Assessor DAS-8
07 Chefe de Divisão DAS-8
07 Coordenador
DAS-8
05 Coordenador Regional de Políticas Públi-
cas Participativa
DAS-8
05 Coordenador
DAS-8
01 Coordenador (Coord. Especial de Pecuá-
ria)
DAS-8
01 Coordenador
DAS-8
01 Coordenador (Coord. de Sistemas Organi-
zacionais)
DAS-8
01 Coordenador
DAS-8
01 Coordenador (Coord. de Avaliação e De-
sempenho)
DAS-8
01 Coordenador
DAS-8
01 Coordenador (Coord. de Controle) DAS-8
01 Coordenador
DAS-8

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