Atos do Poder Executivo

Data de publicação04 Novembro 2020
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO X LV I - Nº 203
Q U A RTA - F E I R A ,4 DE NOVEMBRO DE 2020
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ ...
Atos do Poder Executivo.................................................................. 1
Gabinete do Governador............................................................... 3
Governadoria do Estado .............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil .................................................................................. 3
Planejamento e Gestão ............................................................... ...
Fazenda .................................................................................... 4
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais .......... 6
Infraestrutura e Obras .................................................................. 6
Polícia Militar.............................................................................. 7
Polícia Civil ................................................................................ 8
Administração Penitenciária ........................................................... 8
Defesa Civil................................................................................ 8
Saúde ....................................................................................... 9
Educação ................................................................................. 10
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... 12
Transportes ............................................................................... ...
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 13
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 13
Cultura e Economia Criativa ........................................................ 13
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... 15
Esporte, Lazer e Juventude.......................................................... ...
Turismo .................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... 15
Controladoria Geral do Estado ...................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo.............................. ...
Vitimados .................................................................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... 15
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 15
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 15
REPARTIÇÕES FEDERAIS................................................................ ...
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Maria Isabel de Castro de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Cristiane Lôbo Lamarão Silva (Interina)
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Adriana Correa Homem de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Francisco Ricardo Soares
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS
Pricilla Azevedo Barletta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Uruan Cintra de Andrade (Interino)
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Teixeira Dubeux
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Marcelo Lopes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Marco Aurélio Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Carlos Alberto Chaves de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Plínio Comte Leite Bittencourt
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ATO DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.341 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM EXER-
CÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio
de 2000, nas Leis Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, n°
8.485, de 30 de julho de 2019, nº 8.730 de 24 de janeiro de 2020, e
a nº 8.731 de 24 de janeiro de 2020, e o que consta do Processo nº
SEI- 04/053/000080/2020,
CONSIDERANDO:
- que o encerramento do exercício financeiro de 2020 e o consequen-
te levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por
meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e
Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, envolvendo providências cu-
jas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
- o previsto no Decreto nº 46.931, de 07 de fevereiro de 2020, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exer-
cício de 2020; e
- o compromisso em aprimorar o rigor técnico nos registros orçamen-
tários e financeiros e preservar o Princípio da Unidade de Caixa;
D E C R E TA :
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão,
para o encerramento do exercício financeiro de 2020, as disposições
de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas
neste Decreto, que devem ser cumpridas de maneira uniforme e ri-
gorosamente de acordo com os prazos fixados.
Art. 2º - As solicitações para abertura de créditos adicionais e mo-
dificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demons-
trem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão
ser inseridas no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão -
SIPLAG até 09 de novembro de 2020.
§ 1° - O disposto no caput deste art. compreende todas as fontes de
recursos (FR) e qualquer tipo de despesa, com exceção dos casos
previstos no § 1° do art. 4º, cujo prazo será até 11 de dezembro de
2020.
§ 2° - A abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias
poderão ser submetidas à aprovação do Governador a partir de pro-
posição da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento- SUBPLO da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, indepen-
dente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou entidades titu-
lares dos créditos.
§ 3° - Excluem-se dos prazos estabelecidos no caput e parágrafos
deste artigo, as solicitações para abertura de créditos suplementares
e modificações orçamentárias para reforço de dotações destinadas ao
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas interna e ex-
terna; aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitu-
cionalmente, e aquelas cuja aplicação é definida por lei específica.
Art. 3º - Fica vedada a abertura de superávit financeiro por unidade
orçamentária nas fontes de recursos do Tesouro Estadual, quais se-
jam, Fontes de Recursos 100 e 101, quando a apuração da dispo-
nibilidade financeira líquida da fonte de recurso não cobrir o crédito
solicitado pelo órgão e entidade.
Parágrafo Único - Excluem-se da vedação prevista no caput as se-
guintes situações:
I - quando o saldo financeiro das fontes Tesouro estiver alocado em
conta específica de contrapartida de convênios;
II - quando o saldo financeiro nas fontes Tesouro estiver alocado em
conta corrente especifica da área da saúde ou da área de educação.
Art. 4º - A data limite para o empenho da despesa será o dia 17 de
novembro de 2020.
