Atos do Poder Executivo

Data de publicação06 Maio 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
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DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO
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PARTE I - PODER EXECUTIVO:
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Cristina Batista
Diretora-Presidente
Flavio Cid
Diretor Administrativo
Rodrigo de Mesquita Caldas
Diretor Financeiro
Jefferson Woldaynsky
Diretor Industrial
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*DECRETO Nº 48.037 DE 08 DE ABRIL DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VA-
LOR GLOBAL DE R$ 2.658.220.702,38 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS
AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para
o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que es-
tabelece normas complementares de programação e execução orça-
mentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- e o que consta dos Processos nºs SEI-120001/003506/2022, SEI-
140001/005374/2022, SEI-150162/000187/2022, SEI-
180002/000018/2022, SEI-320001/001009/2022, SEI-
020002/000471/2022, SEI-030029/000800/2022, SEI-
070002/001506/2022, SEI-150161/000262/2022, SEI-
150164/000456/2022, SEI-170026/000263/2022,SEI -
170026/001086/2022, SEI-170026/001145/2022, SEI-
170026/002853/2021, SEI-180008/000006/2022, SEI-
260003/000672/2022, SEI-270130/000012/2022 e SEI-
310003/000515/2022;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor
global de R$ 2.658.220.702,38 (dois bilhões, seiscentos e cinquenta e
oito milhões, duzentos e vinte mil, setecentos e dois reais e trinta e
oito centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na
forma do § 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04
de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação do Fundo Es-
tadual de Saúde - FES e do Fundo Estadual de Assistência Social -
FEAS, no valor global de R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhen-
tos mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto
Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo
III.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Es-
tadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Enti-
dades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 20, do
Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e
Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
I
CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DE DESPESA
FR
CÓDIGOS
VALOR SUPLEMENTADO
(R$)
VALOR COMPENSADO /
CANCELADO (R$)
F
S
E
Fundo Especial da Assembléia Legislativa
01610.01.031.0136.8346
Transf. de Rec. ao Estado e aos
Municípios
F 3340.00
Transferências a Municípios
401.837,00
100
01610.01.031.0136.8346
Transf. de Rec. ao Estado e aos
Municípios
F 3340.00
Transferências a Municípios
4.521.025,00
230
01610.01.031.0135.8448
Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu
F 3390.00
Aplicações Diretas
200.000,00
230
01610.01.031.0135.8449
Realização Curso Pós-Graduação
Stricto Sensu
F 3390.00
Aplicações Diretas
200.000,00
230
01610.01.031.0136.5752
Progr Prev, Capac, Enfr Perm
Racismo Instituc
F 3390.00
Aplicações Diretas
100.000,00
230
01610.01.122.0136.5441
Edific, Impl e Recuper das Unid
Adm da ALERJ
F 3390.00
Aplicações Diretas
540.100,00
230
01610.01.122.0136.5441
Edific, Impl e Recuper das Unid
Adm da ALERJ
F 4490.00
Aplicações Diretas
3.180.925,00
230
01610.01.128.0136.2301
Capacitação e Valorização dos
Servid da ALERJ
F 3390.00
Aplicações Diretas
401.837,00
100
01610.01.128.0136.2301
Capacitação e Valorização dos
Servid da ALERJ
F 3390.00
Aplicações Diretas
100.000,00
230
01610.01.131.0136.4661
Campanha Permanente
Importância da Vacinação
F 3390.00
Aplicações Diretas
100.000,00
230
01610.01.572.0136.4625
Transf Rec para Instit Federais ou
Estaduais
F 4490.00
Aplicações Diretas
100.000,00
230
01610.01.031.0136.8346
Transf. de Rec. ao Estado e aos
Municípios
F 3340.00
Transferências a Municípios
42.369.147,71
230
42.369.147,71Recursos provenientes de Superavit Financeiro do Fundo Especial da Assembléia Legislativa – Fundo ALERJ, apurado
nos termos do artigo 17 do Decreto Estadual nº 47.938/2022, referente ao exercício de 2021.
230

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