Atos do Poder Executivo

Data de publicação23 Março 2022
SectionParte I (Poder Executivo)
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 054
Q U A RTA - F E I R A ,23 DE MARÇO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Nicola Moreira Miccione (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Leonardo Vieira Mendes
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Max Rodrigues Lemos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Fernando da Silva Veloso
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 5
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 5
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 6
Fazenda ................................................................................... 7
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 8
Infraestrutura e Obras ................................................................. 8
Polícia Militar............................................................................. 8
Polícia Civil ............................................................................. 16
Administração Penitenciária ........................................................ 16
Defesa Civil............................................................................... 17
Saúde .................................................................................... 19
Educação ................................................................................ 35
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 37
Transportes ............................................................................. 42
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 43
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 45
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 45
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 46
Esporte e Lazer ........................................................................ ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 46
Controladoria Geral do Estado .................................................... 47
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................ 47
Trabalho e Renda..................................................................... 48
Envelhecimento Saudável........................................................... 48
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 48
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 49
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.802 DE 22 DE MARÇO DE 2022
ESTABELECE O PLANO ESTADUAL DE RE-
DUÇÃO DE LETALIDADE DECORRENTE DE
INTERVENÇÃO POLICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e, ainda,
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República impõe às Polícias Civis e Militares
obrigações no campo da Segurança Pública que visam resguardar,
em sua essência, garantir o pleno exercício dos direitos e garantias
fundamentais de todos os cidadãos;
- que a República Federativa do Brasil é signatária de diversos tra-
tados, convenções e protocolos internacionais nesse sentido, dentre
os quais, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Conven-
ção Interamericana de Direitos Humanos, também chamada de Pacto
de São José da Costa Rica;
- que a realidade crítica e singular de algumas áreas do Estado do
Rio de Janeiro, em especial da Região Metropolitana, é resultado de
um complexo processo de construção histórica, dentre outros fatores,
conjuntura essa que impõe às Polícias Civil e Militar, condições igual-
mente críticas de segurança no desempenho de suas atividades típi-
cas, situação que eleva exponencialmente os riscos de confrontos ar-
mados e, consequentemente, a majoração das ocorrências de letali-
dades e lesões corporais graves;
- que as condições críticas mencionadas acima decorrem também da
extrema resistência armada, articulada por organizações criminosas de
narcotraficantes e narcomilicianos, que, dispondo de armamentos de
natureza bélica com alto poder de destruição e de uso privativo ou
exclusivo, de forma organizada e com táticas típicas de guerrilha ur-
bana, buscam dominar inúmeros territórios e impor, pelo terror e vio-
lência, realidade de medo constante aos cidadãos, afastando assim
parcela significativa da população do pleno exercício de seus direitos
fundamentais;
- que, em razão do disposto no ordenamento jurídico existente, as
Polícias Civil e Militar possuem a obrigação de desempenhar suas
atribuições respeitando e protegendo a dignidade humana, razão pela
qual deverão sempre buscar a observar parâmetros legais para a uti-
lização da força, especialmente a de natureza letal;
- as decisões tomadas no âmbito da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental nº 635, que tramita perante o Supremo Tribunal
Federal;
- a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no cha-
mado Caso Favela Nova Brasíliaversus Brasil, de 16 de fevereiro de
2017, em especial, o ponto resolutivo décimo sétimo, que determinou
que o Estado adotasse as medidas necessárias para que o Estado do
Rio de Janeiro estabeleça metas e políticas de redução da letalidade
e da violência policial;
- o que consta do processo administrativo nº SEI-
140001/048902/2021;
R E S O LV E :
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DA FINALIDADE
Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o “Plano Estadual de Redução de
Letalidade em Decorrência de Intervenção Policial” a ser aplicado em
toda a estrutura de Segurança Pública do Estado, em especial na Se-
cretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e na Secretaria de Estado
de Polícia Militar - SEPM, tendo por finalidade estabelecer eixos de
atuação, programas e ações, e, a partir desses, metas, diretrizes,
obrigações e vedações destinadas a prevenir a ocorrência de resul-
tados letais decorrentes de intervenção policial quando do cumprimen-
to de suas obrigações constitucionais e legais.
Parágrafo Único - O Plano Estadual de redução de letalidade será
baseado no aprimoramento simultâneo de três eixos de atuação:
I-Recursos humanos;
II - Recursos materiais;
III - Procedimentos administrativos/operacionais.
