Atos do Poder Executivo

Data de publicação22 Fevereiro 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 037
QUARTA-FEIRA,22 DE FEVEREIRO DE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 4
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 5
Governo ................................................................................... 7
Fazenda e Planejamento.............................................................. 7
Obras....................................................................................... 9
Segurança................................................................................ 10
Administração Penitenciária ......................................................... 12
Saúde ..................................................................................... 12
Defesa Civil.............................................................................. 13
Educação................................................................................. 13
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 18
Transportes .............................................................................. 18
Ambiente ................................................................................. 19
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ................................. 19
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 19
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 19
Turismo ................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 19
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 20
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.933 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJE-
TO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁ-
RIAS PARA 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõem o artigo 209 da
Constituição do Estado e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000,
CONSIDERANDO:
O Sistema de Planejamento e Orçamento, instituído pelo Decreto nº
45.150, de 06 de fevereiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º - A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2018 - PLDO 2018, em cumprimento ao disposto no artigo 209
da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000, será coordenada e consolidada pela Secretaria
de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ, obedecendo ao cro-
nograma de eventos e relação de responsáveis de acordo com o
Anexo ao presente decreto.
Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração da
proposta orçamentária de 2018 e conterá 03 (três) Anexos: Metas e
Prioridades, Metas Fiscais e Riscos Fiscais.
§1º- Do Anexo de Metas e Prioridades constarão as iniciativas prio-
ritárias estabelecidas pelas Secretarias de Estado e Órgãos congêne-
res em consonância com o cenário orçamentário e financeiro previsto
para 2018.
§2º- Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento fornecer
às Unidades de Planejamento as orientações metodológicas necessá-
rias para a definição das metas e prioridades.
Art. 3º - As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de
transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e par-
ticipação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito
e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2018, 2019 e
2020 serão elaboradas pela à Subsecretaria de Política Fiscal.
Art. 4º - Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo de-
verão prestar à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento todas as
informações necessárias à elaboração do PLDO 2018, dentro do pra-
zo previsto no cronograma anexo.
Parágrafo Único - Caberá à Subsecretaria de Planejamento e Orça-
mento a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações per-
tinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2018.
Art. 5º - O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encami-
nhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado até
14 de abril de 2018, em cumprimento ao disposto na Constituição Es-
tadual.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO
CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2018
EVENTO
DATA EVENTO RESPONSÁVEL
001 23/02/2017 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2017, 2018, 2019 e 2020. SUBPLO / SUPOF
002 23/02 a
17/03/2017
Estimativa da Receita do Tesouro para 2018, 2019 e 2020, a preços correntes e cons-
tantes, com metodologia e memória
SUPOF
de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias
003 23/02 a
17/03/2017
Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2018, 2019 e 2020, a preços correntes e
constantes com metodologia e memória de cálculo.
SUBPLO
004 23/02 a
17/03/2017
Captação de dados para a elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fis-
cais:
- Resultado Primário e Nominal;
SUBPLO
- Serviço da Dívida;
- Estoque da Dívida;
- Precatórios;
SUBFIN
- Disponibilidade de Caixa;
- Haveres e Demais Ativos Financeiros;
- Restos a Pagar;
- Passivos Reconhecidos;
CGE
- Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos recursos de Alienação de
Ativos de 2014, 2015 e 2016;
23/02 a
25/03/2017
- Renúncia de Receita. SUBGERAL
005 23/02 a
17/03/2017
Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
para compor o Anexo de Metas Fiscais.
SUBPLO / SUPOF
006 23/02 a
17/03/2017
Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS da área Tributária. SUPOF /PGE
007 23/02 a
17/03/2017
Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS das áreas Trabalhista, Previdenciária, de
Pessoal e outras.
SUPOF /PGE
008 23/02 a
17/03/2017
Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV. RIOPREVIDÊNCIA/RJPREV
009 20/03 a
31/03/2017
Elaboração dos Textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do
Demonstrativo das Metas Anuais para 2018, 2019 e 2020.
SUBPLO / SUPOF
010 Até 10/03 Envio da proposta preliminar das iniciativas prioritárias de cada órgão, incluindo a
programação das vinculadas.
