Atos do Poder Executivo

Data de publicação10 Maio 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 083
TERÇA-FEIRA,10 DE MAIO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
‘SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Jose Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Julio Cesar Saraiva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Alessandro Pitombeira Carracena
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Sávio Luis Ferreira Neves Filho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Edu Guimarães de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
Luanna Santos Cariri
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Nicola Moreira Miccione (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rogério Martins Pires Amorin
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rafael Thompson de Farias
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Cássio da Conceição Coelho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rogerio Lopes Brandi
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
João de Melo Carrilho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 9
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 9
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil............................................................................... 11
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo ................................................................................. 13
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda ................................................................................. 14
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ....... 18
Infraestrutura e Obras ............................................................... 18
Polícia Militar........................................................................... 19
Polícia Civil ............................................................................. 23
Administração Penitenciária ........................................................ 23
Defesa Civil............................................................................. 24
Saúde .................................................................................... 24
Educação ................................................................................ 30
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 35
Transportes ............................................................................. 35
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 36
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 37
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 37
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte e Lazer ....................................................................... 37
Turismo .................................................................................. 37
Cidades .................................................................................. 37
Controladoria Geral do Estado .................................................... 38
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima.................................................................... 38
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 38
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 39
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.066 DE 09 DE MAIO DE 2022
MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESA, NA
ESTRUTURA ORANIZACIONAL DO DEPARTA-
MENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATI-
VAS - DEGASE, O EDUCANDÁRIO SANTO
EXPEDITO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº SEI-030022/000829/2021,
CONSIDERANDO:
proteção integral à criança e ao adolescente;
- a modernização e a adequação político-social das unidades admi-
nistrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio
da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeduca-
tivas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em
conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Na-
cional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei
Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da
Constituição Federal, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e
do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioedu-
cativas e a política de socioeducação;
- a necessidade da regionalização da medida socioeducativa de se-
miliberdade de adolescentes do sexo feminino na região Metropolita-
na.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica modificada a nomenclatura do Educandário Santo Ex-
pedito, unidade administrativa na estrutura do Departamento Geral de
Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de
Estado de Educação, para Centro de Recursos Integrados de Aten-
dimento ao Adolescente - CRIAAD Galeão, situado na Rua Taifeiro
Osmar de Moraes, Nº 111, Galeão, Ilha do Governador, Rio de Ja-
neiro - RJ. CEP 21.941-455.
Art. 2º - Todo acervo patrimonial e administrativo do Centro de Re-
cursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Galeão
será provido por recursos materiais e humanos já existentes no De-
partamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE.
Art. 3º - O Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Ado-
lescente - CRIAAD Galeão destinar-se-á ao atendimento dos adoles-
centes em conflito com a lei do sexo feminino, do Estado do Rio de
Janeiro, que estejam em medida de semiliberdade, a fim de atender
ECA e na Lei Federal nº 12.594/2012, que instituiu o Sistema Na-
cional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.
Art. 4º - A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências
complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legisla-
ção pertinente.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 30 de junho de 2020, revogadas as
disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391538
DECRETO Nº 48.067 DE 09 DE MAIO DE 2022
ALTERAR, SEM AUMENTO DE DESPESA, A
NOMENCLATURA DO CENTRO DE RECUR-
SOS INTEGRADOS DE ATENDIMENTO AO
ADOLESCENTE DE TERESÓPOLIS, UNIDADE
DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SO-
CIOEDUCATIVAS - DEGASE, PARA CENTRO
DE RECURSOS INTEGRADOS DE ATENDI-
MENTO AO ADOLESCENTE DE TERESÓPO-
LIS INÊS JOAQUINA SANT'ANA SANTOS
COUTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº SEI-030022/004437/2022,
CONSIDERANDO:
proteção integral à criança e ao adolescente;
- a modernização e a adequação político-social das unidades admi-
nistrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio
da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal;
- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeduca-
tivas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em
conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Na-
cional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei
Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012;
- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da
Constituição Federal, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e
do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioedu-
cativas e a política de socioeducação.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do
Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente de Te-
resópolis, da estrutura organizacional do Departamento Geral de
Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE, Órgão vinculado à Secre-
taria de Estado de Educação, para Centro de Recursos Integrados de
Atendimento ao Adolescente de Teresópolis Inês Joaquina Sant'ana
Santos Coutinho, situado na Rodovia Rio-Bahia, Km.78, 1.083, Fonte
Santa - Município de Teresópolis - RJ.
Art. 2º - A alteração de nomenclatura não modificará a execução das
atividades desempenhadas no Centro de Recursos Integrados de
Atendimento ao Adolescente de Teresópolis.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências
complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legisla-
ção pertinente.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391539
DECRETO Nº 48.068 DE 09 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A TAXA DE ADMINISTRA-
ÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL
DOS MILITARES DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO - SPSMERJ A FAVOR DO FUNDO ÚNI-
CO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais a ele conferidas, e no que
consta no Processo nº SEI-040161/005787/2022,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 8º da Lei Estadual nº 9.537/2021 que trata das
atividades de arrecadação das contribuições para o Sistema de Pro-
teção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro - SPSMERJ e
suas compensações financeiras, a administração dos recursos finan-
ceiros e o pagamento das retribuições estipendiais dos militares do
Estado na inatividade e das pensões militares caberão ao Fundo Úni-
co de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVI-
DÊNCIA;
- o disposto no artigo 9º da Lei Estadual nº 9.537/2021 que trata da
taxa de administração como contrapartida para cobertura das despe-
sas das atividades constantes do artigo 8º da Lei Estadual nº
9.537/2021,
D E C R E TA :
Art. 1° - A taxa de administração para cobertura das despesas re-
ferente às atividades que o Rioprevidência desempenhará para o Sis-
tema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro -
SPSMERJ será de 2% (dois por cento) da folha de pagamento dos
militares inativos e pensionistas militares do Estado do Rio de Janei-
ro.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2391542

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT