Atos do Poder Executivo

Data de publicação01 Abril 2021
SectionParte I (Poder Executivo)
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Bruno Felgueira Dauaire
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Leandro Alves de Almeida Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Francisco Ricardo Soares
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Paulo César Teixeira da Silva
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Sérgio Zveiter
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Andre Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Leonardo Elia Soares
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Raphael Montenegro Hirschfeld
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Carlos Alberto Chaves de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Plínio Comte Leite Bittencourt
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I - 061
Q U I N TA - F E I R A ,1 DE ABRIL DE 2021
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 2
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 2
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 3
Fazenda ................................................................................... 4
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 5
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................. 6
Polícia Civil ............................................................................... 9
Administração Penitenciária ........................................................ 10
Defesa Civil............................................................................. 11
Saúde .................................................................................... 12
Educação ................................................................................ 13
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 14
Transportes ............................................................................. 14
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 14
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 15
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo .................................................................................. 16
Cidades .................................................................................. 16
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Justiça ..................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 16
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.552 DE 31 DE MARÇO DE 2021
REGULAMENTA A LEI Nº 6.508, DE 04 DE SE-
TEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE ELA-
BORAÇÃO E A PUBLICAÇÃO DO ORÇAMEN-
TO DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, e no contido no Processo nº SEI-
120001/002073/2020
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.508, de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
elaboração e a publicação do Orçamento do Idoso; e
- a metodologia de apuração de orçamentos temáticos baseada no Or-
çamento Criança e Adolescente;
D E C R E TA :
Art. 1º - O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicará anualmen-
te, como anexo da Lei Orçamentária Anual (LOA), e quadrimestral-
mente, no site da Controladoria Geral do Estado e no Portal da Trans-
parência do Governo do Estado do Rio de Janeiro, relatório sobre o
Orçamento do Idoso.
§ 1º - Para os fins deste Decreto, considera-se Orçamento do Idoso a
soma dos gastos orçamentários destinados às ações e aos programas
direcionados aos cidadãos maiores de 60 (sessenta) anos.
§ 2º - A composição de gastos do relatório - Orçamento do Idoso To-
tal - será a soma dos recursos liquidados nas ações destinadas ex-
clusivamente a idosos - Orçamento do Idoso Exclusivo - e de um per-
centual dos recursos liquidados nas ações implementadas com o ob-
jetivo de melhorar a vida das famílias, impactando na vida de idosos -
Orçamento do Idoso Não Exclusivo.
§ 3º - O percentual aplicado no Orçamento do Idoso Exclusivo será de
100% dos recursos liquidados na ação.
§ 4º - O percentual aplicado no Orçamento do Idoso Não Exclusivo
será idêntico ao percentual da população de cidadãos maiores de 60
anos do Estado do Rio de Janeiro no exercício apurado.
§ 5º - A Secretaria de Planejamento e Gestão ficará responsável pela
consolidação dos dados orçamentários e elaboração dos relatórios do
Orçamento do Idoso.
Art. 2º - O relatório do Orçamento do Idoso deverá conter as seguin-
tes informações, discriminadas por unidade orçamentária, para valores
em reais e metas físicas, conforme determinado pela Lei nº 8.508, de
04 de setembro de 2019:
I- previsão e execução orçamentária do exercício anterior;
II - diferença entre a previsão e a execução orçamentária do exercício
anterior, em valores absolutos e percentuais;
III - previsão orçamentária do exercício atual; e
IV - diferença entre a previsão orçamentária do exercício atual e a do
exercício anterior, em valores absolutos e percentuais.
Art. 3º - As ações do Orçamento do Idoso serão agrupadas no re-
latório em três eixos:
I- Eixo Saúde: ações de saúde, saneamento, habitação e meio am-
biente.
II - Eixo Cultura, Lazer e Esporte: ações de cultura, lazer e esporte.
III - Eixo Assistência Social e Direitos de Cidadania: ações de direitos
da cidadania e assistência social.
