Atos do Poder Executivo

Data de publicação25 Outubro 2018
SectionParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - Nº 198
QUINTA-FEIRA,25 DE OUTUBRO DE 2018
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Sergio Pimentel Borges da Cunha (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
General de Divisão Richard Fernandez Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
David Anthony Gonçalves Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Sergio D’Abreu Gama
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Marco Aurelio Damato Porto
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
José Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
Átila Alexandre Nunes Pereira
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Nestor Lima de Andrade
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Rodrigo Crelier Zambão da Silva
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
INTERVENTOR
General de Exército Braga Netto
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 3
Atos do Interventor......................................................................... 4
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 4
Governo ................................................................................... 5
Fazenda e Planejamento.............................................................. 5
Obras e Habitação...................................................................... 6
Segurança................................................................................. 7
Administração Penitenciária ......................................................... 10
Saúde ..................................................................................... 10
Defesa Civil.............................................................................. 11
Educação................................................................................. 12
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 13
Transportes .............................................................................. 13
Ambiente ................................................................................. 13
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 16
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 16
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... 16
Controladoria Geral do Estado ..................................................... 16
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 16
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 18
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO N° 46.471 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
INSTITUI A ESTRATÉGIA ESTADUAL DE DIS-
SEMINAÇÃO DO BUILDING INFORMATION
MODELLING - BIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº E-15/001/100060/2018,
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Estratégia de Disseminação do Building In-
formation Modelling no Rio de Janeiro - Estratégia BIM-RJ, com a fi-
nalidade de promover um ambiente adequado ao investimento em
Building Information Modelling - BIM e sua difusão no Estado, em
conformidade com o Decreto Federal nº 9.377, de 17 de maio de
2018, que o instituiu em nível nacional.
Parágrafo Único - Para os fins do disposto neste Decreto, entende-
se o BIM, ou Modelagem da Informação da Construção, como o con-
junto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a
utilizaçãoeaatualização de modelos digitais de uma construção, de
modo colaborativo, de forma a servir a todos os participantes do em-
preendimento, potencialmente durante todo o ciclo de vida da cons-
trução.
Art. 2º - A Estratégia BIM-RJ tem os seguintes objetivos específicos:
I- difundir o BIM e seus benefícios;
II - coordenar a estruturação do setor público para a adoção do BIM;
III - criar condições favoráveis para o investimento, público e privado,
em BIM;
IV - estimular a capacitação em BIM;
V- propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as com-
pras e as contratações públicas com uso do BIM;
VI - desenvolver a PlataformaeaBibliotecaEstadual BIM;
VII - estimular o desenvolvimento e aplicação de novas tecnologias
relacionadas ao BIM; e
VIII - incentivar a concorrência no mercado por meio de padrões neu-
tros de interoperabilidade BIM:
Art. 3º - Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia BIM-RJ (CG-
BIM-RJ), com a finalidade de implementar a Estratégia BIM RJ e ge-
renciar suas ações.
Art. 4º - São atribuições do CG-BIM-RJ:
I- definir e gerenciar as ações necessárias para o alcance dos ob-
jetivos da Estratégia BIM-RJ;
II - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá cronogra-
ma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;
III - atuar para que os programas, os projetos e as iniciativas dos ór-
gãos e das entidades públicas que contratam e/ou executam obras
públicas sejam coerentes com a Estratégia BIM-RJ;
IV - promover o compartilhamento de informações e analisar o impac-
to das iniciativas setoriais relacionadas ao BIM, com vistas à harmo-
nizaçãoeàpromoção de eficiência e sinergia entre as ações dos ór-
gãos e das entidades públicas;
V- acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia
BIM-RJ e subsidiar as atividades de articulação e de monitoramento
de programas de governo do Estado do Rio de Janeiro, quando so-
licitado;
VI - articular-se com instâncias similares do Governo Federal, dos de-
mais Estados, do Distrito Federal e dos Municípios do Estado do Rio
de Janeiro;
VII - expedir recomendações necessárias ao exercício de sua com-
petência;
VIII - deliberar sobre a atualizaçãoearevisãoperiódicadaEstratégia
BIM-RJ;
IX - opinar sobre temas relacionados às suas competências; e
X- elaborar e aprovar seu regimento interno
Art. 5º - O CG-BIM-RJ será composto por representantes dos seguin-
tes órgãos, institutos, empresas, fundações e autarquias da adminis-
tração direta e indireta:
I- 01 vaga para Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, que pre-
sidirá o Comitê por meio do Grupo Executivo de Gestão Metropoli-
tana;
II - 01 vaga para Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvi-
mento Econômico;
III - 01 vaga para Secretaria de Estado de Transportes - SETRANS;
IV - 01 vaga para Secretaria de Estado de Obras e Habitação - SEO-
BRAS;
V- 01 vaga para Secretaria de Estado de Saúde - SES;
VI - 01 vaga para Secretaria de Estado do Ambiente - SEA;
VII - 01 vaga para Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Ino-
vação e Desenvolvimento Social - SECTIDS;
VIII - 01 vaga para Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC;
IX - 01 vaga para Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pes-
ca, e Abastecimento - SEAPPA;
X- 01 vaga para o Grupo Executivo de Gestão Metropolitana da Câ-
mara Metropolitana de Integração Governamental;
XI - 01 vaga para o Departamento de Recursos Minerais do Estado
do Rio de Janeiro - DRM-RJ;
XII - 01 vaga para a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Es-
tado do Rio de Janeiro - CODIN;
XIII - 01 vaga para Companhia Estadual de Engenharia de Transpor-
tes e Logística - CENTRAL;
XIV - 01 vaga para Fundação Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem - DER/RJ;
XV - 01 vaga para Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de
Janeiro - EMOP;
XVI - 01 vaga para Instituto Estadual de Engenharia e Arquitetura -
IEEA;
XVII - 01 vaga para Companhia Estadual de Habitação do Estado do
Rio de Janeiro - CEHAB;
XVIII - 01 vaga para Instituto Estadual do Ambiente - INEA;
XIX - 01 vaga para Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio
de Janeiro - ITERJ;
XX - 01 vaga para Centro de Tecnologia da Informação e Comuni-
cação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ;
XXI - 01 vaga para Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pes-
quisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
XXII - 01 vaga para Universidade do Estado do Rio de Janeiro -
UERJ;
XXIII - 01 vaga para Universidade Estadual do Norte Fluminense Dar-
cy Ribeiro - UENF;
XXIV - 01 vaga para Fundação Centro Universitário Estadual da Zona
Oeste - UEZO; e
XXV - 01 vaga para Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado
do Rio de Janeiro - FAETEC.
