Atos do Poder Executivo

Data de publicação10 Março 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 045
Q U I N TA - F E I R A ,10 DE MARÇO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Nicola Moreira Miccione (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Leonardo Vieira Mendes
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Max Rodrigues Lemos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Fernando da Silva Veloso
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 7
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 7
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 9
Fazenda ................................................................................. 10
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ....... 10
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar........................................................................... 11
Polícia Civil ............................................................................. 14
Administração Penitenciária ........................................................ 16
Defesa Civil............................................................................. 16
Saúde .................................................................................... 23
Educação ................................................................................ 27
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 30
Transportes ............................................................................. 35
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 35
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 36
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 36
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 37
Esporte e Lazer ....................................................................... 38
Turismo .................................................................................. 38
Cidades .................................................................................. 38
Controladoria Geral do Estado .................................................... 38
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................ 39
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 39
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 39
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 47.978 DE 09 DE MARÇO DE 2022
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESAS A
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDA-
ÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS,
PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES
PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-150161/002423/2021
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- a adequada regulamentação da Lei n° 5.420, de 31 de março de
2009, que dispôs sobre a incorporação da Fundação Centro de In-
formações e Dados do Rio de Janeiro - CIDE, pela Fundação Escola
de Serviço Público - FESP e alterou a denominação desta entidade
para Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Forma-
ção de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ;
- o Decreto nº 42.298, de 11 de fevereiro de 2010, que aprovou o
Estatuto da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e
Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro - CEPERJ;
- o Decreto nº 47.375, de 27 de novembro de 2020, que transfere
sem aumento de despesas a entidade vinculada que menciona e dá
outras providências;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro
maior eficiência nos atos de gestão;
- legitimar e fomentar a cooperação entre órgãos integrantes da Ad-
ministração Pública Estadual Direta e Indireta; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a orga-
nização e o funcionamento da administração estadual,
D E C R E TA :
Art. 1º - Altera, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional
da FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUI-
SAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JA-
NEIRO - CEPERJ, nos termos do presente Decreto.
Art. 2° - Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as denomina-
ções dos cargos em comissão da Fundação CEPERJ, constantes do
Anexo I deste Decreto, mantendo-se as mesmas simbologias e os
atuais ocupantes.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para aten-
der a estrutura básica da Fundação CEPERJ, os cargos constantes
do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura
básica da Fundação CEPERJ, para a Secretaria de Estado da Casa
Civil os cargos resultantes de transformação, conforme Anexo III deste
Decreto.
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 5º - Compete à Fundação CEPERJ:
I- coordenar, elaborar e executar os programas de desenvolvimento
de pessoal no âmbito da Administração Pública Estadual, com vistas
à inovação e à modernização das políticas públicas do Estado, de for-
ma a aumentar a eficácia e a qualidade dos serviços prestados aos
cidadãos;
II - elaborar e executar programas de formação inicial, de aperfeiçoa-
mento, de educação profissional e tecnológica nas diferentes moda-
lidades de ensino, de pós-graduação, de desenvolvimento profissional
e de capacitação permanente de agentes públicos;
III - atuar diretamente no recrutamento, seleção, avaliação e desen-
volvimento de recursos humanos nos setores público e privado, prio-
rizando, sobretudo, a capacitação do servidor público estadual, com
vistas ao aperfeiçoamento das melhores práticas de gestão pública;
IV - promover e ministrar cursos em nível de pós-graduação, voltados
para a Gestão Pública, inovação e experimentação, dentre outras
áreas afins de interesse estratégico do Estado do Rio de Janeiro, vi-
sando à formação e à especialização, sobretudo, dos agentes públi-
cos estaduais e municipais;
V- coordenar e supervisionar programas de capacitação gerencial de
