Atos do Poder Executivo

Data de publicação25 Maio 2020
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO X LV I - Nº 092
SEGUNDA-FEIRA,25 DE MAIO DE 2020
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, COMUNICAÇÃO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cleiton de Souza Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Gen. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Gen. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Fernando Raphael de Almeida Ferry
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Altineu Cortes Freitas Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Fernanda Titonel de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Hormindo Bicudo Neto
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
José Luiz Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS
Pricilla Azevedo Barletta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Jorge Gonçalves da Silva
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES
GOVERNAMENTAIS INTEGRADAS DA COVID-19
Edmar Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 2
Governo, Comunicação e Relações Institucionais............................. ...
Fazenda ................................................................................... 4
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 5
Infraestrutura e Obras ................................................................. 8
Polícia Militar............................................................................. 8
Polícia Civil ............................................................................... 8
Administração Penitenciária .......................................................... 8
Defesa Civil............................................................................... 9
Saúde ..................................................................................... 10
Educação ................................................................................. 14
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... 14
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária e Abastecimento........................................... 14
Cultura e Economia Criativa ........................................................ 14
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 14
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. 15
Vitimados ................................................................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... 15
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais
Integradas Da COVID-19 ............................................................ ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 15
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 15
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RETIFICAÇÕES
D.O. DE. 05.05.20
PÁGINA 01 - 3ª COLUNA
ATO DO PODER EXECUTIVO
Onde se lê:
DECRETO Nº 47.057 DE 04 DE MAIO DE 2020
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
8.645/2019, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO
NO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO -
FOT, REVOGA O DECRETO Nº 45.810/2016, A
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 33/2007, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Leia-se:
DECRETO Nº 47.057 DE 04 DE MAIO DE 2020
REGULAMENTA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
8.645/2019, PARA DISCIPLINAR O DEPÓSITO
NO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO -
FOT, REVOGA O DECRETO Nº 45.810/2016, A
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 33/2017, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO:
Onde se lê:’
- que a Lei nº 7.428/2016 está revogada desde 12 de março de 2020,
data em que entrou em vigor a Lei nº 8.645/2019;
Leia-se:
- que a Lei nº 7.428/2016 está revogada desde 11 de março de 2020,
data em que entrou em vigor a Lei nº 8.645/2019;
PÁGINA 02 - 2ª COLUNA
Art. 4º -
Onde se lê:
§ 4º - Nos casos de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais
ou financeiros relativos a operações com mercadorias ou prestações
de serviços, o estabelecimento deverá calcular o valor do ICMS de-
sonerado por operação, quanto aos documentos fiscais emitidos e re-
cepcionados, conforme previsto no Anexo XVIII “Dos Procedimentos
Especiais Aplicáveis à Desoneração do ICMS em Documentos Fiscais
Eletrônicos e na EFD ICMS-IPI”, da Parte II da Resolução SEFAZ nº
720, de 04 de fevereiro de 2014, realizando posteriormente as tota-
lizações necessárias aos lançamentos respectivos na apuração, a dé-
bito ou crédito, conforme o caso, independente de estar na condição
de remetente, prestador, adquirente, tomador ou destinatário.
Leia-se:
§ 4º - Nos casos de benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais
ou financeiros relativos a operações com mercadorias ou prestações
de serviços, o estabelecimento deverá calcular o valor do ICMS de-
sonerado por operação, quanto aos documentos fiscais emitidos e re-
cepcionados, conforme previsto no Anexo XVIII "Do Preenchimento de
Documentos Fiscais e de Escrituração para Controle de Benefícios e
Incentivos de Natureza Tributária", da Parte II da Resolução SEFAZ nº
720, de 04 de fevereiro de 2014, realizando posteriormente as tota-
lizações necessárias aos lançamentos respectivos na apuração, a dé-
bito ou crédito, conforme o caso, independente de estar na condição
de remetente, prestador, adquirente, tomador ou destinatário.
Id: 2253095
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 22 DE MAIO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 20 de maio de
2020, JOÃO MARCOS BORGES MATTOS, ID FUNCIONAL Nº
5024371-3, do cargo em comissão de Subsecretário de Estado, sím-
bolo SS, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Edu-
cação. Processo nº SEI-030029/002578/2020.
NOMEAR CLAUDIA LASRY MARTINS para exercer, com validade a
contar de 20 de maio de 2020, o cargo em comissão de Subsecre-
tário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria Executiva, da Secre-
taria de Estado de Educação, anteriormente ocupado por João Marcos
Borges Mattos, ID Funcional nº 5024371-3. Processo nº SEI-
030029/002578/2020.