§1º- Os membros do CG-BIM-RJ serão indicados pelo titular do res-
pectivo órgão ou entidade, no prazo de quinze dias, contado da data
de publicação deste Decreto, e serão designados em ato do Secre-
tário de Estado de Governo.
§2º- Os membros do CG-BIM-RJ indicados deverão possuir poder
de deliberação.
§3º- As demais Secretarias e entidades não incluídas no rol de par-
ticipantes da Estratégia de Disseminação do Building Information Mo-
delling no Rio de Janeiro, poderão aderir individualmente por resolu-
ção.
Art. 6º - O CG-BIM-RJ se reunirá ordinariamente, por convocação de
seu Presidente ou a pedido da maioria de seus membros.
Art. 7º - O quórum de reunião e de deliberação do CG-BIM-RJ é de
maioria simples.
Art. 8º - O CG-BIM-RJ poderá convidar representantes de órgãos e
entidades públicas ou privadas, especialistas, órgãos de controle, pes-
quisadores e técnicos para apoiar a execução dos trabalhos e sub-
sidiar as suas deliberações, sem direito a voto.
Art. 9º - O CG-BIM-RJ terá suporte do Grupo Técnico - GTEC-BIM,
constituído por servidores civis ou militares indicados pelos órgãos re-
feridos no art. 5º, e designados em ato do Presidente do CG-BIM-RJ,
com o objetivo de assessorar o Comitê no desempenho de suas fun-
ções.
Art. 10 - O CG-BIM-RJ poderá criar Grupos de Trabalho para prover
os subsídios técnicos necessários ao exercício de suas atribuições.
§1º- Os Grupos de Trabalho de que trata o caput terão prazo de
duração limitado e somente poderão ser integrados por servidores dos
órgãos representados no CG-BIM-RJ.
§2º- Excepcionalmente, a critério do GTEC-BIM, poderão ser con-
vidados especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades
públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desen-
volvidas pelos Grupos de Trabalho.
Art. 11 - O Grupo Executivo de Gestão Metropolitano, vinculado à Se-
cretaria de Estado de Governo, atuará como Secretaria-Executiva e
prestará o apoio administrativo necessário para o funcionamento e a
execução dos trabalhos do CG-BIM-RJ, do GTEC-BIM e dos Grupos
de Trabalho.
Art. 12 - A participação no CG-BIM-RJ, no GTEC-BIM e nos Grupos
de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2141264
DECRETO Nº 46.472 DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, n° 7.652, de 19 de
julho de 2017, nº 7.844 de 10 de janeiro de 2018, e a nº 7.843 de 10
de janeiro de 2018, e que consta do Processo nº E-
04/083/100066/2018,
CONSIDERANDO:
- que o encerramento do exercício financeiro de 2018 e o consequen-
te levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por
meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e
Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, envolvendo providências cu-
jas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
- a necessidade de adoção de procedimentos para controle e geração
de informações relativas à contratação e execução da despesa, visan-
do cumprir as regras de final de mandato, notadamente no que con-
cerne ao artigo 42 da citada Lei Complementar nº 101/2000 e art. 19
do Decreto nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018, e
- o previsto no Decreto nº 46.230, de 31 de janeiro de 2018, que dis-
põe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece nor-
mas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício
de 2018;
DECRETA:
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão,
para o encerramento do exercício financeiro de 2018, as disposições
de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas
neste Decreto, que devem ser cumpridas de maneira uniforme e ri-
gorosamente de acordo com os prazos fixados.
Art. 2º - As solicitações para abertura de créditos adicionais e mo-
dificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demons-
trem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão
ser inseridas no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão -
SIPLAG até 09 de novembro de 2018.
§1°-O disposto no caput deste art. compreende todas as fontes de
recursos e qualquer tipo de despesa, com exceção dos casos pre-
vistos no Parágrafo Único do art. 3º, cujo prazo será até 30 de no-
vembro de 2018.
§2°-A abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias
poderão ser submetidas à aprovação do Governador a partir de pro-
posição da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SE-
FAZ, independente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou en-
tidades titulares dos créditos.
§3°-Excluem-se dos prazos estabelecidos no caput e parágrafos
deste artigo, as solicitações para abertura de créditos suplementares e
modificações orçamentárias para reforço de dotações destinadas ao
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas interna e ex-
terna.

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