§1° -Respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complemen-
tar Federal nº 101/2000, excluem-se do prazo estabelecido no caput
deste artigo as seguintes despesas:
I - as de Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patro-
nais e Transferências a Pessoas;
II - aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucio-
nalmente;
III - aquelas cuja aplicação é definida por lei específica;
IV - as custeadas com recursos recebidos de Convênios, fonte de re-
curso (FR 212, 214 e 218), com receita efetivamente arrecadada;
V - as decorrentes de Depósitos Judiciais Tributários (FR 190) e não
Tributários (FR 191), previstos no orçamento do presente exercício;
VI - as descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, desde que autorizadas pela SEPLAG;
VII - as com prêmios lotéricos, no âmbito da Loteria do Estado do Rio
de Janeiro - LOTERJ;
VIII - as que acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo
dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN;
IX - as decorrentes de sentenças e custas judiciais;
X - as realizadas com recursos provenientes do Salário Educação (FR
105); Ressarcimento de Pessoal (FR 120); das Contribuições de Inter-
venção no Domínio Econômico - CIDE (FR 126); Operações Oficiais
de Fomento (FR 195); Auxílio Financeiro da União para Mitigação dos
Efeitos Financeiros da Covid-19 (FR 196); dos recursos do Auxílio Fi-
nanceiro da União para Ações de Saúde - Covid-19 (FR 198); Con-
tratos intraorçamentários de Gestão de Saúde (FR 223); Transferências
Legais Recebidas da União (FR 224); Sistema Único de Saúde - SUS
(FR 225); do Auxílio financeiro da União para ações emergenciais ao
setor cultural (FR 227); Conservação Ambiental (FR 297);
XI - as decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna
e externa;
XII - as demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado -
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda - SE-
FAZ, não incluídas nos itens anteriores;
XIII - aquelas suportadas com recursos provenientes de Operações de
Crédito, (FR 111) até o limite da efetiva arrecadação;
XIV - as realizadas com prestação de serviços de fornecimento de
combustíveis e gestão do abastecimento no âmbito do Sistema de Go-
vernança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do
Rio de Janeiro - SISGETRANSP, instituído e regulamentado pelo De-
creto Estadual nº 46.626 de abril de 2019;
XV - aquelas decorrentes das Concessionárias de Serviços Públicos;
XVI - as realizadas com recursos oriundos de arrecadação própria, co-
mo os Recursos Próprios (FR 230), os Recursos Próprios do Riopre-
vidência - Plano Financeiro do RPPS (FR 231), as Taxas - Diretamente
Arrecadadas (FR 232), as Alienação de Bens - Diretamente Arrecada-
das (FR 233), a Receita própria do Rioprevidência - Plano Previden-
ciário do RPPS (FR 234) e o Sistema de Proteção Social dos Militares
(FR 237) até o limite da efetiva arrecadação;
XVII - as despesas de publicidade na forma do artigo 8º, X, da Lei
Complementar 159, de 19 de maio de 2017.
§ 2° - Até prazo estabelecido no caput deste artigo, as Unidades Or-
çamentárias deverão ter seus orçamentos registrados nas FR sem de-
talhamento e os saldos não utilizados de descentralização devem ser
devolvidos para que se possa dar prosseguimento aos procedimentos
do encerramento do exercício.
Art. 5º - Os Órgãos e Entidades, referidos no art. 1°, enviarão à SUB-
PLO/SEPLAG, Relatório das Ações Realizadas em 2020, com base na
Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, que institui o PPA
2020/2023.
§1° - As informações serão transmitidas pelos Órgãos e Entidades à
SEPLAG, responsável pela consolidação do relatório do exercício de
2020, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão -
SIPLAG (http://www.siplag.rj.gov.br).
§2º - A SUBPLO emitirá o Relatório das Ações Realizadas com a in-
formação da situação dos produtos concluídos e em andamento, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 45, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000 e conforme o disposto na alínea a, inciso X, do art. 12
deste Decreto, sendo que:
I - as informações serão fornecidas considerando-se todos os valores
liquidados, inclusive aqueles à conta de Restos a Pagar;
II - o relatório será elaborado de acordo com as normas e procedi-
mentos estabelecidos na Resolução SECCG nº 93, de 14 de abril de
2020, que trata da elaboração do Relatório Anual referente ao Plano
Plurianual - PPA em 2020.
Art. 6° - Nenhum adiantamento poderá ser pago após o dia 07 de
dezembro de 2020.
§1° - Os eventuais saldos de adiantamento não utilizados deverão ser
recolhidos, pelos seus responsáveis, até o dia 28 de dezembro de
2020 através de Guia de Recolhimento Estadual - GRE.
§2° - Com a finalidade de permitir a correta classificação patrimonial
das despesas efetuadas com recursos de adiantamento, as presta-
ções de contas dos adiantamentos concedidos com base no Decreto
Estadual nº 3.147, de 28 de abril de 1980, relativos ao exercício de
2020, serão encaminhadas às Assessorias de Contabilidade - ASS-
CON's ou órgãos equivalentes, até 06 de janeiro de 2021, exceto
quando o prazo original for anterior a esta data.
Art. 7° - A inscrição em restos a pagar das despesas empenhadas e
não pagas no exercício de 2020 dar-se-á em conformidade com os
seguintes critérios:
I - a inscrição distinguirá os Restos a Pagar Processados dos Restos
a Pagar Não Processados;
II - as solicitações para a inscrição de restos a pagar serão realizadas
até 11 de janeiro de 2021, utilizando-se o Sistema Integrado de Ges-
tão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-
Rio, no módulo de Boletim de Inscrição de RP, e somente serão ho-
mologadas após a regularização das inconsistências atinentes a Va-
lidações Contábeis - até Dezembro de 2020, Conformidade Contábil -
até Novembro de 2020, Conformidade Diária - até 31 de Dezembro
de 2020 e Conciliação Bancária - até Novembro de 2020, conforme
procedimentos constantes do Manual de Procedimentos Contábeis pa-
ra o Encerramento do Exercício de 2019, elaborado pela Subsecre-
taria de Contabilidade Geral;
III - a inscrição contábil dos restos a pagar dependerá da autorização
da Subsecretaria de Contabilidade Geral e deverá ocorrer até 18 de
janeiro de 2021, no SIAFE-Rio;
IV - os Restos a Pagar Não Processados serão inscritos até o limite
das disponibilidades de caixa apuradas por fonte de recursos no en-
cerramento do exercício, devendo ser obedecida à ordem cronológica
dos empenhos correspondentes.
§1° - Os Órgãos e Entidades que não efetuarem as solicitações para
inscrição em Restos a Pagar, por meio do Sistema SIAFE-Rio, até a
data limite de inscrição, terão seus empenhos não liquidados, cance-

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