Vice Governadoria do Estado
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA DETRAN-RJ Nº 5867 DE 19 DE MAIO DE 2020
DESIGNA FISCAL SUPLENTE PARA ATIVIDA-
DES DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
DO OBJETO DO CONVÊNIO Nº 015/19.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que consta no processo SEI-
16/042/003101/2019, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.600, de 16 de março
de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações
da administração e altera o Decreto nº 42.301/2010;
R E S O LV E :
Art. 1º - Fica designada a servidora NATHALIA JESUS NASCIMEN-
TO, Assistente Técnico de Identificação Civil, ID. Funcional nº
50285386-3, em substituição à servidora Simone Silveira de Araújo
Adan, ID. Funcional nº 5028579-3, como fiscal suplente do Convênio
nº 015/19 firmado com o Município de Duque de Caxias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente do DETRAN-RJ Id: 2253017
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ASSESSORIA ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ATOS DA ASSESSORA
DE 20.05.2020
DESIGNAR a Engenheira MÁRCIA MARIA RODRIGUES MATTOS,
matrícula n° 13/91102-4, ID Funcional n° 2840493-9, o Engenheiro
ALVAIR PINTO BARBOSA, matrícula n° 13/90782-4, ID Funcional n°
3224194-1 e a Engenheira WALQUÍRIA LEONARDO BASTOS, ID.
4373490-1, matrícula 13/71027-7, a partir de 20/05/2020, para fiscais
da Contratação dos Serviços de Levantamento Topo-Batimétrico em
Trecho do Rio Paraíba do Sul, em área aproximada de 250.000 m²,
objeto do Processo SEI-160002/000296/2020 (Dispensa de Licitação
conforme art. 24, inciso I da Lei Federal nº 8.6666/93 - Contrato nº
25/2020), a cargo da empresa: CHD - CARTOGRAFIA, HIDROLOGIA
E DIGITAÇÃO DE MAPAS LTDA-EPP.
DESIGNAR as Engenheiras MARINA LOPES DE ANDRADE, matrí-
cula 13/71044-2, ID Funcional n° 4391170-6, DANIELI GOMES DE
OLIVEIRA SANTIAGO, matrícula 13/71002-0, ID Funcional n°
4373112-0, MÁRCIA MARIA RODRIGUES MATTOS, matrícula
13/91102-4, ID Funcional n° 2840493-9, a partir de 20/05/2020, para
comissão de fiscalização da Seleção de Empresa de Consultoria e
Projetos Destinada à Eecução de Serviços de Elaboração de Projetos
de Engenharia e Atendimento da Malha Rodoviária Estadual, sob ju-
risdição do DER-RJ, Lote 1, objeto do Processo n° E-17/203.395/2012
(Licitação nº 004/2011 - Concorrência ALC nº 001/2011 - Contrato nº
037/2012) a cargo da EMPRESA PROJEMAX ENGENHARIA E CON-
SULT ORI A LTD A. Id: 2252994
VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO
FUNDAÇÃO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 14.05.2020
PROC. Nº SEI-160002/001272/2020 - Consubstanciado nos pareceres
da Assessoria Técnica Jurídica (documentos SEI nº 4423546 e
4445525) e da Auditoria Interna (documento SEI nº 4652213), A U TO -
RIZO eR AT I F I C O a contratação direta da IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por dispensa de licitação, com fulcro
no artigo 24, XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, para execução dos ser-
viços de Assinaturas de Diários Oficiais - Parte I (Poder Executivo)
com Parte IV (Municipalidades)", no valor de R$ 2.272,00 (dois mil
duzentos e setenta e dois reais).
Id: 2252979
EXONERAR SÉRGIO MAGALHÃES SOUZA, ID FUNCIONAL Nº
3899564-6/1, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG,
da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de
Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação. Proces-
so nº SEI-030029/002564/2020.
NOMEAR RAVENA TAVARES TEIXEIRA, ID FUNCIONAL N°
5027228-4/1, para exercer o cargo em comissão de Superintendente,
símbolo DG, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subse-
cretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Edu-
cação, anteriormente ocupado por Sérgio Magalhães Souza, ID Fun-
cional nº 3899564-6/1. Processo nº SEI-030029/002564/2020.
Id: 2253098

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