Atos do Poder Executivo

Data de publicação24 Janeiro 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 014
SEGUNDA-FEIRA,24 DE JANEIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Sérgio Zveiter
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Leonardo Vieira Mendes
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Max Rodrigues Lemos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Fernando da Silva Veloso
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 7
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 7
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 8
Fazenda ................................................................................... 9
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 9
Infraestrutura e Obras ................................................................. 9
Polícia Militar........................................................................... 10
Polícia Civil ............................................................................. 15
Administração Penitenciária ........................................................ 16
Defesa Civil............................................................................. 17
Saúde .................................................................................... 18
Educação ................................................................................ 29
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 35
Transportes ............................................................................. 35
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 35
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 36
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................... 36
Esporte e Lazer ....................................................................... 36
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 37
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................ 37
Trabalho e Renda..................................................................... 37
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................ 37
Justiça ..................................................................................... ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 37
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 38
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.925 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA,
A GESTÃO DOS CRJ'S DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ESPORTE E LAZER (SEEL) PA-
RA A SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO
COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) E OS
CARGOS EM COMISSÃO VAGOS QUE MEN-
CIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-150001/001712/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração pública estadual;
- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Se-
cretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica transferida, sem aumento de despesa, a gestão dos
CRJ's da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL para a
Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude - SEACJ.
Art. 2º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura
básica da Secretaria de Estado de Casa Civil - SECC para a estru-
tura da Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude -
SEACJ, os cargos em comissão vagos, relacionados no Anexo Único
ao presente Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional
Dos últimos ocupantes
Ajudante I DAI-1 55085347-3
Ajudante I DAI-1 5088081-0
Ajudante I DAI-1 5088091-8
Ajudante I DAI-1 5107026-0
Ajudante I DAI-1 5405091-9
Ajudante I DAI-1 5079626-7
Ajudante I DAI-1 5107002-2
Ajudante I DAI-1 5084836-4
Ajudante I DAI-1 5084931-0
Ajudante I DAI-1 5095037-1
Id: 2368739
DECRETO Nº 47.926 DE 19 DE JANEIRO DE 2022
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE
DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANI-
ZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e, tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-210001/004101/2021,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional desta Se-
cretaria de Estado de Administração Penitenciária às melhores práti-
cas de gestão;
- que a eficiência e a efetividade devem nortear as ações da Admi-
nistração Pública com vistas a prestar o melhor atendimento à popu-
lação fluminense;
- que a presente reforma não acarretará aumento de despesa;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração estadual.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura básica
organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
- SEAP, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decre-
to.
Art. 2º - Fica realocado para a estrutura básica e subordinação direta
a Subsecretaria de Reintegração Social, o cargo em comissão, abaixo
relacionado, com seu respectivo ocupante:
I- Assistente II, símbolo DAI-6 - Bruna Rafaela Gomes Acioli Lins de
Lima, Id funcional nº 5083418-5.
Art. - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os cargos em
comissão na forma do Anexo II do presente Decreto.
Art. 4º - Ficam exonerados, com validade a contar desta data, os
atuais ocupantes dos cargos em comissão objetos de transformações
no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º - Os Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de
Estado; Órgãos de Planejamento e Coordenação; Órgãos de Gestão e
Correição; Órgãos de Execução Finalística, como ali mencionados,
passarão a ter suas denominações alteradas, sem aumento de des-
pesas, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 6º- O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, no
prazo de 90 (noventa) dias, adotará as medidas necessárias para a
atualização do Regimento Interno, nos termos do art. 11, do Decreto
nº 37.266, de 31 de março de 2005, de forma a adequá-lo ao pre-
sente Decreto.
Art. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogado expressamente o Decreto Estadual/RJ nº 47.571, de 16 de
abril de 2021 e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO I
ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE
ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A - FINALIDADE
À Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Ja-
neiro (SEAP), gerida por um Secretário de Estado, compete desen-
volver, coordenar e acompanhar a política criminal e penitenciária do
Estado do Rio de Janeiro, observando os objetivos da Lei de Exe-
cução Penal; promover e coordenar as atividades do processamento e
julgamento dos pedidos de graça ou indulto, comutação de pena e
livramento condicional em favor de sentenciados recolhidos aos esta-
belecimentos penais do Estado; efetuar a reinserção dos egressos do
sistema penitenciário, bem como a observação cautelar dos liberados
condicionais e dos beneficiados pela suspensão condicional da pena;
organizar e promover, em bases racionais e produtivas, o trabalho re-
munerado dos apenados do sistema penitenciário do Estado do Rio
de Janeiro; exercer o relacionamento permanente e integrado com o
Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, e demais ins-
tituições afins, com objetivo de melhor alcançar as metas impostas
pela política criminal e penitenciária.
B - ORGANIZAÇÃO
O Secretário de Estado de Administração Penitenciária, em eventuais
impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo
Subsecretário de Gestão Administrativa, podendo, no impedimento
deste último, designar os demais Subsecretários da Pasta para repre-
sentá-lo ou substituí-lo.
C - A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITEN-
CIÁRIA terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRE-
TÁRIO DE ESTADO
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Técnica Administrativa
1.1.2 - Assessoria de Segurança Institucional
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Assessoria Especial
1.4 - Assessoria de Planejamento e Gestão
1.4.1 - Núcleo de Excelência de Gestão e Qualidade
1.4.2 - Núcleo de Planejamento
1.4.3 - Núcleo de Projetos
1.4.4 - Núcleo de Estatísticas e Coleta de Dados
1.5 - Assessoria de Comunicação Social
1.6 - Unidade de Controle Interno
1.6.1 - Coordenação de Supervisão e Análise
1.6.2 - Coordenação de Auditoria Setorial
1.7 - Assessoria de Integridade Pública
1.8 - Ouvidoria
1.9 - Assessoria de Projetos de Investimento e Parcerias
1.9.1 - Divisão Administrativa
1.9.2 - Núcleo de Fundos e Convênios
1.9.3 - Núcleo de Investimentos
1.9.4 - Núcleo de Parcerias
II - ÓRGÃO DE INTELIGÊNCIA
1 - Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário
1.1 -Assessoria Especial
1.2 -Superintendência de Inteligência
1.3 - Superintendência de Ações Especializadas
1.4 - Superintendência de Busca Eletrônica
1.5 - Superintendência de Contrainteligência
1.6 - Assessoria de Suporte Técnico
1.6.1 - Divisão de Informática
1.6.2 - Divisão de Ensino
16.3 - Divisão Administrativa
1.7 - Núcleo de Inteligência do Grande Rio
1.8 - Núcleo de Inteligência de Gericinó
1.9 - Núcleo de Inteligência da Grande Niterói
1.10 - Núcleo de Inteligência do Norte e Noroeste
1.11 - Núcleo de Inteligência de Japeri e Sul Fluminense
III - ÓRGÃO DE CORREIÇÃO
1 - Corregedoria Geral
1.1 - Subcorregedoria Geral

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