Órgãos setoriais
011 Até 17/03 Envio das iniciativas prioritárias que comporão o Anexo de Metas e Prioridades para
análise prévia.
Órgãos setoriais / SUBPLO
012 Até 24/03 Cadastramento das iniciativas prioritárias no SIPLAG. Órgãos setoriais
013 Até 07/04 Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades. SUBPLO
014 04/04 a
11/04/2017
Elaboração do Projeto de Lei. SUBPLO
015 04/04 a
11/04/2017
Elaboração da MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei. SUBPLO
016 04/04 a
11/04/2017
Consolidação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2018. SUBPLO
017 13/04/2017 Envio à Casa Civil do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. SUBPLO
018 14/04/2017 Envio a ALERJ do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. CASA CIVIL
Id: 2013920
DECRETO Nº 45.934 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
ESTABELECE DIRETRIZES DE EXECUÇÃO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017,
APLICÁVEIS ÀS EMPRESAS PÚBLICAS E ÀS
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, NO ÂM-
BITO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, conforme o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Estadual nº
287, de 04 de dezembro de 1979, na Lei Estadual nº 7.412, de 11 de
agosto de 2016 (LDO), e na Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro
de 2017 (LOA), e o que consta do Processo nº E-04/001/37/2017,
DECRETA:
Art. 1º - As sociedades de economia mista e empresas públicas não
dependentes, inseridas no Orçamento de Investimento do Estado do
Rio de Janeiro, encaminharão à Secretaria de Estado de Fazenda e
Planejamento - SEFAZ, até o dia 15 do mês subsequente ao de re-
ferência, por ofício e meio eletrônico, os seguintes dados, relativos
aos valores contabilizados em obediência ao Regime de Competên-
cia:
I - acompanhamento do Programa de Dispêndios Globais, por meio
dos seguintes formulários, cujos modelos constituem anexos a este
Decreto:
a) Anexo I - Discriminação das Origens de Recursos - DICOR;
b) Anexo II - Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR;
c) Anexo III - Demonstração do Fluxo de Caixa - DFLUX;
d) Anexo IV - Fechamento do Fluxo de Caixa - FEFCX; e
e) Anexo V - Usos e Fontes.
II - posição de endividamento, mediante o preenchimento do formu-
lário Posição do Endividamento - Acompanhamento Mensal dos Pas-
sivos Circulante e Não Circulante, cujo modelo consta do Anexo VI
deste Decreto.
§1º-As entradas e as aplicações dos recursos das tabelas dos Ane-
xosIeIIserãodemonstradas segundo o regime de competência, ou
seja, no momento da ocorrência dos fatos econômicos.
§2º-As entradas e as aplicações dos recursos a que se referem os
Anexos III e IV serão demonstradas no momento de seu recebimento
e pagamento.
§3º-As sociedades de economia mista e empresas públicas não
dependentes registradas na Comissão de Valores Mobiliários - CVM -
apresentarão as informações por trimestre,nos seguintes prazos: 22
de maio 2017, 21 de agosto de 2017, 21 de novembro de 2017 e 16
de abril de 2018.
Art. 2º - Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Fa-
zenda e Planejamento para através de Resolução, incluir, excluir e al-
terar as atribuições, a forma de captação das informações e outros
quesitos que se fizerem necessários para o completo entendimento da
estrutura orçamentária do Estado do Rio de Janeiro no que diz res-
peito ao Orçamento de Investimento.
Art. 3º - As solicitações de alterações do Orçamento de Investimento
serão encaminhadas à SEFAZ através de meio eletrônico e por ofício
assinado pelo presidente da empresa e serão aprovados por decreto
do Poder Executivo.
Art. 4º - As solicitações de alterações referentes ao Programa de Dis-
pêndios Globais - PDG serão encaminhadas pelas empresas à SE-
FAZ,através de meio eletrônico e por ofício assinado pela diretoria
responsável, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
I- Em caso de créditos por remanejamento de despesa:
a) justificativa;
b) programa de trabalho completo;
c) fonte de recurso;

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