CAPÍTULO II
DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 2º - Para atingir os fins definidos por este Decreto, a SEPOL e a
SEPM, em periodicidade a ser definida por ato interno de cada Pasta,
deverão submeter seus policiais a:
I- Capacitação continuada buscando a compreensão e a aplicação do
uso progressivo da força, com o objetivo de aperfeiçoar, dentre outros,
os procedimentos inerentes ao uso de armas de fogo e seus princí-
pios, estabelecendo, como parâmetro, os procedimentos disponíveis e
que obrigatoriamente precedem o uso de arma de fogo em ações iso-
ladas ou operações, levando-se em conta, igualmente, as condicio-
nantes de estresse da realidade operacional nas áreas sensíveis do
Estado;
II - Realização de atividades que permitam o desenvolvimento e apri-
moramento das habilidades socioemocionais do policial, por meio de
cursos e/ou palestras que busquem o desenvolvimento da conscien-
tização profissional sobre os direitos humanos em comunhão com a
relevância social da atividade policial, com especial enfoque nos pa-
râmetros técnico-legais de ética, de moralidade, e de legalidade;
III - Mediante análise prévia e técnica, serão implementadas medidas
de acompanhamento psicológico do policial, através do estabelecimen-
to de programas de saúde laborativa, com atençãoespecial aos po-
liciais que tenham se envolvido em confronto armado ou que, pela na-
tureza de suas funções, possuam maior probabilidade de participação
em ocorrências dessa natureza. Para tanto, as respectivas Polícias
deverão investir no fortalecimento de suas respectivas estruturas as-
sistenciais e médico-sanitárias já existentes.
Parágrafo Único - As Polícias Civil e Militar deverão constituir em
suas respectivas estruturas o aparato administrativo necessário para o
acompanhamento profissional de seu efetivo no desenvolvimento de
todas as iniciativas referidas nos incisos acima, bem como para fins
de controle e avaliação deste Plano junto ao seu público interno.
CAPÍTULO III
DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO
DOS RECURSOS MATERIAIS
Art. 3º - Para a consecução dos fins definidos por este Decreto, a
SEPOL e a SEPM, com o intuito de reduzir ao máximo a vitimização
de inocentes, deverão buscar, dentro de suas realidades orçamentá-
rias e no âmbito de suas competências, a aquisição de equipamentos
que garantam a eficiência e a eficácia da atividade policial, tanto no
planejamento de operações quanto na aplicação do uso da força - em
especial:
I -Equipamentos de inteligência, tais como aparelhos e softwares de
interceptação de dados e de descriptografia, a fim de propiciar a pro-
dução de dados de inteligência mais precisos, que servirão de sub-
sídios aos planejamentos operacionais, e que minimizarão a possibi-
lidade de confronto;
II - Equipamentos de emprego tático que permitam identificação mais
precisa dos locais de homizio de criminosos e/ou de materiais ilícitos,
para o planejamento e mesmo durante a realizaçãodas ações repres-
sivas com maior risco de confronto, tais como: veículos aéreos não
tripulados (VANT), equipamentos de imageamento aéreo, câmeras de
imagem térmica, dentre outros;
III - Aquisição de câmeras portáteis de uso individual para os policiais
envolvidos nas atividades fim das respectivas Polícias, bem como pa-
ra veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas) em
operações repressivas em áreas sensíveis;
IV - Aquisição de armamentos, assessórios e munições, mais moder-
nos e mais sofisticados, que servirão para aprimorar a precisão e a
eficácia das ações policiais, o que resultará na redução da letalidade,
já que se prestarão assegurar suficiente superioridade bélica, o que
desencoraja, o enfrentamento e o conflito armado.
CAPÍTULO IV
DA REDUÇÃO DA LETALIDADE ATRAVÉS DO APRIMORAMENTO
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E OPERACIONAIS
Art. 4º - Para atingir os objetivos definidos neste Decreto, a SEPOL e
a SEPM, sem o prejuízo da adoção de outras vedações ou imposi-
ções adicionais, deverão pautar suas operações planejadas e não
emergenciais, notadamente as de natureza repressiva em áreas sen-
síveis, bem como as medidas administrativas habituais pós ocorrência
de tais operações pelos seguintes preceitos:
I- Não utilização de bens públicos de serviços essenciais, especial-
mente das áreas de saúde e educação, como bases operacionais de
ações repressivas;
II - Início de operações policiais planejadas, especialmente as de na-
tureza repressiva em áreas sensíveis, em horários de menor movi-
mentação da população local, observadas as características de cada
local, evitando-se, principalmente, os horários escolares (entrada e
saída de alunos);
III - O uso de helicóptero se dará, preferencialmente, como base de
observação para a produção de dados que minimizem os riscos das
operações policiais, especialmente as de natureza repressiva em
áreas sensíveis, e, em casos excepcionais e quando necessário para
a cobertura estratégica das equipes terrestres, sabendo-se que este
equipamento é extremamente eficaz como elemento dissuasivo, de
superioridade bélica estatal, desencorajando o conflito;
IV - Utilização de câmeras de uso individual e de emprego coletivo
em veículos de uso especial (helicópteros e viaturas blindadas);
V-Aprimoramento das respectivas estruturas investigativas e corre-
cionais, bem como das técnicas de acompanhamento e investigação
das ocorrências policiais com uso de força e que tenham tido atua-
ções violentas, em especial as que apresentem resultados letais;

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