Parágrafo Único - A identificação das ações pertinentes a cada eixo
será feita em duas etapas:
I- Seleção Funcional: realizada a partir da classificação orçamentária
de função e subfunção de cada ação; e
II - Seleção Direta: inclusão e exclusão de ações a partir da análise
da pertinência das iniciativas ao Orçamento do Idoso.
Art. 4º - A etapa de seleção direta das ações do Orçamento do Idoso
será realizada anualmente, após a sanção da Lei Orçamentária Anual
- LOA, pelo Comitê de Apuração do Orçamento do Idoso, que fica
criado na data de publicação do presente Decreto, sem qualquer au-
mento de despesa.
§ 1º - O Comitê de Apuração do Orçamento do Idoso deverá ser com-
posto por representantes das seguintes Secretarias de Estado:
I- dois representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, das áreas de Planejamento e de Orçamento;
II - um representante da Secretaria de Estado de Saúde;
III - um representante da Secretaria de Estado de Cultura e Economia
Criativa;
IV - um representante da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude; e
V- um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos.
§ 2º - As Secretarias de Estado especificadas no § 1º deverão indicar
representantes titulares e suplentes para o Comitê de Apuração do
Orçamento do Idoso em até 30 dias após a publicação deste Decre-
to.
§ 3º - O exercício das funções concernentes ao Comitê de Apuração
do Orçamento do Idoso não gera para a pessoa servidora o direito a
qualquer sorte de benefício remuneratório adicional, inclusive de even-
tuais verbas indenizatórias.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Id: 2307313
DECRETO Nº 47.553 DE 31 MARÇO DE 2021
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O
DECRETO Nº 47.464, DE 29/01/2021, QUE AL-
TEROU A ESTRUTURA BÁSICA DO IPEM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,em exercí-
cio, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº SEI-260018/000094/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para aten-
der a estrutura básica do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Rio de Janeiro - IPEM/RJ, da Secretaria de Estado de Ciência e Tec-
nologia e Inovação, os cargos em comissão, vagos, objetos da Lei nº
4.789, de 29/06/2006, relacionados no Anexo I a este Decreto.
Parágrafo Único - O saldo remanescente do referido Decreto de
transformação objeto do caput deste artigo, fica transformado, sem
aumento de despesa, para atender a estrutura básica da Secretaria de
Estado da Casa Civil, em 10 (dez) cargos em comissão, de Assistente
II, símbolo DAI-6 e 10 (dez) cargos em comissão, de Assistente, sím-
bolo DAS-6.
Art. 2º - O Presidente do IPEM/RJ editará Regimento Interno, esta-
belecendo o desdobramento operacional do órgão após oitiva do Se-
cretário da SECTI, de acordo com o quantitativo de cargos em co-
missão constantes do Anexo II ao presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2021
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
ANEXO I
Cargo Transformado Cargos Resultante da Transformação
QT Cargo em Comissão SB QT Cargo em Comissão SB
01 Assessor Chefe VP-2 15 Assistente de Logística III DAI-4
Ultimo ocupante: Guilherme Henrique Soares David
ANEXO II
CARGO SIMBOLO VAGAS EXISTENTES
Presidente PR-2 1
Chefe de Gabinete VP-2 1
Assessor Chefe VP-2 2
Diretor VP-2 4
Superintendente Regional DAS-8 15
Superintendente de Departamento DAS-7 16
Assessor DAS-7 11
Assessor (Presidência) DAS-7 6
Auditor DAS-7 2
Secretaria (Presidência) DAS-7 2
Superintendente de Cobrança DAS-6 1
Gerente de Área DAS-6 20
Gerente de Divisão DAS-6 19
Assistente Técnico DAS-6 1
Secretaria (Diretoria) DAS-6 6
Secretaria DAS-6 5
Assistente de Logística I DAI-6 2
Assistente de Logística II DAI-5 6
Assistente de Logística III DAI-4 20
Id: 2307490

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