pessoal civil executados pelas escolas de governo da administração
pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - coordenar, apoiar, fomentar e desenvolver pesquisa, inovação, ex-
perimentação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito
da Administração Pública Estadual, em especial nas temáticas de pla-
nejamento estratégico, em indicadores de desempenho, mapeamento
e certificando a melhoria de processos, gerenciamento de projetos e
programas estratégicos, gestão pública, educação fiscal e fazendária,
serviços públicos e políticas públicas;
VII - apoiar, promover e executar ações de inovação destinadas à mo-
dernização e à desburocratização da gestão pública, formulando di-
retrizes e políticas públicas no planejamento urbano, objetivos de de-
senvolvimento sustentáveis e gestão do território;
VIII - prestar assessoria técnica no levantamento, análise, formulação,
implementação e elaboração de estratégias organizacionais para o de-
senvolvimento institucional dos órgãos integrantes da Administração
Pública Estadual, e em processos de formulação, implementação e
avaliação de políticas públicas de modernização e aperfeiçoamento de
processos, sistemas e métodos de trabalho, de gestão integrada e de
desenvolvimento institucional;
IX - prospectar, apoiar, fomentar e disseminar soluções inovadoras no
setor público por meio de projetos de experimentação no âmbito da
Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
X- monitorar e executar programas e projetos de cooperação entre
os órgãos integrantes da Administração Pública Estadual para a con-
secução de suas finalidades institucionais e alcance de metas estra-
tégicas do Governo do Estado;
XI - coordenar a Rede de Escolas da Administração Pública Esta-
dual;
XII - prover o Estado do Rio de Janeiro de todo o acervo e inteli-
gência de dados e informações básicas necessários ao conhecimento
e acompanhamento da realidade física, territorial, ambiental, econômi-
ca, cartográfica, demográfica e social do Estado;
XIII - fomentar o compartilhamento, a divulgação, a produção siste-
matizada e padronizada de informação geoespacial, planejando, pro-
jetando, executando, e sendo responsável diretamente pelas ativida-
des de gestão e serviços de atualização de base de dados espaciais
no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
Art. 6º - A Fundação CEPERJ tem como finalidades a pesquisa, pro-
dução e disseminação de informações, educação, prestação de ser-
viços de interesse público, o fomento à ciência, o registro de patentes
com vistas ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de ges-
tão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços
prestados pelo Estado aos cidadãos tendo por objetivos preponderan-
tes nas respectivas áreas de atuação, exercer, dentre outras, as se-
guintes atividades:
I- realizar o recrutamento, a seleção e a avaliação de pessoal, ob-
jetivando o provimento de cargos públicos e a ocupação de vagas de
natureza diversa, bem como o treinamento e o desenvolvimento de
servidores e prestadores de serviços públicos;
II - promover a capacitação, formação e a especialização de pessoal,
por meio de cursos presenciais e à distância, bem como parcerias
com instituições públicas ou privadas com o objetivo de validação dos
cursos oferecidos;
III - validar os processos de certificação por competência, prioritaria-
mente dos quadros de gestão da Administração Pública, identificando
possíveis necessidades de formação;
IV - realizar seminários, congressos, simpósios, ciclos de estudos,
conferências, palestras, debates e outras atividades assemelhadas,
bem como editar e publicar livros, revistas, monografias e teses sobre
assuntos relacionados às suas finalidades e aos cursos ministrados;
V- promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou pri-
vadas, nacionais ou estrangeiras, objetivando a realização de projetos
de cooperação técnica e de consultoria;
VI - coletar, organizar e tratar dados estatísticos, geográficos e car-
tográficos de interesse público, bem como registros administrativos
procedentes de órgãos setoriais públicos e privados;
VII - estabelecer metodologias para emitir e manter atualizadas as in-
formações demográficas, sociais, econômicas, ambientais e do Produ-
to Interno Bruto do Estado, bem como elaborar e difundir a utilização
de normas de construção de bases de dados estatísticos e geográ-
ficos, cartográficos e ambientais do Estado;
VIII - dar suporte técnico à demarcação das divisas do Estado e de-
marcar os limites de seus municípios, calcular e divulgar as áreas mu-
nicipais, implantar e conservar os marcos territoriais, atualizar e pu-
blicar a divisão político-administrativa do Estado;
IX - articular e dar apoio à produção de dados setoriais e registros ad-
ministrativos nos órgãos públicos e privados produtores de informações
e dados sobre o Estado do Rio de Janeiro, bem como elaborar indica-
dores setoriais para apoiar o planejamento e a tomada de decisões nos
setores público e privado, em especial, na administração estadual;
X- atuar como órgão de apoio técnico da Administração Pública Es-
tadual e Municipal, promovendo e incentivando pesquisas, estudos
técnicos e científicos, voltados para a formulação, implementação, mo-
nitoramento e avaliação de políticas públicas e gestão governamen-
tal;
XI - ser repositório de dados do Estado do Rio de Janeiro, coletando,
organizando e analisando os dados gerados no âmbito da Adminis-
tração Pública Estadual, objetivando o aperfeiçoamento e melhoria da
gestão pública.
XII - interagir com entes federativos, que atuem nas áreas de orde-
namento urbano, segurança hídrica, gestão de resíduos, mobilidade e
trânsito para todos os municípios do Estado;
XIII - realizar prospecções de fontes de recursos e oportunidades em
consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional -

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