Atos do Poder Executivo

Data de publicação10 Janeiro 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo) - Edição Extra
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 006-A
SEGUNDA-FEIRA,10 DE JANEIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Sérgio Zveiter
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Leonardo Vieira Mendes
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Max Rodrigues Lemos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Fernando da Silva Veloso
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 1
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda .................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................ ...
Polícia Civil .............................................................................. ...
Administração Penitenciária ......................................................... ...
Defesa Civil.............................................................................. ...
Saúde ..................................................................................... ...
Educação ................................................................................. ...
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... ...
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte e Lazer ........................................................................ ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ..................................... 1
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.915 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA O DECRETO 47.836, DE 22 DE NO-
VEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEI-
RO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, nº 9.000, de 09 de
setembro de 2020, nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, e a nº 9.185
de 14 de janeiro de 2021, o disposto no Decreto nº 47.836, de 22 de
novembro de 2021, e, por fim, o que consta do Processo nº SEI-
150001/000716/2022,
CONSIDERANDO:
- o previsto no Decreto nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exer-
cício de 2021;
- o disposto, inicialmente, no Decreto nº 47.836, de 22 de novembro
de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de
2021;
- o compromisso em manter o Estado em equilíbrio fiscal, alinhado
com as normas estabelecidas no âmbito do Regime de Recuperação
Fiscal visando a geração de recursos e também a redução de pas-
sivos; e
- a premissa de implementar e assegurar um ambiente administrativo
e econômico mais sólido, transparente e confiável em todo o Estado,
como instrumentos catalizadores para atração de novos negócios a
fim de garantir o desenvolvimento continuado;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 47.836, de 22 de no-
vembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - Sem prejuízo do que trata o inciso II do art. 7º des-
te Decreto, as obrigações descritas abaixo poderão ser pagas
antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício
de 2021, ficando o pagamento das demais obrigações sujei-
tas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição
definidos pela Subsecretaria de Contabilidade Geral:
I - de Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações
Patronais e Transferências a Pessoas;
II - que acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Infor-
mativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades fe-
derais - CADIN;
III - decorrentes de sentenças e custas judiciais;
IV - decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida
interna e externa;
V - demais despesas constantes de Encargos Gerais do Es-
tado - Recursos sob a Supervisão da SEFAZ, não incluídas
nos itens anteriores;
VI - as suportadas com recursos provenientes de operações
de créditos;
VII - as despesas com programas estratégicos do Governo,
sendo eles, Poupa Tempo, Observatório do Pacto, RJ Para
Todos, Esporte um Direito de Todos, Pacto RJ, Supera RJ;
VIII - as despesas de publicidade na forma do artigo 8º, X,
IX - despesas da área da Saúde; e
X - demais despesas de custeio com terceirização de servi-
ços, envolvendo a prestação por meio de mão-de-obra con-
tratada, seja por pessoa física ou pessoa jurídica.
§1º - No caso de objetos de gasto não tipificados nos incisos
do art. 10, para fins de maior controle da execução e com-
patibilidade das despesas com a disponibilidade de caixa, os
Secretários das Pastas deverão solicitar ao Governador, por
meio de processos administrativos via sistema SEI, pedido de
excepcionalidade para cada pagamento contendo justificativa
e exposição das razões que justifiquem a realização das des-
pesas em questão.
§2º - No caso da solicitação de excepcionalidade, nos termos
previstos pelo §1º do art. 10, os processos administrativos
deverão ser acompanhados de lista de despesas a serem pa-
gas contendo além das obrigações já estabelecidas no refe-
rido parágrafo, prioritariamente, os seguintes dados:
I - UG Emitente;
II - UG Pagadora;
III - Número da NL;
IV - Número da PD;
V - Fonte de Recursos; e
VI - Favorecido (CNPJ e Nome).
§3º A Subsecretaria do Tesouro/SEFAZ deverá proceder com
o pagamento das despesas elencadas em caráter excepcio-
nal mediante autorização do Ilmo. Governador do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados os dispositivos em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador Id: 2366907
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/PRODERJ Nº 54
DE 10 DE JANEIRO DE 2022
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO
ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ES-
PECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC e o PRE-
SIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CO-
MUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.368 de 20
de Julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
Lei do Orçamento Anual de 2022 (LDO), o Decreto nº 47.891, de 23
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do
Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, o De-
creto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Des-
centralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o que consta
no Processo Administrativo nº SEI-150001/000109/2022,
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma
a seguir especificada:
I - O B J E TO : Despesas por demanda de solução corporativa de ser-
viços de web conferência, webinar e streaming de áudio/vídeo através
da web com possibilidade de participação através de múltiplos dispo-
sitivos.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/01/2022. Término: 03/11/2022.
III - DE/Concedente: 1401 - Secretaria de Estado de Casa Civil -
SECC.
UO: 14010 - Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC.
UG: 140100 - Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC.
IV - PARA/Executante: 1435 - Centro de Tecnologia da Informação e
Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UO: 14350 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
UG: 403200 - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
V - CRÉDITO
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0002.2016.
NATUREZA DE DESPESA: 3390.
FONTE DE RECURSOS: 100.
VALOR: R$ 1.392,19 (um mil trezentos e noventa e dois reais e de-
zenove centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 04.122.0470.4506
NATUREZA DE DESPESA: 3390
FONTE DE RECURSOS: 100
VA L O R : R$ 696,09 (seiscentos e noventa e seis reais e nove cen-
tavos)
Art. 2º - A prestação de contas final dos recursos descentralizados
nesta Resolução Conjunta deverá ser acompanhada de parecer ela-
borado pelo Controle Interno do Órgão Concedente, opinando quanto
à regularidade da despesa nos termos do Decreto nº 42.436/2010, de
30/04/2010 e observando as disposições da Instrução Normativa
AGE/SEFAZ nº 24, de 10/09/2013.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de
2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022
NICOLA MOREIRA MICCIONE
Secretário de Estado de Casa Civil
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação
Id: 2366852
DESPACHO DO SECRETÁRIO
DE 10 DE JANEIRO DE 2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-310003/002088/2021 - A U TO -
RIZO, por competência estabelecida no artigo 1º, inciso I c/c §1º, do
Decreto estadual nº 44.789/2014, louvado nas razões expostas pelo
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
no âmbito do processo administrativo nº SEI-310003/002088/2021, a
celebração de parceria entre a Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Social e Direitos Humanos - SEDSODH e o Centro de Direitos
Humanos de Nova Iguaçu, desde que observadas as recomendações
tecidas pelos setores técnicos e jurídicos do concedente, pela Coor-
denadoria de Convênios da Subsecretaria Geral da Secretaria de Es-
tado da Casa Civil e pela Assessoria Jurídica da SECC.
Id: 2366869
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado de Saúde
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas nº 374/2021. PA R T E S :
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e a empresa SOLI-
DAIRE SERV. E EQUIP. MEDICOS LTDA. O B J E TO : Tem por objeto a
indenização pelo serviço de instalação e locação de usinas geradoras

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