Atos do Poder Executivo

Data de publicação04 Maio 2018
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - Nº 080
SEXTA-FEIRA,4 DE MAIO DE 2018
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Sergio Pimentel Borges da Cunha (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
General de Divisão Richard Fernandez Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
David Anthony Gonçalves Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Sergio D’Abreu Gama
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Marco Aurelio Damato Porto
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
José Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
João Ricardo Ribas Junior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Rodrigo Crelier Zambão da Silva
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
INTERVENTOR
General de Exército Braga Netto
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Atos do Interventor......................................................................... 3
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 3
Governo .................................................................................. ...
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Obras e Habitação...................................................................... 5
Segurança................................................................................. 5
Administração Penitenciária ......................................................... 10
Saúde ..................................................................................... 10
Defesa Civil.............................................................................. 12
Educação................................................................................. 14
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 15
Transportes .............................................................................. 15
Ambiente ................................................................................. 16
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ................................. 16
Trabalho e Renda...................................................................... 17
Cultura .................................................................................... 17
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 17
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... 17
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 18
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 19
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7947 DE 03 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA, E ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Unidade Orçamentária 26660 - Fundo Estadual
de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento
Social - FISED, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança -
SESEG.
Parágrafo Único - O Poder Executivo deverá enviar à Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ - a relação dos res-
pectivos Programas” do PPA (2016-2019), bem como os respectivos
“Programas de Trabalho”, com a indicação dos Projetos e Atividades
que serão vinculados à unidade orçamentária de que trata o caput
desse artigo, no prazo de 30 (trinta) dias após a promulgação dessa
Lei.
Art. 2º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado do Rio de Ja-
neiro, aprovado pela Lei nº 7844, de 10 de janeiro de 2018, crédito
especial no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta mi-
lhões), em favor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Se-
gurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, na forma do Ane-
xo I.
Parágrafo Único - O Poder Executivo promoverá por ato próprio a
abertura do crédito de que trata o caput deste artigo, assim como as
eventuais suplementações que a ele se fizerem necessárias, obser-
vado o limite estabelecido no art. 6º, da Lei nº 7844, de 10 de janeiro
de 2018.
Art. 3º - A utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de In-
vestimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social
- FISED está condicionada à aprovação do Conselho Diretor do FI-
SED.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos admi-
nistrativos necessários de que trata a Lei nº 7.843, de 10 de janeiro
de 2018, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2016-2019,
instituído pela Lei nº 7.211, de 18 de janeiro de 2016, de forma a
adequá-lo à criação do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de
Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED.
Art. 5º -VETADO
Art. 6º -VETADO.
Art. 7º - Ficam as dotações destinadas aos Programas de Ações So-
ciais obrigadas a serem executadas pela Secretaria de Ciência, Tec-
nologia, Inovação e Desenvolvimento Social e suas vinculadas, atra-
vés de descentralização orçamentária.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3956/2018
Autoria: Poder Executivo, Mensagem nº 13/18
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Deputado André Lazaroni
INSERIR EPS
RAZÕES DE VETO PARCIAL PROJETO DE
LEI Nº 3956 DE 2018, ORIUNDO DA MENSA-
GEM Nº 13/2018, DE AUTORIA DO PODER
EXECUTIVO, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIA-
ÇÃO DE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, E ABER-
TURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Não obstante a louvável intenção do Poder Legislativo, não foi pos-
sível sancionar integralmente a proposta, recaindo o veto sobre os ar-
tigos 5° e 6° do projeto de lei em análise, inseridos por meio de
emenda parlamentar.
É que ao criar a Unidade Orçamentária 30012 - Fundo Estadual de
Fomento à Economia Popular (FEFEPS) e autorizar a abertura de
Crédito Adicional Especial e eventuais suplementações ao Orçamento
Fiscal do Fundo Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária
(FEFEPS), os dispositivos objeto do presente veto governamental, se
afastam demasiadamente do propósito da Mensagem.
Assim sendo, as disciplinas constantes nos artigos em questão, por
não guardarem qualquer identidade com a criação do FISED, ferem o
disposto no inciso II do art. 7° da Lei Complementar n° 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que estabelece que “a lei não conterá matéria es-
tranha ao seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinên-
cia ou conexão”.
Logo, a criação da unidade orçamentária e do fundo estadual acima
mencionados, implicaria na edição de lei específica com tal finalidade,
consignando dentre outras peculiaridades, a sua fonte de custeio.
Por esse motivo não me restou outra opção a não ser a de apor o veto
parcial que encaminho à deliberação dessa nobre Casa Parlamentar.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Id: 2103961
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 03 DE MAIO DE 2018
PÁGINA 02 - 3ª COLUNA
Onde se lê:
DECRETO Nº 46.289 DE 03 DE MAIO DE 2018
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2018
Leia-se:
DECRETO Nº 46.289 DE 02 DE MAIO DE 2018
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2018
Id: 2104008
Atos do Governador
DECRETO DE 03 DE MAIO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº E-26/15189/2009 vol.II,
RESOLVE:
01) CONSIDERAR EXTINTO, por motivo de substituição, o mandato
conferido a membros do Conselho Curador da Fundação Centro Uni-

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